Medicina do Trabalho

Grau de risco da empresa: O que é, como consultar e qual a importância

7 min. de leitura

funcionário com empilhadeira em galpão logístico

O grau de risco da empresa é uma classificação que indica o nível de exposição dos trabalhadores a acidentes e doenças ocupacionais. Essa informação, prevista na Norma Regulamentadora nº 4 (NR-4), é fundamental para garantir a segurança dos colaboradores e manter a empresa em conformidade com a legislação trabalhista.

Saber qual é o grau de risco da sua empresa é essencial para definir o dimensionamento do SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho), além de orientar a elaboração do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) e do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional).

Com as atualizações da NR-4 em 2025, compreender esse conceito se tornou ainda mais importante para proteger a integridade dos trabalhadores e evitar multas por não conformidade.

O que é o grau de risco da empresa

De forma simples, o grau de risco da empresa mede o potencial de ocorrência de acidentes ou danos à saúde dos colaboradores, conforme a atividade econômica principal registrada no CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).

Cada atividade tem um nível de risco definido pela NR-4, que serve de base para determinar as medidas obrigatórias de segurança e saúde ocupacional.

Em resumo: quanto maior o grau de risco, maiores são as exigências legais e a complexidade dos programas de prevenção.

Classificação dos graus de risco segundo a NR-4

A NR-4 divide as empresas em quatro graus de risco, que variam de baixo (grau 1) a muito alto (grau 4), conforme a probabilidade de acidentes e a gravidade das consequências para o trabalhador.

Grau de Risco Classificação Exemplos de Atividades
1 Baixo Escritórios, escolas, consultorias, comércio varejista
2 Médio Limpeza urbana, indústrias alimentícias, pequenas construtoras
3 Alto Metalurgia, mineração, indústria química
4 Muito alto Hospitais, construção pesada, energia nuclear, petroquímica

Exemplo prático:
Uma empresa com CNAE 4711-3/01 (comércio varejista) tem grau de risco 2, enquanto uma indústria metalúrgica com CNAE 2599-3/99 é classificada como grau 3.

Como descobrir o grau de risco da empresa

Para saber o grau de risco da sua empresa, basta seguir estes passos:

  1. Identifique o CNAE principal no CNPJ.
  2. Acesse o Anexo I da NR-4 (disponível no site do gov.br) e consulte o grau de risco correspondente.
  3. Caso sua empresa tenha várias atividades, use o CNAE preponderante, ou seja, aquele que emprega o maior número de trabalhadores.
  4. Registre o grau de risco nos documentos de SST, PGR, PCMSO e SESMT, garantindo conformidade total com as exigências legais.

Leia também: Medicina corporativa

O que muda com a atualização da NR-4 em 2025

A atualização da NR-4, revisada pela Portaria MTP nº 2.318/2022 e complementada em 2024 e 2025, trouxe mudanças importantes para o enquadramento de risco:

  • Revisão da tabela de graus de risco por CNAE, abrangendo novas atividades digitais e tecnológicas;
  • Obrigatoriedade de registro eletrônico do SESMT no portal gov.br, com informações sobre número de empregados e grau de risco;
  • Gestão compartilhada de SESMTs entre empresas do mesmo grupo econômico, reduzindo custos;
  • Integração com o eSocial e o PGR, garantindo que os dados de risco e exposição estejam compatíveis com os sistemas digitais do governo.

Essas atualizações reforçam a digitalização da Saúde e Segurança do Trabalho, tornando a gestão mais integrada e transparente.

Como o grau de risco impacta o SESMT, o PGR e o PCMSO

O grau de risco influencia diretamente o tamanho e a composição da equipe de segurança da empresa.

Empresas de grau 1 e com até 50 funcionários podem ter apenas um técnico terceirizado, enquanto uma indústria grau 4 com 500 colaboradores deve contar com engenheiro, médico e enfermeiro do trabalho.

Além disso, ele orienta os principais programas de SST:

  • PGR: define a intensidade das inspeções e a frequência de medições ambientais.
  • PCMSO: determina quais exames clínicos e laboratoriais são obrigatórios, bem como sua periodicidade.

Empresas de graus 3 e 4 precisam adotar monitoramento contínuo e auditorias preventivas mais rigorosas.

Telemedicina e a gestão digital do grau de risco

A telemedicina ocupacional trouxe mais eficiência para a gestão de SST, independentemente do grau de risco da empresa.

Entre os principais benefícios estão:

  • Emissão de laudos digitais integrados ao eSocial;
  • Acompanhamento remoto de exames admissionais, periódicos e de retorno ao trabalho;
  • Automação do ASO (Atestado de Saúde Ocupacional);
  • Teleorientação médica em casos de afastamento ou retorno gradativo.

Essa abordagem garante agilidade, padronização e economia, especialmente para empresas com filiais em diferentes estados.

Erros comuns ao definir o grau de risco

  • Usar CNAE incorreto ou desatualizado no CNPJ;
  • Considerar o grau de risco da matriz e não o da atividade preponderante;
  • Ignorar revisões da NR-4;
  • Deixar de atualizar o eSocial, gerando inconsistências e possíveis multas.

Erros de classificação podem causar autuações e impactar a regularidade do SESMT, PGR e PCMSO.

Conclusão

Entender e aplicar corretamente o grau de risco da empresa é essencial para proteger os trabalhadores, cumprir as normas da NR-4 e manter uma operação segura.

Com as novas exigências digitais e o uso da telemedicina ocupacional, o processo se tornou mais simples, ágil e confiável. Empresas que atualizam seus dados e adotam práticas modernas de SST garantem não só conformidade legal, mas também redução de custos, prevenção de acidentes e fortalecimento da cultura de segurança.

Redação

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