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Você está aqui: Home1 / O que muda com as novas normas de segurança no trabalho

O que muda com as novas normas de segurança no trabalho

21 de agosto de 2019/em Medicina do Trabalho /por Renata Troncoso
12 min. de leitura

Atualizado em 19 de agosto de 2024 por Redação

Com o objetivo de desburocratizar a legislação trabalhista, reduzir custos e fazer adequações a regras consideradas defasadas, o governo federal anunciou novas normas de segurança no trabalho. Trata-se de uma série de medidas para modernização das Normas Regulamentadoras (NRs) de Segurança e Saúde no Trabalho e do eSocial.

As NRs determinam as obrigações de empresas com medidas ocupacionais e de prevenção de doenças e o eSocial é o sistema informatizado onde os empregadores repassam informações sobre os trabalhadores e suas contratações ao governo.

As mudanças foram anunciadas em dois momentos distintos. Primeiro, no dia 30 de julho, o governo comunicou as alterações das NRs e dias depois publicou a primeira norma técnica para a elaboração do que está chamando de novo eSocial.

Confira a seguir o que já se sabe sobre estas mudanças e de que forma elas atingem a medicina ocupacional.

Mudanças nas normas reguladoras

O processo de modernização das normas regulamentadoras relativas à segurança e medicina do trabalho anunciadas em julho englobam três do total de 36 normas em vigor e são só o início de uma revisão completa prevista para ser concluída até o final de 2019.

De acordo com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, as NRs 1 a 28 foram publicadas em 1978 e as outras nove foram elaboradas nos últimos 25 anos. Desde então, não houve alterações.

As medidas anunciadas até o momento têm impacto, principalmente, para as pequenas e médias empresas. A ideia é que elas encontrem menos burocracia no processo de contratação de novos trabalhadores e fiquem isentas de alguns programas de controle médico e de saúde ocupacional.

As novas alterações impactam no ASO?

As mudanças anunciadas recentemente não alteram a obrigatoriedade dos atestados de saúde ocupacional (ASOs) nas empresas, independentemente do porte, conforme prevê a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ou seja, as avaliações médicas utilizadas para exames admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função ou no processo demissional ainda são necessárias para todas as empresas.

O que muda na área da saúde ocupacional é que o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) deixa de ser obrigatório para microempresas e empresas de pequeno porte classificadas com graus de risco 1 e 2, ou seja, que exercem atividades sem riscos químicos, físicos, biológicos e problemas ergonômicos. É o caso, por exemplo, de pequenos comércios de venda de roupa, papelarias e escritórios de contabilidade.

Ações previstas para redução de acidentes no trabalho

O Ministério do Trabalho garante que as mudanças anunciadas não reduzem nada no que se refere a saúde do trabalhador e riscos de acidentes.

De acordo com a pasta, as alterações anunciadas só foram feitas depois de debates promovidos pela Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) com representantes do governo, da classe trabalhadora e dos empregadores onde houve consenso entre as partes para as alterações destas três normas.

Além da revisão de todas as NRs, também está prevista a reavaliação da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho. A ideia é construir uma estratégia nacional para redução de acidentes no trabalho.

Ações conjuntas nesse sentido já estão sendo realizadas por meio de uma parceria entre a Secretaria Especial de Trabalho e Previdência, do Ministério da Economia, e as federações das indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan), do Estado de São Paulo (Fiesp) e do Estado de Santa Catarina (Fiesc).

O que muda com a nova regra

As modificações anunciadas pelo governo envolvem as normas regulamentadoras de número 1, 2 e 12.

A norma 2, que exigia aprovação da fiscalização trabalhista para a abertura de novos estabelecimentos, foi revogada. A proposta é facilitar este processo de início de negócio para empresas pequenas.

Já as normas 1 e 12 passaram por alterações. A NR 1 consiste em duas principais questões: o fim da obrigatoriedade de realização de novo treinamento para trabalhadores que mudam de emprego, mas permanecem em uma mesma atividade, e término de algumas obrigações para pequenas empresas. Já a NR 12 trata de mudanças na área de segurança do trabalho em máquinas e equipamentos.

Confira os detalhes das alterações

NR 1 – Inspeções gerais

NR-01*As empresas não têm mais obrigação de treinar trabalhadores que mudam de emprego dentro de uma mesma atividade, assim poderá haver aproveitamento total e parcial de treinamentos;

*Microempresas e empresas de pequeno porte não serão mais obrigadas a elaborar programas de prevenção de riscos ambientais, de controle médico e de saúde ocupacional, exceto as que trabalham com produtos ou materiais com riscos químicos, físicos e biológicos.

NR2 – Inspeção Prévia

NR-02* Deixa de existir. Esta norma havia sido escrita em 1983 pela então Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho e exigia inspeção do trabalho prévia para estabelecimentos de menor porte, como uma pequena loja de shopping. Com a mudança, pequenos empreendimentos ficam isentos do cumprimento dessa exigência.

NR12 – Segurança do trabalho em máquinas e equipamentos

NR-12* Esta norma foi criada em 1970 e passou por revisão em 2010. O texto não está alinhado aos padrões internacionais de segurança do trabalho em máquinas e equipamentos. Isso torna a regra complexa e, segundo documento elaborado pelo Ministério da Economia, gera insegurança jurídica para as empresas que têm dúvidas quanto a sua correta aplicação.

* De acordo com o governo, essa falta de alinhamento não só estava gerando confusão como custo alto para as organizações, já que houve casos até de perda de garantia do equipamento pelo fabricante por causa de adulterações feitas no maquinário original para atendimento das normas.

* A atualização da regra passa a exigir agora que as máquinas estejam protegidas com os recursos que elas dispõem.

Medida prevê economia de R$ 68 milhões

Durante o anúncio destas mudanças, Marinho afirmou que as alterações nas NRs visam a redução de custos e podem representar uma economia de até R$ 68 bilhões em 10 anos para as organizações.

Somente com a mudança na NR 12, segundo estudo feito pela Secretaria de Política Econômica, do Ministério da Economia, espera-se reduzir até R$ 43,4 bilhões em custos para o agregado da indústria.

Como exemplo, o governo aponta que pela NR 12 versão 2010, uma pequena oficina de costura teria que investir cerca de R$ 1,5 mil por máquina para ajuste às normas de segurança, mesmo que esses equipamentos fossem de um modelo mundialmente utilizado. Para se ter uma ideia do custo disso, somente uma microempresa têxtil tem em média entre 25 e 30 máquinas de costura.

Novo eSocial: de que forma ele atinge a medicina ocupacional?

A mudança nas NRs não tratam do eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas), porém, o governo federal, por meio do Ministério da Economia, também anunciou mudanças para este sistema.

De acordo com a nota técnica 15/2019, assim como as NRs, o eSocial será modernizado com a finalidade de reduzir custos e processos burocráticos. Esta atualização passa pela simplificação do sistema. Mais de 1 mil campos de preenchimento da plataforma, todos relativos a informações trabalhistas, já foram eliminados, outros deixaram de ser obrigatórios e passaram a ser facultativos.

A proposta é tornar o processo de preenchimento dos dados no sistema menos oneroso para as empresas. No fim deste processo de reformulação do eSocial haverá versões específicas para pequenas, médias ou grandes empresas, evitando a necessidade de informar um mesmo dado diversas vezes.

De acordo com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, as discussões sobre o eSocial ainda estão em andamento. A pasta, por meio da assessoria de imprensa, afirma que as secretarias especiais de Previdência e Trabalho, da Receita Federal e de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia editarão em conjunto uma nova norma que será publicada “em momento oportuno”, ou seja, não há prazo para a divulgação.

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O que se sabe até o momento

Nesta primeira fase de mudanças no eSocial, já anunciada, a única mudança que tem relação com segurança e medicina ocupacional é a flexibilização na regra de afastamentos, inclusive férias. As alterações possibilitam informar o fim de um afastamento com antecedência, o que facilita a organização do trabalho nos casos de términos já conhecidos, como licença-maternidade.

Já a segunda etapa, ainda não divulgada, prevê a simplificação das informações de Segurança e Saúde no Trabalho (SST), além da redução do número de eventos de SST de seis para quatro. Os itens que serão eliminados já foram divulgados, confira:

S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho – foi proposto que as informações de exercício de atividade em ambiente do próprio empregador ou de terceiro não precisam constar de tabela (para evitar duplicidade de trabalho). Os dados poderão migrar para o evento S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco que, por sua vez, também será simplificado.

S-2221 – Exame Toxicológico do Motorista Profissional – a portaria que exigiu a informação referente ao exame toxicológico no CAGED será revogada e, portanto, o evento perderá sua função.

O Ministério da Economia também adianta que os eventos de SST mantidos sofrerão uma simplificação robusta. “Foram mantidas as informações necessárias apenas para a substituição da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). A tabela de riscos, que antes possuía mais de 1.200 itens, será reduzida para algo em torno de 300”, adianta.
As mudanças no eSocial ainda estão em discussão e não há data prevista publicação do ato normativo que irá disciplinar a forma de envio das informações ao ambiente único nacional da plataforma.

Sobre o Autor(a)
Renata Troncoso
Advogada especializada em Regulação Médica e Anvisa, Renata Troncoso é Cofundadora e atua como Diretora Jurídica, Administrativa e Comercial da Portal Telemedicina
Tags: ASO, Atestado de Saúde Ocupacional, Esocial, mudancas esociai, NR1, nr12, nr2, nr7
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Renata Troncoso
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