Receita C2: O que é, como emitir e quais medicamentos exigem prescrição controlada
Atualizado em 25 de junho de 2025 por Redação
A Receita C2 é um tipo de prescrição obrigatória exigida pela Anvisa para medicamentos retinoides sistêmicos, como isotretinoína, acitretina e tretinoína oral. Esses remédios, apesar de altamente eficazes no tratamento de acne severa e doenças dermatológicas graves, apresentam alto risco de efeitos adversos, como má-formações fetais, exigindo controle rigoroso e notificação em duas vias.
Com a chegada do Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR), médicos, pacientes e farmácias devem se adaptar às novas exigências legais que tornam a prescrição mais segura e rastreável. Veja neste guia completo tudo o que você precisa saber sobre o uso, emissão e renovação da receita C2.
O que é Receita C2?
A receita C2 é um documento de controle especial (cor branca, duas vias) exigido para prescrição de medicamentos retinoides de uso sistêmico, utilizados em tratamentos que envolvem riscos severos à saúde, especialmente durante a gestação.
Esses medicamentos são classificados na categoria C2 da Anvisa, com dispensação controlada em farmácias. A via original da receita é retida pela farmácia e a outra é devolvida ao paciente, acompanhada do termo de consentimento assinado, obrigatório principalmente para mulheres em idade fértil.
Medicamentos Que Exigem Receita C2
Abaixo, os principais retinóides orais que exigem prescrição com receita C2:
- Isotretinoína (ex: Roacutan®, Isonova, Acnova)
- Acitretina
- Tretinoína oral
Esses medicamentos são indicados para:
- Acne nodular ou conglobata resistente a outros tratamentos
- Psoríase grave
- Ictiose e outras doenças dermatológicas de queratinização
Leia também: Conheça a Receita C1
Características da Receita C2
Característica | Detalhe |
Cor | Branca |
Vias | 2 (uma retida pela farmácia e outra devolvida ao paciente) |
Validade | 30 dias em todo o território nacional (segundo RDC 873/2024) |
Quantidade máxima | 30 dias de tratamento ou até 5 ampolas |
Documento adicional obrigatório | Termo de consentimento assinado (principalmente para mulheres) |
Como emitir a Receita C2 corretamente
1. Consulta médica
Pode ser presencial ou por telemedicina, desde que o médico esteja regularizado junto à autoridade sanitária.
2. Preenchimento do talonário
O médico deve utilizar um talonário numerado e autorizado, preenchido com:
- Nome completo e CPF do paciente
- Endereço
- Nome do medicamento (sem abreviações), dosagem e quantidade (em algarismos e por extenso)
- Posologia, data de emissão
- Carimbo e assinatura do profissional
3. Entrega na farmácia
O paciente deve apresentar as duas vias da receita junto com o termo de consentimento assinado. A via original fica retida pela farmácia, que deve registrar a dispensação.
⚠️ Importante: Não existe segunda via. Em caso de perda, é necessário emitir uma nova receita após nova avaliação médica.
O que muda com o SNCR
A partir de 2025, a emissão da receita C2 será digital por meio do SNCR (Sistema Nacional de Controle de Receituários), gerenciado pela Anvisa. Esse sistema vai:
- Centralizar o controle das receitas de medicamentos controlados
- Permitir rastreamento da prescrição até a dispensação
- Reduzir fraudes e facilitar o monitoramento sanitário
🩺 Consultas online continuam válidas. A receita física pode ser enviada pelos Correios até a implantação total do sistema eletrônico.
Validade nacional
Desde 2024, este tipo de receita pode ser utilizada em qualquer estado brasileiro, sem necessidade de justificativa ou visto adicional, facilitando o acesso ao tratamento em todo o território nacional.
Receita C2 x Outras receitas controladas
Receita | Cor | Tipo de Medicamento | Validade | Documento Extra |
C1 | Branca | Antidepressivos, ansiolíticos, antipsicóticos | 30 dias | Não |
C2 | Branca | Retinoides sistêmicos (ex: isotretinoína) | 30 dias | Sim |
C3 | Branca | Talidomida | 20 dias | Termo de responsabilidade |
C4 | Branca | Antirretrovirais | 30 dias | Variável |
C5 | Branca | Anabolizantes | 60 dias | Não |
Quem pode prescrever Receita C2?
Apenas médicos com CRM ativo e habilitação sanitária podem prescrever medicamentos da lista C2. Outros profissionais da saúde (como farmacêuticos, psicólogos, enfermeiros ou terapeutas) não têm autorização legal para emitir essa receita.
Diferença entre retinóides sistêmicos e tópicos
- Sistêmicos (orais): Exigem receita C2, termo de consentimento e controle rígido.
- Tópicos (gel, creme): Como adapaleno ou tretinoína tópica, não exigem receita C2 e podem ser prescritos em receituário comum.
Telemedicina e Receita C2
A telemedicina já permite a avaliação clínica e o acompanhamento do paciente. Com a chegada do SNCR, a expectativa é que a emissão eletrônica da receita C2 seja possível, tornando o processo ainda mais ágil e seguro. Por enquanto, após a teleconsulta, a receita física é enviada ao paciente pelos Correios ou retirada presencialmente.
Conclusão
A Receita C2 é uma ferramenta essencial para garantir o uso responsável e seguro de retinóides sistêmicos, protegendo pacientes dos riscos associados — especialmente os efeitos teratogênicos. Com a modernização do processo via SNCR, o controle será ainda mais eficiente, beneficiando médicos, farmácias e a saúde pública.