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Conheça as principais portarias e legislações sobre laudo ocupacional

21 de junho de 2017/0 Comentários/em Medicina do Trabalho /por incuca
8 min. de leitura

Atualizado em 14 de novembro de 2024 por Redação

O atendimento médico especializado em saúde ocupacional é um direito dos  trabalhadores previsto pela legislação brasileira. Além de exames clínicos obrigatórios para contratação e demissão de empregados, as regras trabalhistas nacionais também exigem alguns tipos de laudo ocupacional. O objetivo desses laudos é prevenir acidentes e o desenvolvimento de doenças laborais, identificando os “causadores” desses problemas o quanto antes para encaminhamento e resolução.

Antes de falar dos tipos de laudo ocupacional, vale destacar que existem avaliações específicas das  condições ambientais onde são desempenhadas as atividades profissionais. Nós detalhamos alguns desses tipos de análises no artigo Entenda a Saúde Ocupacional: PCMSO, PPRA, PCMAT, PPP, LTCAT, PCA. Nele, trazemos alguns programas definidos por normas reguladoras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como o Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT).

No artigo de hoje, vamos priorizar os tipos de laudo ocupacional feitos pelo trabalhador. Essas análises podem ser executadas pela sua clínica – um mercado interessante e em constante expansão, como mostramos no artigo Cenário da saúde ocupacional no Brasil.


Laudo ocupacional e exames obrigatórios para trabalhadores

Exames admissionais

A CLT define no artigo 168 (Lei 5.452/43), retificado pela Lei nº 7.855/89, que todo trabalhador tem o direito de realizar exames periódicos, de admissão e demissão, por conta do empregador. Os exames de admissão devem ser realizados antes de o funcionário iniciar as atividades trabalhistas. As principais modalidades são:

  • Medição da pressão arterial;
  • Condições da coluna;
  • Altura;
  • Peso;
  • Saúde Psíquica.

Com os resultados dos exames e do laudo ocupacional, o médico emite o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), previsto pelo Programa Médico de Saúde Ocupacional, instituído pela Norma Reguladora Nº7.     

Exames periódicos

Além dos exames admissionais, ao longo da jornada de trabalho devem ser realizados análises periódicas, em intervalos de tempo pré-definidos, de acordo com a função desempenhada pelo funcionário. Um exemplo: trabalhadores de atividades com alto risco, ou que possuem doenças crônicas, devem realizar os exames de avaliação anualmente. Em situações de insalubridade, os exames podem ser realizados em intervalos de tempo reduzidos, seguindo a Norma Reguladora Nº15.

Para prestadores que desempenham funções que não apresentam riscos, a periodicidade para realização de exames é bienal para trabalhadores entre 18 e 45 anos e anual para funcionários com menos de 18 anos ou acima de 45 anos. O propósito desses testes é o acompanhamento da saúde dos trabalhadores, buscando prevenir o agravamento de doenças laborais. Em caso de mudanças de atividades, ausências por acidente de trabalho, férias ou licença-maternidade, o funcionário também deve buscar o atendimento clínico para geração do laudo ocupacional e do ASO.

Os exames médicos periódicos que devem ser aplicados segundo a Lei 6.856 são:

  • Hemograma completo;
  • Glicemia;
  • Urina tipo I (Elementos Anormais e Sedimentoscopia – EAS);
  • Creatinina;
  • Colesterol total e triglicérides;
  • AST (Transaminase Glutâmica Oxalacética – TGO);
  • ALT (Transaminase Glutâmica Pirúvica – TGP);
  • Citologia oncótica (Papanicolau), para mulheres;
  • Oftalmológico, para servidores acima de 45 anos.

Para funcionários acima de 50 anos, deve-se fazer pesquisa de sangue oculto nas fezes (método imunocromatográfico), mamografia e PSA.

Exames adicionais podem ser requisitados pelo profissional de saúde que provê o laudo, de acordo com as atividades desempenhadas pelo trabalhador. Essas avaliações são importantes para acompanhar periodicamente e registrar de forma adequada as condições de saúde do funcionário. Em caso de acidentes de trabalho ou doenças desenvolvidas pelas atividades desempenhadas, os funcionários têm direito a receber indenizações a partir da análise do laudo pericial realizado por um médico especialista.

Exames demissionais

Também é obrigatória a realização de exames quando há demissão de funcionários,  antes da finalização das atividades, seguindo a Norma Reguladora 4. Nesses casos são repetidos os exames admissionais e podem ser realizados outros procedimentos como:

  • Consulta sobre condições de saúde e trabalho;
  • Exames dermatológicos;
  • Exames de controle da pressão arterial e batimentos cardíacos;
  • Avaliações da condição da coluna;
  • Exames ósseos e musculares;
  • Exames de acuidade visual;
  • Hemograma;
  • Avaliação da saúde psíquica e mental.

Além de gerar o laudo ocupacional, o prontuários e o ASO, as clínicas devem armazenar esses arquivos de forma segura e organizada.

 

Instruções para o armazenamento do laudo ocupacional e outros arquivos

A Lei 6.856, que trata dos exames periódicos, define também que os dados dos arquivos serão armazenados em prontuários eletrônicos, seguindo as normas de segurança do Conselho Federal de Medicina. Segundo a  Resolução n.º 1.821 do CFM, as clínicas de saúde devem armazenar os prontuários digitais de forma permanente, e os arquivos impressos por 20 anos.  

Outra normativa que diz respeito à proteção obrigatória de arquivos é a  Resolução RDC/ n.º 302 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Ela determina, pelo Regulamento Técnico para o Funcionamento de Laboratórios Clínicos, a guarda do laudo ocupacional por cinco anos. No artigo Por que o armazenamento de exames ainda é um desafio dentro das clínicas? abordamos especificamente essa questão e trazemos algumas soluções para ajudar gestores de clínicas ocupacionais a resolverem essa demanda sem dores de cabeça.

Conscientização dos empregadores e adequação das clínicas

O cumprimento dessas legislações ajuda a proteger trabalhadores e empregadores. Já as clínicas de saúde ocupacional precisam estar preparadas para realizar os exames demandados pela legislação. Por isso, os gestores dessas instituições devem estar de olho na demanda, atendendo modalidades solicitadas pelos pacientes e pelas  empresas atendidas.

Para dar conta dessa demanda, que tende a ser crescente, uma solução rápida e eficiente é a geração do laudo ocupacional à distância.  De forma resumida: os exames são enviados de forma virtual a especialistas médicos que geram o laudo à distância e enviam para a clínica.

Com a adoção de um sistema de laudo à distância, as clínicas também se adequam às normas de armazenamento dos documentos digitais online. Além do espaço ilimitado, o sistema também é protegido virtualmente, gera uma economia de espaço e ainda facilita a localização dos exames, laudos e protocolos. No artigo Por que o armazenamento ainda é um desafio dentro das clínicas?  abordamos as principais vantagens do arquivamento digital desses documentos.

Além de se adequar às exigências da legislação, os profissionais de saúde devem alertar os empregadores sobre as obrigatoriedades que eles têm de cumprir em relação aos funcionários. Mais do que atender às demandas, os especialistas podem trabalhar na prevenção de doenças e acidentes de trabalho pela boa comunicação com as empresas e o cumprimento das normas e portarias sobre saúde do trabalho e a geração de laudo ocupacional.

Acompanhe a Portal Telemedicina e saiba mais sobre saúde ocupacional, legislações e tecnologia na área de saúde! Ficou com alguma dúvida? Comente e entraremos em contato.

 

Tags: saude ocupacional
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