O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) desempenha um papel importante para garantir segurança e saúde aos trabalhadores de determinados setores. Por isso, o seu desenvolvimento deve ser uma prioridade em empresas que buscam operar de forma responsável e eficiente.
Com o projeto é possível identificar, avaliar e controlar potenciais situações de risco no ambiente laboral. Quando é bem elaborado e aplicado, previne acidentes, reduz a ocorrência de doenças ocupacionais e promove um ambiente de trabalho adequado.
Para isso, é necessário compreender o programa, suas regras, obrigatoriedades e etapas de implementação. Tudo isso você poderá encontrar neste artigo que reúne informações que vão apoiar a construção de uma cultura organizacional voltada para a segurança.
A sigla PGR significa Programa de Gerenciamento de Riscos e define um conjunto de diretrizes e ações destinadas a identificar e controlar riscos à saúde do trabalhador. São incluídos riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e psicossociais.
O programa é previsto na legislação brasileira e obrigatório em casos específicos. Sua regulamentação é feita pela Norma Regulamentadora NR 9 para a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.
A iniciativa deve ser elaborada e implementada por profissionais como técnicos e engenheiros de segurança do trabalho. Além de ser especialistas, eles precisam ter conhecimento das normas regulamentadoras, especialmente a NR 9.
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É parte das atribuições do técnico ou engenheiro responsável pelo projeto realizar uma análise detalhada das condições de trabalho em cada setor da empresa. Assim, é possível identificar riscos potenciais e propor medidas de controle.
Normalmente, profissionais da área de Recursos Humanos, médicos do trabalho e gestores também são envolvidos na execução do plano. A colaboração de diferentes setores garante uma visão abrangente dos riscos e uma implementação eficaz das medidas adotadas.
Portanto, o Programa de Gerenciamento de Riscos é uma responsabilidade compartilhada. Ainda que o seu gerenciamento seja responsabilidade dos técnicos ou engenheiros de segurança do trabalho.
A Norma Regulamentadora NR 9 do Governo Federal, estabelece as diretrizes e os requisitos para a elaboração, implementação e acompanhamento do PGR no Brasil.
Um dos seus princípios de base é a necessidade de antecipação e reconhecimento dos riscos presentes no ambiente de trabalho. Sendo assim, empresas devem identificar esses aspectos para promover medidas preventivas apropriadas.
A norma também exige a avaliação dos riscos identificados para quantificar a magnitude e a probabilidade de ocorrência de cada caso. Desta maneira, podem ser priorizadas ações mais eficazes.
O monitoramento e a avaliação constante do programa também são diretrizes enfatizadas na regulamentação. Ou seja, as empresas devem revisar seus projetos regularmente para avaliar se as medidas são eficazes e resultam na redução dos riscos ocupacionais.
Quanto ao controle da iniciativa, a regra determina que sejam mantidos registros e documentação de todas as etapas do programa. Devem contemplar a identificação dos riscos, as medidas de controle implementadas e os resultados obtidos.
Segundo a legislação vigente, o PGR é obrigatório para empresas que realizam atividades com potenciais riscos de saúde e/ou ambientais aos trabalhadores e seu entorno social.
Estão isentos da exigência apenas microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) com graus de risco 1 e 2. Neste último caso é preciso demonstrar a inexistência de riscos biológicos, químicos e físicos.
Sendo assim, para determinar a necessidade de elaboração e implementação do programa, é essencial realizar a identificação e a avaliação do ambiente de trabalho. Caso haja a identificação de potenciais riscos, o programa torna-se obrigatório.
O mais importante é que a empresa tenha profissionais especializados para estar ciente das suas responsabilidades. Isso também garante o cumprimento das normas para garantir a proteção e o bem-estar dos colaboradores.
Para realmente compreender o tema, é importante conhecer algumas siglas relacionadas à segurança e saúde ocupacional que podem gerar confusão. Vamos esclarecer a diferença entre algumas delas:
Por tanto, o PGR é um programa amplo destinado a gerenciar riscos de saúde e ambientais de uma empresa e, desde 2022, substitui o PPRA que tinha um princípio similar.
Por outro lado, a APR e a Permissão de Trabalho são, respectivamente, uma ferramenta e um documento utilizados em casos específicos. Ambos podem ser parte do processo de planejamento e execução do programa de gerenciamento de riscos.
Para elaborar o Programa de Gerenciamento de Riscos é preciso etapas e procedimentos que garantem a sua eficácia e a proteção efetiva dos trabalhadores. O primeiro passo é contar com a expertise de profissionais especializados em Saúde e Segurança do Trabalho.
Esses especialistas irão identificar os riscos através de uma análise detalhada das atividades realizadas na empresa. Assim, serão identificados aspectos que podem afetar a saúde e a integridade física dos trabalhadores.
A etapa seguinte será a avaliação desses riscos para quantificar a magnitude e a probabilidade de ocorrência. Essa qualificação permitirá estabelecer as prioridades das ações de controle.
Os passos anteriores levarão o profissional a definir e implementar as medidas de controle apropriadas. Essas medidas podem variar desde o uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) até a adoção de dispositivos de proteção coletiva (EPCs) ou a reorganização dos processos de trabalho de diferentes áreas.
Por ser um processo de melhoria contínua, a iniciativa deve ser acompanhada e monitorada constantemente. O controle deve ser composto por revisões periódicas, atualizações quando necessário e registro das ações e dos resultados obtidos.
Para ter um bom plano de ação também é importante que o programa seja integrado com outras iniciativas da empresa. Uma das integrações mais comuns acontece com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), garantindo uma abordagem abrangente para promover a segurança e saúde ocupacional.
Ainda vale ressaltar que o treinamento dos colaboradores é um ponto essencial para a execução do plano de ação. Os colaboradores devem estar cientes dos riscos, das medidas de controle adotadas e dos procedimentos de segurança a serem seguidos.
O Programa de Gerenciamento de Riscos é um processo contínuo e um plano de ação estruturado e implementado de forma adequada contribui para um ambiente de trabalho mais seguro e saudável.
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