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Regulamentação da telemedicina: saiba o que mudou com a nova resolução do CFM

26 de maio de 2022/em Telemedicina /por Vinicius
7 min. de leitura

Atualizado em 26 de outubro de 2024 por Redação

Desde 2020, com o início da pandemia de Covid-19, a teleconsulta passou a ser regulamentada de forma emergencial no Brasil. Neste período, devido à eficiência da modalidade, profissionais da medicina e pacientes se adaptaram ao atendimento remoto: de acordo com a Federação Brasileira de Hospitais, entre 2020 e 2021, foram realizadas mais de 7,5 milhões de consultas online, sendo que 87% delas foram primeiras consultas. Os últimos dois anos intensificaram a prática da teleconsulta e, no início de maio de 2022, foi publicado no Diário Oficial da União a regulamentação da telemedicina (Resolução CFM n. 2,314/22). O Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou as normas que devem ser seguidas pelos profissionais, e elas já estão vigentes em todo o território nacional.

Neste artigo, você vai entender melhor a nova regulamentação divulgada pelo Conselho e as principais mudanças que foram feitas em relação ao regulamento emergencial da telemedicina.

Regulamentação da telemedicina: conceito e modalidades

Segundo a resolução elaborada pelo CFM, a telemedicina pode ser compreendida como o “exercício da medicina mediado por Tecnologias Digitais, de Informação e de Comunicação (TDICs), para fins de assistência, educação, pesquisa, prevenção de doenças e lesões, gestão e promoção de saúde”, e pode ser realizada de forma síncrona ou assíncrona — ou seja, com médico e paciente online simultaneamente, ou via mensagens, e-mail ou outra forma de comunicação que não precise ser feita em tempo real.

Segundo o Conselho, as normas permitem que o profissional decida pelo uso da telemedicina, indicando o atendimento presencial em todos os momentos em que julgar necessário. A ideia é conferir autonomia aos médicos, tendo em vista a saúde do paciente e os preceitos éticos e legais que regem a prática da medicina.

Além disso, a resolução estabelece que a telemedicina pode ser exercida por meio de sete modalidades: 

  • Teleconsulta: consulta médica não presencial mediada pelas TDICs;
  • Teleinterconsulta: em que ocorre troca de informações e opiniões entre médicos, com ou sem a presença do paciente;
  • Telediagnóstico: emissão de laudo ou parecer médico feito a distância, após solicitação e encaminhamento de gráficos, imagens e dados dos exames via internet;
  • Telecirurgia: procedimento cirúrgico feito por meio de equipamento robótico seguro e manipulado por médicos;
  • Televigilância ou telemonitoramento: trata-se da coleta, processamento e transmissão de dados clínicos, sem que o paciente precise estar presente na unidade de saúde, geralmente por meio de equipamentos e dispositivos acopláveis;
  • Teletriagem: avaliação remota dos sintomas dos pacientes, visando a regulação do ambulatório ou hospital, que define o direcionamento do paciente a cada tipo adequado de assistência ou encaminhamento ao médico especialista.
  • Teleconsultoria: consultoria entre médicos, gestores e outros profissionais da saúde, mediada por TDICs e com o objetivo de fornecer esclarecimentos acerca de procedimentos de saúde e administrativos.

Leia também: Tudo sobre legislação da telemedicina

Regras para atendimento via telemedicina

Quando foi autorizada em caráter emergencial, a telemedicina passou a ser utilizada nas teleconsultas, para reduzir o número de pacientes em hospitais e clínicas — medida essencial para evitar um contágio ainda maior da Covid-19 —, e também em teleinterconsultas, permitindo a troca de informações entre médicos e colegas especialistas para melhor acompanhamento terapêutico e discussão de casos clínicos.

A nova resolução do CFM regularizou em definitivo as práticas da telemedicina. Confira abaixo os pontos centrais estabelecidos na normativa:

Fiscalização

Todos os atendimentos devem ser registrados em prontuário físico ou em sistemas informacionais, em Sistema de Registro Eletrônico de Saúde (SRES) do paciente, que atendam aos padrões de representação, terminologia e interoperabilidade.

Termo de consentimento

O atendimento via telemedicina só será feito mediante autorização expressa do paciente ou de seu representante legal, que permitirá também a transmissão de imagens e dados. A autorização deve, igualmente, constar no SRES do paciente em questão. 

Segurança das informações

Todas as informações, dados e imagens dos pacientes devem ser preservadas e obedecer ao sigilo profissional. Além disso, as plataformas de telemedicina devem seguir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e obedecer às normas legais com garantia à guarda, manuseio, privacidade e integridade dos dados.

Acompanhamento clínico

Em casos de doenças crônicas e casos que demandem acompanhamento por longo prazo, será necessário realizar consulta presencial com intervalos que não sejam maiores do que 180 dias.

Autonomia médica

Um dos pontos de destaque da resolução é a liberdade que os profissionais têm para adotar ou recusar a prática da telemedicina. O “padrão ouro” do atendimento é o presencial, e o remoto é uma possibilidade complementar.

Territorialidade

Para poderem funcionar regularmente, as prestadoras de serviço em telemedicina deverão ter uma sede estabelecida em território brasileiro e inscrição no Conselho Regional de Medicina do estado onde estiverem sediadas, além de responsabilidade técnica demarcada ao médico que tenha inscrição no mesmo conselho.

Valor dos serviços

A resolução destaca que os serviços prestados por telemedicina devem seguir em todas as suas modalidades os padrões éticos do atendimento presencial, “inclusive em relação à contraprestação financeira pelo serviço prestado”. Dessa forma, o Conselho recomenda o acordo prévio entre médico/paciente/prestadoras de saúde acerca de valores, tal qual ocorre nos atendimentos presenciais. 

Conclusões sobre a regulamentação da telemedicina

Com o aumento de mais de 800% no uso da telemedicina na primeira semana de pandemia no Brasil, como aponta o estudo publicado em julho do ano passado na revista científica Plos One, e a posterior aceitação por parte dos pacientes, a regulamentação das  práticas de saúde digital era apenas uma questão de tempo.

Esse novo cenário traz aos pacientes a praticidade do atendimento remoto e o acesso ampliado a profissionais de diferentes especialidades — seja pela teleconsulta ou pelas soluções de telediagnóstico implementadas em unidades de saúde pública e privada, mesmo em regiões mais afastadas.

Para as clínicas e hospitais, a telemedicina também vem contribuindo significativamente ao otimizar os atendimentos, dar mais assertividade e segurança aos profissionais, aumentar a eficiência e reduzir custos.

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Sobre o Autor(a)
Vinicius
Jornalista e redator com experiência nas áreas de tecnologia e saúde
Tags: CFM, Conselho Federal de Medicina, regulamentação da telemedicina, telemedicina
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