Medicina do Trabalho

Segurança do Trabalho: saúde, prevenção e produtividade nas empresas

21 min. de leitura

A segurança do trabalho vai muito além do cumprimento de normas legais: ela representa um compromisso com a vida, o bem-estar e a eficiência dentro das organizações. Investir em saúde ocupacional é investir diretamente na produtividade, na valorização do trabalhador e na sustentabilidade do negócio.

Neste conteúdo, você vai entender o que é segurança do trabalho, por que ela é estratégica para sua empresa, quais são os riscos ocupacionais, os principais programas obrigatórios por lei e como a tecnologia — como a telemedicina — está revolucionando esse setor.

segurança do trabalho

O que é segurança do trabalho?

A segurança do trabalho é o conjunto de práticas, normas e medidas adotadas pelas empresas para proteger a integridade física e mental dos trabalhadores. Seu objetivo é identificar, reduzir e prevenir riscos que possam comprometer a saúde ocupacional, evitando acidentes, doenças do trabalho e afastamentos.

Ela está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e regulamentada por diversas Normas Regulamentadoras (NRs), como a NR-07 (PCMSO), NR-09 (PPRA/PGR) e NR-17 (ergonomia).

História e evolução da segurança do trabalho

A segurança do trabalho não surgiu do nada. Desde a Revolução Industrial, quando as condições de trabalho eram duríssimas, até os dias de hoje, essa área evoluiu bastante. No passado, trabalhadores sofriam com jornadas extenuantes e pouca ou nenhuma proteção. Foi a partir de diversas tragédias e movimentos trabalhistas que as primeiras regulamentações começaram a surgir. No Brasil, a segurança do trabalho ganhou mais força com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em 1943 e, ao longo dos anos, passou a incorporar novas normas e práticas para garantir que os trabalhadores possam exercer suas funções de forma segura e digna. Conhecer essa história nos ajuda a valorizar ainda mais as conquistas e a importância da segurança no ambiente de trabalho.

Principais riscos ocupacionais

No dia a dia, os trabalhadores enfrentam diversos tipos de riscos ocupacionais que podem comprometer sua saúde e segurança. Os riscos físicos, como ruídos e radiações; químicos, como a exposição a substâncias tóxicas; biológicos, como o contato com agentes patogênicos; ergonômicos, relacionados a má postura e esforços repetitivos; e psicossociais, como o estresse e a pressão no trabalho, estão presentes em diferentes níveis em cada ambiente laboral. Entender esses riscos é fundamental para preveni-los e garantir que cada colaborador tenha um ambiente de trabalho mais seguro e saudável.

O que diz a legislação sobre segurança do trabalho

Diversas normas de segurança do trabalho regulam as atividades. Todas são regidas pela Portaria n.º 3.214/1978 do Ministério do Trabalho. Esse documento estabeleceu as 37 Normas Regulamentadoras da área, que servem para determinar como a ST deve ser desenvolvida em cada empresa, o quadro de funcionários, bem como as penas e sanções em caso de descumprimento.

Veja a seguir quais são as 37 Normas Regulamentadoras:

  • NR 1 – Disposições Gerais: prevê a obrigatoriedade do PGR e o GRO, documentos que substituirão o PPRA em março de 2021;
  • NR 2 – Revogada pela Portaria SEPRT 915, de 30 de julho de 2019. SEPRT 915, de 30 de julho de 2019;
  • NR 3 – Embargo ou Interdição: todo estabelecimento pode ser interditado ou embargado caso comprovado risco iminente para o trabalhador;
  • NR 4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho: estabelece o dimensionamento do SESMT e a obrigatoriedade de sua criação nas empresas;
  • NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes: regulamenta as regras para criação dos procedimentos adotados para o funcionamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA);
  • NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual (EPI): determina as obrigações do empregador/empregado acerca dos EPIs;
  • NR 7 – Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO): estabelece a obrigatoriedade dos exames ocupacionais para atestar a saúde dos colaboradores;
  • NR 8 – Edificações: define práticas necessárias para a segurança e integridade física dos trabalhadores que atuam no ramo;
  • NR 9 – Programas de Prevenção de Riscos Ambientais: obrigatoriedade do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) para empresas que admitam funcionários CLT;
  • NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade: determina as obrigações de quem trabalha com energia elétrica, visando redução de acidentes com choques elétricos, entre outros;
  • NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais: medidas preventivas para tipos de materiais ou equipamentos de transporte;
  • NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos: obrigatoriedades sobre os locais de instalação de máquinas e equipamentos utilizados por trabalhadores;
  • NR 13 – Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações: medidas de proteção referente à caldeiras, vasos de pressão e tubulações;
  • NR 14 – Fornos: medidas de segurança para os trabalhadores que atuam com fornos industriais, observando legislações estaduais, municipais e federais;
  • NR 15 – Atividades e Operações Insalubres: estabelece limites de tolerância para riscos que possam ser identificados no ambiente laboral;
  • NR 16 – Atividades e Operações Perigosas: trata as responsabilidades do empregador e direitos do trabalhador que atua em situações de perigo;
  • NR 17 – Ergonomia: alia as condições de trabalho com as questões psicofisiológicas dos trabalhadores;
  • NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção: medidas de proteção para a indústria da construção (antes, durante e após a finalização da obra);
  • NR 19 – Explosivos: visa reduzir os riscos de quem atua diretamente com explosivos, definindo as obrigatoriedades para manuseio, controle e armazenamento;
  • NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis: práticas realizadas pelos empregadores e trabalhadores que atuam no ramo, do armazenamento ao manuseio;
  • NR 21 – Trabalho a Céu Aberto: assegura a proteção contra intempéries a céu aberto que possam prejudicar a saúde;
  • NR 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração: assegura a segurança e saúde ocupacional dos profissionais de mineração;
  • NR 23 – Proteção Contra Incêndios: define as condições de segurança contra incêndios, levando em conta saídas de emergência, indicações, sinalizações etc,;
  • NR 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho: determina condições básicas para a qualidade de vida dos trabalhadores;
  • NR 25 – Resíduos Industriais: trata a eliminação de resíduos industriais que ofereçam riscos à saúde, como os tóxicos, riscos biológicos etc.;
  • NR 26 – Sinalização de Segurança: rata as cores utilizadas nas sinalizações de segurança dos ambientes de trabalho;
  • NR 27 – Revogada pela Portaria GM n.º 262, 29052008, Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no MTB;
  • NR 28 – Fiscalização e Penalidades: fiscalização trabalhista da Segurança e Medicina do Trabalho nas empresas e penalidades para o não cumprimento das NRs;
  • NR 29 – Segurança e Saúde no Trabalho Portuário: medidas de segurança adotadas no trabalho portuário (para trabalhadores em terra e em alto mar);
  • NR 30 – Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário: medidas de segurança adotadas por empresas do ramo (embarcações comerciais para o transporte de pessoas ou mercadorias);
  • NR 31 – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aqüicultura: medidas aplicadas para tornar o desenvolvimento dessas atividades seguras, visando a saúde dos trabalhadores;
  • NR 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde: obrigatoriedades para proporcionar segurança, recomendando medidas preventivas e capacitação para o trabalho;
  • NR 33 – Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados: medidas de controle de risco adotadas por empregadores que atuam em espaços confinados;
  • NR 34 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval: requisitos de conforto e qualidade de vida para os trabalhadores da indústria naval;
  • NR 35 – Trabalho em Altura: requisitos para o empregado realizar o trabalho em altura com segurança;
  • NR 36 – Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados: regulamenta processos de identificação, avaliação e controle dos riscos na indústria do abate e processamento de carnes;
  • NR 37 – Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo: medidas protetivas que deverão ser tomadas pelos empregadores às plataformas de petróleo.

Quais são os programas obrigatórios na segurança do trabalho?

As empresas devem implementar programas que monitorem e garantam a saúde dos colaboradores, tais como:

🩺 PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional)

Estabelecido pela NR-07, é obrigatório para todos os empregadores e deve ser conduzido por um médico do trabalho. Inclui exames admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, mudança de função e demissionais.

⚠️ PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos)

Substitui o antigo PPRA da NR-09. O PGR identifica, avalia e controla os riscos ocupacionais, sendo essencial para prevenir acidentes.

📊 Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT)

Documento técnico exigido pelo INSS para avaliação de insalubridade e periculosidade.

📘 PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)

Documento que reúne o histórico laboral do colaborador, incluindo riscos e exames realizados.

Equipamentos de segurança do trabalho

Equipamentos de segurança no trabalho são fundamentais para a proteção dos colaboradores em diversas áreas, desde fábricas e indústrias até o setor de serviços. Esses dispositivos são projetados para prevenir acidentes e minimizar os riscos no ambiente de trabalho. Entre os principais equipamentos estão os EPIs (Equipamentos de Proteção Individual), que incluem capacetes, luvas, protetores auriculares, óculos de proteção e calçados especiais.

Os EPIs são essenciais para proteger os trabalhadores de lesões físicas, exposição a substâncias químicas perigosas, ruídos excessivos e outros riscos. Além disso, o uso correto desses equipamentos é regulamentado por normas como a NR-06, que define as responsabilidades do empregador e do empregado na utilização e fornecimento dos equipamentos.

Além dos EPIs, também há os EPCs (Equipamentos de Proteção Coletiva), como barreiras físicas, sistemas de ventilação e dispositivos de sinalização, que protegem todos os trabalhadores no ambiente. Esses dispositivos garantem que o ambiente de trabalho seja mais seguro para todos.

Por fim, a escolha e o uso adequado desses equipamentos dependem de uma avaliação minuciosa dos riscos presentes no local de trabalho e da formação adequada dos colaboradores para o uso correto de cada dispositivo. Empresas que priorizam a segurança com o uso de EPIs e EPCs estão investindo não apenas no bem-estar dos seus colaboradores, mas também na eficiência e produtividade.

Importância da cultura de segurança nas empresas

Segurança do trabalho vai além de seguir regras e usar equipamentos de proteção. Trata-se de criar uma cultura dentro da empresa, onde todos, desde os gestores até os colaboradores, estejam comprometidos em manter o ambiente seguro. Uma cultura de segurança começa com o exemplo da liderança, passa pela educação constante dos funcionários e se reflete nas atitudes do dia a dia. Quando a segurança é prioridade, ela se torna um hábito, e não uma obrigação. Isso faz toda a diferença na prevenção de acidentes e na promoção de um ambiente de trabalho mais harmonioso e produtivo.

A segurança no trabalho não é algo que se aprende uma vez e pronto. Com as constantes mudanças nas regulamentações e a introdução de novas tecnologias, é essencial que os colaboradores estejam sempre atualizados. Treinamentos regulares não só reforçam as normas e práticas de segurança, como também criam uma cultura de prevenção e responsabilidade entre os funcionários. Capacitar a equipe de forma contínua é garantir que todos saibam como agir em situações de risco e como contribuir para um ambiente de trabalho mais seguro.

Como a tecnologia pode revolucionar a segurança do trabalho?

A transformação digital já impacta positivamente a saúde ocupacional, e a Portal Telemedicina é protagonista nesse movimento.

🌐 Telemedicina na segurança do trabalho

Através da telemedicina, empresas conseguem realizar:

  • Exames ocupacionais com maior agilidade

  • Laudos médicos emitidos por especialistas remotamente

  • Integração com sistemas de gestão de RH

  • Monitoramento contínuo da saúde do trabalhador

Essa solução permite escalar os processos, garantir compliance e oferecer mais conforto aos colaboradores.


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Atividades da segurança do trabalho

Diversos profissionais integram o quadro da segurança do trabalho, desde engenheiros e técnicos de segurança no trabalho até médicos e enfermeiros.

Entre as principais atividades desenvolvidas pela equipe de segurança do trabalho, podemos citar:

  • Elaboração de laudos técnicos, documentos de análise de risco e planos de segurança;
  • Realização de palestras, treinamentos e rodas de conversa com os colaboradores;
  • Fiscalização da segurança do ambiente e do cumprimento das normas;
  • Realização de campanhas de promoção de saúde e de programas de prevenção e controle de acidentes; e
  • Orientação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).

Além disso, em ambientes onde é necessário utilizar EPIs, é a equipe de ST que faz a orientação sobre como usar corretamente os equipamentos (capacetes, luvas, protetores auriculares, etc.) e como higienizá-los.

Importância da segurança do trabalho

Dentro de uma empresa, a segurança do trabalho não serve apenas para zelar pela saúde física e mental dos funcionários e fazer cumprir as Normas Regulamentadoras.

A importância da segurança no ambiente de trabalho é essencial também para motivar e engajar a equipe, diminuir o absenteísmo e o presenteísmo (quando o funcionário está no trabalho, mas sem foco nas atividades) e a concessão de licenças, além de demonstrar aos colaboradores que o empregador valoriza o bem-estar da equipe.

Na prática, isso se traduz em menos atrasos e menos prejuízos financeiros devido a multas, indenizações ou tratamentos médicos de doenças ou ferimentos ocupacionais.

Quais são os principais riscos ocupacionais?

A identificação dos riscos é o primeiro passo para uma gestão eficiente. Eles podem ser classificados em cinco categorias:

  • Físicos: ruído, vibração, calor, frio, radiações

  • Químicos: poeiras, fumos, névoas, vapores

  • Biológicos: bactérias, vírus, fungos

  • Ergonômicos: postura inadequada, esforço repetitivo, monotonia

  • Psicossociais: pressão por metas, assédio, jornadas excessivas

Segurança do trabalho em diferentes setores

Cada setor de atividade tem suas particularidades quando o assunto é segurança do trabalho. Na construção civil, por exemplo, o uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) é crucial para evitar quedas e acidentes graves. Já no setor de saúde, a preocupação maior é com a biossegurança e a exposição a agentes infecciosos. Na indústria, os riscos estão mais ligados à operação de máquinas e ao manuseio de materiais perigosos. Entender essas especificidades é essencial para aplicar as normas de segurança de forma eficiente e adequada a cada realidade.

Indicadores de desempenho

Para garantir que as ações de segurança do trabalho estão funcionando, é necessário acompanhar os indicadores de desempenho. Taxa de acidentes, número de dias perdidos, frequência de treinamentos realizados e nível de satisfação dos colaboradores são alguns dos indicadores que podem ser monitorados. Esses dados ajudam a identificar pontos de melhoria e a ajustar as estratégias, garantindo que a segurança do trabalho não seja apenas uma teoria, mas uma prática efetiva dentro da empresa.

Por que investir em segurança do trabalho?

Os benefícios são amplos e comprovados:

  • Redução de afastamentos e absenteísmo

  • Diminuição de custos com processos trabalhistas

  • Melhoria no clima organizacional

  • Aumento da produtividade

  • Valorização da marca empregadora

  • Cumprimento da legislação trabalhista e prevenção de multas

De acordo com dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT), o Brasil registra milhares de acidentes de trabalho por ano, com impactos significativos sobre a economia e a saúde pública.

Conclusão

A segurança do trabalho não é apenas uma obrigação legal — é uma estratégia de gestão que protege o ativo mais valioso da empresa: as pessoas. Ao adotar boas práticas, implementar programas eficazes e contar com tecnologias como a telemedicina, sua empresa fortalece a cultura de prevenção, evita perdas e promove saúde integral no ambiente corporativo.

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Perguntas Frequentes (FAQ)


O que é segurança do trabalho?

Segurança do trabalho refere-se ao conjunto de medidas e práticas adotadas para prevenir acidentes e doenças ocupacionais no ambiente de trabalho. Isso inclui a implementação de normas, o uso de equipamentos de proteção e a educação contínua dos colaboradores sobre boas práticas de segurança.

Quanto ganha um técnico de segurança do trabalho?

O salário de um técnico de segurança do trabalho varia de acordo com a região, o porte da empresa e o nível de experiência. No Brasil, a média salarial gira em torno de R$ 2.500 a R$ 4.000 por mês, podendo ultrapassar esse valor em grandes indústrias ou cargos de supervisão. Além disso, há possibilidade de adicionais por periculosidade ou insalubridade.

O que faz um profissional de segurança do trabalho?

O profissional de segurança do trabalho atua na prevenção de acidentes, na orientação de funcionários quanto ao uso correto de EPIs, na elaboração de relatórios técnicos e no acompanhamento de programas como PCMSO e PGR. Ele é peça-chave na redução de riscos e no cumprimento das obrigações legais da empresa.

O que é PGR na segurança do trabalho?

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é um documento obrigatório previsto pela NR-01 que identifica, avalia e controla os riscos ocupacionais no ambiente de trabalho. Ele substituiu o antigo PPRA e deve ser atualizado periodicamente, conforme as condições do ambiente e mudanças operacionais.

O que é DDS na segurança do trabalho?

O DDS (Diálogo Diário de Segurança) é uma breve reunião feita no início do expediente, onde os trabalhadores discutem temas relacionados à segurança, saúde e boas práticas no ambiente de trabalho. O objetivo é reforçar o comprometimento com a prevenção de acidentes e promover a conscientização diária sobre os riscos.

O que é PPP na segurança do trabalho?

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento que registra o histórico laboral do trabalhador, incluindo dados sobre exposição a agentes nocivos, atividades desempenhadas e exames ocupacionais realizados. É essencial para fins previdenciários, especialmente em casos de aposentadoria especial.

O que é TST na segurança do trabalho?

TST é a sigla para Técnico em Segurança do Trabalho. Trata-se do profissional responsável por aplicar medidas de prevenção, orientar colaboradores e garantir que a empresa esteja em conformidade com as normas de segurança. Ele atua em parceria com médicos do trabalho, engenheiros e gestores de RH.

O que é PCMSO na segurança do trabalho?

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), previsto na NR-07, visa monitorar e preservar a saúde dos trabalhadores por meio de exames clínicos e complementares. Ele é obrigatório para todas as empresas com funcionários regidos pela CLT e deve ser elaborado por um médico do trabalho.

Como a segurança do trabalho é regulamentada no Brasil?

A segurança do trabalho é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e por um conjunto de Normas Regulamentadoras (NRs) emitidas pelo Ministério do Trabalho. Essas normas definem diretrizes obrigatórias para garantir ambientes de trabalho seguros e saudáveis em diversos setores da economia.

Vinicius

Jornalista e redator com experiência nas áreas de tecnologia e saúde

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