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NR-35 atualizada em 2026: o que mudou, quem precisa cumprir e regras de saúde ocupacional

19 de agosto de 2026/em Medicina do Trabalho /por Redação
12 min. de leitura

Atualizado em 19 de agosto de 2026 por Redação

imagem ilustrativa sobre a atualização da NR-35

Resposta rápida: A NR-35 (Trabalho em Altura) é a Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que estabelece requisitos de segurança para qualquer atividade executada acima de 2,00 metros do nível inferior onde haja risco de queda. Em 2026, a norma passou por duas atualizações centrais: a Portaria MTE nº 1.680/2025 (regras para talabarte, Zona Livre de Queda e escadas fixas) e a Portaria MTE nº 1.259/2026, que proibiu treinamentos EAD ou híbridos, tornando o treinamento 100% presencial com prazo final de adequação até 16 de julho de 2027.

Quedas de altura continuam figurando entre as principais causas de acidentes de trabalho graves e fatais no Brasil, com especial relevância na construção civil, manutenção industrial e serviços de saúde. Com a intensificação das fiscalizações do MTE e a exigência de cruzamento de dados no eSocial, entender as novas regras da NR-35 e estruturar a avaliação de saúde ocupacional dos colaboradores é indispensável para evitar autuações e interdições.

O que é a NR-35 e quando ela se aplica?

A NR-35 aplica-se a qualquer atividade realizada acima de 2,00 metros do nível solo ou piso inferior onde exista risco de queda do trabalhador. A norma abrange desde a construção civil e montagens industriais até limpezas de fachadas, manutenção em telhados, setores de telecomunicações, energia e equipes de manutenção predial em hospitais e clínicas.

Para que qualquer trabalho em altura seja autorizado, a organização deve estruturar três pilares obrigatórios:

  • Planejamento e gestão: Elaboração da Análise de Risco (AR) específica para cada tarefa e emissão da Permissão de Trabalho (PT) para atividades não rotineiras.
  • Capacitação presencial: Treinamento teórico e prático ministrado por instrutores com comprovada proficiência, sob responsabilidade de profissional habilitado.
  • Proteção e equipamentos: Utilização do Sistema de Proteção Individual Contra Quedas (SPIQ), incluindo cinturão de segurança tipo paraquedista e talabarte com absorvedor de energia.

O que mudou na NR-35 em 2026: Portaria MTE nº 1.259/2026

A alteração regulamentar mais impactante de 2026 foi publicada pela Portaria MTE nº 1.259/2026, que redefiniu as regras de capacitação técnica da norma.

Fim definitivo dos treinamentos EAD e híbridos

Com a inclusão do item 35.4.5 no texto da norma, estabeleceu-se de forma expressa que todos os treinamentos previstos na NR-35 devem ser realizados exclusivamente na modalidade presencial. Na prática, essa determinação encerra:

  • Módulos teóricos realizados em plataformas EAD autoinstrucionais ou gravadas;
  • Formatos híbridos com divisão de carga horária online e presencial;
  • Transmissões ao vivo pela internet como substituto da carga horária presencial.

A exigência presencial aplica-se rigorosamente aos treinamentos iniciais, periódicos (reciclagens) e eventuais.

Prazo de adequação: até 16 de julho de 2027

Para evitar a invalidação imediata da documentação das empresas que utilizaram treinamentos EAD ou híbridos, o Ministério do Trabalho concedeu uma janela de adequação de 12 meses. As organizações têm até 16 de julho de 2027 para refazer integralmente ou complementar na modalidade presencial a capacitação de todos os colaboradores treinados em formato a distância.

Leia mais: Tudo sobre normas regulatórias

A atualização técnica anterior: Portaria MTE nº 1.680/2025

A Portaria MTE nº 1.680/2025, em vigor desde janeiro de 2026, introduziu ajustes técnicos de engenharia e especificação de equipamentos de proteção.

Para orientar a adequação dos equipamentos e das estruturas físicas, a matriz a seguir contrapõe as alterações técnicas estabelecidas pela portaria:

Item alterado Exigência técnica atualizada

Impacto prático na operação

Talabarte de retenção de queda

Obrigatoriedade de absorvedor de energia integrado de forma inseparável.

O componente não pode ser removido ou improvisado sem danificar o equipamento.

Zona Livre de Queda (ZLQ)

Definição formal e padronizada do cálculo da distância de queda.

Orientação obrigatória para o correto dimensionamento e ancoragem do SPIQ.

Escadas fixas verticais (Anexo III)

Reintrodução do Anexo III com critérios de inspeção e análise de risco.

Substitui a exigência genérica de SPIQ por análise de risco, com adequações escalonadas em até 3 anos.

Nota de transição: As exigências construtivas para escadas fixas aplicam-se a novas instalações. Estruturas já instaladas ou projetos aprovados antes da vigência mantêm as isenções previstas nas regras de fabricação anteriores.

Tabela comparativa: NR-35 antes vs. depois das atualizações

Para facilitar a interpretação em auditorias fiscais e orientar a tomada de decisão em SST, a tabela abaixo sintetiza as principais mudanças normativas de 2026:

Aspecto regulatório Regra anterior

Regra atualizada (2026)

Modalidade do treinamento

EAD, híbrido ou presencial.

Exclusivamente presencial (Portaria nº 1.259/2026).

Treinamentos feitos em EAD

Válidos até o vencimento da reciclagem.

Obrigatoriedade de adequação presencial até 16/07/2027.

Carga horária mínima

8 horas (inicial e periódico).

Mantida em 8 horas (teórico e prático).

Periodicidade da reciclagem

Bienal (a cada 2 anos).

Mantida a cada 2 anos ou em situações eventuais.

Talabarte de retenção

Sem exigência de absorvedor inseparável.

Absorvedor de energia integrado obrigatório.

Escadas fixas verticais

Exigência genérica de SPIQ.

Análise de Risco específica segundo o Anexo III.

Exames médicos para trabalho em altura: a ponte entre NR-35 e NR-7 (PCMSO)

Um dos pontos mais críticos da NR-35 está descrito no item 35.4.4. A norma estabelece que a empresa deve avaliar o estado de saúde dos trabalhadores que exercem atividades em altura conforme os parâmetros da NR-7 (PCMSO), focando na identificação de patologias que possam ocasionar mal súbito, vertigens, perda de consciência e fatores psicossociais.

Ao contrário do treinamento técnico (que passou a ser 100% presencial), a gestão da saúde ocupacional pode ser acelerada por meio do telediagnóstico e da emissão de laudos à distância. A tabela a seguir descreve os exames complementares comumente exigidos no PCMSO para atestar a aptidão para trabalho em altura:

Exame complementar

Objetivo clínico principal

Risco prevenido na atividade

Avaliação clínica e anamnese

Exame físico completo focado no histórico do paciente.

Base obrigatória do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).

Eletrocardiograma (ECG)

Avaliação da condução elétrica e do ritmo cardíaco.

Prevenção de arritmias, sincope e infarto agudo em altura.

Avaliação psicossocial

Mapeamento de estresse, fobias de altura (acrofobia) e ansiedade.

Prevenção de bloqueios motores e perda de foco durante a tarefa.

Glicemia em jejum

Avaliação do controle metabólico do açúcar no sangue.

Prevenção de crises de hipoglicemia, tonturas e desmaios.

Acuidade visual

Teste de percepção de profundidade, nitidez e distância.

Orientação espacial adequada e prevenção de erros de pisada.

Eletroencefalograma (EEG)

Avaliação da atividade elétrica cerebral (quando indicado).

Rastreio de focos epilépticos e crises ausência.

Os resultados desses exames alimentam a emissão do ASO de aptidão para trabalho em altura, sendo indispensáveis para a composição do Inventário de Riscos do PGR (NR-1) e para o envio dos Eventos S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) e S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho) ao eSocial.

Aplicação da NR-35 em hospitais e estabelecimentos de saúde

A NR-35 não se restringe aos ambientes industriais ou canteiros de obras. Em hospitais, clínicas e complexos laboratoriais, equipes de manutenção e infraestrutura realizam frequentemente intervenções em telhados, centrais de ar-condicionado, caixas d’água, poços de elevadores e fachadas.

Nesses cenários, a NR-35 atua em conjunto com a NR-32 (Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde). O PCMSO da instituição deve cobrir tanto os riscos de exposição a agentes biológicos e radiação ionizante quanto os riscos de mal súbito em atividades acima de 2 metros de altura.

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Como a telemedicina ocupacional otimiza a gestão da NR-35

Enquanto o treinamento operacional exige a presença física do trabalhador, a etapa de avaliação de saúde e emissão de laudos complementares ganha velocidade e rastreabilidade quando integrada a plataformas digitais de telediagnóstico.

Benefícios da gestão digital na saúde ocupacional:

  • Laudos à distância de exames complementares: Laudos digitais de ECG, EEG e Raio-X emitidos em minutos por médicos especialistas, acelerando a liberação do ASO.
  • Alertas automáticos de vencimento: Monitoramento em tempo real do prazo das reciclagens bienais da NR-35 e dos exames do PCMSO, evitando a atuação de colaboradores com documentação vencida.
  • Integração nativa via API com softwares de SST: Envio automático das informações de saúde para os sistemas das clínicas e diretamente para os eventos S-2220 e S-2240 do eSocial.
  • Dashboards de conformidade: Painéis de controle que permitem aos gestores visualizar o percentual de trabalhadores aptos e monitorar a adequação presencial da Portaria nº 1.259/2026.

Conclusão 

A NR-35 continua sendo uma das normas mais rigorosas do arcabouço de SST brasileiro, e as mudanças de 2026 reforçam esse padrão: mais exigência técnica nos equipamentos, fim de qualquer atalho no treinamento e um prazo concreto para as empresas se adequarem. O que muitas organizações ainda não perceberam é que a avaliação de saúde exigida pela norma — e não apenas o treinamento — é peça central da conformidade. Empresas que digitalizam essa etapa, integrando PCMSO, laudos e prazos de reciclagem, chegam a julho de 2027 sem sobressaltos e com uma gestão de trabalho em altura muito mais segura. 

Perguntas e Frequentes

 

O treinamento de NR-35 pode ser realizado em formato EAD ou semipresencial?

Não. A partir da publicação da Portaria MTE nº 1.259/2026, é proibida a realização de treinamentos de NR-35 na modalidade a distância (EAD) ou híbrida. Toda a carga horária (teórica e prática) deve ser ministrada presencialmente.

Qual o prazo para adequar treinamentos que foram realizados em EAD?

Empresas que realizaram treinamentos em formato EAD ou híbrido têm até 16 de julho de 2027 para refazer ou complementar a capacitação de seus colaboradores em modalidade 100% presencial.

Quais exames o trabalhador deve fazer para subir em altura?

A NR-35 exige a avaliação médica descrita na NR-7 (PCMSO), focada em patologias que causam mal súbito. A bateria exata de exames é definida pelo Médico do Trabalho responsável pelo PCMSO da empresa, englobando habitualmente ECG, glicemia, acuidade visual, avaliação psicossocial e exames clínicos gerais. A conformidade com a NR-35 exige alinhamento rigoroso entre engenharia de segurança e medicina do trabalho. Garantir que os treinamentos técnicos sejam realizados na modalidade presencial dentro dos prazos de 2027, ao mesmo tempo em que se automatiza a emissão de laudos dos exames complementares do PCMSO, é o caminho definitivo para manter a operação segura, evitar sanções fiscais e proteger a vida dos trabalhadores.

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