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O CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde) é um sistema utilizado no Brasil para cadastrar e gerenciar informações sobre estabelecimentos de saúde. Ele foi desenvolvido pelo Ministério da Saúde e tem como principal objetivo manter um registro atualizado de todos os estabelecimentos de saúde do país.

O CNES abrange uma variedade de instituições de saúde, como hospitais, clínicas, laboratórios, consultórios, entre outros. O sistema coleta e organiza dados sobre a infraestrutura, recursos humanos, serviços oferecidos, equipamentos e outras informações relevantes desses estabelecimentos.

Neste artigo você entende melhor os objetivos e a importância do CNES, quais os dados são compilados e mais detalhes sobre o funcionamento do sistema.

Propósitos e objetivos do CNES

O CNES tem como objetivo principal ser uma base de operacionalização dos Sistemas de Informações em Saúde, que são os repositórios e softwares que são necessários para gerenciar o Sistema Único de Saúde (SUS). De acordo com o Ministério da Saúde, o CNES conversa e serve como suporte dos seguintes sistemas:

  • Sistema de Informação Ambulatorial;
  • Sistema de Informação Hospitalar;
  • Cartão Nacional de Saúde;
  • Sistema de Informação de Regulação;
  • Sistema de Informação da Programação Pactuada e Integrada;
  • Sistema de Informações da Anvisa;
  • Sistema de Informações da ANS;
  • Gerenciador de Informações Locais (GIL).

Entre os propósitos e objetivos por trás da criação do CNES, podemos citar:

Planejamento e gestão

O sistema auxilia na elaboração de políticas de saúde, permitindo um melhor planejamento e gestão dos recursos no setor. Com dados precisos sobre a quantidade e a distribuição de estabelecimentos de saúde, é possível direcionar investimentos e ações de forma mais eficiente.

Controle e fiscalização

O CNES também contribui para o controle e fiscalização dos serviços de saúde, permitindo que as autoridades acompanhem o funcionamento dos estabelecimentos, verifiquem a regularidade e fiscalizem o cumprimento das normas e regulamentações.

Cadastro de profissionais

Além dos estabelecimentos, o CNES mantém ainda um cadastro de profissionais de saúde, incluindo médicos, enfermeiros, técnicos, entre outros. Isso facilita a gestão de recursos humanos e a identificação de profissionais disponíveis em diferentes regiões.

Estatísticas e pesquisas

Os dados compilados pelo sistema podem ser utilizados para a geração de estatísticas e pesquisas na área da saúde. Essas informações são valiosas para pesquisadores, jornalistas, gestores e profissionais da saúde na compreensão de padrões epidemiológicos, demandas regionais e outros aspectos relevantes.

Leia também: Telemedicina no SUS: conheça 5 benefícios

Quais dados estão no CNES

Para o Ministério da Saúde, o conceito de estabelecimento de saúde é definido por “espaço físico delimitado e permanente onde são realizadas ações e serviços de saúde humana sob responsabilidade técnica”.

Tendo isso em vista, o CNES reúne uma série de informações tanto destes estabelecimentos quanto dos profissionais que atuam nele. Entre os principais dados que as unidades de saúde precisam manter atualizados, estão:

  • Informações gerais do estabelecimento;
  • Localização e endereço;
  • Gestor responsável;
  • Natureza do atendimento prestado (como ambulatório, internação, etc.);
  • Quantidade e tipo dos equipamentos utilizados (como tomógrafo, raio-x, ultrassom, etc.);
  • Serviços de apoio (como lactário, lavanderia, serviço social, serviço de prontuário de paciente, etc.)
  • Serviços especializados (como neurologia, nefrologia, cardiologia, etc.);
  • Instalações físicas;
  • Cooperativas e sindicatos filiados;
  • Formação de equipes (como Equipe de Saúde da Família, agentes comunitários de saúde, etc;)

Além das informações sobre o estabelecimento de saúde, é preciso que cada profissional seja cadastrado individualmente. Para isso, são requisitadas informações como: 

  • RG e CPF;
  • Nome completo
  • Escolaridade;
  • Carga horária;
  • Tipo de vínculo;
  • CBO – Classificação Brasileira de Ocupações;
  • Número de registro no conselho de classe.

O registro no CNES é obrigatório?

Sim, o registro no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde é obrigatório para todas as unidades de saúde no Brasil. Isso inclui hospitais, clínicas, laboratórios, consultórios, entre outros. A obrigatoriedade do registro no CNES está estabelecida por normativas do Sistema Único de Saúde e é uma exigência do Ministério da Saúde.

Como vimos, o registro no CNES é fundamental para o adequado funcionamento do sistema de saúde do país, pois permite o controle, monitoramento, planejamento e gestão dos estabelecimentos e recursos disponíveis. Além disso, o cadastro é uma condição para a participação em programas e ações do SUS, o que reforça a importância da regularização junto a esse sistema.

Dessa forma, estabelecimentos que não constam no cadastro estão funcionando de maneira irregular e não poderão receber repasses do SUS e de operadoras de planos de saúde, por exemplo.

Sendo assim, é imprescindível manter os dados atualizados corretamente e revisá-los periodicamente, ou sempre que houver mudanças em relação aos recursos humanos, instalações, estrutura e atuação do estabelecimento.

Leia também: Sistema SOC e laudo à distância: veja vantagens da integração

Como fazer o cadastro no CNES?

Para obter um novo registro no CNES, o Ministério da Saúde orienta que o profissional interessado entre em contato com o gestor local de saúde, seja a nível municipal ou estadual. O cadastro, manutenção e atualização das informações das unidades de saúde no sistema são de responsabilidade da gestão local. Para isso, o site CNESNet reúne informações de contato dos secretários e gestores locais.

Critérios mínimos para cadastramento no CNES

O Ministério da Saúde também determina alguns critérios mínimos para caracterizar um estabelecimento de saúde e, portanto, permitir o seu registro no CNES. São eles:

Espaço físico delimitado e permanente

Um dos critérios diz respeito à infraestrutura necessária para considerar um espaço como estabelecimento de saúde, que deve ser delimitada e permanente. Unidades móveis que prestam serviços de saúde, como embarcações e carretas, são exemplos que podem ser considerados. Já estruturas temporárias, como tendas e barracas em locais públicos, não podem ser consideradas estabelecimentos de saúde para os fins de cadastro no sistema.

Local de realização e funcionamento

Também é exigido que o local de realização das atividades de saúde esteja em efetivo funcionamento. Logo, espaços desativados ou que ainda estão sendo construídos não são considerados. Um estabelecimento de saúde que já teve cadastro no CNES e que foi desativado também deve ser removido da base de dados.

Natureza humana das atividades

O Ministério da Saúde define ainda que é necessária a realização de “ações e serviços de saúde humana”, que devem ser entendidos em seu amplo espectro, o que inclui além da atenção à saúde, as ações de vigilância, regulação ou gestão da saúde”. Dessa forma, todas as instituições que não tem o foco direto na saúde humana estão excluídas, como unidades de saúde animal, salões de beleza e clínicas de estética, asilos, entre outros.

Responsabilidade técnica

Por fim, o último critério mínimo para considerar um estabelecimento de saúde é a responsabilidade técnica. Segundo a legislação, é obrigatório que uma pessoa física se apresente como a responsável legal por aquela unidade.

Ainda no tópico da integração de sistemas, leia aqui nosso artigo sobre interoperabilidade na saúde e a revolução que esse conceito vem causando no setor.

Vinicius

Jornalista e redator com experiência nas áreas de tecnologia e saúde

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