Redução de custos e otimização do atendimento são algumas das vantagens da parceria entre soluções telemedicina e planos de saúde
O uso da telemedicina é cada vez mais essencial para o setor de saúde. A modalidade contribui para a melhora da qualidade dos diagnósticos e para ampliação do acesso ao atendimento médico. Ou seja, traz benefícios tanto para pacientes quanto para profissionais e negócios da área da saúde.
No caso das operadoras de planos de saúde isso não é diferente. Com a ampliação do uso da telemedicina durante a pandemia da covid-19, a modalidade é uma opção cada vez mais utilizada por operadoras de planos de saúde para ampliar sua oferta de serviços.
Neste texto você confere mais informações sobre os benefícios que a telemedicina oferece para as operadoras de planos de saúde e como utilizá-la a favor das empresas, prestadores e clientes.
A telemedicina é uma modalidade de atendimento que ganhou espaço entre os pacientes e que tende a se popularizar a curto e médio prazo.
De acordo uma pesquisa realizada pela Federação Nacional de Saúde Complementar (Fenasaúde), cerca de 250 mil teleconsultas foram registradas pelas operadoras no ano de 2020. Dessas, 88% foram finalizadas remotamente, sem a necessidade de um agendamento e acompanhamento presencial.
Diante desse cenário,as operadoras de planos de saúde têm investido na modalidade, de forma a contemplar mais serviços de saúde realizados remotamente. Entre a vantagens da telemedicina para as operadoras estão:
Um dos pontos de maior atenção das operadoras de planos de saúde são os custos assistenciais. E é através da telemedicina e da alta taxa de resolutividade oferecida pela modalidade que é possível mantê-los sob controle. Isso porque o valor oferecido para o plantonista de teleconsulta é inferior ao que é pago para o profissional em caráter presencial.
Neste caso, com a adoção da modalidade, é possível ampliar a capacidade de atendimento, disponibilizando um número maior de plantonistas a um custo inferior ou equivalente ao que seria investido na ampliação da mesma estrutura de maneira física.
Frequentemente, pacientes com quadros leves e de fácil tratamento procuram os pronto-atendimentos para mais informações e orientações acerca de seus sintomas. Isso resulta em um aumento na fila de espera nas recepções e triagens e impacta no atendimento de pacientes com quadros de maior complexidade.
A telemedicina pode se ocupar do atendimento aos pacientes leves, abrindo espaço para que casos de urgência sejam tratados com rapidez.
Não são só os pronto-atendimentos que se beneficiam da telemedicina. Consultórios cujas filas de espera para agendamento são altas podem ser desafogados com as consultas à distância.
Isso abre espaço para que pacientes com quadros de maior severidade tenham mais facilidade para encontrar horários na agenda dos profissionais e que a evolução de seus quadros possa ser freada diante de um atendimento mais eficaz.
É comum que durante os agendamentos, os pacientes procurem encaixar o horário das consultas em suas rotinas, o que resulta em primeiros e últimos horários frequentemente ocupados.
A teleconsulta abre espaço para que a conexão seja feita de qualquer lugar e com maior flexibilização de horários, levando comodidade para o paciente e evitando buracos e ociosidade nas agendas dos médicos em horários alternativos.
A popularização da modalidade também abre espaço para que haja investimento no desenvolvimento de novas tecnologias capazes de oferecer atendimentos à distância cada vez mais modernos e de qualidade.
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Agora que você já sabe quais são os principais benefícios que a telemedicina traz para as operadoras, é hora de entender melhor como funciona o atendimento remoto e como ele impacta no funcionamento dos planos de saúde.
No dia 30/04/2020, a Agência Nacional de Saúde Suplementar publicou uma nota técnica (nº 6/2020) ampliando o uso da telemedicina e cujas diretrizes determinavam que as operadoras de planos de saúde deveriam incluir em sua cobertura a realização de atendimentos técnicos de maneira virtual.
Com o documento, a recomendação de um primeiro atendimento presencial deixou de existir, garantindo o acompanhamento dos pacientes de maneira remota e evitando aglomerações em hospitais e consultórios. Já para garantir a celeridade do processo, a norma estabeleceu que os atendimentos fossem feitos em conformidade com as diretrizes do Conselho Federal de Medicina e do Ministério da Saúde.
Do ponto de vista técnico e contratual, a nota esclarece que a telemedicina dispensa alterações em contrato para que seja executada de acordo com as regras já estabelecidas entre operadoras e seus prestadores de serviço e para que seja resguardada juridicamente. A iniciativa facilita a adoção da prática em caráter imediato.
Ainda com o objetivo de estabelecer facilidades para a telemedicina, é dispensada a inclusão desse tipo de atendimento ao Rol de Procedimentos e Eventos de Saúde das operadoras. Isso porque, embora sejam feitos à distância, os atendimentos não se caracterizam como um novo procedimento, mas apenas como uma nova modalidade de consulta.
Já sob a ótica dos pacientes, a nota técnica prevê que caso o prestador de serviço responsável pela teleconsulta não pertença ao plano contratado, o reembolso pode ser solicitado após a consulta, desde que esse benefício já esteja previsto no contrato celebrado anteriormente.
Vale ressaltar que todas essas diretrizes são válidas enquanto o Brasil estiver classificado em situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN). Após esse período e caso os atendimentos remotos continuem sendo regulamentados, um processo de definição de regras e atualização de contratos deverá ser iniciado a fim de que a relação entre operadoras e seus prestadores seja estabelecida adequadamente.
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Diante do caráter excepcional, uma das diretrizes da nota técnica definida durante a ESPIN para a adoção da telemedicina pelas operadoras é a de que os atendimentos à distância devem seguir as regras do contrato que já foi assinado no passado.
A intenção é garantir que as consultas possam ser realizadas sem burocracias e que atendam às necessidades dos pacientes de maneira rápida e eficaz. No entanto, para que elas aconteçam, é preciso que haja alinhamento prévio entre a operadora e o prestador de serviço.
Entre os ajustes estão a mudança de conteúdos de e-mails e mensagens eletrônicas nos sites das operadoras que informem com clareza e fácil identificação que as partes estão em acordo com a prática da telemedicina, quais serviços podem ser oferecidos nos atendimentos à distância, bem como os valores de remuneração e diretrizes de faturamento e pagamento estabelecidos para essa modalidade.
Por se tratar de uma prática nova, muitas discussões sobre o tema estão sendo levantadas, desde as vantagens do recurso na relação médico-paciente, até possíveis problemas éticos e legais.
No Ofício do CFM nº 1756/2020, a eticidade está reconhecida apenas no uso das modalidades de telemonitoramento e teleinterconsulta, que basicamente tratam do monitoramento de um quadro à distância e da troca de informações entre médicos para apoio no processo de tratamento. No entanto, diante do agravamento da pandemia, as outras modalidades de atendimento à distância foram incluídas e estão seguindo as regulamentações em caráter de excepcionalidade.
Embora ainda haja uma série de definições e regulamentações a serem estabelecidas para a modalidade, é fato que o atendimento à distância já é uma opção utilizada pelos planos de saúde que visam levar comodidade a seus pacientes e se beneficiar das vantagens que ela entrega para as operadoras e seus prestadores.
É por isso que o Portal Telemedicina oferece o SOS Portal, uma plataforma que conecta médicos e pacientes através de um ambiente moderno e seguro. O serviço está disponível para empresas que querem implementar a cultura de acompanhamento da saúde para seus colaboradores, bem como para médicos, clínicas e hospitais que querem realizar atendimentos à distância e manter a relação com seus pacientes de maneira segura e eficaz.
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