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Regulamentação da teleconsulta no Brasil: o que é permitido no atendimento online?

15 de fevereiro de 2022/em Telemedicina /por Monica Jorge
11 min. de leitura

Atualizado em 3 de abril de 2025 por Redação

O país ainda não conta com uma regulamentação específica para a teleconsulta. A prática, no entanto, é regida pelas leis que autorizam a telemedicina. 

Desde o início da pandemia, em março de 2020, clínicas, hospitais e instituições de saúde no geral vêm buscando maneiras de manter tanto os atendimentos à população quanto a segurança dos profissionais que atuam no combate à Covid-19 e em outras frentes. Uma das saídas mais eficazes encontradas foi a regulamentação da prática da telemedicina, instituída pela Lei nº 13.989, de 15 de abril de 2020. Vale ressaltar que em 27 de dezembro de 2022, foi sancionada a Lei nº 14.510/22, que regulamenta permanentemente a prática da telessaúde no Brasil.

Entre as diversas possibilidades de atuação da telemedicina está a teleconsulta, modelo de consulta médica realizado de forma remota e que utiliza tecnologias digitais, como a videoconferência. Neste artigo, você irá compreender melhor a regulamentação da teleconsulta no Brasil e como funciona o atendimento médico virtual.

Leia também:
O que é e como funciona a teleconsulta
Teleconsulta, telemedicina ou telediagnóstico: qual a diferença? 

Regulamentação da teleconsulta no Brasil

Em 2018, a Resolução n° 2.227/18 do CFM define a telemedicina, em seu artigo primeiro, como “exercício da medicina mediado por tecnologias para fins de assistência, educação, pesquisa, prevenção de doenças e lesões e promoção de saúde”. A prática passou a ser regulamentada em todo o território nacional, e a resolução discorre ainda sobre a proteção de dados do paciente, a possibilidade de teleinterconsulta, a telecirurgia, entre outros aspectos.

No ano seguinte, a resolução foi revogada e foi restabelecido o que diz a Portaria n° 1.643/2002 do CFM, que atesta que, para a prestação de serviços via telemedicina, é necessário que as instituições de saúde disponham das tecnologias necessárias e que a responsabilidade profissional cabe ao médico que estiver acompanhando o paciente.

Em 2020, a telemedicina foi regulamentada pelo Governo Federal, pela já citada  Lei nº 13.989/20. A regulamentação ocorreu em caráter emergencial durante a pandemia, e a liberação ocorreu a partir de um pedido realizado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), devido à alta demanda por atendimentos médicos e hospitalares, a teleconsulta passou a ser permitida no país.

Em maio de 2022, o Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou a Resolução nº 2.314/2022, estabelecendo diretrizes detalhadas para a prática da telemedicina no Brasil. Essa regulamentação trouxe maior segurança tanto para médicos quanto para pacientes, definindo parâmetros claros para a realização de consultas e atendimentos a distância.

A resolução especifica que a telemedicina pode ser utilizada em diversas modalidades, incluindo:

  • Teleconsulta: consulta médica remota, podendo ser realizada entre médico e paciente com ou sem um profissional de saúde intermediando.
  • Teleinterconsulta: troca de informações entre médicos para auxílio diagnóstico ou terapêutico.
  • Telediagnóstico: interpretação e laudo de exames a distância.
  • Telemonitoramento: acompanhamento remoto da saúde do paciente, como no caso de doenças crônicas.

A autonomia médica foi um dos pontos centrais da regulamentação. O profissional tem liberdade para decidir se a teleconsulta é adequada ao caso do paciente, podendo indicar a necessidade de um atendimento presencial sempre que julgar necessário. Além disso, o primeiro atendimento pode ser realizado remotamente, desde que sejam garantidas boas práticas médicas e o registro adequado no prontuário.

Saiba mais: Benefícios da teleconsulta para instituições de saúde 

Consentimento informado e segurança de dados

A segurança das informações médicas e a privacidade dos pacientes são pontos fundamentais da regulamentação da telemedicina. De acordo com a Resolução CFM nº 2.314/2022 e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), as consultas a distância devem ser realizadas em plataformas seguras, que garantam a confidencialidade das informações trocadas.

Outro aspecto essencial é o consentimento informado. Antes de iniciar uma teleconsulta, o paciente deve ser informado sobre os riscos e benefícios desse tipo de atendimento e deve consentir formalmente com a realização da consulta remota. Esse consentimento pode ser registrado eletronicamente, desde que cumpra os requisitos legais.

Além disso, os dados gerados durante a teleconsulta devem ser armazenados de forma segura, seguindo os padrões exigidos pela legislação. Isso inclui medidas como criptografia, controle de acesso e auditoria das informações.

Regras da teleconsulta

Como disposto no artigo 5° da Lei n° 13.989/20, todos os recursos da telemedicina – incluindo a teleconsulta – devem ser praticados seguindo os mesmos padrões normativos e preceitos éticos que regem o atendimento presencial. No entanto, o CFM estabeleceu diretrizes que devem ser observadas pelos profissionais que utilizam essa modalidade de atendimento:

  • Atendimento síncrono

Ocorre quando médico e paciente se encontram em tempo real (online), como por meio de videoconferências. Nesse caso, a consulta ocorre da mesma forma do atendimento presencial, porém de maneira remota.

  • Atendimento assíncrono

É permitido pelo CFM e consiste no contato off-line, como a troca de mensagens ou e-mails.

É importante destacar que, de acordo com a regulamentação da teleconsulta, atendimentos emergenciais não podem ser realizados por meio das modalidades online e precisam ser feitos presencialmente. 

A regulamentação da teleconsulta permite ainda a realização da chamada teleinterconsulta, recurso que possibilita aos profissionais da saúde a troca de ideias e a busca por auxílio em diagnósticos e terapias. A teleinterconsulta ocorre quando o médico que assiste o paciente solicita uma segunda opinião de um colega de forma remota, seja síncrona ou assíncrona.

Outras formas de atendimento regulamentadas pelo CFM são o telemonitoramento dos padrões de saúde do paciente e a teleorientação.

Saiba mais: Teleinterconsulta: o que é e como funciona 

Recursos para realização da teleconsulta

O CFM, na Portaria n° 1.643/2002, já destacava a necessidade de aparato tecnológico para que fosse oferecido o serviço de telemedicina. Vinte anos atrás, a tecnologia era muito diferente da que temos hoje; atualmente, com smartphones, aplicativos de mensagens instantâneas e outras ferramentas já tão presentes no dia a dia de todos, a prática da telemedicina se torna ainda mais simplificada e acessível.

As clínicas e hospitais podem buscar plataformas de teleconsulta, como o SOS Portal, desenvolvido pela Portal Telemedicina. O aplicativo pode ser acessado via web ou nos sistemas Android e iOS, e permite que as instituições de saúde e seus pacientes tenham acesso a uma ampla rede de profissionais de diversas especialidades, disponíveis a qualquer hora do dia para teleconsulta, emissão de laudos, acompanhamento, prescrição de medicação, etc.

Entre as principais vantagens desse serviço está a preocupação com a segurança e privacidade das informações sensíveis dos pacientes. A plataforma SOS Portal segue as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018) e tem criptografia de ponta a ponta, garantindo a segurança de todos.

Cabe destacar que a legislação discorre sobre como os dados devem ser coletados, armazenados e tratados, e profissionais da saúde que não agirem de acordo podem receber sanções, multas e penalidades. Isso significa que os atendimentos e consultas não podem ser feitos via videoconferência normal ou por aplicativos de mensagens, e sim por meio de plataformas seguras que garantam a proteção dos dados, o armazenamento das informações salvas em nuvem e que permitam que o médico faça prescrições, diagnósticos e emissão de laudos.

Na plataforma SOS Portal, todo o contato entre médicos e pacientes ocorre por meio de videoconferência ou chat, e o profissional pode acessar o histórico médico do paciente nas próprias teleconsultas ou dentro do sistema de sua clínica médica, o que possibilita uma visão mais completa da saúde da pessoa que está sendo atendida. Na plataforma, é possível ainda emitir laudos e a receita digital, que é válida em todo o território brasileiro.

Por meio desse recurso, o médico pode acompanhar em tempo real a saúde de seus pacientes, e estes podem agendar consultas a qualquer hora do dia com profissionais certificados que são especialistas de diferentes áreas, desde clínicos gerais até pneumologistas, radiologistas, cardiologistas, dermatologistas, entre outras.

Veja também: Tudo sobre a legislação da telemedicina

Conclusão

A partir do contexto histórico da regulamentação da telemedicina pelo Conselho Federal de Medicina, é possível perceber que essa prática não é novidade para o setor da saúde e que a tecnologia sempre foi uma aliada dos médicos, clínicas e hospitais no tratamento das mais diversas doenças. No entanto, foi só em 2020 que, em caráter emergencial, que a teleconsulta passou a ser permitida no país e, desde então, tem caído no gosto tanto de profissionais quanto de pacientes.

Segundo uma pesquisa conduzida pela Associação Médica Brasileira (AMB), mais de 90% dos médicos brasileiros acreditam que a teleconsulta (entre outras práticas da telemedicina) deve continuar sendo utilizada, pois traz inúmeros benefícios tanto para os profissionais quanto para os pacientes, além da redução de custos operacionais e a ampliação do alcance do atendimento médico.

Quer saber mais sobre como iniciar ou melhorar seu serviço de teleconsulta? Converse com um de nossos consultores e conheça a plataforma SOS Portal.

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Sobre o Autor(a)
Monica Jorge
Comunicadora com dez anos de experiência em redação e edição de conteúdos voltados para a área de saúde, tecnologia e educação. Especialista em marketing digital na Portal Telemedicina.
Tags: atendimento médico online, lei telemedicina, regulamentação telemedicina, teleconsulta, teleconsulta no brasil
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