Nova lei garante até 3 dias de folga remunerada para exames preventivos
Atualizado em 29 de abril de 2026 por Redação

Lei sancionada em 2026 reforça direito já previsto na CLT e amplia foco para HPV, além de exigir comunicação ativa das empresas
A Lei nº 15.377/2026, sancionada em abril e já em vigor, reforça o direito de trabalhadores com carteira assinada de se ausentarem do trabalho por até 3 dias por ano, com salário garantido, para realizar exames preventivos de câncer. A nova norma também inclui exames relacionados ao HPV (papilomavírus humano) e passa a exigir que empresas informem ativamente seus funcionários sobre esse direito e campanhas de prevenção.
A mudança atualiza dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e amplia o papel das empresas na promoção de saúde preventiva, sem alterar o limite anual de dias de afastamento.
O que muda com a Lei nº 15.377/2026
A legislação não cria um novo benefício, mas expande e detalha um direito já existente desde 2018 (art. 473, XII, da CLT).
Principais pontos da nova lei:
- Mantém o direito a até 3 dias de ausência remunerada por ano
- Inclui explicitamente exames preventivos relacionados ao HPV
- Obriga empresas a informar trabalhadores sobre o direito
- Determina a divulgação de:
- campanhas de vacinação contra HPV
- ações de prevenção de câncer de mama, colo do útero e próstata
Em síntese: a lei fortalece a prevenção e cria responsabilidade ativa para o empregador.
Quem tem direito às folgas para exames
O benefício se aplica a trabalhadores sob regime CLT.
Estão incluídos:
- empregados com carteira assinada
- trabalhadores de empresas públicas regidos pela CLT
- profissionais vinculados a sociedades de economia mista
Não se aplica automaticamente a:
- servidores públicos estatutários
- contratos regidos por regimes próprios
Quais exames permitem o afastamento
A lei utiliza o termo amplo “exames preventivos de câncer”, com destaque para HPV.
Exemplos mais comuns:
|
Tipo de prevenção |
Exames relacionados |
|
Câncer de mama |
mamografia, ultrassom |
| Colo do útero |
Papanicolau, colposcopia |
|
Próstata |
PSA, toque retal |
| HPV |
exames diagnósticos e rastreamento |
A realização deve seguir indicação médica ou protocolos clínicos oficiais.
Como funcionam os 3 dias de folga
- Limite de até 3 dias por ano (não cumulativos por exame)
- Sem desconto salarial
- Necessidade de comprovação da realização
- Acordo prévio com a empresa (quando possível)
A lei não detalha regras operacionais — o que abre espaço para políticas internas e negociação coletiva.
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Novas obrigações para empresas
Além de conceder a folga, a lei impõe um papel ativo na educação em saúde.
Empresas passam a ter que:
- informar formalmente o direito aos colaboradores
- divulgar campanhas oficiais de prevenção
- orientar sobre acesso a exames
- integrar o tema à comunicação interna
Isso amplia o conceito de compliance trabalhista para incluir promoção de saúde preventiva.
Impacto na saúde pública e no ambiente corporativo
A legislação tem como objetivo ampliar o acesso a exames e reduzir diagnósticos tardios.
Possíveis impactos:
- aumento da realização de exames preventivos
- redução de afastamentos prolongados
- maior engajamento em campanhas de vacinação
- melhora na qualidade de vida dos trabalhadores
Do ponto de vista econômico, a lógica é preventiva:
diagnóstico precoce reduz custos assistenciais e perdas de produtividade.
Papel da saúde digital e da telemedicina
A nova lei cria um ambiente favorável para uso de tecnologia na gestão de saúde corporativa.
Aplicações práticas:
- lembretes automáticos de exames
- teleorientação médica inicial
- agendamento digital de consultas
- entrega rápida de laudos
- monitoramento de adesão a campanhas
Soluções digitais permitem que empresas saiam do nível legal mínimo e avancem para programas estruturados de prevenção.
O que empresas devem fazer agora
Para adequação à lei, áreas de RH e saúde ocupacional devem:
- atualizar políticas internas
- estruturar comunicação recorrente sobre prevenção
- criar fluxos claros para solicitação de folgas
- firmar parcerias com clínicas e laboratórios
- integrar ações a programas de bem-estar e ESG
O que trabalhadores precisam saber
- têm direito a até 3 dias por ano para exames preventivos
- não há desconto salarial
- é necessário apresentar comprovação
- a empresa deve informar sobre esse direito
O uso do benefício depende também de organização e diálogo com o empregador.
Conclusão
A Lei nº 15.377/2026 marca uma evolução na integração entre direito trabalhista e prevenção em saúde, ao reforçar um benefício existente e exigir maior protagonismo das empresas.
O impacto prático dependerá menos da lei em si e mais da capacidade de organizações e trabalhadores de transformar o direito em adesão real aos exames preventivos.




