NR-23: o que diz a norma sobre proteção contra incêndios e saídas de emergência
Atualizado em 9 de setembro de 2026 por Redação

Resposta rápida: A NR-23 é a Norma Regulamentadora que estabelece as diretrizes de prevenção contra incêndios nos locais de trabalho no Brasil. Atualizada pela Portaria MTP nº 2.769/2022, a norma adota um texto principiológico focado em garantir saídas de emergência em número suficiente, vias de evacuação sinalizadas e desobstruídas, e a orientação aos trabalhadores sobre alarmes e rotas de fuga. O detalhamento técnico referente a extintores, hidrantes, sistemas de detecção e brigadas de incêndio é delegado à legislação estadual do Corpo de Bombeiros (como AVCB/CLCB) e às normas técnicas da ABNT.
A simplificação da NR-23 exige que a gestão de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) atue em conjunto com as exigências dos Corpos de Bombeiros locais, incorporando os cenários de emergência ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO/PGR).
O que é a NR-23 e qual a sua finalidade?
A NR-23 é a norma regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego responsável por fixar os requisitos de proteção contra incêndios em todos os estabelecimentos e locais de trabalho do país, independentemente do setor econômico ou do porte da empresa.
Enquanto a norma foca no risco específico de incêndio e pânico, a sua aplicação prática integra o inventário do gerenciamento de riscos ocupacionais da NR-1 e PGR. Cabe à empresa mapear as fontes de ignição, carga de incêndio, materiais inflamáveis e instalações elétricas, definindo medidas de engenharia e procedimentos de emergência compatíveis.
O que mudou na NR-23 com a atualização de 2022?
A revisão consolidada pela Portaria MTP nº 2.769/2022 reduziu drasticamente o tamanho do texto da NR-23. A versão anterior trazia especificações sobre tipos de extintores, classes de fogo e métodos de combate. O texto vigente eliminou o detalhamento prescritivo e passou a atuar como uma norma de princípios.
As alterações operacionais decorrentes da simplificação do texto normativo são detalhadas a seguir:
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Aspecto regulatório |
Texto anterior da NR-23 |
NR-23 vigente (Portaria MTP nº 2.769/2022) |
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Especificações de extintores e hidrantes |
Detalhadas no próprio corpo da norma. | Remetidas à legislação estadual e normas ABNT. |
| Formação de brigada de incêndio | Regulada por itens específicos da norma. |
Delegada às Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros. |
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Saídas e rotas de emergência |
Regras de dimensionamento no próprio texto. | Exigência principiológica de número suficiente e desobstrução. |
| Fonte técnica primária de fiscalização | A própria norma do Ministério do Trabalho. |
Legislação do Corpo de Bombeiros e normas ABNT. |
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Estilo do texto regulatório |
Extenso, prescritivo e detalhado. |
Curto, focado em diretrizes e princípios de evacuação. |
Estrutura atual da NR-23: o que cada item estabelece?
O texto vigente da NR-23 é direto e objetivo. Para facilitar a consulta de auditores, gestores de SST e equipes de facilities, a tabela abaixo mapeia a estrutura dos itens da norma:
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Item da norma |
Diretriz estabelecida |
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23.1 |
Define o objetivo de estabelecer medidas de prevenção contra incêndios nos ambientes de trabalho. |
| 23.2 |
Determina a aplicação a todos os estabelecimentos e locais de trabalho do país. |
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23.3.1 |
Exige o cumprimento da legislação estadual e, quando aplicável, de normas técnicas oficiais. |
| 23.3.2 |
Torna obrigatório informar aos trabalhadores sobre uso de equipamentos, evacuação e alarmes. |
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23.3.3 |
Determina que o local tenha saídas em número suficiente para abandono rápido e seguro. |
| 23.3.4 |
Exige identificação e sinalização visível das saídas e vias de passagem de emergência. |
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23.3.4.1 |
Proíbe a obstrução de aberturas, saídas e caminhos de evacuação. |
| 23.3.5 |
Proíbe o fechamento à chave ou travamento das saídas de emergência durante a jornada. |
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23.3.5.1 |
Permite dispositivos de travamento apenas se abrirem facilmente pelo lado interno. |
Saídas de emergência, sinalização e trancamento de portas
A NR-23 estabelece que as saídas de emergência devem permitir a evacuação desimpedida dos trabalhadores. As rotas de fuga devem ser mantidas livres de mercadorias, entulhos, caixas ou equipamentos que possam estrangular o fluxo de pessoas.
Uma das infrações mais graves fiscalizadas em ambientes de trabalho é o trancamento de saídas de emergência com chaves ou cadeados durante o expediente. A norma admite apenas fechos ou barras antipânico que permitam a abertura imediata pelo lado de dentro mediante simples pressão ou acionamento manual.
Informação e orientação aos trabalhadores
A organização é obrigada a garantir que todos os colaboradores recebam orientações claras sobre:
- Localização e modo de operação dos equipamentos de combate a incêndio (extintores e carretéis);
- Procedimentos e rotas para abandono seguro do edifício em cenários de sinistro;
- Funcionamento e localização dos acionadores manuais de alarme e detectores.
Embora o texto da NR-23 não estipule uma carga horária fixa para essa instrução, a comprovação do repasse de informações deve ser mantida em registro documental, atas de instrução ou treinamentos de integração.
O que a NR-23 não determina mais (e onde consultar)
A descentralização técnica da NR-23 exige que os profissionais de segurança do trabalho consultem códigos estaduais de proteção contra incêndio e pânico para dimensionar os sistemas prediais.
A divisão de competências regulatórias entre a NR-23, os Corpos de Bombeiros estaduais e a ABNT está distribuída da seguinte forma:
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Exigência técnica |
Regulamentação aplicável |
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Tipo, quantidade e distribuição de extintores |
Código Estadual dos Bombeiros e ABNT NBR 12693. |
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Dimensionamento de largura de escadas e portas |
Código Estadual dos Bombeiros e ABNT NBR 9077. |
| Formação, composição e reciclagem de brigada |
Instrução Técnica do Corpo de Bombeiros e ABNT NBR 14276. |
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Sistemas de iluminação de emergência e alarmes |
Instruções Técnicas dos Bombeiros e ABNT NBR 10898. |
| Obtenção e renovação de licença (AVCB / CLCB) |
Corpo de Bombeiros Militar do Estado. |
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Princípios de evacuação e direito à informação |
NR-23 (Ministério do Trabalho e Emprego). |
NR-23 em hospitais, clínicas e ambientes de saúde
A aplicação da NR-23 em estabelecimentos de saúde exige cuidados específicos. Ambientes hospitalares abrigam pacientes acamados, sedados ou dependentes de suporte ventilatório, além de utilizarem gases medicinais e insumos químicos inflamáveis.
Nesses locais, a NR-23 atua de forma combinada com as regras de segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde da NR-32.
A integração das diretrizes regulatórias para o setor hospitalar é sintetizada no quadro a seguir:
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Norma / Instrumento |
Função no plano de emergência hospitalar |
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NR-23 |
Fixa os princípios de rotas de fuga, informação da equipe e saídas desobstruídas. |
| NR-32 |
Estabelece os controles para cilindros de gases medicinais e produtos químicos. |
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PGR da instituição |
Mapeia os riscos de incêndio em setores críticos (SUT, centro cirúrgico, UTIs). |
| PCMSO (NR-7) |
Coordena os exames e a aptidão no PCMSO e exames médicos. |
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Plano de Emergência Hospitalar |
Define fluxos de remoção de macas, leitos e priorização de pacientes internados. |
Checklist de conformidade com a NR-23
Acompanhe os pontos essenciais para auditar a segurança contra incêndio na empresa:
- [ ] O risco de incêndio está contemplado e mapeado no PGR da instituição;
- [ ] As saídas de emergência estão dimensionadas e em número suficiente para o público local;
- [ ] Vias de evacuação e corredores estão totalmente livres de obstáculos e materiais;
- [ ] Nenhuma porta de rota de fuga permanece trancada a chave durante o expediente;
- [ ] Placas fotoluminescentes sinalizam as rotas de saída e a localização dos extintores;
- [ ] Os trabalhadores receberam orientação registrada sobre alarmes e rotas de fuga;
- [ ] O estabelecimento possui licença válida do Corpo de Bombeiros (AVCB ou CLCB);
- [ ] A brigada de incêndio está constituída e treinada segundo a norma do estado.
Gestão digital de SST e plano de resposta a emergências
A gestão de proteção contra incêndio exige o controle de prazos de recarga de extintores, renovação de laudos do Corpo de Bombeiros, atas de treinamento e simulados de evacuação.
A adoção de tecnologias e softwares de SST em nuvem permite:
- Centralizar o histórico de treinamentos de brigada e orientações de evacuação;
- Automatizar alertas sobre o vencimento de licenças operacionais (AVCB/CLCB);
- Garantir o armazenamento seguro de documentos em conformidade com as regras de LGPD na saúde;
- Integrar o plano de resposta a emergências ao telediagnóstico e ao fluxo automatizado de laudos.
Conclusão: Prevenção técnica, cultura de segurança e proteção à vida
A simplificação da NR-23 redefiniu o papel da norma na gestão de SST, transformando-a em um guia de princípios universais de evacuação, sinalização e direito à informação. Para garantir a conformidade integral e proteger o patrimônio e a vida dos colaboradores, as organizações devem articular o cumprimento da NR-23 com as exigências dos Corpos de Bombeiros estaduais, o gerenciamento de riscos do PGR e as especificidades de normas setoriais, como a NR-32.
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Perguntas Frequentes (FAQ)
A NR-23 exige brigada de incêndio?
O texto vigente da NR-23 não traz disposição sobre brigada de incêndio. Essa exigência, quando aplicável, costuma vir da legislação estadual de segurança contra incêndio e de normas técnicas complementares, como a ABNT NBR 14276.
O que mudou na NR-23 em 2022?
A Portaria MTP nº 2.769/2022 simplificou a norma, deixando-a restrita a princípios gerais de prevenção e evacuação, e remetendo o detalhamento técnico à legislação estadual e a normas técnicas oficiais.
A NR-23 determina a quantidade de extintores necessária?
Não. Essa definição depende da legislação estadual de segurança contra incêndio e de normas técnicas complementares, não do texto atual da NR-23.
A NR-23 se aplica a hospitais e clínicas?
Sim. Como se aplica a todos os estabelecimentos e locais de trabalho, hospitais e clínicas devem cumpri-la, geralmente em conjunto com as exigências da NR-32 e com as regras estaduais de segurança contra incêndio.




