
O exame de mudança de função é um exame médico ocupacional obrigatório pela NR-7 sempre que o colaborador passa a exercer uma atividade com alteração nos riscos ocupacionais. Ele tem como objetivo avaliar se o trabalhador está apto para desempenhar a nova função com segurança, garantindo proteção à saúde e evitando passivos trabalhistas.
De acordo com a NR-7 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO), toda empresa deve garantir que seus colaboradores realizem exames ocupacionais sempre que houver modificação nos riscos associados à atividade.
Isso significa que não é a mudança de cargo que determina a obrigatoriedade, mas sim a mudança de exposição a riscos previstos no:
Sempre que a mudança envolver um desses fatores, o exame deve ser realizado antes do colaborador iniciar as novas atividades.
A Norma Regulamentadora nº 7 (NR‑7) disciplina o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), que determina quais exames médicos ocupacionais devem ser realizados ao longo do vínculo empregatício.
Entre eles, estão:
O exame de mudança de função está previsto na NR‑7 como obrigatório sempre que houver alteração de atividade, setor ou posto de trabalho que implique exposição a riscos diferentes daqueles previstos na função anterior. Essa exigência vale para empresas de todos os portes que possuam empregados sob regime CLT.
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O exame deve ser solicitado quando:
Se o colaborador muda de cargo, mas permanece exposto aos mesmos riscos – por exemplo, de assistente administrativo para analista administrativo, atuando no mesmo setor e ambiente –, em geral não há necessidade de exame de mudança de riscos ocupacionais, pois as condições de exposição permanecem equivalentes.
Depende dos riscos identificados no PGR e do protocolo médico do PCMSO.
O médico responsável pelo PCMSO define exatamente quais exames se aplicam a cada função.
A tabela abaixo facilita a interpretação para gestores, RH, SESMT e colaboradores:
| Situação na mudança de função | Exige exame? | Justificativa |
| Mudança de cargo sem alteração de risco | ❌ Não | Não há impacto no PCMSO |
| Nova função com riscos adicionais (químicos, biológicos, físicos) | ✅ Sim | Obrigatório pela NR-7 |
| Colaborador passa a trabalhar com máquinas ou risco de acidente | ✅ Sim | Aumento de risco ocupacional |
| Movido para função administrativa sem exposição | ❌ Não | Redução de risco não exige exame |
| Função exige exame complementar específico | ✅ Sim | Protocolos do PCMSO |
| Retorno a função antiga após longo período exposto a novos riscos | 🔄 Depende | Médico do trabalho define |
| Etapa | Antes (modelo presencial) | Depois (telemedicina Portal) |
| Agendamento | Lento, dependente de clínicas locais | Rápido, web e 100% digital |
| Disponibilidade de médicos | Limitada | Médicos 24h |
| Tempo para emitir ASO | 2–5 dias | Minutos |
| Deslocamento do colaborador | Alto | Zero ou mínimo |
| Padronização dos laudos | Variável | IA + dupla checagem médica |
| Riscos de atrasos e não conformidade | Elevado | Drasticamente reduzidos |
| Custo total | Superior | Muito mais econômico |
Para evitar atrasos e garantir conformidade:
Essa sequência é essencial para evitar passivo trabalhista, multas e processos por negligência de saúde ocupacional.
O exame de mudança de função segue a lógica dos demais exames ocupacionais, com foco nos novos riscos:
O empregador é responsável por:
O médico do trabalho deve:
Em serviços de saúde, o exame de mudança de função ganha importância ainda maior, já que:
Alguns cenários típicos:
Nesses casos, o exame de mudança de função ajuda a garantir que o profissional esteja em plenas condições para atuar com segurança, protegendo também os pacientes e a equipe.
A Portal Telemedicina ajuda a eliminar esses riscos com automação, inteligência artificial e sistema integrado ao eSocial.
A telemedicina modernizou a saúde ocupacional, trazendo vantagens claras:
O exame de mudança de função protege a saúde do colaborador, reduz riscos legais para a empresa e garante conformidade com a NR-7. Para gestores, RH e SESMT, é uma etapa simples, mas crucial para manter a segurança do ambiente de trabalho e assegurar que a nova função seja desempenhada com bem-estar e produtividade.
Com telemedicina, todo o processo se torna mais rápido, seguro e econômico — permitindo que as empresas cumpram a legislação com eficiência e sem interrupções.
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