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médica em consultório segura prancheta e paciente sentado em maca

Exame de mudança de função: Informações para RH, gestores, médicos e colaboradores

10 de dezembro de 2025/em Exames Médicos, Medicina do Trabalho /por Redação
11 min. de leitura

Atualizado em 10 de dezembro de 2025 por Redação

médico examina paciente, sentado na maca, com estetoscópio ouvindo coração

 

O exame de mudança de função é um exame médico ocupacional obrigatório pela NR-7 sempre que o colaborador passa a exercer uma atividade com alteração nos riscos ocupacionais. Ele tem como objetivo avaliar se o trabalhador está apto para desempenhar a nova função com segurança, garantindo proteção à saúde e evitando passivos trabalhistas.

Por que o exame de mudança de função é obrigatório?

De acordo com a NR-7 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO), toda empresa deve garantir que seus colaboradores realizem exames ocupacionais sempre que houver modificação nos riscos associados à atividade.

Isso significa que não é a mudança de cargo que determina a obrigatoriedade, mas sim a mudança de exposição a riscos previstos no:

  • PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos

  • PCMSO

  • LTCAT, quando aplicável

Exemplos típicos de alterações de risco:

  • Ruído

  • Produtos químicos

  • Riscos biológicos

  • Atividades com esforço físico ou ergonomia específica

  • Risco de acidentes (máquinas, altura, eletricidade)

Sempre que a mudança envolver um desses fatores, o exame deve ser realizado antes do colaborador iniciar as novas atividades.

Exame de mudança de função na NR‑7 e no PCMSO

A Norma Regulamentadora nº 7 (NR‑7) disciplina o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), que determina quais exames médicos ocupacionais devem ser realizados ao longo do vínculo empregatício.
Entre eles, estão:

  • Exame admissional
  • Exame periódico
  • Exame de retorno ao trabalho
  • Exame de mudança de riscos ocupacionais (exame de mudança de função)
  • Exame demissional

O exame de mudança de função está previsto na NR‑7 como obrigatório sempre que houver alteração de atividade, setor ou posto de trabalho que implique exposição a riscos diferentes daqueles previstos na função anterior. Essa exigência vale para empresas de todos os portes que possuam empregados sob regime CLT.

Leia mais: Tudo sobre medicina do trabalho

Quando o exame de mudança de função deve ser realizado?

O exame deve ser solicitado quando:

  • O colaborador muda para uma função com novos riscos ocupacionais

  • Há exposição ampliada a agentes nocivos

  • A função passa a exigir exames complementares específicos

  • O SESMT identifica necessidade de nova avaliação médica

  • O médico do trabalho determina atualização do ASO

Quando não é necessário o exame?

  • Mudança apenas de cargo, sem alteração de riscos

  • Alterações administrativas sem impacto na atividade

  • Reorganização interna que não envolva novos agentes ambientais

Quando há mudança apenas “administrativa”

Se o colaborador muda de cargo, mas permanece exposto aos mesmos riscos – por exemplo, de assistente administrativo para analista administrativo, atuando no mesmo setor e ambiente –, em geral não há necessidade de exame de mudança de riscos ocupacionais, pois as condições de exposição permanecem equivalentes.

Quais exames são realizados na mudança de função?

Depende dos riscos identificados no PGR e do protocolo médico do PCMSO.

Exemplos de exames frequentemente solicitados:

  • Audiometria

  • Raio-X de tórax

  • Acuidade visual

  • Hemograma

  • Espirometria

  • Exames respiratórios

  • Avaliação ergonômica

  • Exames toxicológicos quando aplicável

  • Avaliação clínica completa

O médico responsável pelo PCMSO define exatamente quais exames se aplicam a cada função.

Tabela comparativa: quando a mudança exige exame?

A tabela abaixo facilita a interpretação para gestores, RH, SESMT e colaboradores:

Situação na mudança de função Exige exame?

Justificativa

Mudança de cargo sem alteração de risco

❌ Não

Não há impacto no PCMSO

Nova função com riscos adicionais (químicos, biológicos, físicos)

✅ Sim

Obrigatório pela NR-7

Colaborador passa a trabalhar com máquinas ou risco de acidente

✅ Sim

Aumento de risco ocupacional

Movido para função administrativa sem exposição

❌ Não

Redução de risco não exige exame

Função exige exame complementar específico

✅ Sim

Protocolos do PCMSO

Retorno a função antiga após longo período exposto a novos riscos

🔄 Depende

Médico do trabalho define

Custos antes x depois da telemedicina 

Etapa

Antes (modelo presencial)

Depois (telemedicina Portal)

Agendamento

Lento, dependente de clínicas locais

Rápido, web e 100% digital

Disponibilidade de médicos

Limitada

Médicos 24h

Tempo para emitir ASO

2–5 dias

Minutos

Deslocamento do colaborador

Alto Zero ou mínimo
Padronização dos laudos Variável

IA + dupla checagem médica

Riscos de atrasos e não conformidade

Elevado Drasticamente reduzidos
Custo total Superior

Muito mais econômico

Qual o fluxo ideal para RH e gestores?

Para evitar atrasos e garantir conformidade:

  1. Identificar se há mudança de risco no PGR

  2. Validar com o SESMT

  3. Solicitar o exame de mudança de função

  4. Realizar exames complementares quando necessários

  5. Médico do Trabalho emite o ASO – Atestado de Saúde Ocupacional

  6. Colaborador só assume a nova função após o ASO Apto

Essa sequência é essencial para evitar passivo trabalhista, multas e processos por negligência de saúde ocupacional.

Como é feito o exame de mudança de função?

O exame de mudança de função segue a lógica dos demais exames ocupacionais, com foco nos novos riscos:

  1. Anamnese ocupacional
    • Histórico de saúde do trabalhador.
    • Histórico de exposições anteriores.
    • Queixas atuais, limitações e tratamentos em andamento.
  2. Exame clínico geral e específico
    • Avaliação física e mental voltada às exigências da nova função.
    • Investigação de condições que possam ser agravadas na nova atividade (cardiopatias, problemas de coluna, doenças respiratórias, entre outras).
  3. Exames complementares
    Dependem do tipo de risco:

    • Audiometria para ambientes com ruído intenso.
    • Espirometria para exposição a poeiras ou químicos inaláveis.
    • Exames laboratoriais específicos para determinados agentes.
    • Avaliação oftalmológica para atividades que exigem acuidade visual fina.
    • Outros exames previstos no PCMSO e no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
  4. Emissão do ASO (Atestado de Saúde Ocupacional)
    • O médico do trabalho emite um novo ASO de mudança de função, indicando se o colaborador está apto ou inapto para a nova atividade.
    • Uma via do ASO fica arquivada no prontuário ocupacional e outra é entregue ao trabalhador.

Responsabilidades do empregador e do médico do trabalho

Empregador

O empregador é responsável por:

  • Identificar e comunicar mudanças de função que alterem riscos ocupacionais.
  • Garantir a realização e o custeio do exame de mudança de função.
  • Incluir esse exame no PCMSO e respeitar as diretrizes da NR‑7.
  • Arquivar adequadamente o ASO e demais documentos de saúde ocupacional.
  • Não permitir que o trabalhador inicie a nova função sem o exame e o ASO adequado.

Médico do trabalho

O médico do trabalho deve:

  • Conhecer o mapeamento de riscos da empresa (PGR) e as atividades da nova função.
  • Conduzir a anamnese, exame clínico e definir exames complementares necessários.
  • Registrar de forma clara as conclusões no ASO (apto/inapto, restrições, recomendações).
  • Orientar o empregador sobre adaptações ou restrições quando necessário.

Exame de mudança de função em clínicas e hospitais

Em serviços de saúde, o exame de mudança de função ganha importância ainda maior, já que:

  • Há grande circulação de colaboradores entre setores com riscos muito distintos (ambulatório, UTI, centro cirúrgico, imagem, CME, pronto‑atendimento).
  • Os riscos biológicos, químicos e de radiação são significativos.
  • Existe impacto direto na segurança do paciente.

Alguns cenários típicos:

  • Técnico de enfermagem transferido de enfermaria clínica para UTI (maior carga física, estresse, exposição biológica).
  • Profissional de recepção indo trabalhar em coleta laboratorial (risco biológico direto).
  • Colaborador de setor administrativo indo para área com equipamentos de diagnóstico por imagem (risco radiológico).

Nesses casos, o exame de mudança de função ajuda a garantir que o profissional esteja em plenas condições para atuar com segurança, protegendo também os pacientes e a equipe.

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Erros comuns que geram problemas para a empresa

  • Considerar apenas o cargo, e não o risco

  • Não atualizar o PGR e PCMSO regularmente

  • Permitir que o colaborador assuma a nova função antes do ASO

  • Falta de histórico e rastreabilidade

  • Não registrar exames complementares exigidos pela NR-7

A Portal Telemedicina ajuda a eliminar esses riscos com automação, inteligência artificial e sistema integrado ao eSocial.

Vantagens da telemedicina no exame de mudança de função

A telemedicina modernizou a saúde ocupacional, trazendo vantagens claras:

  • Redução de custos operacionais

  • Laudos disponíveis em minutos

  • Médicos disponíveis 24 horas

  • Padronização nacional

  • Menos deslocamentos para colaboradores

  • Integração com sistemas corporativos

  • Rastreabilidade completa para auditorias

Passo a passo para implementar o exame de mudança de função na sua empresa

  1. Mapear as funções e riscos ocupacionais
    • Garantir que o PGR esteja atualizado, descrevendo claramente os riscos de cada função.
  2. Incluir o exame no PCMSO
    • Especificar, junto ao médico coordenador, quando o exame de mudança de função será exigido e quais exames complementares são padrão para cada tipo de novo risco.
  3. Criar um fluxo entre RH, SESMT e médico do trabalho
    • Definir quem aciona o pedido de exame, prazos e comunicação com o colaborador.
  4. Selecionar parceiros e tecnologias de apoio
    • Escolher clínicas e serviços que consigam atender no prazo necessário.
    • Avaliar o uso de plataformas digitais e telemedicina para ganho de escala.
  5. Treinar gestores e equipes de RH
    • Explicar de forma clara a diferença entre mudança de função e mudança de riscos ocupacionais.
    • Orientar sobre as consequências de não realizar o exame corretamente.

Conclusão

O exame de mudança de função protege a saúde do colaborador, reduz riscos legais para a empresa e garante conformidade com a NR-7. Para gestores, RH e SESMT, é uma etapa simples, mas crucial para manter a segurança do ambiente de trabalho e assegurar que a nova função seja desempenhada com bem-estar e produtividade.

Com telemedicina, todo o processo se torna mais rápido, seguro e econômico — permitindo que as empresas cumpram a legislação com eficiência e sem interrupções.

Sobre o Autor(a)
Redação
Redação é o time de especialistas em conteúdo da Portal Telemedicina, responsável por criar e compartilhar informações atualizadas e relevantes sobre tecnologia em saúde, telemedicina e inovações no setor.
Tags: exame médico, exame mudança função, saude ocupacional
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