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Mudanças no eSocial para 2022: saiba como sua clínica pode se adequar

11 de maio de 2022/em Medicina do Trabalho /por Monica Jorge
8 min. de leitura

Atualizado em 18 de outubro de 2024 por Redação

Veja as principais alterações no eSocial e como sua clínica pode se adequar com maior celeridade às modificações

As clínicas de medicina do trabalho foram extremamente impactadas pelas mudanças no eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas). As alterações no programa vêm acontecendo desde 2018 e ocorrem em etapas para que as empresas possam se adaptar ao que há de novo.

Uma das modificações mais recentes entrou em vigor no dia 3 de janeiro de 2022: o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) substitui o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais). Ele vai permitir que as informações ocupacionais e ambientais sejam unificadas em um único documento técnico.

É importante lembrar que o e-Social fiscaliza digitalmente as informações produzidas e, caso não estejam em conformidade, prevê a aplicação de multa para o empregador. Por isso, os gestores devem ficar atentos às alterações, cumprindo as exigências normativas e os prazos estipulados.

Neste texto, você vai saber mais detalhes sobre algumas mudanças no eSocial para 2022. Além de conferir como a integração entre Portal Telemedicina e o Software de Saúde e Segurança do Trabalho (SOC) facilita a gestão ocupacional de clínicas.

Mudanças no eSocial para 2022

As alterações realizadas no eSocial tornam o serviço de comunicação de dados mais simples e ágil, podendo concentrar estes dados em um só lugar. Mesmo que várias modificações tenham sido realizadas nos anos anteriores, o sistema também passou por atualizações importantes neste ano.

As mudanças no eSocial foram apresentadas na Nota Orientativa S-1.0 nº 10/2022 que resultou em uma nova versão do sistema: a S-1.0.

1. Nova versão do sistema (S-1.0):

As empresas ainda estão no período de convivência entre o novo sistema e o antigo (2.5). Até 23 de maio de 2022, é possível optar por uma das duas versões — após este prazo, apenas a S-1.0 estará disponível para utilização.

O novo programa é mais simples e moderno, apresentando menos burocracia e mais facilidade de uso. Diversos campos foram excluídos e uma série de regras foram flexibilizadas.

Clínicas que ainda não se adaptaram ao sistema devem ficar atentas, pois a partir da data estipulada apenas os eventos enviados pela nova versão serão recebidos pelo eSocial.

2. Atualização NR-7

As Normas Regulamentadoras (NRs) de Medicina e Segurança do Trabalho estão sendo reestruturadas desde 2019, passando por inúmeras transformações que impactam na forma como as empresas brasileiras gerenciam os riscos ocupacionais.

Conforme a Portaria nº 8.873, de 23 de julho de 2021, a nova redação da NR-7 entrou em vigor no dia 3 de janeiro de 2022 e trouxe alterações importantes, como:

  • Atestado de Saúde Ocupacional (ASO): além das informações já exigidas, também deve conter a razão social e CNPJ ou CAEPF da organização e o CPF do trabalhador, em vez do número de registro de sua identidade.
  • Prontuário eletrônico: o tempo de preservação dos prontuários do colaborador pela empresa segue com prazo mínimo de 20 anos. A grande alteração está no artigo 7.6.1.3 que passa a autorizar o uso do prontuário médico em meio eletrônico, desde que atenda às exigências do Conselho Federal de Medicina (CFM). 
  • Relatório analítico: mais robusto, ele substitui o relatório anual. Confira as informações mínimas que o documento deve conter:

– Número de exames clínicos realizados;
– Número e tipos de exames complementares feitos;
– Estatística de resultados anormais dos exames complementares, por tipo do exame, unidade operacional, setor ou função;
– Incidência e prevalência de doenças relacionadas ao trabalho, por unidade operacional, setor ou função;
– Informações sobre o número, tipo de eventos e doenças informadas na Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT), emitidas pela organização;
– Análise comparativa em relação ao relatório anterior e discussão sobre as variações nos resultados.

3. Integração do PCMSO e PGR

Outra alteração importante realizada na NR-7 é a integração do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Os dois sistemas devem trabalhar de maneira articulada, sendo que o PCMSO deve ser elaborado com base nos riscos identificados e classificados pelo PGR.

O PGR reúne uma série de práticas que devem ser realizadas para prevenir acidentes de trabalho com o objetivo de proteger funcionários, empresa, sociedade e meio ambiente. Contemplado na Norma Regulamentadora 1, o programa trata sobre as disposições gerais de Segurança e Saúde do Trabalho (SST).

O texto anterior previa que o PCMSO estivesse articulado ao Programa de Prevenção e Riscos Ambientais (PPRA). Desde o dia 3 de janeiro, o PPRA foi descontinuado e substituído pelo PGR.

Leia mais: Entenda a Saúde Ocupacional: PCMSO, PPRA, PCMAT, PPP, LTCAT, PCA

Integração entre Portal Telemedicina e SOC: mais facilidade para se adequar às mudanças no eSocial

Ter a tecnologia como aliada facilita a gestão ocupacional de clínicas de saúde, proporcionando a unificação dos processos e acesso fácil aos dados da empresa.

A Portal Telemedicina possui integração exclusiva com o Software de Saúde e Segurança do Trabalho (SOC). Através da plataforma, a empresa se torna capaz de atender às exigências decorrentes das mudanças no eSocial e libera os atestados de saúde ocupacional com maior celeridade.

A integração com o SOC é gratuita e automatiza processos, aumentando a produtividade das clínicas e reduzindo problemas com erros de digitação.

No módulo de eSocial disponível no SOC, as informações são organizadas e atualizadas em tempo real com o auxílio da SOCNET, uma rede credenciada que permite que os dados sejam estruturados por múltiplos agentes através de meios digitais, como assinaturas eletrônicas e reconhecimento biométrico.

A integração permite que todos os dados do colaborador, exames e laudos sejam armazenados automaticamente no SOCGED, sem necessidade de download ou upload. Isso evita erros e agiliza o processo.

Com todas as informações agregadas e atualizadas na plataforma de laudos da Portal Telemedicina, os Atestados de Saúde (ASO) são liberados com maior agilidade, integrando tanto ao SOC como ao eSocial.

Além disso, o PCMSO é um dos documentos que podem ser emitidos online por meio da integração. Ao integrar as informações de maneira 100% digital, incluindo a possibilidade de personalização, as operações de SST podem ser concluídas com mais rapidez.

Quer saber mais sobre o assunto? Acesse o Guia para saúde ocupacional e conheça os benefícios dessa integração para clínicas.

Sobre o Autor(a)
Monica Jorge
Comunicadora com dez anos de experiência em redação e edição de conteúdos voltados para a área de saúde, tecnologia e educação. Especialista em marketing digital na Portal Telemedicina.
Tags: ASO, Esocial, NR-7, pcmso, pgr, saude ocupacional, SOC
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