
A NR-37 é a Norma Regulamentadora setorial do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que fixa os requisitos obrigatórios de segurança, saúde ocupacional e condições de vivência a bordo de plataformas de petróleo e Unidades de Manutenção e Segurança (UMS) em operação nas Águas Jurisdicionais Brasileiras (AJB). Aplicável a operadoras e empresas terceirizadas permanentes, a norma determina a elaboração de PGR e PCMSO individualizados por plataforma, articulados à análise de riscos de processo da ANP. Entre suas exigências críticas de assistência à saúde, estabelece a presença de profissional e enfermaria a bordo, suporte ininterrupto por telemedicina (24 horas por dia) conectado a especialistas em terra e prontidão de decolagem para Evacuação Aeromédica (EVAM) em até 30 minutos (máximo de 45 minutos).
O trabalho no setor offshore submete os profissionais ao isolamento geográfico, confinamento prolongado, condições meteorológicas adversas e proximidade constante com substâncias inflamáveis, tóxicas e sob alta pressão.
Por essas peculiaridades, a NR-37 não se limita a ditar diretrizes para o embarque de colaboradores: ela constitui um código integral de engenharia de segurança, governança sanitária e resposta a situações de crise para a indústria de óleo e gás.
Instituída originalmente em 2018 e modernizada pela Portaria MTP nº 90/2022, a NR-37 rege as relações laborais em todas as estruturas móveis ou fixas voltadas à exploração, perfuração, produção, intervenção, armazenamento ou transferência de óleo e gás natural em águas brasileiras.
O campo de aplicação abrange:
A conformidade com a norma apoia-se em uma cadeia integrada que conecta a engenharia de processos em alto-mar ao suporte médico especializado em terra:
O primeiro pilar estabelece que a operadora e as prestadoras de serviços permanentes elaborem um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) individualizado para cada plataforma.
Diferente de uma instalação em terra, o inventário de riscos da NR-37 deve estar articulado às análises de risco de processo exigidas pela Agência Nacional do Petróleo (ANP). Essa integração abrange desde perigos ergonômicos e mecânicos da rotina até riscos de grandes vazamentos de gás sulfídrico (H2S), falhas em linhas pressurizadas, incêndios e explosões. A revisão do inventário é mandatória em paradas de manutenção, mudanças de layout e fases de comissionamento ou descomissionamento de módulos.
O segundo pilar organiza a linha de cuidado médico em isolamento geográfico. Toda plataforma habitada deve dispor de enfermaria estruturada (conforme a NR-32 e regulamentos marítimos) e profissionais de saúde com capacitações em suporte avançado de vida e trauma (ACLS/ATLS).
Para garantir retaguarda a qualquer hora do dia ou da noite, o item 37.6.5 torna obrigatória a operação de sistema de telemedicina ininterrupto (24/7). A tecnologia conecta o profissional de saúde a bordo a médicos especialistas em terra para auxílio na tomada de decisão clínica, segunda opinião diagnóstica e interpretação ágil de laudos de exames complementares (como ECG para triagem de síndromes coronarianas).
O terceiro pilar disciplina a prevenção ativa a bordo por meio do dimensionamento obrigatório de equipe técnica e comissões internas adaptadas às escalas marítimas:
O quarto pilar foca na aptidão prática dos trabalhadores e na prontidão de resgate para cenários críticos. O programa formativo exige:
O termo genérico “offshore” não significa enquadramento automático na NR-37. O item 37.2.2 delimita fronteiras claras para evitar conflitos de competência com as normas da Autoridade Marítima (NORMAM).
Estão expressamente excluídas da abrangência da NR-37:
Essas atividades seguem regramentos específicos do trabalho aquaviário (como a NR-30 e as convenções da Organização Marítima Internacional – IMO).
A operação em alto-mar demanda governança multidisciplinar, articulando normas gerais a padrões operacionais do setor petrolífero.
Para visualizar as frentes de gestão exigidas pela norma, a tabela abaixo consolida os eixos centrais de conformidade:
| Eixo de conformidade | Requisito técnico central da NR-37 | Interface regulatória |
| Gestão de riscos | Elaboração do PGR por plataforma integrado às análises de processos. | NR-1 e Resoluções da ANP. |
| Vigilância médica | PCMSO dedicado à plataforma com acolhimento biopsicossocial. | NR-7 e NR-37. |
| Atenção à saúde a bordo | Enfermaria física, profissionais escalados e telemedicina 24/7. | Resoluções do CFM e NR-32. |
| Segurança do trabalho | Dimensionamento de SESMT a bordo (a partir de 25 trabalhadores). | NR-4 e NR-37. |
| Comissão interna | Constituição da CIPLAT organizada por turmas de embarque. | NR-5 e NR-37. |
| Capacitação continuada | Briefing a cada embarque, treinamentos básico (6h), avançado (8h) e DDS. | Anexo II da NR-1. |
| Resposta a emergências | Plano de Resposta a Emergências (PRE) e prontidão para resgate EVAM. | Padrões da Marinha e ANP. |
A operadora da concessão e todas as prestadoras de serviços com contratos contínuos a bordo devem manter seus próprios Programas de Gerenciamento de Riscos (PGR) específicos para cada instalação marítima.
A NR-37 determina que o PGR deve estar articulado à análise de riscos de processo. Enquanto a análise de processos da instalação precisa ser formalmente revalidada a cada cinco anos, o inventário de riscos do PGR é dinâmico e exige revisão imediata diante de paradas programadas de manutenção, mudanças de layout ou comissionamento e descomissionamento de módulos.
Cada plataforma habitada deve possuir seu Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), elaborado tanto pela operadora principal quanto pelas contratadas com equipes a bordo.
As diretrizes assistenciais determinam:
A transferência de pessoal entre embarcações e a plataforma por meio de cestas suspensas por guindastes exige avaliação clínica rigorosa. O trabalhador que utiliza a cesta habitualmente deve passar por exames complementares específicos incluídos no PCMSO, com a aptidão expressamente registrada no Atestado de Saúde Ocupacional (ASO). A exigência é dispensada unicamente para quem utiliza o dispositivo em resgates de emergência.
A distância da costa torna inviável a remoção imediata para qualquer queixa clínica simples. Por isso, a NR-37 desenhou uma enfermaria avançada a bordo com suporte tecnológico em tempo real.
Para planejar o dimensionamento da equipe de saúde em plataformas habitadas, a tabela a seguir detalha a composição obrigatória:
| Efetivo total a bordo | Composição mínima exigida pelo item 37.6.5 | Requisitos de capacitação |
| De 31 a 250 trabalhadores | Ao menos 1 profissional de saúde: Técnico de Enfermagem (sob supervisão), Enfermeiro ou Médico. | Nível superior: suporte avançado em cardiologia e trauma (ACLS/ATLS). Nível técnico: BLS e trauma. |
| De 251 a 400 trabalhadores | Adição de 1 profissional de saúde, garantindo ao menos 1 de nível superior. | Registro profissional ativo no respectivo conselho regional (COREN ou CRM). |
| Acima de 400 trabalhadores | Acréscimo escalonado de profissionais conforme regras da Autoridade Marítima e MTE. | Manutenção de escalas contínuas de plantão para cobrir turnos diurnos e noturnos. |
A enfermaria deve dispor de infraestrutura compatível com a NR-32 e regulamentos marítimos, incluindo medicamentos de emergência, desfibrilador, cilindros de oxigênio e equipamentos de imobilização definidos pelo médico coordenador do PCMSO.
O item 37.6.5 da norma exige de forma taxativa que a plataforma habitada mantenha um sistema de telemedicina operante a qualquer hora do dia ou da noite, interligando o profissional de saúde a bordo a médicos especialistas em terra.
A exigência vai muito além de uma simples conexão de internet para chamadas de vídeo:
A telemedicina funciona como suporte decisório essencial para o profissional de saúde embarcado, mas não substitui a enfermaria nem a presença física da equipe assistencial a bordo.
Quando a complexidade clínica ultrapassa os recursos da enfermaria e da telemedicina, entra em ação o protocolo de Evacuação Aeromédica (EVAM).
A autorização de resgate compete exclusivamente ao médico regulador em terra designado pela concessionária.
Atenção: Os 30 a 45 minutos fixados pela NR-37 referem-se estritamente ao tempo de prontidão da aeronave para sair da base em terra, e não ao tempo total de voo até o pouso no heliponto da plataforma.
A representação e a segurança técnica possuem dimensionamentos adaptados à rotina de confinamento e revezamento de turmas.
A operadora deve constituir Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho a bordo, com Técnico de Segurança do Trabalho (TST), assim que a soma de seus empregados próprios e prestadores de serviços alcançar 25 trabalhadores. O dimensionamento segue a proporção mínima de 1 técnico de segurança para cada grupo de 50 trabalhadores embarcados (ou fração).
A comissão é estruturada por plataforma e organizada por cada turma de embarque:
A qualificação na NR-37 é estratificada conforme o nível de exposição e o histórico de embarque do colaborador.
Para estruturar o cronograma de treinamentos das turmas de embarque, a tabela abaixo detalha as cargas horárias e periodicidades:
| Modalidade de capacitação | Carga horária mínima | Público-alvo e momento de realização |
| Briefing de segurança | Sem carga fixa (foco prático) | Ministrado a cada novo embarque, abordando rotas de fuga, alarmes e salvatagem. |
| Treinamento básico | 6 horas | Realizado antes do primeiro embarque (dispensado a visitantes e funções administrativas). |
| Treinamento avançado | 8 horas (mínimo de 1h prática) | Para trabalhadores que atuam em áreas industriais e atividades de risco contínuo. |
| Treinamento eventual | Conforme análise de risco | Exigido após afastamento do trabalho superior a 90 dias ou alterações de processo. |
| Reciclagem periódica | 4 horas | Obrigatória a cada 5 anos ou no retorno de afastamento superior a 180 dias. |
| DDS (Diálogo Diário) | Antes do início das atividades | Discussão dos perigos da tarefa diária entre líderes operacionais e equipes. |
Os treinamentos básico, avançado e eventual exigem Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou responsabilidade técnica formal de Engenheiro de Segurança do Trabalho. As capacitações devem ocorrer obrigatoriamente durante o horário regular de trabalho e custeadas pelo empregador, sendo nula a realização de cursos durante os períodos de folga em terra.
Para auditar a prontidão legal e operacional de instalações offshore, a matriz a seguir sintetiza os itens de checagem obrigatórios:
| Área auditada | Ponto de checagem documental e prático | Evidência de conformidade |
| PGR da instalação | Inventário de riscos dinâmico cobrindo rotinas industriais e terceirizadas. | Documento assinado integrado à análise de risco da ANP. |
| PCMSO e ASO | Inclusão de exames para cesta de transferência e fatores psicossociais. | ASOs atualizados com indicação de aptidão específica. |
| Enfermaria offshore | Materiais, medicações de urgência e equipamentos calibrados conforme NR-32. | Livro de registro da enfermaria e escalas ativas. |
| Telemedicina 24/7 | Conexão ininterrupta com central médica de suporte e laudos em terra. | Contrato ativo com operadora de telemedicina e logs de acionamento. |
| Protocolo EVAM | Procedimento de acionamento de resgate médico com operadora aérea. | Plano de resposta com termo de prontidão de decolagem em 30 min. |
| Escala do SESMT | Proporção de 1 TST para cada 50 embarcados a partir de 25 trabalhadores. | Ficha de registro de empregados e escala de embarque. |
| Livro da CIPLAT | Atas de reuniões ordinárias organizadas por turma de revezamento. | Atas assinadas e certificados de treinamento de cipeiros. |
Cumprir o requisito de suporte médico especializado ininterrupto em plataformas isoladas exige estabilidade de conexão e capacidade de resposta em poucos minutos.
A Portal Telemedicina oferece infraestrutura em nuvem desenhada para missões críticas:
Ao integrar essa tecnologia à rotina da plataforma, operadoras e prestadoras garantem suporte clínico de excelência a bordo, reduzem custos decorrentes de remoções aeromédicas desnecessárias e preservam a vida dos colaboradores em alto-mar.
A conformidade com a NR-37 reflete o compromisso com a preservação da vida e da integridade física em um dos setores de maior risco operacional da economia global. Longe de ser apenas uma exigência de fiscalização, a norma organiza a convivência harmônica entre a alta complexidade da engenharia de petróleo e a vigilância constante da saúde do trabalhador.
Ao articular o gerenciamento contínuo de riscos no PGR, o monitoramento médico no PCMSO e o suporte tecnológico de ponta viabilizado pela Portal Telemedicina, operadoras e prestadoras constroem um ambiente produtivo, seguro e juridicamente blindado nas bacias petrolíferas brasileiras.
Significa Norma Regulamentadora nº 37, dispositivo legal que estabelece as regras obrigatórias de segurança, saúde e condições de habitabilidade em plataformas de exploração e produção de petróleo em águas brasileiras.
Sim. O item 37.6.5 da NR-37 torna compulsória a disponibilidade de sistema de telemedicina 24 horas por dia (dia e noite) entre a equipe de saúde a bordo e médicos especialistas em terra, operado por profissional capacitado.
O treinamento eventual é acionado em situações atípicas, como após afastamento do trabalho por período superior a 90 dias ou após mudanças significativas no processo operacional. A reciclagem é obrigatória a cada 5 anos ou no retorno de afastamentos superiores a 180 dias.
Não obrigatoriamente. A exigência de médico depende do efetivo da instalação. Entre 31 e 250 trabalhadores, a norma admite técnico de enfermagem (sob supervisão remota de enfermeiro), enfermeiro ou médico. O médico torna-se mandatório em faixas populacionais maiores ou conforme estipulado pelo PCMSO da operadora.
Não. As embarcações de apoio marítimo, de levantamento sísmico e de operações de mergulho estão expressamente excluídas do campo de aplicação da NR-37 (item 37.2.2), sendo regidas por normativas específicas da Autoridade Marítima e pela NR-30.
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