O grau de risco da empresa é uma classificação que indica o nível de exposição dos trabalhadores a acidentes e doenças ocupacionais. Essa informação, prevista na Norma Regulamentadora nº 4 (NR-4), é fundamental para garantir a segurança dos colaboradores e manter a empresa em conformidade com a legislação trabalhista.
Saber qual é o grau de risco da sua empresa é essencial para definir o dimensionamento do SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho), além de orientar a elaboração do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) e do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional).
Com as atualizações da NR-4 em 2025, compreender esse conceito se tornou ainda mais importante para proteger a integridade dos trabalhadores e evitar multas por não conformidade.
De forma simples, o grau de risco da empresa mede o potencial de ocorrência de acidentes ou danos à saúde dos colaboradores, conforme a atividade econômica principal registrada no CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).
Cada atividade tem um nível de risco definido pela NR-4, que serve de base para determinar as medidas obrigatórias de segurança e saúde ocupacional.
Em resumo: quanto maior o grau de risco, maiores são as exigências legais e a complexidade dos programas de prevenção.
A NR-4 divide as empresas em quatro graus de risco, que variam de baixo (grau 1) a muito alto (grau 4), conforme a probabilidade de acidentes e a gravidade das consequências para o trabalhador.
Grau de Risco | Classificação | Exemplos de Atividades |
1 | Baixo | Escritórios, escolas, consultorias, comércio varejista |
2 | Médio | Limpeza urbana, indústrias alimentícias, pequenas construtoras |
3 | Alto | Metalurgia, mineração, indústria química |
4 | Muito alto | Hospitais, construção pesada, energia nuclear, petroquímica |
Exemplo prático:
Uma empresa com CNAE 4711-3/01 (comércio varejista) tem grau de risco 2, enquanto uma indústria metalúrgica com CNAE 2599-3/99 é classificada como grau 3.
Para saber o grau de risco da sua empresa, basta seguir estes passos:
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A atualização da NR-4, revisada pela Portaria MTP nº 2.318/2022 e complementada em 2024 e 2025, trouxe mudanças importantes para o enquadramento de risco:
Essas atualizações reforçam a digitalização da Saúde e Segurança do Trabalho, tornando a gestão mais integrada e transparente.
O grau de risco influencia diretamente o tamanho e a composição da equipe de segurança da empresa.
Empresas de grau 1 e com até 50 funcionários podem ter apenas um técnico terceirizado, enquanto uma indústria grau 4 com 500 colaboradores deve contar com engenheiro, médico e enfermeiro do trabalho.
Além disso, ele orienta os principais programas de SST:
Empresas de graus 3 e 4 precisam adotar monitoramento contínuo e auditorias preventivas mais rigorosas.
A telemedicina ocupacional trouxe mais eficiência para a gestão de SST, independentemente do grau de risco da empresa.
Entre os principais benefícios estão:
Essa abordagem garante agilidade, padronização e economia, especialmente para empresas com filiais em diferentes estados.
Erros de classificação podem causar autuações e impactar a regularidade do SESMT, PGR e PCMSO.
Entender e aplicar corretamente o grau de risco da empresa é essencial para proteger os trabalhadores, cumprir as normas da NR-4 e manter uma operação segura.
Com as novas exigências digitais e o uso da telemedicina ocupacional, o processo se tornou mais simples, ágil e confiável. Empresas que atualizam seus dados e adotam práticas modernas de SST garantem não só conformidade legal, mas também redução de custos, prevenção de acidentes e fortalecimento da cultura de segurança.
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