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trabalhos com EPIs entrando em ambiente confinado, demonstrando local onde a NR-33 se faz presente

NR-33: o que é, riscos em espaços confinados, PET e como adequar sua empresa

10 de setembro de 2026/em Medicina do Trabalho /por Redação
16 min. de leitura

Atualizado em 10 de setembro de 2026 por Jhonatan Gonçalves

Imagem ilustrativa com um funcionário utilizando EPIs de segurança e textos informando a importância da NR-33

Resposta rápida: A NR-33 é a Norma Regulamentadora que estabelece os requisitos para caracterização de espaços confinados, gerenciamento de riscos e medidas de prevenção para garantir a segurança dos trabalhadores. Atualizada pela Portaria MTP nº 1.690/2022, a norma define como espaço confinado qualquer ambiente não projetado para ocupação humana contínua, com acessos limitados e risco de atmosfera perigosa ou engolfamento. A entrada nesses locais exige avaliação técnica prévia, emissão da Permissão de Entrada e Trabalho (PET), atuação obrigatória de vigia e supervisor de entrada, além de treinamento específico por função.

Trabalhar em espaços confinados envolve alguns dos riscos operacionais mais severos da indústria e do agronegócio, como asfixia, intoxicação por gases tóxicos, explosões e soterramento. Cumprir a NR-33 exige integrar a identificação de espaços confinados ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e monitorar rigorosamente a aptidão médica das equipes.

O que é a NR-33 e a quem se aplica?

A Norma Regulamentadora nº 33 (NR-33) disciplina as medidas de segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados. Atualizada pela Portaria MTP nº 1.690/2022, a norma estabelece diretrizes para o reconhecimento desses ambientes, cadastramento de estruturas, implementação de controles administrativos e de engenharia, além de planos de emergência e resgate.

A norma aplica-se a todas as organizações privadas e públicas que possuam espaços confinados em suas instalações ou cujos trabalhadores realizem intervenções nesses locais, seja em operações próprias ou por meio de terceirizados.

Setores econômicos com aplicação frequente da NR-33:

  • Agronegócio e armazenamento: Silos de grãos, moegas, elevadores de canecas e moendas;
  • Saneamento e utilidades: Estações de tratamento de água e esgoto (ETE/ETA), galerias subterrâneas e caixas d’água;
  • Indústrias de processo: Reatores, caldeiras, tanques de combustível, vasos de pressão e tubulações;
  • Construção civil e infraestrutura: Poços de inspeção, túneis, fundações profundas e manilhas;
  • Petróleo, gás e química: Tanques de armazenamento, compartimentos de carga, reatores e colunas de destilação;
  • Serviços de manutenção predial: Reservatórios de água, poços de elevadores, fossos e galerias técnicas.

A adequação à NR-33 exige consonância com as diretrizes de gerenciamento de riscos do PGR e NR-1.

O que é considerado espaço confinado segundo a NR-33?

Requisitos cumulativos para identificação e cadastramento no PGR
1. Finalidade Operacional Ocupação Não Contínua Ambiente não projetado para permanência humana contínua. Possui função exclusivamente técnica ou de armazenamento.
2. Meios de Entrada / Saída Acesso Limitado Possui vias restritas de acesso que dificultam a entrada, a movimentação e o resgate ágil em emergências.
3. Risco de Acidente Grave Atmosfera ou Engolfamento Apresenta ou pode desenvolver gases tóxicos, asfixia (falta de O₂) ou risco de soterramento/afogamento.

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Segundo o texto oficial da NR-33, espaço confinado é qualquer área ou ambiente que atenda simultaneamente aos três critérios técnicos universais:


Não ser projetado para ocupação humana contínua: O local tem finalidade operacional diversa (armazenamento, passagem, reações químicas);

  1. Possuir meios limitados de entrada e saída: Acessos estreitos, escadas marinhas, bocas de visita ou acessos que dificultam a movimentação e o resgate rápido;
  2. Apresentar ou poder desenvolver riscos graves: Existência de atmosfera perigosa (deficiência/enriquecimento de oxigênio, gases tóxicos ou inflamáveis) ou risco de engolfamento, soterramento e afogamento.

⚠️ Atenção: Um ambiente não precisa ser de dimensões reduzidas para ser considerado espaço confinado. Silos agrícolas gigantescos e grandes tanques de armazenamento são classificados como espaços confinados devido à configuração dos acessos e ao risco de atmosfera e engolfamento.

Quais são os principais riscos em espaços confinados?

A gestão preventiva da NR-33 exige o mapeamento detalhado dos perigos associados a cada estrutura cadastrada.

Para organizar a matriz de riscos e orientar o plano de controle, a tabela abaixo categoriza as principais ameaças em espaços confinados:

Categoria de risco Agente ou condição perigosa Impacto à saúde e à segurança
Atmosfera perigosa Deficiência de oxigênio (<19,5%) ou enriquecimento de oxigênio (>23%). Asfixia rápida, perda de consciência, aumento do risco de combustão.
Gases e vapores tóxicos Presença de monóxido de carbono (CO), gás sulfídrico (H₂S) ou metano. Intoxicação aguda, parada respiratória e morte imediata.
Engolfamento / Soterramento Deslocamento de grãos, pós, lamas, areia ou materiais granulares soltos. Asfixia mecânica por soterramento em silos e moegas agrícolas.
Incêndio e explosão Vapores inflamáveis ou poeiras combustíveis em suspensão com faíscas. Explosões violentas em atmosferas confinadas.
Riscos mecânicos e físicos Partes móveis de máquinas não bloqueadas, ruído, calor e umidade. Esmagamento, amputações, estresse térmico e surdez temporária.
Riscos de queda e acesso Quedas em poços, escadas marinhas e acessos verticais profundos. Fraturas e traumas graves combinados com a exigência de NR-35 e trabalho em altura.

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O que é ECAPE e qual a diferença para espaços sem PET?

A norma atualiza a nomenclatura técnica classificando as estruturas como ECAPE (Espaço Confinado com Permissão de Entrada).

  • ECAPE: Estrutura que apresenta ou pode apresentar riscos que exigem controle formal de entrada, monitoramento atmosférico contínuo e emissão obrigatória da PET.
  • Espaço confinado sem permissão de entrada: Condição em que a organização comprova tecnicamente que o ambiente foi desclassificado temporária ou permanentemente de riscos atmosféricos, mecânicos e de engolfamento por meio de isolamento, bloqueios físicos e ventilação, dispensando a PET.

Importante: A desclassificação de um espaço confinado não pode ser feita por suposição. Ela exige laudo técnico fundamentado por Profissional Legalmente Habilitado (PLH).

Conheça: As Normas Regulamentadoras

O que é a PET (Permissão de Entrada e Trabalho)?

A Permissão de Entrada e Trabalho (PET) é o documento legal, impresso ou eletrônico, que autoriza e rastreia a entrada segura da equipe em um espaço confinado.

A PET é emitida pelo Supervisor de Entrada antes do início das atividades, possuindo validade limitada a cada entrada individual ou turno de trabalho. Caso as condições de segurança se alterem ou ocorra uma emergência, a PET deve ser cancelada imediatamente.

Para orientar a liberação operacional, a lista a seguir detalha as verificações obrigatórias antes da emissão da PET:

  • [ ] Isolamento de área e sinalização de advertência nas aberturas de acesso;
  • [ ] Bloqueio e etiquetagem de energias perigosas (LOTO – Lockout/Tagout);
  • [ ] Teste de atmosfera inicial (oxigênio, inflamabilidade e gases tóxicos) com detector calibrado;
  • [ ] Instalação de ventilação mecânica insufladora ou exaustora, quando necessária;
  • [ ] Verificação dos equipamentos de proteção fornecidos conforme a NR-6 e gestão de EPIs;
  • [ ] Designação formal dos trabalhadores autorizados, vigia externo e supervisor de entrada;
  • [ ] Teste do sistema de comunicação entre o interior do espaço e a equipe externa;
  • [ ] Disponibilidade dos equipamentos de resgate e plano de emergência acionável.

Quais são os papéis e responsabilidades da equipe?

A NR-33 proíbe expressamente o trabalho isolado ou não supervisionado em espaços confinados, estabelecendo três papéis obrigatórios e distintos:

1. Trabalhador autorizado

Profissional capacitado para entrar no espaço confinado. Cabe a ele utilizar os equipamentos corretamente, comunicar alterações de risco e abandonar o local imediatamente ao receber ordem do vigia ou detectar perigo.

2. Vigia

Permanece obrigatoriamente do lado de fora do espaço confinado durante toda a operação. Suas atribuições incluem manter a contagem contínua dos trabalhadores internos, operar o sistema de comunicação, ordenar a evacuação em caso de anormalidade e acionar a equipe de resgate.

🚨 Regra crítica: O vigia nunca deve entrar no espaço confinado para tentar realizar um resgate de forma improvisada. A entrada desprotegida do vigia para socorro é a causa principal de fatalidades múltiplas em acidentes com gases tóxicos.

3. Supervisor de entrada

Profissional capacitado para emitir, assinar e encerrar a PET. Ele confirma a adoção de todos os controles de engenharia e emergência antes do acesso. A NR-33 permite que o supervisor atue também como vigia, desde que essa dupla função esteja prevista na matriz de risco e seja compatível com a operação.

Treinamento da NR-33: cargas horárias e reciclagem

Nenhum trabalhador pode ser designado para atuar em espaços confinados sem a devida capacitação prévia.

Para organizar a programação de treinamentos do departamento de SST e RH, a tabela abaixo detalha as cargas horárias mínimas exigidas pela norma:

Público-alvo / Função Carga horária inicial Periodicidade e reciclagem
Trabalhador autorizado 16 horas Reciclagem de 8 horas a cada 12 meses.
Vigia 16 horas Reciclagem de 8 horas a cada 12 meses.
Supervisor de entrada 40 horas Reciclagem de 8 horas a cada 12 meses.

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Treinamentos eventuais adicionais devem ser realizados sempre que ocorrerem mudanças nos procedimentos operacionais, alterações na infraestrutura dos espaços, afastamentos superiores a 90 dias ou após a ocorrência de incidentes graves.

Como a NR-33 se conecta ao PGR (NR-1) e ao PCMSO (NR-7)?

A conformidade com a NR-33 não ocorre isoladamente; ela integra a matriz de Segurança e Saúde no Trabalho da empresa.

Conexão com o PGR (NR-1):

O gerenciamento de espaços confinados nasce no inventário de riscos do PGR, que deve conter o cadastro atualizado de todos os espaços confinados da empresa, com a identificação dos perigos, medidas de engenharia adotadas e plano de ação preventivo.

Conexão com o PCMSO (NR-7):

Os trabalhadores designados para atuar em espaços confinados devem passar por avaliação médica direcionada no PCMSO. O Médico do Trabalho avalia a aptidão física e psíquica para a função, considerando fatores como claustrofobia, riscos cardiovasculares, epilepsia e acuidade auditiva/visual.

A aptidão médica é registrada no ASO. Saiba mais nos guias sobre o PCMSO e exames periódicos e a emissão do ASO ocupacional.

O papel da Portal Telemedicina na gestão da saúde ocupacional

A Portal Telemedicina não emite a PET e não substitui o engenheiro ou técnico de segurança no canteiro. A atuação da empresa foca na camada de inteligência diagnóstica e telessaúde ocupacional, auxiliando indústrias, usinas, agrícolas e mineradoras a organizarem a saúde de trabalhadores alocados em operações remotas ou distribuídas:

  • Telediagnóstico para exames do PCMSO: Laudos médicos à distância para exames complementares (ECG, EEG, Espirometria, Raio-X OIT) através do nosso fluxo automatizado de laudos;
  • Acompanhamento de trabalhadores em locais remotos: Agilidade no suporte à emissão de ASOs para frentes de trabalho em silos, fazendas e plantas industriais distantes;
  • Conformidade regulatória e LGPD: Armazenamento seguro de prontuários com rastro auditável e proteção de dados sensíveis, conforme o guia de LGPD na saúde;
  • Integração com eSocial: Envio sincronizado dos laudos e prontuários para os Eventos S-2220 e S-2240.

Tabela resumo da NR-33

Para consulta rápida dos principais aspectos da norma, a tabela a seguir consolida os pilares da NR-33:

Aspecto regulatório Diretriz principal da NR-33
Norma de referência NR-33 — Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados.
Atualização vigente Portaria MTP nº 1.690/2022.
Definição de espaço confinado Área não projetada para ocupação contínua, com acessos restritos e risco de atmosfera ou engolfamento.
Documento de liberação Permissão de Entrada e Trabalho (PET), válida para cada entrada individual.
Funções obrigatórias Trabalhador Autorizado, Vigia (externo) e Supervisor de Entrada.
Periodicidade de treinamento Capacitação inicial (16h/40h) e reciclagem anual obrigatória de 8 horas.
Interface com SST Cadastro obrigatoriamente integrado ao PGR (NR-1) e avaliação médica no PCMSO (NR-7).

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Conclusão: Rigor técnico e prevenção para zerar acidentes graves

A conformidade com a NR-33 é um imperativo ético, operacional e jurídico para qualquer empresa que possua espaços confinados em suas instalações. Por se tratar de um ambiente onde falhas operacionais ou falta de monitoramento atmosférico podem levar a acidentes fatais em questão de segundos, tratar a NR-33 com rigor técnico — cadastrando os ambientes no PGR, emitindo a PET e capacitando vigias e supervisores — é a única conduta aceitável.

A Portal Telemedicina v atua ao lado de corporações e serviços de SST para garantir a retaguarda diagnóstica da saúde ocupacional. Ao acelerar a entrega de laudos de exames complementares do PCMSO via telediagnóstico e integrar os registros médicos ao eSocial, a Portal simplifica a gestão da aptidão laboral de trabalhadores autorizados, mesmo em plantas industriais e agrícolas distantes. Investir em prevenção, governança e saúde digital é a escolha definitiva para proteger a vida e garantir a segurança do negócio.

Perguntas Frequentes (FAQ)

 

O que é a NR 33?

A NR 33 é a norma que estabelece requisitos de segurança e saúde para trabalhos em espaços confinados. Ela trata da identificação desses ambientes, do gerenciamento de riscos, da capacitação de trabalhadores, da PET e das medidas de prevenção necessárias para entrada e trabalho seguro.

O que é considerado espaço confinado?

É uma área não projetada para ocupação humana contínua, com meios limitados de entrada e saída, que possui ou pode desenvolver atmosfera perigosa, deficiência ou enriquecimento de oxigênio, ou risco de engolfamento e afogamento.

O que é PET na NR 33?

PET é a Permissão de Entrada e Trabalho. Trata-se do documento que registra a autorização e as condições necessárias para realizar uma entrada segura em espaço confinado. A PET deve ser emitida antes da atividade e é válida apenas para cada entrada.

Quem pode entrar em espaço confinado?

Somente trabalhador autorizado e previamente capacitado pode entrar em espaço confinado. A atividade também exige vigilância externa e supervisão conforme os procedimentos e a classificação do ambiente.

Qual é a validade do treinamento NR 33?

A capacitação periódica de trabalhador autorizado, vigia e supervisor de entrada deve ocorrer a cada 12 meses, com carga horária mínima de oito horas.

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