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pessoa triste sentada no chão da sala com depressão

CID F33: o que é o transtorno depressivo recorrente, subcategorias, atestado e INSS

28 de setembro de 2026/em Pacientes /por Redação
15 min. de leitura

Atualizado em 28 de setembro de 2026 por Redação

pessoa fechando notebook com aspecto de tristeza, simbolizando a depressão

Resposta rápida: O CID F33 refere-se ao transtorno depressivo recorrente na Classificação Internacional de Doenças (CID-10), enquadrado no grupo dos transtornos do humor (F30-F39). É diagnosticado quando o paciente apresenta histórico de dois ou mais episódios depressivos ao longo da vida, intercalados por períodos de melhora, e sem nenhum histórico de episódios de mania ou hipomania. O quarto dígito (F33.0 a F33.9) especifica a gravidade da crise atual (leve, moderada, grave) ou se o quadro está em remissão (F33.4). Na CID-11, corresponde ao código 6A71. A inclusão do CID em atestados exige autorização expressa do paciente (Resolução CFM nº 2.381/2024 e LGPD), e o afastamento pelo INSS ocorre quando a incapacidade laboral ultrapassa 15 dias.

Compreender a aplicação do CID F33 é fundamental para identificar o padrão de recorrência da depressão, planejar a manutenção do tratamento a longo prazo e conduzir com segurança os trâmites trabalhistas e previdenciários.

O que significa o CID F33?

O código CID F33 especifica o transtorno depressivo recorrente, caracterizado por crises repetidas de depressão sem histórico de oscilações para episódios maníacos.

Para compreender como a classificação médica é estruturada no Brasil, leia nosso guia sobre o que é CID e qual sua importância.

O que o CID F33 inclui e exclui no diagnóstico:

  • Inclui: Episódios recorrentes de depressão psicogênica, depressão reativa, reação depressiva e transtorno depressivo sazonal;
  • Exclui: Episódios depressivos recorrentes breves (codificados sob o CID F38.1).

Hipomania e mania: quando o diagnóstico muda para bipolaridade

A CID-10 tolera breves períodos de elevação discreta do humor (hipomania) ocorridos logo após um episódio depressivo, por vezes induzidos pelo uso de medicamentos antidepressivos. Porém, se o paciente apresentar um episódio maníaco claro ao longo da vida, a classificação deixa de ser F33 e passa obrigatoriamente para CID F31 (transtorno afetivo bipolar).

Subcategorias do CID F33: o que significa cada código?

O quarto dígito do código especifica o estado clínico do paciente no momento da avaliação médica.

Para detalhar as subcategorias do CID F33, a tabela abaixo apresenta as descrições oficiais da CID-10 e a interpretação prática:

Código CID-10 Descrição oficial (DATASUS)

Significado e aplicação na prática médica

F33.0

Transtorno depressivo recorrente, episódio atual leve

Nova crise com sintomas leves. Há sofrimento, mas o paciente mantém a maior parte das rotinas.

F33.1

Transtorno depressivo recorrente, episódio atual moderado

Crise com prejuízo significativo para manter as atividades de trabalho, estudos e vida social.

F33.2

Transtorno depressivo recorrente, episódio atual grave sem sintomas psicóticos Sofrimento intenso e incapacidade funcional para atividades do dia a dia (depressão maior recorrente).
F33.3 Transtorno depressivo recorrente, episódio atual grave com sintomas psicóticos

Crise grave acompanhada de delírios ou alucinações, exigindo intervenção psiquiátrica urgente.

F33.4

Transtorno depressivo recorrente, atualmente em remissão Histórico de dois ou mais episódios no passado, mas o paciente está sem sintomas há meses.
F33.8 Outros transtornos depressivos recorrentes

Quadros depressivos recorrentes que não se enquadram nas subcategorias anteriores.

F33.9

Transtorno depressivo recorrente sem especificação

Usado quando não há dados suficientes para especificar a gravidade atual no prontuário.


Qual a diferença entre CID F32, CID F33 e CID F31?

A diferença entre os códigos de transtornos do humor reside no histórico evolutivo das crises, e não necessariamente na gravidade do episódio atual.

Para comparar a aplicação clínica dos três códigos, a matriz a seguir sintetiza os critérios diagnósticos:

Critério de comparação CID F32 (Episódio depressivo) CID F33 (Depressão recorrente)

CID F31 (Transtorno bipolar)

Definição clínica

Primeiro episódio depressivo da vida. Dois ou mais episódios depressivos. Episódios de mania ou hipomania.
Histórico de mania Ausente. Ausente.

Presente (com ou sem depressão).

Classificação do episódio

Leve, moderado ou grave. Leve, moderado, grave ou em remissão. Varia conforme o episódio atual.
Foco da conduta médica Remissão da crise inicial. Remissão e prevenção de recaídas.

Estabilização do humor e eutimia.


CID F33 na CID-11 (Código 6A71)

Na CID-11, elaborada pela OMS, o transtorno depressivo recorrente recebeu o código 6A71 (enquanto o episódio único é identificado como 6A70). No Brasil, a CID-10 permanece como o padrão oficial para a emissão de atestados, laudos e faturamento nos sistemas de saúde.

Sintomas do transtorno depressivo recorrente

Os sintomas de um episódio no transtorno depressivo recorrente são idênticos aos de um episódio depressivo único, devendo persistir na maior parte do dia por pelo menos duas semanas.

Para compreender como diferenciar oscilações normais de humor e distúrbios de ansiedade, consulte nosso artigo sobre a diferença entre ansiedade e depressão.

Sintomas emocionais e cognitivos:

  • Humor deprimido, tristeza profunda ou sensação de vazio constante;
  • Perda de interesse ou prazer nas atividades habituais (anedonia);
  • Sentimentos de culpa excessiva, inutilidade e desesperança;
  • Dificuldade de concentração, raciocínio e tomada de decisões;
  • Pensamentos recorrentes de morte ou ideação suicida.

Sintomas físicos e comportamentais:

  • Alterações de sono (insônia severa ou sonolência excessiva);
  • Alteração de apetite com perda ou ganho de peso significativo;
  • Cansaço constante, astenia e perda de energia física;
  • Retardo psicomotor ou agitação motora;
  • Isolamento social e queda no rendimento profissional.

Precisa de ajuda imediata? Se você ou alguém próximo está enfrentando ideação suicida, ligue para o CVV (Centro de Valorização da Vida) no número 188 (ligação gratuita, 24 horas) ou busque atendimento de emergência no SAMU (192), CAPS ou Unidade Básica de Saúde.

Por que a depressão volta? Risco de recorrência

A depressão possui uma tendência biológica e psicológica à recorrência, e a probabilidade de novas crises aumenta a cada episódio vivenciado:

ilustração com os riscos acumulados de depressão

Fatores de risco para novas crises:

  • Sintomas residuais não tratados adequadamente no episódio anterior;
  • Interrupção precoce da medicação sem desmame orientado pelo médico;
  • Exposição a estressores graves (luto, conflitos e sobrecarga profissional);
  • Comorbidades psiquiátricas associadas (como transtornos de ansiedade);
  • Histórico familiar positivo para transtornos de humor.

Como é feito o diagnóstico do CID F33?

O diagnóstico do CID F33 é estritamente clínico, realizado por médico psiquiatra ou médico da Atenção Primária à Saúde.

Etapas da consulta diagnóstica:

  1. Anamnese detalhada do histórico: Mapeamento de quantas crises ocorreram, intervalo entre elas e duração;
  2. Avaliação da crise atual: Identificação dos sintomas presentes para definição do quarto dígito (ex.: F33.1 ou F33.2);
  3. Descarte de mania/hipomania: Investigação de períodos de euforia ou impulsividade para afastar o CID F31;
  4. Avaliação de risco de autoextermínio: Investigação obrigatória em quadros depressivos;
  5. Exclusão de causas orgânicas: Realização de exames de sangue para descartar hipotireoidismo (CID E03) ou alterações metabólicas.

Tratamento do transtorno depressivo recorrente

A meta do tratamento no CID F33 é a remissão completa dos sintomas e a prevenção de novos episódios a longo prazo.

Para organizar o acompanhamento clínico, a tabela a seguir apresenta as três fases do tratamento da depressão:

Fase do tratamento

Duração média estimada

Objetivo terapêutico central

Fase Aguda

Primeiros 2 a 3 meses Reduzir a gravidade dos sintomas até alcançar a remissão.
Fase de Continuação 4 a 6 meses seguintes

Consolidar a melhora e evitar recaídas do mesmo episódio.

Fase de Manutenção

1 a 3 anos (ou contínua)

Prevenir a ocorrência de novos episódios (recorrência).


Importância da fase de manutenção prolongada

No transtorno depressivo recorrente (F33), a fase de manutenção é mais longa do que no episódio único. As diretrizes psiquiátricas indicam que a manutenção medicamentosa pode durar de três anos até prazos indefinidos em casos graves. A suspensão de psicotrópicos deve ser feita exclusivamente com orientação médica para evitar a síndrome de descontinuação e recaídas imediatas.

CID F33 no atestado médico: regras, sigilo e LGPD

A inclusão do código CID F33 no atestado médico está submetida às normas do Conselho Federal de Medicina e à legislação de proteção de dados.

Diretrizes de sigilo e emissão de atestados:

  • Resolução CFM nº 2.381/2024: O médico só pode inserir o código do CID no atestado mediante autorização expressa do paciente, justa causa ou dever legal;
  • Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD): Informações sobre saúde mental são classificadas como dados pessoais sensíveis. As empresas devem restringir o acesso ao atestado ao departamento médico/RH, vedando qualquer conduta discriminatória;
  • Validade do atestado digital: Atestados emitidos em consultas remotas possuem total validade legal, conforme detalhado no artigo sobre telemedicina e atestados médicos.

CID F33 dá direito a afastamento ou aposentadoria pelo INSS?

Sim, o CID F33 pode justificar o afastamento do trabalho, desde que a gravidade dos sintomas gere incapacidade laboral temporária avaliada por médico.

Trâmite previdenciário do afastamento:

  • Afastamentos de até 15 dias: Justificados por atestado médico e custeados diretamente pela empresa empregadora;
  • Afastamentos superiores a 15 dias: O trabalhador é encaminhado à perícia médica do INSS para concessão do auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença);
  • Aposentadoria por incapacidade permanente: Concedida apenas quando a perícia do INSS concluir pela inviabilidade definitiva de reabilitação profissional. Na maioria dos casos de F33, o tratamento adequado permite o retorno do trabalhador às suas atividades.

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Saúde mental nas empresas e gestão de riscos psicossociais (NR-1)

A depressão recorrente exige atenção da Saúde e Segurança do Trabalho (SST). A versão atualizada da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) exige a inclusão dos fatores de risco psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).

Boas práticas corporativas no acompanhamento da depressão:

  • Plano de retorno gradual ao trabalho: Readaptação fatiada de metas e jornadas em alinhamento com o Médico do Trabalho;
  • Canais de acolhimento em saúde mental: Facilitação do acesso a programas de apoio psicológico, conforme detalhado no guia sobre telemedicina e saúde mental;
  • Mitigação de estressores: Combate a ambientes de trabalho tóxicos, sobrecarga de tarefas e assédio moral.

Resumo executivo do CID F33

Para síntese rápida das especificações do transtorno, a tabela abaixo consolida os principais aspectos do CID F33:

Parâmetro analítico

Especificação clínica e regulatória

Nome oficial

Transtorno depressivo recorrente (CID-10).
Código na CID-11

6A71 (Transtorno depressivo recorrente).

Critério diagnóstico central

Dois ou mais episódios depressivos sem histórico de mania.
Principais subcategorias

F33.0 (leve), F33.1 (moderado), F33.2 (grave) e F33.4 (em remissão).

Modalidade de tratamento

Psicoterapia, farmacoterapia e fase de manutenção prolongada.
Sigilo no atestado

Inserção do CID autorizada exclusivamente pelo paciente.

Regra no INSS

Perícia médica obrigatória para afastamentos superiores a 15 dias.

O suporte da telemedicina na saúde mental contínua

A Portal Telemedicina atua na expansão do acesso a cuidados psiquiátricos e psicológicos para clínicas, hospitais e empresas. Por meio da nossa plataforma de telemedicina, viabilizamos consultas remotas com especialistas, acompanhamento contínuo da fase de manutenção e emissão de laudos e atestados digitais com total segurança e conformidade com a LGPD.

Conclusão: Cuidado contínuo e gestão da saúde mental

O CID F33 identifica o transtorno depressivo recorrente, uma condição que exige atenção médica contínua para além do alívio da crise agudizada. Compreender que a depressão recorrente responde a planos terapêuticos de manutenção de longo prazo e que o suporte do ambiente de trabalho é determinante para a reabilitação do indivíduo é o primeiro passo para combater o estigma. A atuação conjunta entre médicos assistentes, equipes de medicina do trabalho e ferramentas modernas de telessaúde garante um tratamento humanizado, ético e em total conformidade com as regras de privacidade vigentes.

A Portal Telemedicina é a parceira ideal de instituições de saúde e empresas na expansão do atendimento em saúde mental. Ao disponibilizar uma plataforma de teleconsulta segura, integrada a prontuários eletrônicos e capacitada para o acompanhamento psiquiátrico remoto em qualquer região do país, a Portal facilita a continuidade do cuidado no transtorno depressivo recorrente. Investir em saúde mental com governança e tecnologia é o caminho para construir vidas saudáveis e ambientes de trabalho sustentáveis.

Perguntas Frequentes (FAQ)

 

Qual a diferença entre o CID F32 e o CID F33?

O CID F32 refere-se ao primeiro episódio depressivo vivenciado pelo paciente. O CID F33 indica que o paciente já apresentou dois ou mais episódios depressivos ao longo da vida, caracterizando o transtorno depressivo recorrente.

O que significa o CID F33.4?

O CID F33.4 indica que o paciente possui diagnóstico de transtorno depressivo recorrente, mas encontra-se atualmente em remissão, ou seja, livre de sintomas depressivos ativos há vários meses devido ao tratamento mantido.

O CID F33 pode constar no atestado de trabalho sem o meu consentimento?

Não. De acordo com a Resolução CFM nº 2.381/2024 e as diretrizes da LGPD, o médico é proibido de inserir a codificação da CID no atestado sem a autorização prévia e expressa do paciente.

O transtorno depressivo recorrente tem cura?

O transtorno depressivo recorrente é uma condição crônica tratável que pode entrar em remissão completa (F33.4). O acompanhamento médico de manutenção e a psicoterapia são fundamentais para prevenir novas crises e manter a qualidade de vida.

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