A Receita A3 é um documento oficial e obrigatório para a prescrição de medicamentos psicotrópicos controlados pertencentes à lista A3 da Anvisa. Ela está passando por uma transformação significativa com a chegada do Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR), que prevê a digitalização do processo até o final de 2025.
Se você é profissional de saúde, farmacêutico ou paciente em tratamento com medicamentos como metilfenidato ou modafinila, este guia completo vai esclarecer quem pode prescrever, como obter a receita, o que diz a legislação atualizada e quais são seus direitos.
A Receita A3 é um modelo padronizado de receita controlada em papel amarelo, com emissão em duas vias: uma delas deve ser retida na farmácia e enviada à vigilância sanitária para fins de controle. É exigida para a dispensação de medicamentos com potencial de dependência física e psíquica, como os psicoestimulantes da lista A3 da Anvisa.
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A legislação permite que profissionais legalmente habilitados emitam receitas A3, desde que cumpram requisitos formais e tenham cadastro ativo no conselho da sua categoria.
Autorizados a prescrever:
⚠️ Para uso humano, apenas médicos estão autorizados, desde que com talonário oficial retirado na vigilância sanitária.
A lista A3 da Anvisa abrange substâncias com forte potencial de abuso e dependência. Os principais medicamentos incluem:
Também estão incluídos sais, éteres, isômeros e concentrações específicas dessas substâncias, conforme atualização da lista da Anvisa.
O Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR) já está em testes e será o novo padrão para emissão eletrônica da Receita A3 até o fim de 2025.
Farmácias e prescritores deverão se integrar ao SNCR para operar legalmente após a implementação definitiva.
O paciente que precisa de medicamentos da lista A3 tem direitos garantidos por lei:
A consulta médica pode ser online, mas a receita A3 ainda precisa ser física até a implementação total do SNCR. Em alguns serviços, o documento é enviado via Correios com todos os dados preenchidos conforme as normas.
Tipo de Receita | Cor | Substâncias | Validade | Retenção |
A1/A2/A3 | Amarela | Psicotrópicos e entorpecentes | 30 dias | Sim |
B1/B2 | Azul | Anorexígenos, psicotrópicos | 30 dias | Sim |
C1 | Branca | Controlados diversos | 30 dias | Sim |
A Receita A3 é uma ferramenta essencial para o controle do uso de medicamentos psicotrópicos no Brasil. Com a chegada do SNCR, o processo ficará mais seguro, ágil e rastreável. Enquanto isso, pacientes e médicos devem seguir rigorosamente as regras da Anvisa.
Se você é prescritor, gestor de farmácia ou paciente, mantenha-se atualizado sobre as mudanças na legislação e prepare-se para a era digital da saúde.
Ainda não. A emissão é feita em papel amarelo. A previsão de digitalização é para o final de 2025, com o SNCR.
Sim. Após a RDC 873/2024, a receita A3 tem validade nacional, sem necessidade de visto local.
Não. Apenas médicos podem prescrever para uso humano.
A renovação pode ser feita por teleconsulta. A nova receita física será enviada após aprovação médica.
Não há segunda via. É necessário realizar nova consulta para emissão de outra receita.
Metilfenidato, modafinila, lisdexanfetamina, entre outros estimulantes da lista A3 da Anvisa.
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