Sua clínica vai além do exame admissional e demissional?

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Quando um profissional é contratado por um empresa, é necessário que ele seja submetido a exames para atestar suas boas condições de saúde e sua aptidão para realizar determinadas atividades durante a jornada de trabalho. É o chamado exame admissional, que conta com alguns testes, como medição da pressão arterial, avaliação de peso e altura, bem como das condições da coluna e da saúde psíquica. Com os resultados do exame admissional e do laudo ocupacional, o médico emite o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), previsto pelo Programa Médico de Saúde Ocupacional, instituído pela Norma Reguladora Nº7, e possibilita o funcionário iniciar as atividades trabalhistas.

Da mesma forma que é necessária a realização do exame admissional antes de efetivar a contratação de um trabalhador, a empresa também tem a obrigação de ofertar ao funcionário o exame demissional, que é feito no momento em que se encerra a relação trabalhista, seja a demissão efetivada com ou sem justa causa. Neste exame, são realizados testes para verificar em quais condições de saúde o trabalhador deixa a empresa. Neste caso, além dos já citados no exame admissional, podem ser solicitados outros testes, como uma consulta sobre condições de saúde e trabalho e exames de sangue, dermatológicos, ósseos,  musculares e de acuidade visual.

Mas, além dos exames antes da contratação e para a demissão, a legislação trabalhista para a saúde ocupacional prevê ainda que o funcionário seja avaliado em outros momentos, durante a prestação do serviço. São os chamados exames periódicos, que devem ser realizados em intervalos de tempo pré-definidos, de acordo com a função desempenhada pelo funcionário, sua faixa etária, e quando há situações de risco, insalubridade ou doenças crônicas.

Estes testes já são um pouco mais complexos, para permitir uma melhor avaliação das condições de saúde do profissional ao longo da jornada de trabalho. Entre os exames periódicos, os mais comuns são o hemograma completo (para verificar a glicemia, a creatinina, o colesterol total e triglicérides, a TGO e a TGP, que apontam danos hepáticos, cardíacos ou musculares), o exame de urina tipo I, exames oftalmológicos, papanicolau e mamografia.

Novo mercado para as clínicas de saúde ocupacional

A grande questão é que as empresas devem e precisam garantir as boas condições físicas e psicológicas dos seus funcionários, além do que são obrigadas por Lei. Não é só boa vontade ou generosidade dos contratantes, mas deve-se entender que um funcionário saudável, física e psicologicamente, poderá fazer melhor seu trabalho. E, quando colocado em situações de risco ou insalubridade, poderá se sentir seguro para realizar a função, pois saberá que está sendo monitorado com frequência.

Por isso, é cada vez mais amplo o papel das clínicas de saúde ocupacional, que precisam se posicionar para atender às novas e crescentes demandas da medicina trabalhista. Realizar apenas testes simples e rotineiros não é mais suficiente para se destacar no mercado e ser uma referência para empresas que buscam mais saúde e bem-estar para seus funcionários. É preciso ir além dos exames admissionais e demissionais, e colocar em sua cartela de serviços mais especialidades para acompanhar o desempenho e a saúde dos trabalhadores de uma empresa, incluindo até os serviços de saúde assistencial, gerando valor para os pacientes.

Além do exame admissional e demissional, as clínicas de saúde ocupacional podem oferecer testes de audição para profissionais que atuam em lugares com muito barulho, por exemplo. Ou, se uma empresa verificar que seu funcionário tem dores de cabeça frequente, pode encaminhá-lo para a clínica e solicitar um eletroencefalograma, para avaliar as atividades elétricas cerebrais e detectar possíveis doenças como epilepsia e propensão a convulsões, encefalite e até patologias metabólicas causadas pela insuficiência de rins ou de fígado. E aumentar as especialidades não significa aumentar custos. Com o avanço da telemedicina, as clínicas podem contratar uma empresa que fornece todas as opções de exames via laudo à distância.

O apoio da Telemedicina

A telemedicina, portanto, pode ser uma grande aliada, facilitando a oferta de serviços com o laudo remoto e trazendo outras vantagens como credibilidade, agilidade e custos reduzidos.  A clínica pode contar com a expertise da equipe de médicos especialistas oferecida pelo serviço de telemedicina e oferecer para as empresas e trabalhadores novas possibilidades de atendimento e realização de exames, como –  Eletrocardiograma (ECG), Espirometria, Raio-X, Tomografia, Mamografia, Acuidade Visual, Mapa, Holter, Ressonância Magnética e outros. E fornecer os laudos ocupacionais sem a necessidade de um corpo clínico presencial e disponível em tempo integral. Os exames podem ser feitos pela equipe de saúde (técnicos e enfermeiros) treinada para tais procedimentos e enviados via internet para análise remota. Além disso, pela gama de exames que já podem ser laudados à distância, a telemedicina pode ajudar a prestar os serviços de saúde assistencial, realizando novos atendimentos pelos planos de saúde – que muitas empresas disponibilizam aos funcionários – ou até mesmo pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Mas, fique atento. Antes de iniciar o processo de implantação da telemedicina, é importante fazer uma avaliação de tudo o que o fornecedor tem a oferecer. Leve em consideração a qualidade do corpo clínico, a facilidade de instalação e emissão dos exames, o prazo para entrega dos laudos, entre outros fatores. O preço não deve ser o fator decisivo nessa escolha.

Se você quer saber mais sobre a aplicação e a implantação da telemedicina em sua clínica de saúde ocupacional, entre em contato com a Portal Telemedicina ou solicite um teste gratuito.

Renata Troncoso

Advogada especializada em Regulação Médica e Anvisa, Renata Troncoso é Cofundadora e atua como Diretora Jurídica, Administrativa e Comercial da Portal Telemedicina

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