3 min. de leitura
médica em consultório atendendo via telemedicina

CFM e Ministério da Saúde liberam atendimento médico a distância para combater o Covid-19 e manter o distanciamento social

A adoção da telemedicina e o atendimento médico a distância para minimizar os impactos dos conhecidos “desertos médicos”, reduzir custos, e trazer agilidade no diagnóstico, torna-se ainda mais essencial no cenário atual de combate a grave pandemia global que nos encontramos. 

Com a urgência de combater o Covid-19, o Conselho Federal de Medicina (CFM) enviou ofício ao então Ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, no qual informa a decisão de ampliar o uso da Telemedicina no Brasil, além das modalidades já estabelecidas na Resolução CFM nº 1.643/2002, como o laudo a distância, que continua em vigor. 

Leia também: IA da Portal Telemedicina para detectar COVID-19

Com isso, o Ministério da Saúde publicou no Diário Oficial da União a Portaria no 467, de 20 de março de 2020, liberando: 

Teleorientação: permite atendimento médico a distância para orientação e encaminhamento de pacientes em isolamento;

Telemonitoramento: possibilita que, sob supervisão ou orientação médicas, sejam monitorados a distância parâmetros de saúde e/ou doença; 

Teleinterconsulta: permite a troca de informações e opiniões exclusivamente entre médicos, para auxílio diagnóstico ou terapêutico.

A portaria também estabelece que: 

(…) Art. 2o As ações de Telemedicina de interação à distância podem contemplar o atendimento pré-clínico, de suporte assistencial, de consulta, monitoramento e diagnóstico, por meio de tecnologia da informação e comunicação, no âmbito do SUS, bem como na saúde suplementar e privada.

Parágrafo único. O atendimento de que trata o caput deverá ser efetuado diretamente entre médicos e pacientes, por meio de tecnologia da informação e comunicação que garanta a integridade, segurança e o sigilo das informações.

É importante ressaltar que a decisão vale em caráter excepcional e enquanto durar o combate à pandemia de Covid-19.

Como Cofundadora e Diretora Jurídica da Portal Telemedicina reconheço tal feito não só como necessidade intrínseca ao cenário atual, mas como um avanço para a saúde pública e privada no Brasil.

Renata Troncoso

Advogada especializada em Regulação Médica e Anvisa, Renata Troncoso é Cofundadora e atua como Diretora Jurídica, Administrativa e Comercial da Portal Telemedicina

Conteúdos recentes

CEO da Portal Telemedicina ministra aula magna em Harvard

O CEO da Portal Telemedicina, Rafael Figueroa, teve a honra de ministrar uma aula magna…

4 de dezembro de 2024

CID A02: Infecções por salmonella – Causas, sintomas e tratamento

O CID A02, parte da CID-10 (Classificação Internacional de Doenças, Décima Revisão), refere-se a "Outras…

3 de dezembro de 2024

Conexão povos da floresta: Reserva Extrativista do Rio Cajari recebe conectividade e telemedicina

Entre os dias 14 e 15/11 de 2024, a Portal Telemedicina esteve no Amapá participando…

2 de dezembro de 2024

Chip da beleza: O que é, riscos e por que foi proibido

O chamado "chip da beleza" ganhou notoriedade nos últimos anos como uma suposta solução milagrosa…

29 de novembro de 2024

Vias de administração de medicamentos: Um guia completo para profissionais de saúde

A escolha correta da via de administração de medicamentos pode definir a eficácia do tratamento…

28 de novembro de 2024

Teste de Romberg: O que é, como funciona e suas aplicações modernas

O teste de Romberg (ou prova de romberg) é uma ferramenta diagnóstica simples, mas poderosa,…

27 de novembro de 2024