
Riscos ocupacionais são todas as condições presentes no ambiente de trabalho que podem causar acidentes, adoecimento ou impactos à saúde física e mental. Eles vão desde ruído e produtos químicos até fatores organizacionais como metas excessivas, conflito interpessoal e sobrecarga emocional.
Conhecer esses riscos não é apenas obrigação legal — é o primeiro passo para um ambiente mais seguro, produtivo e com menos passivos trabalhistas e previdenciários.
Para as empresas, significa menos acidentes, menos absenteísmo e menos multas.
Para os trabalhadores, significa proteção real e melhora na qualidade de vida.
A seguir, você encontra a explicação mais completa e atualizada, incluindo NR-1, GRO/PGR, NR-17 e eSocial S-2240.
Riscos ocupacionais são exposições que podem gerar dano à saúde.
Do ponto de vista técnico, são avaliados como:
Exemplo: A máquina sem proteção é o perigo.
A chance de o operador encostar e ter lesão é o risco.
No Brasil, a NR-1 determina que toda empresa mantenha um PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) onde esses riscos devem ser:
Leia mais: Tudo sobre segurança do trabalho
O Mapa de Riscos usa cores para facilitar a identificação visual:
| Cor | Tipo de risco |
| Verde | Riscos físicos |
| Vermelho | Riscos químicos |
| Marrom | Riscos biológicos |
| Amarelo | Riscos ergonômicos |
| Azul | Riscos mecânicos / de acidentes |
Embora o Mapa de Riscos não seja mais obrigatório, a taxonomia continua amplamente usada e facilita a comunicação com trabalhadores e equipes de SST.
São energias que podem causar dano:
Exemplo prático: operador de máquinas exposto a ruído contínuo acima de 85 dB(A).
Como avaliar: medições conforme NHO/Fundacentro.
Substâncias ou compostos que podem causar intoxicação, irritação ou efeitos sistêmicos:
Avaliação: Considerar tipo, concentração, via de exposição (inalação, pele, ingestão) e tempo de exposição.
Agentes vivos ou seus derivados:
Exemplos: Enfermagem, laboratório, limpeza hospitalar, odontologia.
Relacionados a organização do trabalho, biomecânica e demandas cognitivas:
São as causas mais frequentes de afastamento pelo INSS (LER/DORT e transtornos mentais).
Situações que aumentam a probabilidade de acidentes:
Desde a atualização da NR-1, toda empresa é obrigada a identificar e controlar fatores psicossociais.
Eles incluem:
Importante: Não é diagnóstico individual — é avaliação organizacional.
Para empresas:
Para trabalhadores:
Para o país:
Observe:
Use fotos, vídeos e anotações.
Para cada tarefa, responda:
Use indicadores como:
Confira: Normas de segurança do trabalho
Modelos aceitos:
Multiplique: probabilidade × severidade
Classifique:
Registre também:
Sempre justificar no PGR por que não foi possível eliminar/substituir.
Do inventário do PGR surgem:
Se há risco psicossocial → integração com ergonomia e ações organizacionais.
O evento exige, por vínculo:
Erros entre PGR × LTCAT × S-2240 geram autuações.
Avalie:
Semana 1–2: Levantamento + fotos + medições
Semana 3–5: Matriz e plano 5W2H
Semana 6–8: Integração com PCMSO e S-2240
Semana 9–12: Auditoria + indicadores
A gestão de riscos ocupacionais deixou de ser apenas uma obrigação legal para se tornar um pilar estratégico da saúde corporativa. Empresas que conhecem e controlam seus riscos reduzem acidentes, afastamentos, passivos trabalhistas, inconsistências no eSocial e custos previdenciários. Para os trabalhadores, esse processo significa ambientes mais seguros, previsíveis e saudáveis — física e mentalmente.
Quando bem implementada, a gestão de riscos não apenas evita multas: ela transforma a cultura de segurança, aumenta a produtividade, fortalece o clima organizacional e melhora a saúde integral dos trabalhadores. É o passo mais importante para que empresas avancem para níveis mais elevados de governança e cuidado — e para que cada profissional volte para casa com segurança ao final do dia.
Riscos ocupacionais são quaisquer fatores ou condições presentes no ambiente de trabalho que podem causar danos à saúde física ou mental do trabalhador. Eles incluem desde agentes ambientais, como ruído e produtos químicos, até aspectos organizacionais, como ritmo excessivo ou má ergonomia. Esses riscos podem resultar em acidentes, adoecimento, queda de produtividade e afastamentos. Por isso, identificar, avaliar e gerenciá-los é uma exigência central do PGR e também essencial para o envio correto das informações ao eSocial, especialmente o evento S-2240.
No Brasil, os riscos ocupacionais são tradicionalmente agrupados em cinco categorias: físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes. Cada grupo costuma ser representado por uma cor — verde, vermelho, marrom, amarelo e azul, respectivamente — o que facilita a comunicação e a visualização dos perigos no ambiente de trabalho. Essa classificação por cores não é uma obrigatoriedade legal, mas tornou-se um padrão amplamente utilizado por profissionais de SST para organizar informações e apoiar treinamentos.
A prevenção de riscos ocupacionais deve seguir a Hierarquia de Controles, priorizando intervenções que eliminem ou reduzam o perigo na fonte antes de recorrer ao uso de EPIs. Isso envolve eliminar processos perigosos quando possível, substituir substâncias nocivas por opções mais seguras, implementar medidas de engenharia que isolem ou contenham o risco, reorganizar rotinas e fluxos de trabalho, oferecer treinamentos adequados e, por último, utilizar equipamentos de proteção individual como barreira final. Uma gestão eficaz integra essas medidas ao PGR, ao PCMSO e a outros documentos como LTCAT, garantindo que o monitoramento da saúde e as ações de prevenção estejam alinhados.
O Ministério do Trabalho, por meio das Normas Regulamentadoras, organiza os riscos principalmente de acordo com sua natureza, e não pelo sistema de cores popularizado na área de SST. Assim, os riscos são reconhecidos oficialmente como físicos, químicos, biológicos, ergonômicos ou de acidentes, dependendo da norma analisada. Essa classificação está presente em documentos como NR-1, NR-9, NR-15, NR-17 e NR-32. O sistema de cores é amplamente aceito e útil, mas é uma convenção técnica, não uma exigência legal.
A norma que estabelece as diretrizes gerais sobre riscos ocupacionais é a NR-1, que institui o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e determina a elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). É nela que se define como os riscos devem ser identificados, avaliados e controlados. Outras normas complementam essas diretrizes, como a NR-9, que trata da avaliação de agentes ambientais; a NR-15, que aborda limites de tolerância e insalubridade; a NR-17, que trata de ergonomia; e a NR-32, voltada ao setor da saúde e aos riscos biológicos. Juntas, elas compõem o arcabouço técnico para a gestão de riscos no país.
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