NR 24: o que é, quais são as exigências e como adequar a empresa
Atualizado em 11 de setembro de 2026 por Redação

A NR 24 é a Norma Regulamentadora que estabelece requisitos de condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho. Ela abrange instalações sanitárias, vestiários, locais para refeições, cozinhas, alojamentos e condições aplicáveis a trabalhadores que atuam externamente.gov+1
Na prática, cumprir a NR 24 significa assegurar que os trabalhadores tenham acesso a água potável, higiene, privacidade, alimentação, troca de roupas e descanso durante a jornada. Além de atender a uma obrigação de segurança e saúde no trabalho, a norma contribui para prevenir agravos, promover bem-estar e garantir condições dignas de permanência nas empresas.
O que é a NR 24?
A NR 24 é a Norma Regulamentadora que define condições mínimas de higiene e conforto em locais de trabalho. A redação atual foi aprovada pela Portaria SEPRT nº 1.066, de 23 de setembro de 2019, e recebeu ajustes posteriores.gov+2
Seu objetivo é assegurar que as estruturas disponibilizadas pelo empregador sejam adequadas para as necessidades básicas dos trabalhadores, incluindo sanitários, vestiários, alimentação, preparo de refeições, alojamento e apoio a equipes externas.
A NR 24 não trata apenas de ter banheiros e refeitórios disponíveis. Ela também estabelece critérios relacionados a conservação, limpeza, ventilação, iluminação, privacidade, acesso à água potável e compatibilidade entre a estrutura e o número de trabalhadores.
Para entender como essa norma se encaixa no sistema de SST, confira nosso guia sobre Normas Regulamentadoras: o que são e quais são as principais.
A quem a NR 24 se aplica?
A NR 24 se aplica aos estabelecimentos que possuem trabalhadores, com exigências adaptadas à realidade de cada operação, tipo de atividade, quantidade de empregados e condições do local.
A norma é especialmente relevante para:
- Indústrias e fábricas.
- Hospitais, clínicas, laboratórios e serviços de saúde.
- Construção civil e obras de infraestrutura.
- Comércio, varejo e shopping centers.
- Centros de distribuição e operações logísticas.
- Agronegócio e indústrias de alimentos.
- Mineração, energia e operações em áreas remotas.
- Empresas de limpeza, manutenção e facilities.
- Obras e frentes de trabalho temporárias.
- Empresas que disponibilizam alojamentos.
- Serviços externos e equipes de campo.
A empresa deve considerar a NR 24 também quando possui trabalhadores em bases operacionais, fazendas, canteiros de obras, polos industriais, unidades móveis, frentes de serviço ou alojamentos temporários.
Quais ambientes são abrangidos pela NR 24?
A NR 24 reúne regras para os espaços que apoiam a permanência do trabalhador durante a jornada.
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Ambiente |
Finalidade |
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Instalações sanitárias |
Atender necessidades fisiológicas, higiene pessoal e lavagem das mãos |
| Vestiários |
Permitir troca, guarda e organização de roupas e pertences |
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Locais para refeições |
Oferecer alimentação em condições adequadas de higiene e conforto |
| Refeitórios |
Atender refeições em estabelecimentos com grande número de trabalhadores |
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Cozinhas |
Permitir preparo e distribuição de alimentos, quando houver |
| Alojamentos |
Oferecer hospedagem temporária a trabalhadores |
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Áreas de trabalho externo |
Garantir apoio sanitário, água potável e alimentação a equipes móveis |
As instalações sanitárias, vestiários, locais para refeições, cozinhas e alojamentos devem ter cobertura adequada, ser mantidos em boas condições de conservação e higiene e oferecer ventilação e iluminação compatíveis com a atividade.gov+1
Instalações sanitárias na NR 24
A empresa deve disponibilizar instalações sanitárias adequadas para que os trabalhadores realizem necessidades fisiológicas e higiene pessoal com segurança e privacidade.
Esses ambientes devem contar, conforme os critérios de uso aplicáveis, com bacias sanitárias, lavatórios, mictórios nas instalações masculinas e chuveiros quando a atividade exigir.
As instalações sanitárias precisam oferecer:
- Água canalizada.
- Sistema de esgoto conectado à rede pública ou solução sanitária que não represente risco à saúde.
- Bacias sanitárias com assento e tampa.
- Lavatórios adequados.
- Materiais para limpeza e secagem das mãos.
- Portas e divisórias que preservam a privacidade.
- Iluminação e ventilação suficientes.
- Pisos e revestimentos que permitam limpeza e conservação.
- Acesso fácil e seguro para os trabalhadores.
A NR 24 também determina que instalações sanitárias não tenham comunicação direta com locais destinados a refeições.gov+1
Quantos banheiros a empresa precisa ter?
A quantidade de banheiros, lavatórios, mictórios e chuveiros deve considerar o maior número de trabalhadores por turno, o sexo dos usuários, o tipo de instalação e os parâmetros definidos na versão vigente da NR 24.
Por isso, não é indicado aplicar uma regra genérica sem análise técnica. O dimensionamento deve ser validado por profissionais de SST, engenharia, arquitetura ou facilities, com base na realidade da empresa e nas exigências normativas aplicáveis.
Qual deve ser a distância até os sanitários?
A NR 24 exige que as instalações sanitárias estejam em local de fácil e seguro acesso. Em operações extensas, é importante que a empresa planeje a localização dos banheiros de acordo com o fluxo de trabalhadores, a distância entre frentes de serviço, os riscos do trajeto e os diferentes turnos.
Esse cuidado é especialmente importante em fazendas, canteiros de obras, centros logísticos, parques industriais, operações de mineração e atividades externas.
Vestiários: quando são obrigatórios?
Os vestiários são necessários quando o trabalho exige troca de roupa, uniforme ou equipamentos de proteção, ou quando há exposição a substâncias que possam contaminar roupas e pertences pessoais.
Eles devem permitir que os trabalhadores troquem de roupa, guardem seus objetos e se organizem antes ou depois da jornada em condições adequadas de higiene, conforto e privacidade.
Um vestiário adequado deve contar com:
- Área compatível com o número de usuários.
- Armários individuais em quantidade suficiente.
- Bancos ou assentos.
- Iluminação e ventilação.
- Piso de fácil limpeza.
- Condições de conservação e higiene.
- Organização que preserve a privacidade.
Quando os trabalhadores ficam expostos a poeiras, graxas, óleos ou outras substâncias que possam contaminar roupas, a NR 24 prevê armários de compartimentos duplos ou dois armários individuais por trabalhador. Dessa forma, é possível separar roupas de uso comum, pertences pessoais e roupas utilizadas no trabalho
A gestão adequada de uniformes e equipamentos também deve dialogar com a NR 6 e a gestão de Equipamentos de Proteção Individual.
NR 24 e locais para refeições
A NR 24 estabelece que trabalhadores devem ter acesso a local adequado para refeições. O objetivo é evitar que a alimentação ocorra em áreas expostas a poeiras, fumaças, produtos químicos, agentes biológicos, vapores, resíduos, graxas ou outros contaminantes.
O local de refeições deve ser mantido limpo, organizado, protegido e compatível com o número de trabalhadores atendidos.
A empresa deve disponibilizar, conforme o caso:
- Mesas e assentos em quantidade suficiente.
- Água potável.
- Condições para higiene das mãos.
- Estrutura para aquecimento de refeições, quando aplicável.
- Local separado de fontes de contaminação.
- Ventilação, iluminação e limpeza adequadas.
Quando o refeitório é obrigatório?
Estabelecimentos com mais de 300 trabalhadores devem disponibilizar refeitório. Nesses casos, não é permitida a realização de refeições em outro local
O refeitório deve contar com área compatível com o número de usuários, mesas com superfícies adequadas, cadeiras ou bancos, acesso a lavatórios e fornecimento de água potável.
O espaço não pode ser utilizado, mesmo temporariamente, como depósito, almoxarifado ou área para armazenamento de materiais.
É permitido fazer refeições no posto de trabalho?
A resposta depende das condições da atividade e do ambiente. A empresa deve garantir que a alimentação aconteça em local seguro, limpo e protegido contra agentes que possam contaminar alimentos ou trabalhadores.
Em áreas com poeiras, produtos químicos, agentes biológicos, resíduos, gases, fumaças, vapores, óleos ou graxas, a alimentação deve ocorrer em espaço separado e protegido da área operacional.
Empresas com até 30 trabalhadores devem observar requisitos específicos para seus locais de refeição. Acima desse número, a norma prevê exigências adicionais relacionadas a área, mobiliário e infraestrutura
Cozinhas e preparo de alimentos
Quando a empresa possui cozinha própria ou espaço destinado ao preparo e à distribuição de alimentos, essa área deve ser mantida em boas condições de higiene, conservação, iluminação e ventilação.
Além da NR 24, cozinhas empresariais devem cumprir exigências sanitárias aplicáveis à manipulação, armazenamento e distribuição de alimentos. Essas regras podem envolver normas municipais, estaduais e orientações da Anvisa, conforme a atividade.
Boas práticas incluem:
- Uso de superfícies laváveis e de fácil higienização.
- Organização das áreas de preparo e armazenamento.
- Acesso à água potável.
- Limpeza de utensílios, equipamentos e superfícies.
- Armazenamento correto de alimentos.
- Controle de pragas.
- Descarte adequado de resíduos.
- Treinamento de trabalhadores que manipulam alimentos.
Alojamentos: quais são as exigências da NR 24?
Alojamento é o conjunto de espaços disponibilizados pelo empregador para hospedagem temporária de trabalhadores. Pode incluir dormitórios, instalações sanitárias, locais para refeições, áreas de convivência e locais destinados à lavagem e à secagem de roupas.
Esse tema é frequente em setores como agronegócio, construção civil, mineração, energia, silvicultura, obras de infraestrutura, logística e operações realizadas em regiões remotas.
A empresa deve garantir que os alojamentos ofereçam condições adequadas para descanso, privacidade, higiene e segurança.
Entre os requisitos que devem ser avaliados estão:
- Camas e colchões em quantidade suficiente.
- Área e espaço de circulação compatíveis com o número de pessoas.
- Ventilação e iluminação adequadas.
- Armários individuais.
- Roupa de cama compatível com as condições climáticas.
- Água potável.
- Instalações sanitárias próprias ou de fácil acesso.
- Condições para lavar e secar roupas, quando necessário.
- Limpeza, manutenção e conservação permanentes.
A NR 24 também estabelece critérios para camas, beliches, áreas de circulação e distância entre alojamentos e instalações sanitárias.
Por que os alojamentos exigem atenção especial?
Alojamentos não devem ser tratados apenas como estruturas de hospedagem. Eles fazem parte das condições de saúde, segurança e bem-estar de trabalhadores que permanecem longe de casa por longos períodos.
Ambientes inadequados de descanso podem contribuir para fadiga, estresse, sono ruim, conflitos de convivência e maior risco de acidentes. Por isso, limpeza, ventilação, água potável, privacidade e conservação precisam fazer parte da rotina de inspeções.
Em operações remotas, a empresa também pode ampliar o cuidado por meio de telemedicina no agro e saúde digital em regiões produtivas.
NR 24 para trabalhadores externos
A NR 24 também abrange trabalhadores que atuam fora das instalações fixas da empresa. O Anexo II apresenta condições sanitárias e de conforto aplicáveis a atividades externas de prestação de serviços
Isso inclui, por exemplo:
- Equipes de manutenção externa.
- Trabalhadores de obras e infraestrutura.
- Profissionais de transporte e logística.
- Trabalhadores rurais.
- Técnicos de campo.
- Equipes de telecomunicações.
- Serviços de limpeza urbana e saneamento.
- Vigilantes e equipes de segurança.
- Trabalhadores de assistência técnica e atendimento em rota.
A empresa deve planejar como esses trabalhadores terão acesso a água potável, instalações sanitárias, locais de refeição e condições básicas de higiene durante toda a jornada.
A distância entre a sede e as frentes de trabalho, a sazonalidade ou a dispersão geográfica das equipes não eliminam essa responsabilidade. Em algumas operações, isso pode exigir bases de apoio, estruturas móveis, roteiros planejados, veículos adaptados ou parcerias com pontos de apoio locais.
Uso de contêineres e módulos pré-fabricados
Contêineres marítimos e módulos pré-fabricados podem ser usados como escritórios, sanitários, vestiários, áreas de refeição ou alojamentos, desde que sejam adequados para ocupação humana e cumpram os requisitos de segurança, higiene e conforto.
Em 2026, a Comissão Tripartite Paritária Permanente aprovou regras específicas para módulos pré-fabricados e contêineres utilizados como áreas de vivência no trabalho. As medidas tratam de aspectos como segurança, ventilação, conforto térmico, iluminação, acessibilidade e manutenção.gov+1
Ao adotar esse tipo de estrutura, a empresa deve avaliar:
- Ventilação e conforto térmico.
- Iluminação natural e artificial.
- Instalações elétricas seguras.
- Acessibilidade.
- Proteção contra incêndio.
- Condições de limpeza e conservação.
- Integridade estrutural.
- Uso compatível com a finalidade do ambiente.
Instalações elétricas em módulos e contêineres devem observar os requisitos de segurança aplicáveis. Saiba mais no guia sobre a NR 10 atualizada e a gestão de riscos elétricos.
NR 24, NR 1 e PGR: como as normas se conectam?
A NR 24 deve fazer parte da gestão de riscos ocupacionais. Falta de água potável, higienização inadequada, alimentação em áreas contaminadas, estruturas precárias de descanso ou ausência de instalações sanitárias podem afetar a saúde e a segurança dos trabalhadores.
A empresa pode integrar esses pontos ao PGR por meio de:
- Inspeções periódicas em banheiros, vestiários, refeitórios, cozinhas e alojamentos.
- Controle de limpeza, manutenção e abastecimento.
- Verificação da disponibilidade de água potável.
- Registro de não conformidades.
- Planos de ação com prazos e responsáveis.
- Avaliação das condições em todos os turnos.
- Consulta a trabalhadores sobre problemas recorrentes.
- Revisão de riscos em frentes de trabalho externas e temporárias.
A NR 24 não deve ser encarada apenas como uma lista de exigências físicas. Ela integra uma estratégia de prevenção mais ampla, que começa no inventário de riscos e se mantém por meio de inspeções, manutenção e melhoria contínua.
Entenda a relação entre conformidade e prevenção no conteúdo sobre NR 1, GRO e PGR.
NR 24 e PCMSO: qual é a relação?
A NR 24 não cria um pacote específico de exames médicos obrigatórios. Mesmo assim, condições inadequadas de higiene, alimentação, descanso e alojamento podem afetar a saúde dos trabalhadores e devem ser observadas no contexto da saúde ocupacional.
O PCMSO, previsto na NR 7, pode apoiar o acompanhamento de indicadores como queixas frequentes, episódios de adoecimento, surtos infecciosos, afastamentos e outros sinais que indiquem problemas nas condições de trabalho.
A integração entre PGR, PCMSO, RH, liderança, facilities e medicina do trabalho permite que a empresa identifique riscos e atue preventivamente, em vez de responder apenas após reclamações, acidentes ou fiscalizações.
Confira o guia completo sobre NR 7 e PCMSO e entenda a importância dos exames complementares nas empresas.
Checklist de adequação à NR 24
Use este checklist como um ponto de partida para inspeções internas. Ele não substitui a leitura integral da NR 24 nem a avaliação de profissionais responsáveis por SST, engenharia, arquitetura, facilities e vigilância sanitária.
Instalações sanitárias
- Há banheiros em quantidade compatível com o maior turno?
- Os sanitários possuem bacias, lavatórios e itens necessários?
- Existe água canalizada e sistema adequado de esgoto?
- Portas e divisórias protegem a privacidade?
- Há materiais para lavagem e secagem das mãos?
- O ambiente está limpo, iluminado, ventilado e conservado?
- Há comunicação direta entre sanitários e locais de refeição?
Vestiários
- A atividade exige uniforme, troca de roupas ou uso de equipamentos de proteção?
- Existem armários individuais suficientes?
- É possível separar roupas pessoais e roupas contaminadas?
- Há assentos, iluminação, ventilação e limpeza adequadas?
Refeitórios e locais para refeições
- Existe local seguro e limpo para realizar refeições?
- A área está protegida contra poeiras, agentes químicos, biológicos ou outros contaminantes?
- Há água potável disponível?
- A empresa possui refeitório caso tenha mais de 300 trabalhadores?
- Mesas e assentos são suficientes para os usuários?
- O ambiente é usado apenas para refeições, sem armazenamento de materiais?
Alojamentos e trabalho externo
- Os alojamentos oferecem camas, ventilação, água potável, armários, higiene e acesso a sanitários?
- Há condições adequadas para guardar pertences e lavar roupas?
- Trabalhadores externos têm acesso planejado a sanitários, água e local de refeição?
- Contêineres e módulos pré-fabricados estão adequados à ocupação humana?
- A empresa possui plano de manutenção e inspeções periódicas?
Como a Portal Telemedicina apoia a saúde ocupacional?
A Portal Telemedicina não projeta sanitários, refeitórios, vestiários, alojamentos ou estruturas de apoio. A adequação física à NR 24 deve ser conduzida pela empresa com apoio de profissionais de SST, engenharia, arquitetura, facilities e responsáveis técnicos.
A Portal atua na camada de saúde ocupacional digital, apoiando empresas que possuem trabalhadores em várias unidades, alojamentos, frentes de trabalho, canteiros de obras, fazendas, operações industriais e localidades remotas.
Por meio de telemedicina, exames ocupacionais e laudos a distância, empresas podem:
- Organizar exames admissionais, periódicos, de mudança de função e de retorno ao trabalho.
- Ampliar o acesso a médicos e especialistas em áreas remotas.
- Reduzir deslocamentos para realização ou interpretação de exames.
- Centralizar laudos e documentos clínicos.
- Integrar informações a sistemas corporativos.
- Melhorar a rastreabilidade dos fluxos de saúde ocupacional.
- Apoiar campanhas de prevenção e cuidado contínuo.
Conheça como funciona a telemedicina em saúde ocupacional e veja como um fluxo automatizado de laudos pode tornar a operação mais ágil e organizada.
Resumo da NR 24
Conclusão: Dignidade humana, saúde ocupacional e eficiência na NR-24
O cumprimento da NR-24 vai muito além de evitar autuações fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego ou preencher checklists de instalações físicas. Garantir banheiros higienizados, vestiários organizados, locais adequados para refeições e alojamentos dignos é um pilar fundamental da governança corporativa (ESG), da promoção da saúde ocupacional e da retenção de talentos. A infraestrutura de conforto atua diretamente na prevenção de surtos de doenças infecciosas, na redução do absenteísmo e na promoção de um ambiente laboral produtivo.
A Portal Telemedicina é a parceira estratégica de clínicas, indústrias, empresas do agronegócio e corporações na modernização da saúde do trabalhador. Por meio de plataformas em nuvem integradas, telediagnóstico ágil para exames do PCMSO e suporte de telessaúde especializado para equipes remotas ou em frentes de trabalho externas (Anexo II), a Portal simplifica o acompanhamento clínico dos colaboradores, assegura a proteção de dados sensíveis conforme a LGPD e garante total alinhamento às transmissões do eSocial. Investir em higiene, conforto e inteligência de dados em SST é a escolha definitiva para construir operações sustentáveis, seguras e focadas no bem-estar humano.
Perguntas frequentes (FAQ)
O que é a NR 24?
A NR 24 é a Norma Regulamentadora que estabelece as condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho. Ela aborda banheiros, vestiários, locais para refeições, cozinhas, alojamentos e requisitos para trabalhadores externos.
A NR 24 se aplica a todas as empresas?
A NR 24 se aplica a estabelecimentos que mantêm trabalhadores, levando em conta a realidade da operação, a atividade, o local de trabalho e os requisitos específicos da norma.
Quando o refeitório é obrigatório?
O refeitório é obrigatório em estabelecimentos com mais de 300 trabalhadores. Nesses casos, as refeições não podem ser realizadas em outro local.
A empresa é obrigada a ter vestiário?
O vestiário é necessário quando o trabalho exige troca de roupa, uniforme ou equipamentos de proteção, ou quando os trabalhadores estão expostos a substâncias que podem contaminar suas roupas.
A NR 24 trata de alojamentos?
Sim. A NR 24 estabelece requisitos para alojamentos temporários fornecidos pelo empregador, incluindo camas, colchões, armários, ventilação, água potável, limpeza, circulação e acesso a instalações sanitárias.




