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duas pessoas em sala de reunião com papeis na mesa

DMED na prática: como clínicas, hospitais e serviços de saúde podem evitar riscos fiscais e organizar a gestão

16 de dezembro de 2025/em Gestão de Clínicas e Hospitais /por Redação
9 min. de leitura

Atualizado em 16 de dezembro de 2025 por Redação

médico e enfermeira em consultório conversando e médico segurando tablet

DMED é mais do que uma obrigação fiscal. Ela conecta faturamento, prontuário, confiança do paciente e fiscalização da Receita Federal. Para clínicas, hospitais, laboratórios e operações de telemedicina, organizar corretamente a DMED é o que separa uma gestão previsível de riscos constantes de autuação, retrabalho e desgaste com pacientes.

Este guia foi estruturado para responder de forma direta e completa às principais dúvidas sobre DMED, seguindo a lógica usada pela Receita Federal e pelos sistemas de cruzamento de dados do Imposto de Renda.

O que é DMED?

DMED é a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde, uma obrigação anual pela qual pessoas jurídicas da área da saúde informam à Receita Federal os valores recebidos de pessoas físicas pela prestação de serviços de saúde.

Na prática, a DMED funciona como a ponte de dados usada pelo Fisco para cruzar:

  • o que o paciente declara como despesa médica no IRPF;
  • com o que clínicas, hospitais, laboratórios e operadoras informam como receita recebida de pessoas físicas.

Qualquer divergência entre recibos, sistemas internos, contabilidade e DMED pode gerar malha fina para o paciente, intimações ou autuações para o prestador.

Para que a DMED existe

A DMED foi criada para reduzir fraudes em deduções médicas no Imposto de Renda e aumentar a confiabilidade das informações fiscais. Para a gestão de saúde, isso significa que:

  • não existe mais “invisibilidade” entre o que o paciente paga e o que a clínica declara;
  • a organização de dados ao longo do ano é tão importante quanto a entrega da declaração em fevereiro;
  • processos manuais e controles paralelos aumentam exponencialmente o risco fiscal.

Quem é obrigado a entregar a DMED

Devem entregar a DMED todas as pessoas jurídicas que prestam serviços de saúde e recebem valores de pessoas físicas, incluindo:

  • clínicas médicas e multiprofissionais;
  • clínicas odontológicas;
  • clínicas de psicologia, fisioterapia, fonoaudiologia e terapias;
  • laboratórios de análises clínicas;
  • serviços de diagnóstico por imagem;
  • hospitais, day clinics e pronto atendimentos;
  • operadoras de planos de saúde (em situações específicas).

Tabela – Obrigatoriedade de entrega da DMED

Situação

Deve entregar DMED?

Clínica com atendimentos particulares

✅ Sim
Clínica que atende apenas convênios (PJ → PJ)

❌ Não

Médico PJ com atendimentos particulares

✅ Sim
Médico PJ que fatura só para hospitais/operadoras

❌ Não

Operadora de plano individual ou coletivo por adesão

✅ Sim

Atenção: basta um único atendimento particular no ano para que a obrigação exista. Sempre valide o enquadramento com a contabilidade.

Quais serviços entram na DMED

De forma geral, entram na DMED todos os serviços de saúde pagos diretamente por pessoas físicas, que podem ser deduzidos no IRPF.

Entre eles:

  • consultas médicas, odontológicas e psicológicas;
  • exames laboratoriais e de imagem;
  • fisioterapia, fonoaudiologia e terapias;
  • internações e procedimentos hospitalares;
  • próteses ortopédicas e dentárias (quando cobradas do paciente).

Tabela: O que entra e o que não entra na DMED

Situação

Entra na DMED?

Consulta particular paga pelo paciente

✅ Sim

Exame pago por convênio ou empresa

❌ Não
Coparticipação paga pela pessoa física

✅ Sim

Teleconsulta particular

✅ Sim
Laudo B2B entre empresas de saúde

❌ Não

O ponto crítico para gestores é separar corretamente pagamentos de pessoa física (PF) dos valores pagos por pessoa jurídica (PJ).

Prazo de entrega, multas e riscos

A DMED deve ser entregue até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte ao ano-calendário de referência.

Multas

  • Atraso ou não entrega:
    • R$ 500,00 por mês (Simples Nacional);
    • R$ 1.500,00 por mês (demais regimes).
  • Omissões ou inconsistências:
    • 1,5% sobre valores pagos por pessoas físicas;
    • 3% em operações envolvendo outras pessoas jurídicas.

Na prática, o maior risco está no cruzamento DMED x IRPF, quando o paciente declara uma despesa que não aparece, ou aparece diferente, na base da Receita.

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DMED na prática da clínica moderna

Para a gestão, a DMED não começa em fevereiro. Ela começa no momento em que:

  • o paciente é cadastrado;
  • o responsável financeiro é definido;
  • o pagamento é registrado;
  • a nota ou recibo é emitido.

Boas práticas que reduzem quase totalmente o retrabalho:

  • CPF do paciente e do responsável financeiro sempre validados;
  • separação clara entre particular, convênio e reembolso;
  • classificação correta dos procedimentos;
  • integração entre prontuário, financeiro e contabilidade;
  • relatórios anuais consolidados por CPF, CNPJ e unidade.

Sistemas pensados para saúde permitem gerar relatórios “DMED-ready”, facilitando o trabalho do contador e reduzindo erros no programa da Receita.

Telemedicina, telelaudos e DMED

A lógica fiscal da DMED não muda no atendimento remoto.

  • Teleconsultas pagas diretamente pelo paciente entram na DMED;
  • Laudos por telemedicina faturados B2B não entram;
  • Operações híbridas exigem segregação clara de PF e PJ;
  • Modelos digitais (assinaturas, pacotes, marketplace) precisam estar alinhados à emissão fiscal.

Para gestores de saúde digital, o maior desafio é garantir que o desenho do produto reflita corretamente a base declarada.

Checklists por tipo de prestador

Clínicas médicas e multiprofissionais

  • Padronizar registros entre especialidades;
  • Unificar rotinas de recepção, faturamento e financeiro;
  • Conferir mensalmente base de atendimentos particulares.

Laboratórios e diagnóstico

  • Consolidar dados por unidade e CNPJ;
  • Revisar exames particulares em unidades remotas;
  • Garantir rastreabilidade do pagamento.

Hospitais e day clinics

  • Segregar coparticipações e diferenças pagas pelo paciente;
  • Integrar internação, pronto atendimento e faturamento;
  • Centralizar dados em um repositório único.

Operadoras de planos de saúde

  • Declarar contraprestações de PF;
  • Atenção a contratos corporativos com coparticipação;
  • Registrar corretamente valores pagos pelo beneficiário.

Erros mais comuns na DMED

  • Não registrar pagamentos em dinheiro;
  • Confundir PF com PJ;
  • Cadastros desatualizados de responsáveis financeiros;
  • Ignorar receitas de filiais ou unidades vinculadas;
  • Sistemas mal parametrizados para saúde.

Na maioria dos casos, os erros são operacionais, não intencionais.

DMED, IRPF e confiança do paciente

Quando a DMED está correta, os valores aparecem automaticamente na declaração pré-preenchida do IRPF do paciente.

Isso:

  • reduz risco de malha fina;
  • diminui retrabalho para contadores;
  • fortalece a percepção de organização e transparência;
  • melhora o relacionamento com o paciente.

Fechando a estratégia

Para gestores de clínicas, hospitais e operações digitais, tratar a DMED apenas como uma obrigação fiscal é um erro estratégico.

Quando prontuário, faturamento, telemedicina e contabilidade compartilham a mesma base de dados, a DMED deixa de ser um risco e passa a ser consequência natural de uma gestão madura, digital e alinhada às exigências da Receita Federal e às expectativas dos pacientes.

Conclusão

A DMED não deve ser encarada apenas como uma obrigação acessória entregue no início do ano, mas como um reflexo direto da maturidade da gestão financeira, fiscal e assistencial das instituições de saúde. Clínicas, hospitais e operações de telemedicina que estruturam corretamente seus processos desde o atendimento, passando pelo prontuário, faturamento e integração com a contabilidade, reduzem drasticamente riscos de inconsistências, autuações e retrabalho.

Quando os dados são bem organizados ao longo do ano, a entrega da DMED deixa de ser um momento de tensão e passa a ser uma consequência natural de uma operação bem gerida. Além disso, a consistência das informações fortalece a relação de confiança com o paciente, que encontra os valores corretos na declaração do Imposto de Renda, e com os órgãos fiscalizadores.

Em um cenário de crescente digitalização da saúde, integrar sistemas, automatizar fluxos e tratar a DMED como parte estratégica da gestão não é apenas uma boa prática: é um diferencial competitivo para instituições que desejam crescer com segurança, transparência e sustentabilidade.

Sobre o Autor(a)
Redação
Redação é o time de especialistas em conteúdo da Portal Telemedicina, responsável por criar e compartilhar informações atualizadas e relevantes sobre tecnologia em saúde, telemedicina e inovações no setor.
Tags: dmed, gestão de clínicas, gestão de hospitais, impostos
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