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duas pessoas em sala de reunião com papeis na mesa

DMED na prática: como clínicas, hospitais e serviços de saúde podem evitar riscos fiscais e organizar a gestão

16 de dezembro de 2025/em Gestão de Clínicas e Hospitais /por Redação
9 min. de leitura

Atualizado em 17 de dezembro de 2025 por Jhonatan Gonçalves

médico e enfermeira em consultório conversando e médico segurando tablet

DMED é mais do que uma obrigação fiscal. Ela conecta faturamento, prontuário, confiança do paciente e fiscalização da Receita Federal. Para clínicas, hospitais, laboratórios e operações de telemedicina, organizar corretamente a DMED é o que separa uma gestão previsível de riscos constantes de autuação, retrabalho e desgaste com pacientes.

Este guia foi estruturado para responder de forma direta e completa às principais dúvidas sobre DMED, seguindo a lógica usada pela Receita Federal e pelos sistemas de cruzamento de dados do Imposto de Renda.

O que é DMED?

DMED é a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde, uma obrigação anual pela qual pessoas jurídicas da área da saúde informam à Receita Federal os valores recebidos de pessoas físicas pela prestação de serviços de saúde.

Na prática, a DMED funciona como a ponte de dados usada pelo Fisco para cruzar:

  • o que o paciente declara como despesa médica no IRPF;
  • com o que clínicas, hospitais, laboratórios e operadoras informam como receita recebida de pessoas físicas.

Qualquer divergência entre recibos, sistemas internos, contabilidade e DMED pode gerar malha fina para o paciente, intimações ou autuações para o prestador.

Para que a DMED existe

A DMED foi criada para reduzir fraudes em deduções médicas no Imposto de Renda e aumentar a confiabilidade das informações fiscais. Para a gestão de saúde, isso significa que:

  • não existe mais “invisibilidade” entre o que o paciente paga e o que a clínica declara;
  • a organização de dados ao longo do ano é tão importante quanto a entrega da declaração em fevereiro;
  • processos manuais e controles paralelos aumentam exponencialmente o risco fiscal.

Quem é obrigado a entregar a DMED

Devem entregar a DMED todas as pessoas jurídicas que prestam serviços de saúde e recebem valores de pessoas físicas, incluindo:

  • clínicas médicas e multiprofissionais;
  • clínicas odontológicas;
  • clínicas de psicologia, fisioterapia, fonoaudiologia e terapias;
  • laboratórios de análises clínicas;
  • serviços de diagnóstico por imagem;
  • hospitais, day clinics e pronto atendimentos;
  • operadoras de planos de saúde (em situações específicas).

Tabela – Obrigatoriedade de entrega da DMED

Situação Deve entregar DMED?
Clínica com atendimentos particulares Sim
Clínica que atende apenas convênios (PJ → PJ) Não
Médico PJ com atendimentos particulares Sim
Médico PJ que fatura só para hospitais ou operadoras Não
Operadora de plano individual ou coletivo por adesão Sim

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Atenção: basta um único atendimento particular no ano para que a obrigação exista. Sempre valide o enquadramento com a contabilidade.

Quais serviços entram na DMED

De forma geral, entram na DMED todos os serviços de saúde pagos diretamente por pessoas físicas, que podem ser deduzidos no IRPF.

Entre eles:

  • consultas médicas, odontológicas e psicológicas;
  • exames laboratoriais e de imagem;
  • fisioterapia, fonoaudiologia e terapias;
  • internações e procedimentos hospitalares;
  • próteses ortopédicas e dentárias (quando cobradas do paciente).

Tabela: O que entra e o que não entra na DMED

Situação Entra na DMED?
Consulta particular paga pelo paciente Sim
Exame pago por convênio ou empresa Não
Coparticipação paga pela pessoa física Sim
Teleconsulta particular Sim
Laudo B2B entre empresas de saúde Não

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O ponto crítico para gestores é separar corretamente pagamentos de pessoa física (PF) dos valores pagos por pessoa jurídica (PJ).

Prazo de entrega, multas e riscos

A DMED deve ser entregue até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte ao ano-calendário de referência.

Multas

  • Atraso ou não entrega:
    • R$ 500,00 por mês (Simples Nacional);
    • R$ 1.500,00 por mês (demais regimes).
  • Omissões ou inconsistências:
    • 1,5% sobre valores pagos por pessoas físicas;
    • 3% em operações envolvendo outras pessoas jurídicas.

Na prática, o maior risco está no cruzamento DMED x IRPF, quando o paciente declara uma despesa que não aparece, ou aparece diferente, na base da Receita.

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DMED na prática da clínica moderna

Para a gestão, a DMED não começa em fevereiro. Ela começa no momento em que:

  • o paciente é cadastrado;
  • o responsável financeiro é definido;
  • o pagamento é registrado;
  • a nota ou recibo é emitido.

Boas práticas que reduzem quase totalmente o retrabalho:

  • CPF do paciente e do responsável financeiro sempre validados;
  • separação clara entre particular, convênio e reembolso;
  • classificação correta dos procedimentos;
  • integração entre prontuário, financeiro e contabilidade;
  • relatórios anuais consolidados por CPF, CNPJ e unidade.

Sistemas pensados para saúde permitem gerar relatórios “DMED-ready”, facilitando o trabalho do contador e reduzindo erros no programa da Receita.

Telemedicina, telelaudos e DMED

A lógica fiscal da DMED não muda no atendimento remoto.

  • Teleconsultas pagas diretamente pelo paciente entram na DMED;
  • Laudos por telemedicina faturados B2B não entram;
  • Operações híbridas exigem segregação clara de PF e PJ;
  • Modelos digitais (assinaturas, pacotes, marketplace) precisam estar alinhados à emissão fiscal.

Para gestores de saúde digital, o maior desafio é garantir que o desenho do produto reflita corretamente a base declarada.

Checklists por tipo de prestador

Clínicas médicas e multiprofissionais

  • Padronizar registros entre especialidades;
  • Unificar rotinas de recepção, faturamento e financeiro;
  • Conferir mensalmente base de atendimentos particulares.

Laboratórios e diagnóstico

  • Consolidar dados por unidade e CNPJ;
  • Revisar exames particulares em unidades remotas;
  • Garantir rastreabilidade do pagamento.

Hospitais e day clinics

  • Segregar coparticipações e diferenças pagas pelo paciente;
  • Integrar internação, pronto atendimento e faturamento;
  • Centralizar dados em um repositório único.

Operadoras de planos de saúde

  • Declarar contraprestações de PF;
  • Atenção a contratos corporativos com coparticipação;
  • Registrar corretamente valores pagos pelo beneficiário.

Erros mais comuns na DMED

  • Não registrar pagamentos em dinheiro;
  • Confundir PF com PJ;
  • Cadastros desatualizados de responsáveis financeiros;
  • Ignorar receitas de filiais ou unidades vinculadas;
  • Sistemas mal parametrizados para saúde.

Na maioria dos casos, os erros são operacionais, não intencionais.

DMED, IRPF e confiança do paciente

Quando a DMED está correta, os valores aparecem automaticamente na declaração pré-preenchida do IRPF do paciente.

Isso:

  • reduz risco de malha fina;
  • diminui retrabalho para contadores;
  • fortalece a percepção de organização e transparência;
  • melhora o relacionamento com o paciente.

Fechando a estratégia

Para gestores de clínicas, hospitais e operações digitais, tratar a DMED apenas como uma obrigação fiscal é um erro estratégico.

Quando prontuário, faturamento, telemedicina e contabilidade compartilham a mesma base de dados, a DMED deixa de ser um risco e passa a ser consequência natural de uma gestão madura, digital e alinhada às exigências da Receita Federal e às expectativas dos pacientes.

Conclusão

A DMED não deve ser encarada apenas como uma obrigação acessória entregue no início do ano, mas como um reflexo direto da maturidade da gestão financeira, fiscal e assistencial das instituições de saúde. Clínicas, hospitais e operações de telemedicina que estruturam corretamente seus processos desde o atendimento, passando pelo prontuário, faturamento e integração com a contabilidade, reduzem drasticamente riscos de inconsistências, autuações e retrabalho.

Quando os dados são bem organizados ao longo do ano, a entrega da DMED deixa de ser um momento de tensão e passa a ser uma consequência natural de uma operação bem gerida. Além disso, a consistência das informações fortalece a relação de confiança com o paciente, que encontra os valores corretos na declaração do Imposto de Renda, e com os órgãos fiscalizadores.

Em um cenário de crescente digitalização da saúde, integrar sistemas, automatizar fluxos e tratar a DMED como parte estratégica da gestão não é apenas uma boa prática: é um diferencial competitivo para instituições que desejam crescer com segurança, transparência e sustentabilidade.

Sobre o Autor(a)
Redação
Redação é o time de especialistas em conteúdo da Portal Telemedicina, responsável por criar e compartilhar informações atualizadas e relevantes sobre tecnologia em saúde, telemedicina e inovações no setor.
Tags: dmed, gestão de clínicas, gestão de hospitais, impostos
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