Congresso aprova novas regras do Enamed: quem pode ser afetado pelo exame médico
Atualizado em 19 de outubro de 2026 por Jhonatan Gonçalves

Resposta rápida: O Congresso Nacional aprovou o Projeto de Lei de Conversão nº 14/2026 (decorrente da MP 1.370/2026), que cria o Enamed (Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica) e condiciona a obtenção do registro no CRM à comprovação de nível mínimo de proficiência. O exame será seriado, com provas obrigatórias ao fim do 2º, 4º e 6º anos da graduação. A regra de corte alcança apenas os estudantes que ingressaram em medicina a partir de 19 de junho de 2026; alunos veteranos e médicos já formados com diploma reconhecido estão dispensados. O texto prevê ainda a Inscrição de Egresso de Medicina (IEM) para reprovados, válida unicamente para funções acadêmicas supervisionadas, com vedação absoluta a qualquer atendimento clínico, e segue para sanção presidencial.
A aprovação do Enamed pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal representa uma das maiores transformações estruturais no ensino e na habilitação médica no Brasil nas últimas décadas. A matéria aguarda os prazos constitucionais de sanção ou eventuais vetos da Presidência da República para posterior publicação no Diário Oficial da União.
Ao contrário de boatos comuns nas redes sociais, a medida não obriga médicos já formados a prestarem nova prova para manterem seus registros ativos. A regra de transição estabelece marcos temporais nítidos para proteger a segurança jurídica de quem já atua na área assistencial.
O que foi aprovado pelo Congresso Nacional?
O texto legislativo institui uma avaliação seriada progressiva da formação médica sob a responsabilidade do Ministério da Educação (MEC). As avaliações verificarão conhecimentos, habilidades clínicas e competências alinhadas às Diretrizes Curriculares Nacionais e às necessidades operacionais do Sistema Único de Saúde (SUS).
Para consolidar os principais eixos aprovados no projeto de lei de conversão, a tabela a seguir detalha as previsões normativas:
Quem é atingido pelas novas regras do exame?
A definição de quem precisa prestar o Enamed como critério para exercer a medicina depende estritamente da data de ingresso na faculdade.
Estudantes que ingressaram a partir de 19 de junho de 2026
Para este grupo, o registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) passa a ser condicionado ao desempenho no Enamed. Ao concluir a graduação, o formando deverá apresentar o certificado eletrônico de proficiência emitido pelo MEC para que o CRM homologue sua inscrição profissional.
Estudantes matriculados antes de 19 de junho de 2026
Alunos que já estavam matriculados na graduação de medicina antes da publicação da MP 1.370/2026 seguem sob as regras antigas. Eles não necessitarão de aprovação no Enamed para solicitar o registro no CRM ao final do curso.
Médicos com diploma já reconhecido no Brasil
Profissionais formados e com diplomas devidamente registrados estão dispensados do exame. O texto aprovado não impõe nenhuma revalidação de competência para médicos em exercício no país.
Como funcionarão as três avaliações seriadas?
O modelo do Enamed descentraliza o teste do egresso ao acompanhar a evolução do estudante durante o ciclo acadêmico.
Para planejar o calendário de formação, a tabela abaixo mapeia a divisão cronológica das etapas:
A pontuação final consistirá na média ponderada das três notas, com maior peso atribuído à última etapa. Os critérios específicos de ponderação e o nível de proficiência para aprovação serão regulamentados pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica.
Por que a analogia com o “Exame de Ordem da OAB” é imprecisa?
O Enamed tem sido popularmente chamado de “OAB da medicina”, mas a comparação esconde diferenças técnicas profundas:
- O exame da OAB é uma prova pontual realizada após o bacharelado em Direito, enquanto o Enamed é uma avaliação seriada contínua aplicada em três momentos da faculdade;
- O Enamed possui peso direto na regulação institucional do MEC: as notas da terceira fase servirão para avaliar, ranquear e punir faculdades de medicina com conceitos insatisfatórios;
- O exame médico substitui o Enade para as faculdades de medicina, servindo como termômetro da qualidade do ensino superior.
O que é a Inscrição de Egresso de Medicina (IEM) e quais os alertas para a gestão?
O projeto cria a figura da Inscrição de Egresso de Medicina (IEM), voltada aos estudantes que colarem grau, mas não atingirem a nota mínima de proficiência no Enamed.
Alerta de conformidade para clínicas e hospitais: A posse da IEM NÃO autoriza o exercício da medicina. O texto legal veda expressamente aos portadores de IEM:
- Atendimento direto a pacientes (presencial ou por telemedicina);
- Prescrição de qualquer classe de medicamentos ou solicitações de exames;
- Emissão de atestados, relatórios médicos, minutas ou laudos de exames;
- Desempenho de qualquer ato privativo de médico (conforme a Lei nº 12.842/2013).
A IEM destina-se unicamente a atividades técnico-científicas e de pesquisa acadêmica sob supervisão formal. Clínicas privadas, hospitais ou empresas de telessaúde que contratarem egressos com IEM para triagens assistenciais, suporte emergencial ou elaboração de laudos cometerão infração sanitária grave e responderão solidariamente por exercício ilegal da profissão.
Impactos na residência médica, Revalida e internato no SUS
O Enamed conecta-se a outros pilares da saúde pública e pós-graduação:
- Residência médica: a nota final no Enamed poderá ser pontuada ou utilizada em processos seletivos de acesso direto aos programas de residência médica, articulada ao novo Sistema Nacional de Avaliação da Residência Médica (Sinares);
- Revalida: profissionais formados no exterior continuam sujeitos às duas etapas do processo. A prova teórica inicial corresponderá à terceira etapa do Enamed, mas a avaliação de habilidades clínicas presenciais continua obrigatória;
- Estágios no SUS: a legislação estabelece parâmetros mais rígidos para a presença de estudantes na rede pública, definindo limites de alunos por leito hospitalar e preceptor, além de contrapartidas financeiras das instituições privadas de ensino aos municípios.
Governança assistencial na era das novas certificações
Para hospitais, clínicas e plataformas de saúde digital, o novo cenário reforça a necessidade de auditorias contínuas no credenciamento de médicos.
No ecossistema da Portal Telemedicina, a qualificação profissional é a pedra angular da segurança clínica. Todos os médicos especialistas laudadores passam por dupla checagem cadastral: validação ativa do CRM no respectivo conselho regional e confirmação do Registro de Qualificação de Especialista (RQE).
Para compreender como verificar formalmente a titulação de um médico especialista, confira nossa análise sobre as exigências e a importância do RQE médico.
A segurança do paciente em serviços remotos apoia-se em infraestrutura auditável e em profissionais plenamente habilitados. Conheça as aplicações do telediagnóstico seguro em nossa seção sobre como funciona a telemedicina em redes de saúde.
Conclusão: Qualidade formativa e segurança jurídica no exercício da medicina
A criação do Enamed estabelece um novo padrão de controle de qualidade para o ensino médico no país, respondendo à rápida expansão de faculdades de medicina nos últimos anos. Ao condicionar o registro profissional a avaliações seriadas ao longo da graduação, o marco regulatório visa assegurar que apenas profissionais com sólida proficiência técnica e prática ingressam no atendimento aos pacientes no SUS e na rede suplementar.
Para as instituições de saúde e empresas de tecnologia médica, a aprovação do exame sinaliza a importância de manter processos rigorosos de compliance assistencial. Distinguir com precisão quem possui habilitação plena no CRM e acompanhar a conclusão do rito legislativo presidencial é indispensável para estruturar equipes médicas qualificadas, seguras e em total conformidade com a legislação brasileira.
Perguntas Frequentes (FAQ)
O Enamed já é lei vigente no Brasil?
Ainda não. O texto do Projeto de Lei de Conversão nº 14/2026 foi aprovado pelo Congresso Nacional em 15 de outubro de 2026 e encaminhado à Presidência da República, que possui prazo constitucional para sancionar ou vetar dispositivos antes de sua publicação no DOU.
Quem já está no 3º ou 5º ano de medicina precisará do Enamed para tirar o CRM?
Não. A exigência legal de proficiência no Enamed para obtenção do registro no CRM aplica-se apenas aos estudantes que ingressaram nos cursos de medicina a partir de 19 de junho de 2026. Alunos matriculados antes dessa data seguem as regras vigentes na época do seu ingresso.
Quem é reprovado no Enamed pode trabalhar em hospital?
Com a Inscrição de Egresso de Medicina (IEM), o profissional formado só pode exercer funções acadêmicas, laboratoriais ou de pesquisa sob supervisão. É estritamente proibido realizar qualquer ato clínico, atender pacientes ou assinar laudos e prescrições.
O Enamed substitui o exame do Revalida?
Apenas parcialmente. A nota da terceira etapa do Enamed será utilizada como a prova teórica do Revalida, mas a realização da segunda etapa (avaliação prática presencial de habilidades clínicas) continua sendo exigida para a revalidação de diplomas estrangeiros.




