O exame admissional é uma avaliação médica essencial para garantir que o trabalhador está apto a desempenhar suas funções com segurança. Ele é feito por um médico do trabalho, que realiza uma série de procedimentos. Inicialmente, o profissional faz uma entrevista clínica, perguntando sobre o histórico de saúde, doenças preexistentes e possíveis tratamentos em andamento. Depois, segue-se uma avaliação física, que pode incluir medição da pressão arterial, verificação de peso e altura, exame de visão e avaliação da coluna e articulações. Dependendo do cargo, podem ser pedidos exames adicionais, como audiometria para quem vai trabalhar em ambientes ruidosos ou eletrocardiograma para funções que demandam mais esforço físico.
Da mesma forma que é necessária a realização do exame admissional para CLT antes de efetivar a contratação de um trabalhador, a empresa também tem a obrigação de ofertar ao funcionário o exame demissional, que é feito no momento em que se encerra a relação trabalhista, seja a demissão efetivada com ou sem justa causa. Neste exame, são realizados testes para verificar em quais condições de saúde o trabalhador deixa a empresa. Neste caso, além dos já citados no exame admissional, podem ser solicitados outros testes, como uma consulta sobre condições de saúde e trabalho e exames de sangue, dermatológicos, ósseos, musculares e de acuidade visual.
Mas, além dos exames antes da contratação e para a demissão, a legislação trabalhista para a saúde ocupacional prevê ainda que o funcionário seja avaliado em outros momentos, durante a prestação do serviço. São os chamados exames periódicos, que devem ser realizados em intervalos de tempo pré-definidos, de acordo com a função desempenhada pelo funcionário, sua faixa etária, e quando há situações de risco, insalubridade ou doenças crônicas.
Estes testes já são um pouco mais complexos, para permitir uma melhor avaliação das condições de saúde do profissional ao longo da jornada de trabalho. Entre os exames periódicos, os mais comuns são o hemograma completo (para verificar a glicemia, a creatinina, o colesterol total e triglicérides, a TGO e a TGP, que apontam danos hepáticos, cardíacos ou musculares), o exame de urina tipo I, exames oftalmológicos, papanicolau e mamografia.
Algumas doenças são diagnosticadas com mais frequência no exame admissional, principalmente aquelas relacionadas à saúde ocupacional. Entre elas estão condições como hipertensão, doenças respiratórias crônicas, e problemas musculoesqueléticos, como hérnias de disco e tendinites, frequentemente associadas a atividades repetitivas ou que exigem esforço físico. Além disso, doenças como diabetes e distúrbios de ansiedade podem ser identificadas, ajudando a ajustar as condições de trabalho do colaborador para prevenir complicações futuras.
Para realizar o exame admissional, o trabalhador deve levar alguns documentos básicos. Isso geralmente inclui um documento de identificação com foto (como RG ou CNH), o CPF, e, em alguns casos, a carteira de trabalho. Além disso, o empregador pode solicitar exames laboratoriais anteriores, caso seja relevante para a função. Levar esses documentos agiliza o processo e permite que o médico do trabalho tenha acesso a informações importantes para avaliar a saúde do trabalhador com precisão.
A grande questão é que as empresas devem e precisam garantir as boas condições físicas e psicológicas dos seus funcionários, além do que são obrigadas por Lei. Não é só boa vontade ou generosidade dos contratantes, mas deve-se entender que um funcionário saudável, física e psicologicamente, poderá fazer melhor seu trabalho. E, quando colocado em situações de risco ou insalubridade, poderá se sentir seguro para realizar a função, pois saberá que está sendo monitorado com frequência.
O papel das clínicas nos exames admissionais
Por isso, é cada vez mais amplo o papel das clínicas de saúde ocupacional, que precisam se posicionar para atender às novas e crescentes demandas da medicina trabalhista. Realizar apenas testes simples e rotineiros não é mais suficiente para se destacar no mercado e ser uma referência para empresas que buscam mais saúde e bem-estar para seus funcionários. É preciso ir além dos exames admissionais e demissionais, e colocar em sua cartela de serviços mais especialidades para acompanhar o desempenho e a saúde dos trabalhadores de uma empresa, incluindo até os serviços de saúde assistencial, gerando valor para os pacientes.
Além do exame admissional e demissional, as clínicas de saúde ocupacional podem oferecer testes de audição para profissionais que atuam em lugares com muito barulho, por exemplo. Ou, se uma empresa verificar que seu funcionário tem dores de cabeça frequente, pode encaminhá-lo para a clínica e solicitar um eletroencefalograma, para avaliar as atividades elétricas cerebrais e detectar possíveis doenças como epilepsia e propensão a convulsões, encefalite e até patologias metabólicas causadas pela insuficiência de rins ou de fígado. E aumentar as especialidades não significa aumentar custos. Com o avanço da telemedicina, as clínicas podem contratar uma empresa que fornece todas as opções de exames via laudo à distância.
A telemedicina, portanto, pode ser uma grande aliada, facilitando a oferta de serviços com o laudo remoto e trazendo outras vantagens como credibilidade, agilidade e custos reduzidos. A clínica pode contar com a expertise da equipe de médicos especialistas oferecida pelo serviço de telemedicina e oferecer para as empresas e trabalhadores novas possibilidades de atendimento e realização de exames, como – Eletrocardiograma (ECG), Espirometria, Raio-X, Tomografia, Mamografia, Acuidade Visual, Mapa, Holter, Ressonância Magnética e outros. E fornecer os laudos ocupacionais sem a necessidade de um corpo clínico presencial e disponível em tempo integral. Os exames podem ser feitos pela equipe de saúde (técnicos e enfermeiros) treinada para tais procedimentos e enviados via internet para análise remota. Além disso, pela gama de exames que já podem ser laudados à distância, a telemedicina pode ajudar a prestar os serviços de saúde assistencial, realizando novos atendimentos pelos planos de saúde – que muitas empresas disponibilizam aos funcionários – ou até mesmo pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Mas, fique atento. Antes de iniciar o processo de implantação da telemedicina, é importante fazer uma avaliação de tudo o que o fornecedor tem a oferecer. Leve em consideração a qualidade do corpo clínico, a facilidade de instalação e emissão dos exames, o prazo para entrega dos laudos, entre outros fatores. O preço não deve ser o fator decisivo nessa escolha.
Se você quer saber mais sobre a aplicação e a implantação da telemedicina em sua clínica de saúde ocupacional, entre em contato com a Portal Telemedicina ou solicite um teste gratuito.
PERGUNTAS FREQUENTES – FAQ
O exame admissional é uma avaliação médica exigida pela legislação trabalhista para garantir que o trabalhador está apto a desempenhar as atividades da função para a qual foi contratado. Realizado por um médico do trabalho, o exame busca identificar possíveis problemas de saúde que possam comprometer a segurança e o bem-estar do colaborador e de seus colegas no ambiente de trabalho.
A duração do exame admissional varia de acordo com a complexidade da função e os tipos de exames necessários. Em média, a consulta com o médico do trabalho dura entre 30 minutos e 1 hora, incluindo a entrevista e a avaliação física. Caso exames adicionais sejam solicitados, o processo pode se estender.
O exame admissional pode considerar o candidato como inapto para a função caso seja detectada alguma condição de saúde que o impeça de realizar as atividades do cargo de maneira segura. Exemplos incluem doenças cardíacas, problemas ortopédicos graves, deficiências visuais ou auditivas não corrigidas e distúrbios respiratórios severos. A reprovação tem o objetivo de evitar que o trabalhador seja exposto a riscos no exercício da função.
Se o funcionário não for considerado apto no exame admissional, a contratação pode ser cancelada. No entanto, é importante que o médico do trabalho documente os motivos da reprovação e que a empresa siga as regulamentações trabalhistas para evitar ações legais. Em alguns casos, o funcionário pode ser reavaliado ou encaminhado para uma função que se ajuste às suas limitações.
Sim, o exame admissional é obrigatório para todos os cargos com carteira assinada, independentemente da função ou do setor. Ele é parte do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), previsto na Norma Regulamentadora 7 (NR-7). O exame garante que o trabalhador esteja apto para iniciar suas atividades, preservando sua saúde e a segurança no ambiente de trabalho.
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