O que é segurança do trabalho e quais suas funções
Atualizado em 17 de outubro de 2024 por Redação
No que você pensa quando se fala em segurança do trabalho? Uma rápida pesquisa online por esse termo leva a textos e imagens sobre a importância do uso de equipamentos de proteção individual (EPIs), as normas e leis que regem esse âmbito, conscientização e como evitar acidentes.
No entanto, a saúde ocupacional também faz parte da segurança do trabalho e desempenha um papel muito importante na promoção da saúde física e mental dos trabalhadores. Neste artigo, você vai entender melhor o que é a segurança do trabalho e para que serve.
O que é segurança do trabalho?
Setor essencial nas empresas de todos os portes e setores, a segurança do trabalho (ST) é o conjunto de normas, atividades, medidas e ações preventivas que são desenvolvidas para garantir e melhorar a segurança do ambiente de trabalho, atuando também na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.
Com o objetivo de proteger a integridade física dos trabalhadores, a área de segurança do trabalho analisa, com técnicas específicas de estudo, os fatores que podem ser causa de doenças ou acidentes de trabalho. Dessa forma, é possível evitar situações que afetem a saúde e qualidade de vida das pessoas. Ao manter um ambiente de trabalho seguro, a ST influencia positivamente na produtividade dos funcionários da empresa e ajuda até mesmo na redução de custos, pois ações preventivas evitam que seja necessário direcionar recursos para o tratamento de um colaborador que tenha se acidentado, ou para eventuais processos judiciais.
Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), a saúde ocupacional, que faz parte da segurança do trabalho, busca “promover a melhoria das condições de trabalho e outros aspectos de higiene ambiental”. Por meio de boas práticas de saúde ocupacional, é possível melhorar o ambiente de trabalho e torná-lo mais saudável para todos que o frequentam.
História e evolução da segurança do trabalho
A segurança do trabalho não surgiu do nada. Desde a Revolução Industrial, quando as condições de trabalho eram duríssimas, até os dias de hoje, essa área evoluiu bastante. No passado, trabalhadores sofriam com jornadas extenuantes e pouca ou nenhuma proteção. Foi a partir de diversas tragédias e movimentos trabalhistas que as primeiras regulamentações começaram a surgir. No Brasil, a segurança do trabalho ganhou mais força com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em 1943 e, ao longo dos anos, passou a incorporar novas normas e práticas para garantir que os trabalhadores possam exercer suas funções de forma segura e digna. Conhecer essa história nos ajuda a valorizar ainda mais as conquistas e a importância da segurança no ambiente de trabalho.
Principais riscos ocupacionais
No dia a dia, os trabalhadores enfrentam diversos tipos de riscos ocupacionais que podem comprometer sua saúde e segurança. Os riscos físicos, como ruídos e radiações; químicos, como a exposição a substâncias tóxicas; biológicos, como o contato com agentes patogênicos; ergonômicos, relacionados a má postura e esforços repetitivos; e psicossociais, como o estresse e a pressão no trabalho, estão presentes em diferentes níveis em cada ambiente laboral. Entender esses riscos é fundamental para preveni-los e garantir que cada colaborador tenha um ambiente de trabalho mais seguro e saudável.
O que diz a legislação sobre segurança do trabalho
Diversas normas de segurança do trabalho regulam as atividades. Todas são regidas pela Portaria n.º 3.214/1978 do Ministério do Trabalho. Esse documento estabeleceu as 37 Normas Regulamentadoras da área, que servem para determinar como a ST deve ser desenvolvida em cada empresa, o quadro de funcionários, bem como as penas e sanções em caso de descumprimento.
Veja a seguir quais são as 37 Normas Regulamentadoras:
- NR 1 – Disposições Gerais: prevê a obrigatoriedade do PGR e o GRO, documentos que substituirão o PPRA em março de 2021;
- NR 2 – Revogada pela Portaria SEPRT 915, de 30 de julho de 2019. SEPRT 915, de 30 de julho de 2019;
- NR 3 – Embargo ou Interdição: todo estabelecimento pode ser interditado ou embargado caso comprovado risco iminente para o trabalhador;
- NR 4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho: estabelece o dimensionamento do SESMT e a obrigatoriedade de sua criação nas empresas;
- NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes: regulamenta as regras para criação dos procedimentos adotados para o funcionamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA);
- NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual (EPI): determina as obrigações do empregador/empregado acerca dos EPIs;
- NR 7 – Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO): estabelece a obrigatoriedade dos exames ocupacionais para atestar a saúde dos colaboradores;
- NR 8 – Edificações: define práticas necessárias para a segurança e integridade física dos trabalhadores que atuam no ramo;
- NR 9 – Programas de Prevenção de Riscos Ambientais: obrigatoriedade do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) para empresas que admitam funcionários CLT;
- NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade: determina as obrigações de quem trabalha com energia elétrica, visando redução de acidentes com choques elétricos, entre outros;
- NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais: medidas preventivas para tipos de materiais ou equipamentos de transporte;
- NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos: obrigatoriedades sobre os locais de instalação de máquinas e equipamentos utilizados por trabalhadores;
- NR 13 – Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações: medidas de proteção referente à caldeiras, vasos de pressão e tubulações;
- NR 14 – Fornos: medidas de segurança para os trabalhadores que atuam com fornos industriais, observando legislações estaduais, municipais e federais;
- NR 15 – Atividades e Operações Insalubres: estabelece limites de tolerância para riscos que possam ser identificados no ambiente laboral;
- NR 16 – Atividades e Operações Perigosas: trata as responsabilidades do empregador e direitos do trabalhador que atua em situações de perigo;
- NR 17 – Ergonomia: alia as condições de trabalho com as questões psicofisiológicas dos trabalhadores;
- NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção: medidas de proteção para a indústria da construção (antes, durante e após a finalização da obra);
- NR 19 – Explosivos: visa reduzir os riscos de quem atua diretamente com explosivos, definindo as obrigatoriedades para manuseio, controle e armazenamento;
- NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis: práticas realizadas pelos empregadores e trabalhadores que atuam no ramo, do armazenamento ao manuseio;
- NR 21 – Trabalho a Céu Aberto: assegura a proteção contra intempéries a céu aberto que possam prejudicar a saúde;
- NR 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração: assegura a segurança e saúde ocupacional dos profissionais de mineração;
- NR 23 – Proteção Contra Incêndios: define as condições de segurança contra incêndios, levando em conta saídas de emergência, indicações, sinalizações etc,;
- NR 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho: determina condições básicas para a qualidade de vida dos trabalhadores;
- NR 25 – Resíduos Industriais: trata a eliminação de resíduos industriais que ofereçam riscos à saúde, como os tóxicos, riscos biológicos etc.;
- NR 26 – Sinalização de Segurança: rata as cores utilizadas nas sinalizações de segurança dos ambientes de trabalho;
- NR 27 – Revogada pela Portaria GM n.º 262, 29052008, Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no MTB;
- NR 28 – Fiscalização e Penalidades: fiscalização trabalhista da Segurança e Medicina do Trabalho nas empresas e penalidades para o não cumprimento das NRs;
- NR 29 – Segurança e Saúde no Trabalho Portuário: medidas de segurança adotadas no trabalho portuário (para trabalhadores em terra e em alto mar);
- NR 30 – Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário: medidas de segurança adotadas por empresas do ramo (embarcações comerciais para o transporte de pessoas ou mercadorias);
- NR 31 – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aqüicultura: medidas aplicadas para tornar o desenvolvimento dessas atividades seguras, visando a saúde dos trabalhadores;
- NR 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde: obrigatoriedades para proporcionar segurança, recomendando medidas preventivas e capacitação para o trabalho;
- NR 33 – Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados: medidas de controle de risco adotadas por empregadores que atuam em espaços confinados;
- NR 34 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval: requisitos de conforto e qualidade de vida para os trabalhadores da indústria naval;
- NR 35 – Trabalho em Altura: requisitos para o empregado realizar o trabalho em altura com segurança;
- NR 36 – Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados: regulamenta processos de identificação, avaliação e controle dos riscos na indústria do abate e processamento de carnes;
- NR 37 – Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo: medidas protetivas que deverão ser tomadas pelos empregadores às plataformas de petróleo.
Equipamentos de segurança do trabalho
Equipamentos de segurança no trabalho são fundamentais para a proteção dos colaboradores em diversas áreas, desde fábricas e indústrias até o setor de serviços. Esses dispositivos são projetados para prevenir acidentes e minimizar os riscos no ambiente de trabalho. Entre os principais equipamentos estão os EPIs (Equipamentos de Proteção Individual), que incluem capacetes, luvas, protetores auriculares, óculos de proteção e calçados especiais.
Os EPIs são essenciais para proteger os trabalhadores de lesões físicas, exposição a substâncias químicas perigosas, ruídos excessivos e outros riscos. Além disso, o uso correto desses equipamentos é regulamentado por normas como a NR-06, que define as responsabilidades do empregador e do empregado na utilização e fornecimento dos equipamentos.
Além dos EPIs, também há os EPCs (Equipamentos de Proteção Coletiva), como barreiras físicas, sistemas de ventilação e dispositivos de sinalização, que protegem todos os trabalhadores no ambiente. Esses dispositivos garantem que o ambiente de trabalho seja mais seguro para todos.
Por fim, a escolha e o uso adequado desses equipamentos dependem de uma avaliação minuciosa dos riscos presentes no local de trabalho e da formação adequada dos colaboradores para o uso correto de cada dispositivo. Empresas que priorizam a segurança com o uso de EPIs e EPCs estão investindo não apenas no bem-estar dos seus colaboradores, mas também na eficiência e produtividade.
Importância da cultura de segurança nas empresas
Segurança do trabalho vai além de seguir regras e usar equipamentos de proteção. Trata-se de criar uma cultura dentro da empresa, onde todos, desde os gestores até os colaboradores, estejam comprometidos em manter o ambiente seguro. Uma cultura de segurança começa com o exemplo da liderança, passa pela educação constante dos funcionários e se reflete nas atitudes do dia a dia. Quando a segurança é prioridade, ela se torna um hábito, e não uma obrigação. Isso faz toda a diferença na prevenção de acidentes e na promoção de um ambiente de trabalho mais harmonioso e produtivo.
A segurança no trabalho não é algo que se aprende uma vez e pronto. Com as constantes mudanças nas regulamentações e a introdução de novas tecnologias, é essencial que os colaboradores estejam sempre atualizados. Treinamentos regulares não só reforçam as normas e práticas de segurança, como também criam uma cultura de prevenção e responsabilidade entre os funcionários. Capacitar a equipe de forma contínua é garantir que todos saibam como agir em situações de risco e como contribuir para um ambiente de trabalho mais seguro.
Como a tecnologia está transformando a segurança do trabalho
A tecnologia tem sido uma grande aliada da segurança do trabalho, tornando os processos mais eficientes e seguros. Equipamentos de proteção cada vez mais inteligentes, sensores de monitoramento em tempo real e softwares de gestão de riscos estão mudando a forma como as empresas cuidam de seus colaboradores. Com o uso da IoT (Internet das Coisas) e da inteligência artificial, é possível antecipar riscos e agir preventivamente, evitando acidentes antes que eles aconteçam. Essa transformação digital é um passo importante para garantir a segurança dos trabalhadores em um mundo cada vez mais conectado.
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Atividades da segurança do trabalho
Diversos profissionais integram o quadro da segurança do trabalho, desde engenheiros e técnicos de segurança no trabalho até médicos e enfermeiros.
Entre as principais atividades desenvolvidas pela equipe de segurança do trabalho, podemos citar:
- Elaboração de laudos técnicos, documentos de análise de risco e planos de segurança;
- Realização de palestras, treinamentos e rodas de conversa com os colaboradores;
- Fiscalização da segurança do ambiente e do cumprimento das normas;
- Realização de campanhas de promoção de saúde e de programas de prevenção e controle de acidentes; e
- Orientação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).
Além disso, em ambientes onde é necessário utilizar EPIs, é a equipe de ST que faz a orientação sobre como usar corretamente os equipamentos (capacetes, luvas, protetores auriculares, etc.) e como higienizá-los.
Importância da segurança do trabalho
Dentro de uma empresa, a segurança do trabalho não serve apenas para zelar pela saúde física e mental dos funcionários e fazer cumprir as Normas Regulamentadoras.
A importância da segurança no ambiente de trabalho é essencial também para motivar e engajar a equipe, diminuir o absenteísmo e o presenteísmo (quando o funcionário está no trabalho, mas sem foco nas atividades) e a concessão de licenças, além de demonstrar aos colaboradores que o empregador valoriza o bem-estar da equipe.
Na prática, isso se traduz em menos atrasos e menos prejuízos financeiros devido a multas, indenizações ou tratamentos médicos de doenças ou ferimentos ocupacionais.
Segurança do trabalho em diferentes setores
Cada setor de atividade tem suas particularidades quando o assunto é segurança do trabalho. Na construção civil, por exemplo, o uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) é crucial para evitar quedas e acidentes graves. Já no setor de saúde, a preocupação maior é com a biossegurança e a exposição a agentes infecciosos. Na indústria, os riscos estão mais ligados à operação de máquinas e ao manuseio de materiais perigosos. Entender essas especificidades é essencial para aplicar as normas de segurança de forma eficiente e adequada a cada realidade.
Indicadores de desempenho
Para garantir que as ações de segurança do trabalho estão funcionando, é necessário acompanhar os indicadores de desempenho. Taxa de acidentes, número de dias perdidos, frequência de treinamentos realizados e nível de satisfação dos colaboradores são alguns dos indicadores que podem ser monitorados. Esses dados ajudam a identificar pontos de melhoria e a ajustar as estratégias, garantindo que a segurança do trabalho não seja apenas uma teoria, mas uma prática efetiva dentro da empresa.
Conclusão
A área de Segurança do Trabalho é bastante ampla e essencial em empresas de diferentes setores e portes. Quando aliada à saúde e segurança no trabalho, pode promover qualidade de vida, saúde e bem-estar para todos os funcionários.
A tecnologia é uma grande aliada da segurança do trabalho e, especialmente no caso da saúde ocupacional, pode ajudar clínicas, médicos e técnicos a agilizar atendimentos, tornando a emissão de atestados médicos, laudos e diagnósticos mais eficiente.
Com o apoio da telemedicina, é possível ainda contribuir para que as consultas periódicas, admissionais ou demissionais sejam realizadas mais rapidamente, bem como os atendimentos relacionados a acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, como Lesão por Esforço Repetitivo (LER) e muitas outras.
Por meio da plataforma da Portal Telemedicina, é possível realizar a integração com a SOC, o que permite que os resultados de laudos sejam recebidos diretamente na ficha clínica do colaborador.
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Perguntas Frequentes (FAQ)
O que é segurança do trabalho?
Segurança do trabalho refere-se ao conjunto de medidas e práticas adotadas para prevenir acidentes e doenças ocupacionais no ambiente de trabalho. Isso inclui a implementação de normas, o uso de equipamentos de proteção e a educação contínua dos colaboradores sobre boas práticas de segurança.
O que o técnico de segurança do trabalho faz?
O técnico de segurança do trabalho é responsável por inspecionar as condições do ambiente de trabalho, identificar riscos, implementar medidas preventivas, treinar os colaboradores e garantir o cumprimento das normas de segurança. Eles também monitoram o uso correto dos EPIs e orientam a equipe sobre a prevenção de acidentes.
O que o engenheiro de segurança do trabalho faz?
O engenheiro de segurança do trabalho planeja e coordena projetos para a implementação de sistemas de segurança em empresas, além de avaliar os riscos de acidentes e desenvolver medidas de controle. Ele também colabora na criação de políticas de segurança e na adoção de tecnologias inovadoras para aumentar a segurança dos trabalhadores.
O que é PGR na segurança do trabalho?
O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) é um documento exigido pela NR-01, que visa identificar, avaliar e controlar os riscos no ambiente de trabalho. Ele é elaborado com base nos perigos identificados em cada setor da empresa e define as medidas de prevenção e controle que devem ser adotadas.
O que é DDS na segurança do trabalho?
O DDS (Diálogo Diário de Segurança) é uma breve reunião feita no início do expediente, onde os trabalhadores discutem temas relacionados à segurança, saúde e boas práticas no ambiente de trabalho. O objetivo é reforçar o comprometimento com a prevenção de acidentes e promover a conscientização diária sobre os riscos.