A Receita C2 é um tipo de prescrição obrigatória exigida pela Anvisa para medicamentos retinoides sistêmicos, como isotretinoína, acitretina e tretinoína oral. Esses remédios, apesar de altamente eficazes no tratamento de acne severa e doenças dermatológicas graves, apresentam alto risco de efeitos adversos, como má-formações fetais, exigindo controle rigoroso e notificação em duas vias.
Com a chegada do Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR), médicos, pacientes e farmácias devem se adaptar às novas exigências legais que tornam a prescrição mais segura e rastreável. Veja neste guia completo tudo o que você precisa saber sobre o uso, emissão e renovação da receita C2.
A receita C2 é um documento de controle especial (cor branca, duas vias) exigido para prescrição de medicamentos retinoides de uso sistêmico, utilizados em tratamentos que envolvem riscos severos à saúde, especialmente durante a gestação.
Esses medicamentos são classificados na categoria C2 da Anvisa, com dispensação controlada em farmácias. A via original da receita é retida pela farmácia e a outra é devolvida ao paciente, acompanhada do termo de consentimento assinado, obrigatório principalmente para mulheres em idade fértil.
Abaixo, os principais retinóides orais que exigem prescrição com receita C2:
Esses medicamentos são indicados para:
Leia também: Conheça a Receita C1
| Característica | Detalhe |
| Cor | Branca |
| Vias | 2 (uma retida pela farmácia e outra devolvida ao paciente) |
| Validade | 30 dias em todo o território nacional (segundo RDC 873/2024) |
| Quantidade máxima | 30 dias de tratamento ou até 5 ampolas |
| Documento adicional obrigatório | Termo de consentimento assinado (principalmente para mulheres) |
Pode ser presencial ou por telemedicina, desde que o médico esteja regularizado junto à autoridade sanitária.
O médico deve utilizar um talonário numerado e autorizado, preenchido com:
O paciente deve apresentar as duas vias da receita junto com o termo de consentimento assinado. A via original fica retida pela farmácia, que deve registrar a dispensação.
⚠️ Importante: Não existe segunda via. Em caso de perda, é necessário emitir uma nova receita após nova avaliação médica.
A partir de 2025, a emissão da receita C2 será digital por meio do SNCR (Sistema Nacional de Controle de Receituários), gerenciado pela Anvisa. Esse sistema vai:
🩺 Consultas online continuam válidas. A receita física pode ser enviada pelos Correios até a implantação total do sistema eletrônico.
Desde 2024, este tipo de receita pode ser utilizada em qualquer estado brasileiro, sem necessidade de justificativa ou visto adicional, facilitando o acesso ao tratamento em todo o território nacional.
Apenas médicos com CRM ativo e habilitação sanitária podem prescrever medicamentos da lista C2. Outros profissionais da saúde (como farmacêuticos, psicólogos, enfermeiros ou terapeutas) não têm autorização legal para emitir essa receita.
A telemedicina já permite a avaliação clínica e o acompanhamento do paciente. Com a chegada do SNCR, a expectativa é que a emissão eletrônica da receita C2 seja possível, tornando o processo ainda mais ágil e seguro. Por enquanto, após a teleconsulta, a receita física é enviada ao paciente pelos Correios ou retirada presencialmente.
A Receita C2 é uma ferramenta essencial para garantir o uso responsável e seguro de retinóides sistêmicos, protegendo pacientes dos riscos associados — especialmente os efeitos teratogênicos. Com a modernização do processo via SNCR, o controle será ainda mais eficiente, beneficiando médicos, farmácias e a saúde pública.
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