Regulamentação da teleconsulta no Brasil: o que é permitido no atendimento online?
Atualizado em 20 de setembro de 2024 por Redação
O país ainda não conta com uma regulamentação específica para a teleconsulta. A prática, no entanto, é regida pelas leis que autorizam a telemedicina.
Desde o início da pandemia, em março de 2020, clínicas, hospitais e instituições de saúde no geral vêm buscando maneiras de manter tanto os atendimentos à população quanto a segurança dos profissionais que atuam no combate à Covid-19 e em outras frentes. Uma das saídas mais eficazes encontradas foi a regulamentação da prática da telemedicina, instituída pela Lei nº 13.989, de 15 de abril de 2020.
Entre as diversas possibilidades de atuação da telemedicina está a teleconsulta, modelo de consulta médica realizado de forma remota e que utiliza tecnologias digitais, como a videoconferência. Neste artigo, você irá compreender melhor a regulamentação da teleconsulta no Brasil e como funciona o atendimento médico virtual.
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Regulamentação da teleconsulta no Brasil
Em 2020, a telemedicina foi regulamentada pelo Governo Federal, pela já citada Lei nº 13.989/20. A regulamentação ocorreu em caráter emergencial durante a pandemia, e a liberação ocorreu a partir de um pedido realizado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), devido à alta demanda por atendimentos médicos e hospitalares, a teleconsulta passou a ser permitida no país.
Inicialmente, o objetivo do CFM era desafogar as clínicas e hospitais, reduzir o número de pessoas nas instituições de saúde, preservar a saúde dos profissionais e dos pacientes com sintomas leves. Além disso, a telemedicina permite também levar atendimento médico de qualidade a áreas remotas, que não possuem acesso fácil a hospitais ou postos de saúde. No entanto, o conceito de telemedicina não é novo e nem surgiu com a pandemia.
Em 2018, a Resolução n° 2.227/18 do CFM define a telemedicina, em seu artigo primeiro, como “exercício da medicina mediado por tecnologias para fins de assistência, educação, pesquisa, prevenção de doenças e lesões e promoção de saúde”. A prática passou a ser regulamentada em todo o território nacional, e a resolução discorre ainda sobre a proteção de dados do paciente, a possibilidade de teleinterconsulta, a telecirurgia, entre outros aspectos.
No ano seguinte, a resolução foi revogada e foi restabelecido o que diz a Portaria n° 1.643/2002 do CFM, que atesta que, para a prestação de serviços via telemedicina, é necessário que as instituições de saúde disponham das tecnologias necessárias e que a responsabilidade profissional cabe ao médico que estiver acompanhando o paciente.
Porém, em 2020, o cenário mudou radicalmente, e a teleconsulta passou a ser uma possibilidade para os médicos e pacientes. Com a autorização do Ministério da Saúde, muitas pessoas optaram por essa modalidade e, segundo um levantamento realizado pela Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge), foram realizadas mais de 2,5 milhões de teleconsultas entre abril de 2020 e junho de 2021, e que 90% dos pacientes conseguiram receber atendimento e resolver o problema sem sair de casa.
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Regras da teleconsulta
Como disposto no artigo 5° da Lei n° 13.989/20, todos os recursos da telemedicina – incluindo a teleconsulta – devem ser praticados seguindo os mesmos padrões normativos e preceitos éticos que regem o atendimento presencial. No entanto, o CFM estabeleceu diretrizes que devem ser observadas pelos profissionais que utilizam essa modalidade de atendimento:
- Atendimento síncrono
Ocorre quando médico e paciente se encontram em tempo real (online), como por meio de videoconferências. Nesse caso, a consulta ocorre da mesma forma do atendimento presencial, porém de maneira remota.
- Atendimento assíncrono
É permitido pelo CFM e consiste no contato off-line, como a troca de mensagens ou e-mails.
É importante destacar que, de acordo com a regulamentação da teleconsulta, atendimentos emergenciais não podem ser realizados por meio das modalidades online e precisam ser feitos presencialmente.
A regulamentação da teleconsulta permite ainda a realização da chamada teleinterconsulta, recurso que possibilita aos profissionais da saúde a troca de ideias e a busca por auxílio em diagnósticos e terapias. A teleinterconsulta ocorre quando o médico que assiste o paciente solicita uma segunda opinião de um colega de forma remota, seja síncrona ou assíncrona.
Outras formas de atendimento regulamentadas pelo CFM são o telemonitoramento dos padrões de saúde do paciente e a teleorientação.
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Recursos para realização da teleconsulta
O CFM, na Portaria n° 1.643/2002, já destacava a necessidade de aparato tecnológico para que fosse oferecido o serviço de telemedicina. Vinte anos atrás, a tecnologia era muito diferente da que temos hoje; atualmente, com smartphones, aplicativos de mensagens instantâneas e outras ferramentas já tão presentes no dia a dia de todos, a prática da telemedicina se torna ainda mais simplificada e acessível.
As clínicas e hospitais podem buscar plataformas de teleconsulta, como o SOS Portal, desenvolvido pela Portal Telemedicina. O aplicativo pode ser acessado via web ou nos sistemas Android e iOS, e permite que as instituições de saúde e seus pacientes tenham acesso a uma ampla rede de profissionais de diversas especialidades, disponíveis a qualquer hora do dia para teleconsulta, emissão de laudos, acompanhamento, prescrição de medicação, etc.
Entre as principais vantagens desse serviço está a preocupação com a segurança e privacidade das informações sensíveis dos pacientes. A plataforma SOS Portal segue as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018) e tem criptografia de ponta a ponta, garantindo a segurança de todos.
Cabe destacar que a legislação discorre sobre como os dados devem ser coletados, armazenados e tratados, e profissionais da saúde que não agirem de acordo podem receber sanções, multas e penalidades. Isso significa que os atendimentos e consultas não podem ser feitos via videoconferência normal ou por aplicativos de mensagens, e sim por meio de plataformas seguras que garantam a proteção dos dados, o armazenamento das informações salvas em nuvem e que permitam que o médico faça prescrições, diagnósticos e emissão de laudos.
Na plataforma SOS Portal, todo o contato entre médicos e pacientes ocorre por meio de videoconferência ou chat, e o profissional pode acessar o histórico médico do paciente nas próprias teleconsultas ou dentro do sistema de sua clínica médica, o que possibilita uma visão mais completa da saúde da pessoa que está sendo atendida. Na plataforma, é possível ainda emitir laudos e a receita digital, que é válida em todo o território brasileiro.
Por meio desse recurso, o médico pode acompanhar em tempo real a saúde de seus pacientes, e estes podem agendar consultas a qualquer hora do dia com profissionais certificados que são especialistas de diferentes áreas, desde clínicos gerais até pneumologistas, radiologistas, cardiologistas, dermatologistas, entre outras.
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Conclusão
A partir do contexto histórico da regulamentação da telemedicina pelo Conselho Federal de Medicina, é possível perceber que essa prática não é novidade para o setor da saúde e que a tecnologia sempre foi uma aliada dos médicos, clínicas e hospitais no tratamento das mais diversas doenças. No entanto, foi só em 2020 que, em caráter emergencial, que a teleconsulta passou a ser permitida no país e, desde então, tem caído no gosto tanto de profissionais quanto de pacientes.
Segundo uma pesquisa conduzida pela Associação Médica Brasileira (AMB), mais de 90% dos médicos brasileiros acreditam que a teleconsulta (entre outras práticas da telemedicina) deve continuar sendo utilizada, pois traz inúmeros benefícios tanto para os profissionais quanto para os pacientes, além da redução de custos operacionais e a ampliação do alcance do atendimento médico.
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