
Desde 2020, com o início da pandemia de Covid-19, a teleconsulta passou a ser regulamentada de forma emergencial no Brasil. Neste período, devido à eficiência da modalidade, profissionais da medicina e pacientes se adaptaram ao atendimento remoto: de acordo com a Federação Brasileira de Hospitais, entre 2020 e 2021, foram realizadas mais de 7,5 milhões de consultas online, sendo que 87% delas foram primeiras consultas. Os últimos dois anos intensificaram a prática da teleconsulta e, no início de maio de 2022, foi publicado no Diário Oficial da União a regulamentação da telemedicina (Resolução CFM n. 2,314/22). O Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou as normas que devem ser seguidas pelos profissionais, e elas já estão vigentes em todo o território nacional.
Neste artigo, você vai entender melhor a nova regulamentação divulgada pelo Conselho e as principais mudanças que foram feitas em relação ao regulamento emergencial da telemedicina.
Segundo a resolução elaborada pelo CFM, a telemedicina pode ser compreendida como o “exercício da medicina mediado por Tecnologias Digitais, de Informação e de Comunicação (TDICs), para fins de assistência, educação, pesquisa, prevenção de doenças e lesões, gestão e promoção de saúde”, e pode ser realizada de forma síncrona ou assíncrona — ou seja, com médico e paciente online simultaneamente, ou via mensagens, e-mail ou outra forma de comunicação que não precise ser feita em tempo real.
Segundo o Conselho, as normas permitem que o profissional decida pelo uso da telemedicina, indicando o atendimento presencial em todos os momentos em que julgar necessário. A ideia é conferir autonomia aos médicos, tendo em vista a saúde do paciente e os preceitos éticos e legais que regem a prática da medicina.
Além disso, a resolução estabelece que a telemedicina pode ser exercida por meio de sete modalidades:
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Quando foi autorizada em caráter emergencial, a telemedicina passou a ser utilizada nas teleconsultas, para reduzir o número de pacientes em hospitais e clínicas — medida essencial para evitar um contágio ainda maior da Covid-19 —, e também em teleinterconsultas, permitindo a troca de informações entre médicos e colegas especialistas para melhor acompanhamento terapêutico e discussão de casos clínicos.
A nova resolução do CFM regularizou em definitivo as práticas da telemedicina. Confira abaixo os pontos centrais estabelecidos na normativa:
Todos os atendimentos devem ser registrados em prontuário físico ou em sistemas informacionais, em Sistema de Registro Eletrônico de Saúde (SRES) do paciente, que atendam aos padrões de representação, terminologia e interoperabilidade.
O atendimento via telemedicina só será feito mediante autorização expressa do paciente ou de seu representante legal, que permitirá também a transmissão de imagens e dados. A autorização deve, igualmente, constar no SRES do paciente em questão.
Todas as informações, dados e imagens dos pacientes devem ser preservadas e obedecer ao sigilo profissional. Além disso, as plataformas de telemedicina devem seguir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e obedecer às normas legais com garantia à guarda, manuseio, privacidade e integridade dos dados.
Em casos de doenças crônicas e casos que demandem acompanhamento por longo prazo, será necessário realizar consulta presencial com intervalos que não sejam maiores do que 180 dias.
Um dos pontos de destaque da resolução é a liberdade que os profissionais têm para adotar ou recusar a prática da telemedicina. O “padrão ouro” do atendimento é o presencial, e o remoto é uma possibilidade complementar.
Para poderem funcionar regularmente, as prestadoras de serviço em telemedicina deverão ter uma sede estabelecida em território brasileiro e inscrição no Conselho Regional de Medicina do estado onde estiverem sediadas, além de responsabilidade técnica demarcada ao médico que tenha inscrição no mesmo conselho.
A resolução destaca que os serviços prestados por telemedicina devem seguir em todas as suas modalidades os padrões éticos do atendimento presencial, “inclusive em relação à contraprestação financeira pelo serviço prestado”. Dessa forma, o Conselho recomenda o acordo prévio entre médico/paciente/prestadoras de saúde acerca de valores, tal qual ocorre nos atendimentos presenciais.
Com o aumento de mais de 800% no uso da telemedicina na primeira semana de pandemia no Brasil, como aponta o estudo publicado em julho do ano passado na revista científica Plos One, e a posterior aceitação por parte dos pacientes, a regulamentação das práticas de saúde digital era apenas uma questão de tempo.
Esse novo cenário traz aos pacientes a praticidade do atendimento remoto e o acesso ampliado a profissionais de diferentes especialidades — seja pela teleconsulta ou pelas soluções de telediagnóstico implementadas em unidades de saúde pública e privada, mesmo em regiões mais afastadas.
Para as clínicas e hospitais, a telemedicina também vem contribuindo significativamente ao otimizar os atendimentos, dar mais assertividade e segurança aos profissionais, aumentar a eficiência e reduzir custos.
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