É dever de toda empresa zelar pela saúde física e psicológica de seus funcionários, garantindo a realização de exames antes de iniciar o trabalho, durante e, no caso de demissão, ao término do contrato, conforme estabelece a Norma Reguladora Nº 7. Além disso, cabe também à empresa estar de acordo e participar de outros programas e processos que visam melhorar as condições do ambiente de trabalho, como o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e o Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT). Entretanto, um assunto relacionado à medicina corporativa ainda pode gerar algumas dúvidas. Em quais casos as empresas precisam contar com uma enfermaria ou um ambulatório interno?
Em âmbito federal, não há legislação que obrigue as empresas a ter uma enfermaria ou ambulatório médico interno (exceto no caso da construção civil com grupos de trabalho superior a 50 trabalhadores, de acordo com a NR 18). No entanto, toda empresa com um quadro funcional superior a 50 trabalhadores precisa manter um Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT). O mesmo vale para organizações onde os funcionários estão expostos a algum tipo de risco durante a realização das suas atividades — neste caso, independe o porte da empresa.
Pela NR 4, norma que regulamenta este serviço, órgãos públicos da administração direta ou indireta e dos poderes judiciário e legislativo que tenham empregados regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) também precisam manter um SESMT.
Muitos confundem este serviço com o espaço físico do ambulatório ou da enfermaria interna. Entretanto, a sigla diz respeito a uma equipe de profissionais de saúde ocupacional que fica dentro das empresas para promover a saúde e proteger a integridade física dos trabalhadores. Esses profissionais não necessariamente atendem dentro de uma enfermaria.
Dependendo do dimensionamento da empresa ou da natureza de suas atividades, a equipe do SESMT pode ser composta por apenas um técnico de segurança do trabalho ou, então, contar com mais profissionais, como o médico ou o enfermeiro do trabalho, o técnico de enfermagem do trabalho e o engenheiro de segurança do trabalho.
Nos casos em que se faz necessária uma equipe de medicina corporativa mais completa, as empresas costumam optar por uma enfermaria que concentre em um só o local a gestão, atendimento e orientações sobre a saúde ocupacional dos seus colaboradores.
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Como vimos, os ambulatórios e enfermarias das empresas podem contar com técnicos de enfermagem, enfermeiros e médicos do trabalho. Estes profissionais, dependendo da estrutura do local, conseguem disponibilizar aos trabalhadores um atendimento mais amplo, incluindo até a realização de alguns exames.
De modo geral, é realizado um atendimento assistencial ou de primeiros socorros. Medir a temperatura, a pressão arterial, limpar ferimentos e fazer curativos são algumas das atividades mais rotineiras.
De acordo a NR 7, todas as empresas, independentemente do tamanho, segmento ou quantidade de funcionários e da necessidade do SESMT, precisam ter em suas dependências pessoas treinadas e material necessário para os primeiros socorros — atendimento fundamental e que aumenta as chances de uma recuperação satisfatória.
Veja alguns itens básicos para a prestação de primeiros socorros e que devem estar disponíveis nas empresas:
Um ponto importante acerca da medicina corporativa é que, quando não há um médico disponível na empresa, não é permitido que haja medicamentos nos ambulatórios. Essa restrição busca evitar a automedicação e suas consequências, como efeitos colaterais, intoxicações e alergias causadas por determinados remédios.
Apenas o médico do trabalho pode prescrever a medicação. Na ausência deste profissional, deve-se encaminhar o funcionário a um hospital ou pronto-socorro. O enfermeiro (não o técnico em enfermagem) apenas poderá realizar a prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada por um instituição de saúde, seguindo a Lei 7498/86.
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Seja por exigência legal ou por opção da empresa, o atendimento no local de trabalho sempre traz benefícios para os funcionários e para a própria instituição. Assim, se a empresa estiver disposta a ampliar seu atendimento de medicina corporativa, pode até realizar alguns dos exames ocupacionais internamente.
Com o auxílio da telemedicina, por exemplo, é possível que enfermeiros ou técnicos de enfermagem façam exames como eletrocardiogramas, eletroencefalogramas, raios-x, testes de audição, acuidade visual, entre outros. Esses exames são analisados remotamente por médicos especialistas, que vão emitir o laudo via internet.
Ao incluir uma solução da Portal Telemedicina na rotina da empresa, também é possível comprar ou alugar os aparelhos médicos necessários. Caso a organização já tenha um médico do trabalho, com a plataforma de laudos da Portal o tratamento dos sintomas ou de alguma possível doença pode ser iniciado assim que o laudo retornar — o que acontece em poucos minutos em casos de urgência ou no máximo em 24 horas nas demais situações. A equipe de mais de 6.000 médicos da Portal Telemedicina conta com o auxílio de inteligência artificial para a triagem de casos graves.
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Dessa forma, podemos considerar que uma boa enfermaria pode ajudar não só na prestação do serviço de saúde ocupacional mas também na valorização da vida dos trabalhadores de uma empresa. Um funcionário saudável, física e psicologicamente, consequentemente realiza melhor o seu trabalho. Além disso, a certeza de estar sendo monitorado e de ter assistência rápida caso algo aconteça garante mais segurança para a realização de atividades com risco potencial.
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