A Receita A3 é um documento oficial e obrigatório para a prescrição de medicamentos psicotrópicos controlados pertencentes à lista A3 da Anvisa. Ela está passando por uma transformação significativa com a chegada do Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR), que prevê a digitalização do processo até o final de 2025.
Se você é profissional de saúde, farmacêutico ou paciente em tratamento com medicamentos como metilfenidato ou modafinila, este guia completo vai esclarecer quem pode prescrever, como obter a receita, o que diz a legislação atualizada e quais são seus direitos.
A Receita A3 é um modelo padronizado de receita controlada em papel amarelo, com emissão em duas vias: uma delas deve ser retida na farmácia e enviada à vigilância sanitária para fins de controle. É exigida para a dispensação de medicamentos com potencial de dependência física e psíquica, como os psicoestimulantes da lista A3 da Anvisa.
Leia também: Conheça a receita A2
A legislação permite que profissionais legalmente habilitados emitam receitas A3, desde que cumpram requisitos formais e tenham cadastro ativo no conselho da sua categoria.
Autorizados a prescrever:
⚠️ Para uso humano, apenas médicos estão autorizados, desde que com talonário oficial retirado na vigilância sanitária.
A lista A3 da Anvisa abrange substâncias com forte potencial de abuso e dependência. Os principais medicamentos incluem:
Também estão incluídos sais, éteres, isômeros e concentrações específicas dessas substâncias, conforme atualização da lista da Anvisa.
O Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR) já está em testes e será o novo padrão para emissão eletrônica da Receita A3 até o fim de 2025.
Farmácias e prescritores deverão se integrar ao SNCR para operar legalmente após a implementação definitiva.
O paciente que precisa de medicamentos da lista A3 tem direitos garantidos por lei:
A consulta médica pode ser online, mas a receita A3 ainda precisa ser física até a implementação total do SNCR. Em alguns serviços, o documento é enviado via Correios com todos os dados preenchidos conforme as normas.
A Receita A3 é uma ferramenta essencial para o controle do uso de medicamentos psicotrópicos no Brasil. Com a chegada do SNCR, o processo ficará mais seguro, ágil e rastreável. Enquanto isso, pacientes e médicos devem seguir rigorosamente as regras da Anvisa.
Se você é prescritor, gestor de farmácia ou paciente, mantenha-se atualizado sobre as mudanças na legislação e prepare-se para a era digital da saúde.
Ainda não. A emissão é feita em papel amarelo. A previsão de digitalização é para o final de 2025, com o SNCR.
Sim. Após a RDC 873/2024, a receita A3 tem validade nacional, sem necessidade de visto local.
Não. Apenas médicos podem prescrever para uso humano.
A renovação pode ser feita por teleconsulta. A nova receita física será enviada após aprovação médica.
Não há segunda via. É necessário realizar nova consulta para emissão de outra receita.
Metilfenidato, modafinila, lisdexanfetamina, entre outros estimulantes da lista A3 da Anvisa.
As Normas Regulamentadoras (NRs) são obrigações legais que definem requisitos mínimos para Saúde e Segurança…
O acidente do trabalho é um dos principais desafios na gestão da saúde ocupacional no…
A atuação do médico do trabalho é essencial para a promoção da saúde ocupacional, prevenção…
A avaliação nutricional do idoso é um processo clínico essencial que permite identificar deficiências nutricionais,…
A psicopatologia é o campo que estuda os transtornos mentais, seus sintomas, causas e manifestações,…
O CID J44 é o código definido pela Classificação Internacional de Doenças (CID-10) para representar…