Medicina do Trabalho

PGR: como fazer um bom Programa de Gerenciamento de Riscos

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PGR

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) desempenha um papel importante para garantir segurança e saúde aos trabalhadores de determinados setores. Por isso, o seu desenvolvimento deve ser uma prioridade em empresas que buscam operar de forma responsável e eficiente.

Com o projeto é possível identificar, avaliar e controlar potenciais situações de risco no ambiente laboral. Quando é bem elaborado e aplicado, previne acidentes, reduz a ocorrência de doenças ocupacionais e promove um ambiente de trabalho adequado.

Para isso, é necessário compreender o programa, suas regras, obrigatoriedades e etapas de implementação. Tudo isso você poderá encontrar neste artigo que reúne informações que vão apoiar a construção de uma cultura organizacional voltada para a segurança.

O que significa PGR

A sigla PGR significa Programa de Gerenciamento de Riscos e define um conjunto de diretrizes e ações destinadas a identificar e controlar riscos à saúde do trabalhador. São incluídos riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e psicossociais.

O programa é previsto na legislação brasileira e obrigatório em casos específicos. Sua regulamentação é feita pela Norma Regulamentadora NR 9 para a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.

A iniciativa deve ser elaborada e implementada por profissionais como técnicos e engenheiros de segurança do trabalho. Além de ser especialistas, eles precisam ter conhecimento das normas regulamentadoras, especialmente a NR 9.

Leia também: Análise Preliminar de Risco

Como o profissional aborda o programa

É parte das atribuições do técnico ou engenheiro responsável pelo projeto realizar uma análise detalhada das condições de trabalho em cada setor da empresa. Assim, é possível identificar riscos potenciais e propor medidas de controle.

Normalmente, profissionais da área de Recursos Humanos, médicos do trabalho e gestores também são envolvidos na execução do plano. A colaboração de diferentes setores garante uma visão abrangente dos riscos e uma implementação eficaz das medidas adotadas.

Portanto, o Programa de Gerenciamento de Riscos é uma responsabilidade compartilhada. Ainda que o seu gerenciamento seja responsabilidade dos técnicos ou engenheiros de segurança do trabalho.

O que diz a Norma Regulamentadora NR 9

A Norma Regulamentadora NR 9 do Governo Federal, estabelece as diretrizes e os requisitos para a elaboração, implementação e acompanhamento do PGR no Brasil.

Um dos seus princípios de base é a necessidade de antecipação e reconhecimento dos riscos presentes no ambiente de trabalho. Sendo assim, empresas devem identificar esses aspectos para promover medidas preventivas apropriadas.

A norma também exige a avaliação dos riscos identificados para quantificar a magnitude e a probabilidade de ocorrência de cada caso. Desta maneira, podem ser priorizadas ações mais eficazes.

O monitoramento e a avaliação constante do programa também são diretrizes enfatizadas na regulamentação. Ou seja, as empresas devem revisar seus projetos regularmente para avaliar se as medidas são eficazes e resultam na redução dos riscos ocupacionais.

Quanto ao controle da iniciativa, a regra determina que sejam mantidos registros e documentação de todas as etapas do programa. Devem contemplar a identificação dos riscos, as medidas de controle implementadas e os resultados obtidos.

O PGR é obrigatório para qualquer empresa?

Segundo a legislação vigente, o PGR é obrigatório para empresas que realizam atividades com potenciais riscos de saúde e/ou ambientais aos trabalhadores e seu entorno social.

Estão isentos da exigência apenas microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) com graus de risco 1 e 2. Neste último caso é preciso demonstrar a inexistência de riscos biológicos, químicos e físicos.

Sendo assim, para determinar a necessidade de elaboração e implementação do programa, é essencial realizar a identificação e a avaliação do ambiente de trabalho. Caso haja a identificação de potenciais riscos, o programa torna-se obrigatório.

O mais importante é que a empresa tenha profissionais especializados para estar ciente das suas responsabilidades. Isso também garante o cumprimento das normas para garantir a proteção e o bem-estar dos colaboradores.

Diferenças entre PGR, PPRA, APR e PT

Para realmente compreender o tema, é importante conhecer algumas siglas relacionadas à segurança e saúde ocupacional que podem gerar confusão. Vamos esclarecer a diferença entre algumas delas:

  • PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais): iniciativa de prevenção de riscos laborais anterior ao PGR que foi substituída oficialmente por este programa em janeiro de 2022.
  • APR (Análise Preliminar de Riscos): ferramenta utilizada para identificar e analisar os riscos potenciais antes de iniciar uma determinada atividade ou tarefa. Deve ser aplicada no nível operacional para antecipar perigos e definir medidas de controle específicas para evitar acidentes ou incidentes durante a execução das atividades.
  • PT (Permissão de Trabalho): documento que autoriza a realização de determinadas atividades que envolvem riscos específicos e deve ser emitido por responsáveis técnicos ou supervisores. É utilizado em atividades consideradas mais complexas ou perigosas.

Por tanto, o PGR é um programa amplo destinado a gerenciar riscos de saúde e ambientais de uma empresa e, desde 2022, substitui o PPRA que tinha um princípio similar. 

Por outro lado, a APR e a Permissão de Trabalho são, respectivamente, uma ferramenta e um documento utilizados em casos específicos. Ambos podem ser parte do processo de planejamento e execução do programa de gerenciamento de riscos.

Como elaborar um bom plano de ação do PGR

Para elaborar o Programa de Gerenciamento de Riscos é preciso etapas e procedimentos que garantem a sua eficácia e a proteção efetiva dos trabalhadores. O primeiro passo é contar com a expertise de profissionais especializados em Saúde e Segurança do Trabalho

Esses especialistas irão identificar os riscos através de uma análise detalhada das atividades realizadas na empresa. Assim, serão identificados aspectos que podem afetar a saúde e a integridade física dos trabalhadores.

A etapa seguinte será a avaliação desses riscos para quantificar a magnitude e a probabilidade de ocorrência. Essa qualificação permitirá estabelecer as prioridades das ações de controle.

Os passos anteriores levarão o profissional a definir e implementar as medidas de controle apropriadas. Essas medidas podem variar desde o uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) até a adoção de dispositivos de proteção coletiva (EPCs) ou a reorganização dos processos de trabalho de diferentes áreas.

Melhoria contínua e integração com outros projetos

Por ser um processo de melhoria contínua, a iniciativa deve ser acompanhada e monitorada constantemente. O controle deve ser composto por revisões periódicas, atualizações quando necessário e registro das ações e dos resultados obtidos.

Para ter um bom plano de ação também é importante que o programa seja integrado com outras iniciativas da empresa. Uma das integrações mais comuns acontece com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), garantindo uma abordagem abrangente para promover a segurança e saúde ocupacional.

Ainda vale ressaltar que o treinamento dos colaboradores é um ponto essencial para a execução do plano de ação. Os colaboradores devem estar cientes dos riscos, das medidas de controle adotadas e dos procedimentos de segurança a serem seguidos.

O Programa de Gerenciamento de Riscos é um processo contínuo e um plano de ação estruturado e implementado de forma adequada contribui para um ambiente de trabalho mais seguro e saudável.

 

Helen Albernaz

Jornalista e especialista em marketing com foco no desenvolvimento de conteúdos para o setor de tecnologia e saúde.

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