DMED na prática: como clínicas, hospitais e serviços de saúde podem evitar riscos fiscais e organizar a gestão
Atualizado em 16 de dezembro de 2025 por Redação

DMED é mais do que uma obrigação fiscal. Ela conecta faturamento, prontuário, confiança do paciente e fiscalização da Receita Federal. Para clínicas, hospitais, laboratórios e operações de telemedicina, organizar corretamente a DMED é o que separa uma gestão previsível de riscos constantes de autuação, retrabalho e desgaste com pacientes.
Este guia foi estruturado para responder de forma direta e completa às principais dúvidas sobre DMED, seguindo a lógica usada pela Receita Federal e pelos sistemas de cruzamento de dados do Imposto de Renda.
O que é DMED?
DMED é a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde, uma obrigação anual pela qual pessoas jurídicas da área da saúde informam à Receita Federal os valores recebidos de pessoas físicas pela prestação de serviços de saúde.
Na prática, a DMED funciona como a ponte de dados usada pelo Fisco para cruzar:
- o que o paciente declara como despesa médica no IRPF;
- com o que clínicas, hospitais, laboratórios e operadoras informam como receita recebida de pessoas físicas.
Qualquer divergência entre recibos, sistemas internos, contabilidade e DMED pode gerar malha fina para o paciente, intimações ou autuações para o prestador.
Para que a DMED existe
A DMED foi criada para reduzir fraudes em deduções médicas no Imposto de Renda e aumentar a confiabilidade das informações fiscais. Para a gestão de saúde, isso significa que:
- não existe mais “invisibilidade” entre o que o paciente paga e o que a clínica declara;
- a organização de dados ao longo do ano é tão importante quanto a entrega da declaração em fevereiro;
- processos manuais e controles paralelos aumentam exponencialmente o risco fiscal.
Quem é obrigado a entregar a DMED
Devem entregar a DMED todas as pessoas jurídicas que prestam serviços de saúde e recebem valores de pessoas físicas, incluindo:
- clínicas médicas e multiprofissionais;
- clínicas odontológicas;
- clínicas de psicologia, fisioterapia, fonoaudiologia e terapias;
- laboratórios de análises clínicas;
- serviços de diagnóstico por imagem;
- hospitais, day clinics e pronto atendimentos;
- operadoras de planos de saúde (em situações específicas).
Tabela – Obrigatoriedade de entrega da DMED
|
Situação |
Deve entregar DMED? |
|
Clínica com atendimentos particulares |
✅ Sim |
| Clínica que atende apenas convênios (PJ → PJ) |
❌ Não |
|
Médico PJ com atendimentos particulares |
✅ Sim |
| Médico PJ que fatura só para hospitais/operadoras |
❌ Não |
|
Operadora de plano individual ou coletivo por adesão |
✅ Sim |
Atenção: basta um único atendimento particular no ano para que a obrigação exista. Sempre valide o enquadramento com a contabilidade.
Quais serviços entram na DMED
De forma geral, entram na DMED todos os serviços de saúde pagos diretamente por pessoas físicas, que podem ser deduzidos no IRPF.
Entre eles:
- consultas médicas, odontológicas e psicológicas;
- exames laboratoriais e de imagem;
- fisioterapia, fonoaudiologia e terapias;
- internações e procedimentos hospitalares;
- próteses ortopédicas e dentárias (quando cobradas do paciente).
Tabela: O que entra e o que não entra na DMED
|
Situação |
Entra na DMED? |
|
Consulta particular paga pelo paciente |
✅ Sim |
|
Exame pago por convênio ou empresa |
❌ Não |
| Coparticipação paga pela pessoa física |
✅ Sim |
|
Teleconsulta particular |
✅ Sim |
| Laudo B2B entre empresas de saúde |
❌ Não |
O ponto crítico para gestores é separar corretamente pagamentos de pessoa física (PF) dos valores pagos por pessoa jurídica (PJ).
Prazo de entrega, multas e riscos
A DMED deve ser entregue até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte ao ano-calendário de referência.
Multas
- Atraso ou não entrega:
- R$ 500,00 por mês (Simples Nacional);
- R$ 1.500,00 por mês (demais regimes).
- Omissões ou inconsistências:
- 1,5% sobre valores pagos por pessoas físicas;
- 3% em operações envolvendo outras pessoas jurídicas.
Na prática, o maior risco está no cruzamento DMED x IRPF, quando o paciente declara uma despesa que não aparece, ou aparece diferente, na base da Receita.
DMED na prática da clínica moderna
Para a gestão, a DMED não começa em fevereiro. Ela começa no momento em que:
- o paciente é cadastrado;
- o responsável financeiro é definido;
- o pagamento é registrado;
- a nota ou recibo é emitido.
Boas práticas que reduzem quase totalmente o retrabalho:
- CPF do paciente e do responsável financeiro sempre validados;
- separação clara entre particular, convênio e reembolso;
- classificação correta dos procedimentos;
- integração entre prontuário, financeiro e contabilidade;
- relatórios anuais consolidados por CPF, CNPJ e unidade.
Sistemas pensados para saúde permitem gerar relatórios “DMED-ready”, facilitando o trabalho do contador e reduzindo erros no programa da Receita.
Telemedicina, telelaudos e DMED
A lógica fiscal da DMED não muda no atendimento remoto.
- Teleconsultas pagas diretamente pelo paciente entram na DMED;
- Laudos por telemedicina faturados B2B não entram;
- Operações híbridas exigem segregação clara de PF e PJ;
- Modelos digitais (assinaturas, pacotes, marketplace) precisam estar alinhados à emissão fiscal.
Para gestores de saúde digital, o maior desafio é garantir que o desenho do produto reflita corretamente a base declarada.
Checklists por tipo de prestador
Clínicas médicas e multiprofissionais
- Padronizar registros entre especialidades;
- Unificar rotinas de recepção, faturamento e financeiro;
- Conferir mensalmente base de atendimentos particulares.
Laboratórios e diagnóstico
- Consolidar dados por unidade e CNPJ;
- Revisar exames particulares em unidades remotas;
- Garantir rastreabilidade do pagamento.
Hospitais e day clinics
- Segregar coparticipações e diferenças pagas pelo paciente;
- Integrar internação, pronto atendimento e faturamento;
- Centralizar dados em um repositório único.
Operadoras de planos de saúde
- Declarar contraprestações de PF;
- Atenção a contratos corporativos com coparticipação;
- Registrar corretamente valores pagos pelo beneficiário.
Erros mais comuns na DMED
- Não registrar pagamentos em dinheiro;
- Confundir PF com PJ;
- Cadastros desatualizados de responsáveis financeiros;
- Ignorar receitas de filiais ou unidades vinculadas;
- Sistemas mal parametrizados para saúde.
Na maioria dos casos, os erros são operacionais, não intencionais.
DMED, IRPF e confiança do paciente
Quando a DMED está correta, os valores aparecem automaticamente na declaração pré-preenchida do IRPF do paciente.
Isso:
- reduz risco de malha fina;
- diminui retrabalho para contadores;
- fortalece a percepção de organização e transparência;
- melhora o relacionamento com o paciente.
Fechando a estratégia
Para gestores de clínicas, hospitais e operações digitais, tratar a DMED apenas como uma obrigação fiscal é um erro estratégico.
Quando prontuário, faturamento, telemedicina e contabilidade compartilham a mesma base de dados, a DMED deixa de ser um risco e passa a ser consequência natural de uma gestão madura, digital e alinhada às exigências da Receita Federal e às expectativas dos pacientes.
Conclusão
A DMED não deve ser encarada apenas como uma obrigação acessória entregue no início do ano, mas como um reflexo direto da maturidade da gestão financeira, fiscal e assistencial das instituições de saúde. Clínicas, hospitais e operações de telemedicina que estruturam corretamente seus processos desde o atendimento, passando pelo prontuário, faturamento e integração com a contabilidade, reduzem drasticamente riscos de inconsistências, autuações e retrabalho.
Quando os dados são bem organizados ao longo do ano, a entrega da DMED deixa de ser um momento de tensão e passa a ser uma consequência natural de uma operação bem gerida. Além disso, a consistência das informações fortalece a relação de confiança com o paciente, que encontra os valores corretos na declaração do Imposto de Renda, e com os órgãos fiscalizadores.
Em um cenário de crescente digitalização da saúde, integrar sistemas, automatizar fluxos e tratar a DMED como parte estratégica da gestão não é apenas uma boa prática: é um diferencial competitivo para instituições que desejam crescer com segurança, transparência e sustentabilidade.






