Telemedicina e planos de saúde: conheça os benefícios para operadoras
Atualizado em 18 de dezembro de 2023 por Monica Jorge
Redução de custos e otimização do atendimento são algumas das vantagens da parceria entre soluções telemedicina e planos de saúde
O uso da telemedicina é cada vez mais essencial para o setor de saúde. A modalidade contribui para a melhora da qualidade dos diagnósticos e para ampliação do acesso ao atendimento médico. Ou seja, traz benefícios tanto para pacientes quanto para profissionais e negócios da área da saúde.
No caso das operadoras de planos de saúde isso não é diferente. Com a ampliação do uso da telemedicina durante a pandemia da covid-19, a modalidade é uma opção cada vez mais utilizada por operadoras de planos de saúde para ampliar sua oferta de serviços.
Neste texto você confere mais informações sobre os benefícios que a telemedicina oferece para as operadoras de planos de saúde e como utilizá-la a favor das empresas, prestadores e clientes.
5 vantagens da telemedicina para operadoras de planos de saúde
A telemedicina é uma modalidade de atendimento que ganhou espaço entre os pacientes e que tende a se popularizar a curto e médio prazo.
De acordo uma pesquisa realizada pela Federação Nacional de Saúde Complementar (Fenasaúde), cerca de 250 mil teleconsultas foram registradas pelas operadoras no ano de 2020. Dessas, 88% foram finalizadas remotamente, sem a necessidade de um agendamento e acompanhamento presencial.
Diante desse cenário,as operadoras de planos de saúde têm investido na modalidade, de forma a contemplar mais serviços de saúde realizados remotamente. Entre a vantagens da telemedicina para as operadoras estão:
1. Redução de custos
Um dos pontos de maior atenção das operadoras de planos de saúde são os custos assistenciais. E é através da telemedicina e da alta taxa de resolutividade oferecida pela modalidade que é possível mantê-los sob controle. Isso porque o valor oferecido para o plantonista de teleconsulta é inferior ao que é pago para o profissional em caráter presencial.
Neste caso, com a adoção da modalidade, é possível ampliar a capacidade de atendimento, disponibilizando um número maior de plantonistas a um custo inferior ou equivalente ao que seria investido na ampliação da mesma estrutura de maneira física.
2. Redução da fila de espera nos pronto-atendimentos
Frequentemente, pacientes com quadros leves e de fácil tratamento procuram os pronto-atendimentos para mais informações e orientações acerca de seus sintomas. Isso resulta em um aumento na fila de espera nas recepções e triagens e impacta no atendimento de pacientes com quadros de maior complexidade.
A telemedicina pode se ocupar do atendimento aos pacientes leves, abrindo espaço para que casos de urgência sejam tratados com rapidez.
3. Agilidade no atendimento para casos de alta complexidade
Não são só os pronto-atendimentos que se beneficiam da telemedicina. Consultórios cujas filas de espera para agendamento são altas podem ser desafogados com as consultas à distância.
Isso abre espaço para que pacientes com quadros de maior severidade tenham mais facilidade para encontrar horários na agenda dos profissionais e que a evolução de seus quadros possa ser freada diante de um atendimento mais eficaz.
4. Comodidade para os pacientes e redução de espaçamento nas agendas
É comum que durante os agendamentos, os pacientes procurem encaixar o horário das consultas em suas rotinas, o que resulta em primeiros e últimos horários frequentemente ocupados.
A teleconsulta abre espaço para que a conexão seja feita de qualquer lugar e com maior flexibilização de horários, levando comodidade para o paciente e evitando buracos e ociosidade nas agendas dos médicos em horários alternativos.
5. Possibilidade de inovação
A popularização da modalidade também abre espaço para que haja investimento no desenvolvimento de novas tecnologias capazes de oferecer atendimentos à distância cada vez mais modernos e de qualidade.
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Atendimento via telemedicina por plano de saúde
Agora que você já sabe quais são os principais benefícios que a telemedicina traz para as operadoras, é hora de entender melhor como funciona o atendimento remoto e como ele impacta no funcionamento dos planos de saúde.
Regulamentação no contexto da pandemia
No dia 30/04/2020, a Agência Nacional de Saúde Suplementar publicou uma nota técnica (nº 6/2020) ampliando o uso da telemedicina e cujas diretrizes determinavam que as operadoras de planos de saúde deveriam incluir em sua cobertura a realização de atendimentos técnicos de maneira virtual.
Com o documento, a recomendação de um primeiro atendimento presencial deixou de existir, garantindo o acompanhamento dos pacientes de maneira remota e evitando aglomerações em hospitais e consultórios. Já para garantir a celeridade do processo, a norma estabeleceu que os atendimentos fossem feitos em conformidade com as diretrizes do Conselho Federal de Medicina e do Ministério da Saúde.
Do ponto de vista técnico e contratual, a nota esclarece que a telemedicina dispensa alterações em contrato para que seja executada de acordo com as regras já estabelecidas entre operadoras e seus prestadores de serviço e para que seja resguardada juridicamente. A iniciativa facilita a adoção da prática em caráter imediato.
Ainda com o objetivo de estabelecer facilidades para a telemedicina, é dispensada a inclusão desse tipo de atendimento ao Rol de Procedimentos e Eventos de Saúde das operadoras. Isso porque, embora sejam feitos à distância, os atendimentos não se caracterizam como um novo procedimento, mas apenas como uma nova modalidade de consulta.
Já sob a ótica dos pacientes, a nota técnica prevê que caso o prestador de serviço responsável pela teleconsulta não pertença ao plano contratado, o reembolso pode ser solicitado após a consulta, desde que esse benefício já esteja previsto no contrato celebrado anteriormente.
Vale ressaltar que todas essas diretrizes são válidas enquanto o Brasil estiver classificado em situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN). Após esse período e caso os atendimentos remotos continuem sendo regulamentados, um processo de definição de regras e atualização de contratos deverá ser iniciado a fim de que a relação entre operadoras e seus prestadores seja estabelecida adequadamente.
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Como funciona o atendimento?
Diante do caráter excepcional, uma das diretrizes da nota técnica definida durante a ESPIN para a adoção da telemedicina pelas operadoras é a de que os atendimentos à distância devem seguir as regras do contrato que já foi assinado no passado.
A intenção é garantir que as consultas possam ser realizadas sem burocracias e que atendam às necessidades dos pacientes de maneira rápida e eficaz. No entanto, para que elas aconteçam, é preciso que haja alinhamento prévio entre a operadora e o prestador de serviço.
Entre os ajustes estão a mudança de conteúdos de e-mails e mensagens eletrônicas nos sites das operadoras que informem com clareza e fácil identificação que as partes estão em acordo com a prática da telemedicina, quais serviços podem ser oferecidos nos atendimentos à distância, bem como os valores de remuneração e diretrizes de faturamento e pagamento estabelecidos para essa modalidade.
Por se tratar de uma prática nova, muitas discussões sobre o tema estão sendo levantadas, desde as vantagens do recurso na relação médico-paciente, até possíveis problemas éticos e legais.
No Ofício do CFM nº 1756/2020, a eticidade está reconhecida apenas no uso das modalidades de telemonitoramento e teleinterconsulta, que basicamente tratam do monitoramento de um quadro à distância e da troca de informações entre médicos para apoio no processo de tratamento. No entanto, diante do agravamento da pandemia, as outras modalidades de atendimento à distância foram incluídas e estão seguindo as regulamentações em caráter de excepcionalidade.
Conclusão
Embora ainda haja uma série de definições e regulamentações a serem estabelecidas para a modalidade, é fato que o atendimento à distância já é uma opção utilizada pelos planos de saúde que visam levar comodidade a seus pacientes e se beneficiar das vantagens que ela entrega para as operadoras e seus prestadores.
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