NR-37: o que é e quais são as exigências para plataformas de petróleo

A NR-37 é a Norma Regulamentadora setorial do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que fixa os requisitos obrigatórios de segurança, saúde ocupacional e condições de vivência a bordo de plataformas de petróleo e Unidades de Manutenção e Segurança (UMS) em operação nas Águas Jurisdicionais Brasileiras (AJB). Aplicável a operadoras e empresas terceirizadas permanentes, a norma determina a elaboração de PGR e PCMSO individualizados por plataforma, articulados à análise de riscos de processo da ANP. Entre suas exigências críticas de assistência à saúde, estabelece a presença de profissional e enfermaria a bordo, suporte ininterrupto por telemedicina (24 horas por dia) conectado a especialistas em terra e prontidão de decolagem para Evacuação Aeromédica (EVAM) em até 30 minutos (máximo de 45 minutos).
O trabalho no setor offshore submete os profissionais ao isolamento geográfico, confinamento prolongado, condições meteorológicas adversas e proximidade constante com substâncias inflamáveis, tóxicas e sob alta pressão.
Por essas peculiaridades, a NR-37 não se limita a ditar diretrizes para o embarque de colaboradores: ela constitui um código integral de engenharia de segurança, governança sanitária e resposta a situações de crise para a indústria de óleo e gás.
O que é a NR-37 e a quem ela se aplica?
Instituída originalmente em 2018 e modernizada pela Portaria MTP nº 90/2022, a NR-37 rege as relações laborais em todas as estruturas móveis ou fixas voltadas à exploração, perfuração, produção, intervenção, armazenamento ou transferência de óleo e gás natural em águas brasileiras.
O campo de aplicação abrange:
- Plataformas de produção e perfuração: sejam fixas, semi-submersíveis, navios-plataforma (FPSO) ou autoelevatórias;
- Unidades de Manutenção e Segurança (UMS): embarcações de apoio técnico habitadas que se conectam à plataforma por meio de passarelas telescópicas (gangways);
- Plataformas estrangeiras temporárias: unidades que operem por até 6 meses consecutivos em AJB devem manter certificação de classe reconhecida pela Autoridade Marítima (Marinha do Brasil). Caso o intervalo entre duas operações consecutivas seja inferior a 3 meses, a flexibilização não se aplica e a unidade deve atender integralmente à NR-37.
Os 4 pilares das exigências técnicas da NR-37
A conformidade com a norma apoia-se em uma cadeia integrada que conecta a engenharia de processos em alto-mar ao suporte médico especializado em terra:
1. Gestão integrada de riscos ocupacionais e de processo (PGR e ANP)
O primeiro pilar estabelece que a operadora e as prestadoras de serviços permanentes elaborem um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) individualizado para cada plataforma.
Diferente de uma instalação em terra, o inventário de riscos da NR-37 deve estar articulado às análises de risco de processo exigidas pela Agência Nacional do Petróleo (ANP). Essa integração abrange desde perigos ergonômicos e mecânicos da rotina até riscos de grandes vazamentos de gás sulfídrico (H2S), falhas em linhas pressurizadas, incêndios e explosões. A revisão do inventário é mandatória em paradas de manutenção, mudanças de layout e fases de comissionamento ou descomissionamento de módulos.
2. Atenção à saúde embarcada e suporte por telemedicina 24/7
O segundo pilar organiza a linha de cuidado médico em isolamento geográfico. Toda plataforma habitada deve dispor de enfermaria estruturada (conforme a NR-32 e regulamentos marítimos) e profissionais de saúde com capacitações em suporte avançado de vida e trauma (ACLS/ATLS).
Para garantir retaguarda a qualquer hora do dia ou da noite, o item 37.6.5 torna obrigatória a operação de sistema de telemedicina ininterrupto (24/7). A tecnologia conecta o profissional de saúde a bordo a médicos especialistas em terra para auxílio na tomada de decisão clínica, segunda opinião diagnóstica e interpretação ágil de laudos de exames complementares (como ECG para triagem de síndromes coronarianas).
3. Estrutura de segurança do trabalho e representação paritária (SESMT e CIPLAT)
O terceiro pilar disciplina a prevenção ativa a bordo por meio do dimensionamento obrigatório de equipe técnica e comissões internas adaptadas às escalas marítimas:
- SESMT a bordo: a operadora deve manter Técnicos de Segurança do Trabalho (TST) embarcados a partir do momento em que a soma de trabalhadores próprios e terceirizados atinja 25 pessoas, na proporção de 1 TST para cada grupo de 50 embarcados (ou fração);
- CIPLAT: a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio em Plataformas é constituída por plataforma e organizada por turma de embarque, garantindo representação paritária eleita pelos empregados em turmas com 8 ou mais colaboradores.
4. Capacitação continuada e resposta rápida a emergências (PRE e EVAM)
O quarto pilar foca na aptidão prática dos trabalhadores e na prontidão de resgate para cenários críticos. O programa formativo exige:
- Briefing obrigatório na chegada a cada novo embarque (rotas de fuga, alarmes e estações de salvatagem);
- Treinamento básico de 6 horas antes do primeiro embarque e avançado de 8 horas (com 1 hora prática a bordo) para quem atua em áreas industriais;
- Plano de Resposta a Emergências (PRE) integrado ao protocolo de Evacuação Aeromédica (EVAM), no qual a aeronave de resgate e a tripulação médica em terra devem estar prontas para decolar em até 30 minutos (limite máximo improrrogável de 45 minutos) após a ordem do médico regulador.

Quais embarcações e operações estão excluídas da norma?
O termo genérico “offshore” não significa enquadramento automático na NR-37. O item 37.2.2 delimita fronteiras claras para evitar conflitos de competência com as normas da Autoridade Marítima (NORMAM).
Estão expressamente excluídas da abrangência da NR-37:
- Embarcações de apoio marítimo (como barcos de suprimento PSV e manuseio de âncoras AHTS);
- Embarcações de pesquisa e levantamento sísmico;
- Embarcações dedicadas exclusivamente a operações de mergulho profissional.
Essas atividades seguem regramentos específicos do trabalho aquaviário (como a NR-30 e as convenções da Organização Marítima Internacional – IMO).
Principais áreas de exigência técnica da NR-37
A operação em alto-mar demanda governança multidisciplinar, articulando normas gerais a padrões operacionais do setor petrolífero.
Para visualizar as frentes de gestão exigidas pela norma, a tabela abaixo consolida os eixos centrais de conformidade:
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Eixo de conformidade |
Requisito técnico central da NR-37 |
Interface regulatória |
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Gestão de riscos |
Elaboração do PGR por plataforma integrado às análises de processos. | NR-1 e Resoluções da ANP. |
| Vigilância médica | PCMSO dedicado à plataforma com acolhimento biopsicossocial. |
NR-7 e NR-37. |
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Atenção à saúde a bordo |
Enfermaria física, profissionais escalados e telemedicina 24/7. | Resoluções do CFM e NR-32. |
| Segurança do trabalho | Dimensionamento de SESMT a bordo (a partir de 25 trabalhadores). |
NR-4 e NR-37. |
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Comissão interna |
Constituição da CIPLAT organizada por turmas de embarque. | NR-5 e NR-37. |
| Capacitação continuada | Briefing a cada embarque, treinamentos básico (6h), avançado (8h) e DDS. |
Anexo II da NR-1. |
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Resposta a emergências |
Plano de Resposta a Emergências (PRE) e prontidão para resgate EVAM. |
Padrões da Marinha e ANP. |
Gerenciamento de riscos: PGR por plataforma versus análise de processos
A operadora da concessão e todas as prestadoras de serviços com contratos contínuos a bordo devem manter seus próprios Programas de Gerenciamento de Riscos (PGR) específicos para cada instalação marítima.
Diferença entre o PGR e a análise de riscos de processo:
- PGR (NR-1 / NR-37): foca na proteção direta do trabalhador contra agentes físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e riscos mecânicos de acidentes decorrentes da rotina laboral;
- Análise de riscos de processo (ANP): avalia a integridade mecânica das plantas de processo, tubulações de alta pressão, poços e vasos sob pressão (NR-13), prevenindo eventos catastróficos como vazamentos de gás sulfídrico (H2S), explosões e incêndios de grandes proporções.
A NR-37 determina que o PGR deve estar articulado à análise de riscos de processo. Enquanto a análise de processos da instalação precisa ser formalmente revalidada a cada cinco anos, o inventário de riscos do PGR é dinâmico e exige revisão imediata diante de paradas programadas de manutenção, mudanças de layout ou comissionamento e descomissionamento de módulos.
Atenção à saúde ocupacional e PCMSO offshore
Cada plataforma habitada deve possuir seu Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), elaborado tanto pela operadora principal quanto pelas contratadas com equipes a bordo.
As diretrizes assistenciais determinam:
- Assistência médica integral e gratuita: cobrindo agravos clínicos e acidentes ocorridos a bordo para trabalhadores próprios e terceirizados;
- Acolhimento psicossocial: ações sistemáticas de prevenção contra fadiga, estresse pelo confinamento e transtornos mentais, mitigando fatores de riscos psicossociais mapeados no PGR;
- Plataformas desabitadas: estão dispensadas de manter um documento de PCMSO físico na unidade deserta, mas os colaboradores que embarcam para inspeções temporárias devem estar plenamente cobertos pelo PCMSO da base terrestre de apoio.
Acesso por cesta de transferência
A transferência de pessoal entre embarcações e a plataforma por meio de cestas suspensas por guindastes exige avaliação clínica rigorosa. O trabalhador que utiliza a cesta habitualmente deve passar por exames complementares específicos incluídos no PCMSO, com a aptidão expressamente registrada no Atestado de Saúde Ocupacional (ASO). A exigência é dispensada unicamente para quem utiliza o dispositivo em resgates de emergência.
Estrutura de atendimento médico e exigência de telemedicina 24/7
A distância da costa torna inviável a remoção imediata para qualquer queixa clínica simples. Por isso, a NR-37 desenhou uma enfermaria avançada a bordo com suporte tecnológico em tempo real.
Para planejar o dimensionamento da equipe de saúde em plataformas habitadas, a tabela a seguir detalha a composição obrigatória:
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Efetivo total a bordo |
Composição mínima exigida pelo item 37.6.5 |
Requisitos de capacitação |
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De 31 a 250 trabalhadores |
Ao menos 1 profissional de saúde: Técnico de Enfermagem (sob supervisão), Enfermeiro ou Médico. | Nível superior: suporte avançado em cardiologia e trauma (ACLS/ATLS). Nível técnico: BLS e trauma. |
| De 251 a 400 trabalhadores | Adição de 1 profissional de saúde, garantindo ao menos 1 de nível superior. |
Registro profissional ativo no respectivo conselho regional (COREN ou CRM). |
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Acima de 400 trabalhadores |
Acréscimo escalonado de profissionais conforme regras da Autoridade Marítima e MTE. |
Manutenção de escalas contínuas de plantão para cobrir turnos diurnos e noturnos. |
A enfermaria deve dispor de infraestrutura compatível com a NR-32 e regulamentos marítimos, incluindo medicamentos de emergência, desfibrilador, cilindros de oxigênio e equipamentos de imobilização definidos pelo médico coordenador do PCMSO.
A obrigatoriedade da telemedicina 24 horas por dia
O item 37.6.5 da norma exige de forma taxativa que a plataforma habitada mantenha um sistema de telemedicina operante a qualquer hora do dia ou da noite, interligando o profissional de saúde a bordo a médicos especialistas em terra.
A exigência vai muito além de uma simples conexão de internet para chamadas de vídeo:
- O sistema deve ser operado por profissional devidamente treinado;
- A transmissão de dados deve cumprir os padrões éticos e técnicos das resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM) e as diretrizes de segurança da LGPD;
- O serviço deve viabilizar discussão clínica de condutas complexas, envio e interpretação ágil de laudos médicos a distância (como eletrocardiogramas para descartar infarto agudo do miocárdio em alto-mar).
A telemedicina funciona como suporte decisório essencial para o profissional de saúde embarcado, mas não substitui a enfermaria nem a presença física da equipe assistencial a bordo.
Evacuação aeromédica (EVAM): regras e prazos de decolagem
Quando a complexidade clínica ultrapassa os recursos da enfermaria e da telemedicina, entra em ação o protocolo de Evacuação Aeromédica (EVAM).
A autorização de resgate compete exclusivamente ao médico regulador em terra designado pela concessionária.
Prazos operacionais de prontidão:
- A aeronave e sua respectiva tripulação devem estar plenamente prontas para decolar em até 30 minutos após o acionamento emitido pelo médico regulador;
- Intervalos superiores a 30 minutos demandam justificativa formal documentada;
- O prazo limite absoluto para a decolagem não pode ultrapassar 45 minutos.
Atenção: Os 30 a 45 minutos fixados pela NR-37 referem-se estritamente ao tempo de prontidão da aeronave para sair da base em terra, e não ao tempo total de voo até o pouso no heliponto da plataforma.
Organização do SESMT e da CIPLAT a bordo
A representação e a segurança técnica possuem dimensionamentos adaptados à rotina de confinamento e revezamento de turmas.
SESMT a bordo
A operadora deve constituir Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho a bordo, com Técnico de Segurança do Trabalho (TST), assim que a soma de seus empregados próprios e prestadores de serviços alcançar 25 trabalhadores. O dimensionamento segue a proporção mínima de 1 técnico de segurança para cada grupo de 50 trabalhadores embarcados (ou fração).
CIPLAT (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio em Plataformas)
A comissão é estruturada por plataforma e organizada por cada turma de embarque:
- Turmas com 8 ou mais trabalhadores: elegem representantes dos empregados e recebem indicações do empregador em formato paritário;
- Turmas com menos de 8 trabalhadores: a organização nomeia um responsável formal pelo cumprimento dos objetivos da comissão.
Matriz de treinamentos e capacitações obrigatórias
A qualificação na NR-37 é estratificada conforme o nível de exposição e o histórico de embarque do colaborador.
Para estruturar o cronograma de treinamentos das turmas de embarque, a tabela abaixo detalha as cargas horárias e periodicidades:
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Modalidade de capacitação |
Carga horária mínima |
Público-alvo e momento de realização |
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Briefing de segurança |
Sem carga fixa (foco prático) |
Ministrado a cada novo embarque, abordando rotas de fuga, alarmes e salvatagem. |
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Treinamento básico |
6 horas |
Realizado antes do primeiro embarque (dispensado a visitantes e funções administrativas). |
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Treinamento avançado |
8 horas (mínimo de 1h prática) | Para trabalhadores que atuam em áreas industriais e atividades de risco contínuo. |
| Treinamento eventual | Conforme análise de risco |
Exigido após afastamento do trabalho superior a 90 dias ou alterações de processo. |
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Reciclagem periódica |
4 horas | Obrigatória a cada 5 anos ou no retorno de afastamento superior a 180 dias. |
| DDS (Diálogo Diário) | Antes do início das atividades |
Discussão dos perigos da tarefa diária entre líderes operacionais e equipes. |
Os treinamentos básico, avançado e eventual exigem Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou responsabilidade técnica formal de Engenheiro de Segurança do Trabalho. As capacitações devem ocorrer obrigatoriamente durante o horário regular de trabalho e custeadas pelo empregador, sendo nula a realização de cursos durante os períodos de folga em terra.
Checklist de conformidade técnica para gestão da NR-37
Para auditar a prontidão legal e operacional de instalações offshore, a matriz a seguir sintetiza os itens de checagem obrigatórios:
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Área auditada |
Ponto de checagem documental e prático |
Evidência de conformidade |
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PGR da instalação |
Inventário de riscos dinâmico cobrindo rotinas industriais e terceirizadas. | Documento assinado integrado à análise de risco da ANP. |
| PCMSO e ASO | Inclusão de exames para cesta de transferência e fatores psicossociais. |
ASOs atualizados com indicação de aptidão específica. |
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Enfermaria offshore |
Materiais, medicações de urgência e equipamentos calibrados conforme NR-32. | Livro de registro da enfermaria e escalas ativas. |
| Telemedicina 24/7 | Conexão ininterrupta com central médica de suporte e laudos em terra. |
Contrato ativo com operadora de telemedicina e logs de acionamento. |
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Protocolo EVAM |
Procedimento de acionamento de resgate médico com operadora aérea. | Plano de resposta com termo de prontidão de decolagem em 30 min. |
| Escala do SESMT | Proporção de 1 TST para cada 50 embarcados a partir de 25 trabalhadores. |
Ficha de registro de empregados e escala de embarque. |
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Livro da CIPLAT |
Atas de reuniões ordinárias organizadas por turma de revezamento. |
Atas assinadas e certificados de treinamento de cipeiros. |
A contribuição da Portal Telemedicina para operações offshore
Cumprir o requisito de suporte médico especializado ininterrupto em plataformas isoladas exige estabilidade de conexão e capacidade de resposta em poucos minutos.
A Portal Telemedicina oferece infraestrutura em nuvem desenhada para missões críticas:
- Central de teleinterconsulta 24/7: conecta o enfermeiro ou médico embarcado a especialistas de plantão (cardiologistas, neurologistas, intensivistas) para apoio imediato em diagnósticos diferenciais;
- Laudos a distância em tempo real: equipamentos diagnósticos instalados na enfermaria a bordo transmitem dados diretamente para a plataforma, viabilizando a entrega de laudos de eletrocardiograma e espirometria em situações de urgência;
- Segurança e rastreabilidade: prontuário digital com assinatura ICP-Brasil e criptografia de ponta a ponta, assegurando total conformidade com a LGPD e as normas do CFM.
Ao integrar essa tecnologia à rotina da plataforma, operadoras e prestadoras garantem suporte clínico de excelência a bordo, reduzem custos decorrentes de remoções aeromédicas desnecessárias e preservam a vida dos colaboradores em alto-mar.
Segurança de processos e saúde integrada nas operações offshore
A conformidade com a NR-37 reflete o compromisso com a preservação da vida e da integridade física em um dos setores de maior risco operacional da economia global. Longe de ser apenas uma exigência de fiscalização, a norma organiza a convivência harmônica entre a alta complexidade da engenharia de petróleo e a vigilância constante da saúde do trabalhador.
Ao articular o gerenciamento contínuo de riscos no PGR, o monitoramento médico no PCMSO e o suporte tecnológico de ponta viabilizado pela Portal Telemedicina, operadoras e prestadoras constroem um ambiente produtivo, seguro e juridicamente blindado nas bacias petrolíferas brasileiras.
Perguntas Frequentes (FAQ)
O que significa a sigla NR-37?
Significa Norma Regulamentadora nº 37, dispositivo legal que estabelece as regras obrigatórias de segurança, saúde e condições de habitabilidade em plataformas de exploração e produção de petróleo em águas brasileiras.
A telemedicina é obrigatória em todas as plataformas habitadas?
Sim. O item 37.6.5 da NR-37 torna compulsória a disponibilidade de sistema de telemedicina 24 horas por dia (dia e noite) entre a equipe de saúde a bordo e médicos especialistas em terra, operado por profissional capacitado.
Qual a diferença entre treinamento eventual e reciclagem na NR-37?
O treinamento eventual é acionado em situações atípicas, como após afastamento do trabalho por período superior a 90 dias ou após mudanças significativas no processo operacional. A reciclagem é obrigatória a cada 5 anos ou no retorno de afastamentos superiores a 180 dias.
Toda plataforma precisa ter um médico a bordo?
Não obrigatoriamente. A exigência de médico depende do efetivo da instalação. Entre 31 e 250 trabalhadores, a norma admite técnico de enfermagem (sob supervisão remota de enfermeiro), enfermeiro ou médico. O médico torna-se mandatório em faixas populacionais maiores ou conforme estipulado pelo PCMSO da operadora.
Embarcações de apoio marítimo precisam seguir a NR-37?
Não. As embarcações de apoio marítimo, de levantamento sísmico e de operações de mergulho estão expressamente excluídas do campo de aplicação da NR-37 (item 37.2.2), sendo regidas por normativas específicas da Autoridade Marítima e pela NR-30.




