Embora mais evidentes por conta da pandemia e da necessidade de isolamento social, essas modalidades tecnológicas de atendimento não são novidade. A telemedicina facilita a forma de atendimento em clínicas médicas e hospitalares por permitir o acesso a especialistas ao mesmo tempo em que otimiza tempo e reduz custos.
Mas afinal… telemedicina, teleconsulta e telediagnóstico são a mesma coisa? Confira mais informações a seguir e entenda as diferenças.
De acordo com o documento elaborado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), a telemedicina é definida como o exercício da medicina mediado por tecnologias para fins de assistência, educação, pesquisa, prevenção de doenças e lesões e promoção de saúde, podendo ser realizada em tempo real (síncrona), ou off-line (assíncrona).
De maneira resumida, a telemedicina abrange toda a prática médica realizada à distância, independente do instrumento utilizado para essa relação. Ou seja, a telemedicina é um termo “guarda-chuva”, que inclui serviços e práticas como telediagnóstico, telelaudo, teleconsulta, entre outros.
A telemedicina está inserida em um conceito conhecido mundialmente como eHealth ou “saúde digital”. Segundo a HIMSS – Healthcare Information and Management Systems Society, eHealth é qualquer aplicação da internet, utilizada em conjunto com outras tecnologias de informação, focada em prover melhores condições aos processos clínicos, ao tratamento dos pacientes e melhores condições de custeio ao Sistema de Saúde.
É importante ressaltar que a telemedicina é uma das áreas que avançou bastante com os recursos da Inteligência Artificial (IA), principalmente na automatização e definição de prioridades médicas, ou casos de urgências. Este conhecimento, somado ao histórico dos pacientes, que também já são armazenados digitalmente, podem trazer muitos ganhos a médicos e pacientes na definição de diagnósticos cada vez mais precisos.
O processo de regulamentação da telemedicina como um todo no Brasil ainda está em fase de discussão. Em fevereiro de 2019 o CFM chegou a publicar as novas diretrizes, mas após pedidos revogou o documento. Assim, a resolução que vale para esta prática hoje no Brasil é a número 1.643, de 2002.
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Sendo uma das frentes da telemedicina, a teleconsulta – liberada em março pelo CFM no combate à pandemia do Novo Coronavírus – consiste na possibilidade de realizar uma consulta médica de forma remota, por meio de tecnologias seguras de comunicação online, como videoconferência ou aplicativos de vídeo-chamadas, utilizando computadores, tablets ou smartphones para a função.
É necessário entender que as consultas à distância podem ser iniciais (primeiro atendimento), de acompanhamento, urgência ou de supervisão (com a troca de experiências entre profissionais). As teleconsultas atendem desde cuidados primários e enfermagem até diferentes especialidades médicas como: radiologia, dermatologia, cardiologia, neurologia, pneumologia, psiquiatria, reabilitação, oftalmologia e outras.
Além disso, para realizar a teleconsulta a clínica médica precisa de um sistema com tecnologia de ponta que garanta a segurança dos dados repassados entre profissionais da saúde e entre paciente e médico, além do armazenamento seguro destas informações.
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O telediagnóstico é a emissão de laudo ou avaliação de exames por meio de dados de imagens e gráficos enviados pela internet. A prática consiste no uso de modernas tecnologias para fornecer informação e atenção médica a pacientes e outros profissionais de saúde situados em locais distantes.
Uma das principais vantagens do telediagnóstico é otimizar o processo de emissão de laudos de exames ao facilitar o acesso a especialistas e garantir que possam ser feitos de forma mais segura e efetiva.
O telediagnóstico normalmente é realizado em dois tipos de situações: em exames realizados em laboratórios e clínicas ou no ambiente pré-hospitalar e hospitalar, como no pronto-socorro, onde um enfermeiro ou socorrista informará os dados coletados nos exames para um especialista para que ele possa encaminhar os primeiros procedimentos a serem realizados até a sua chegada e definir o tratamento apropriado. Os exames são realizados da forma habitual pelos profissionais habilitados. O que muda é que os dados coletados são enviados diretamente dos equipamentos para a plataforma de telemedicina contratada.
Entre os exames que podem ser realizados por meio de telediagnóstico estão:
As diretrizes do pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) citam que o médico que emitir o laudo à distância poderá prestar o devido suporte diagnóstico e terapêutico em caso de emergência ou quando solicitado pelo médico responsável.
Além disso, o CFM recomenda que o telediagnóstico seja realizado por um médico com Registro de Qualificação de Especialista (RQE) na área relacionada ao procedimento. Outro cuidado necessário neste método é com o sistema de informações da tecnologia utilizada, de forma a preservar a confidencialidade dos dados do paciente.
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A Portal Telemedicina atende clientes de diversos segmentos, como clínicas, medicina ocupacional, saúde corporativa, hospitais, assistência domiciliar, unidades móveis, convênios, empresas/indústrias e médicos especialistas. O sistema da Portal conta com automações de inteligência artificial que ajudam os médicos a laudar exames com maior precisão devido a uma série de fatores:
Confira a seguir os serviços oferecidos pela Portal Telemedicina:
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