Medicina do Trabalho

NR-26: sinalização de segurança, rotulagem e FDS no trabalho

22 min. de leitura

Profissionais avaliando rótulo químico e ficha FDS (NR-26) em laboratório

A NR 26 é a Norma Regulamentadora que estabelece medidas de sinalização e identificação de segurança nos locais de trabalho. Ela trata do uso de cores, da classificação e rotulagem de produtos químicos, das Fichas com Dados de Segurança — FDS — e do treinamento necessário para compreender essas informações. 

Na prática, cumprir a norma envolve mais do que instalar placas. A organização precisa identificar os perigos, utilizar a comunicação adequada, disponibilizar informações sobre os produtos químicos e preparar os trabalhadores para o uso seguro e as situações de emergência.

Uma distinção é essencial: a sinalização comunica o risco, mas não o elimina. A própria NR-26 determina que o uso de cores não dispensa outras formas de prevenção de acidentes. 

O que é a NR-26 e para que serve?

A NR-26, intitulada “Sinalização de Segurança”, organiza requisitos para comunicar perigos e riscos nos ambientes de trabalho. Seu campo de aplicação abrange os estabelecimentos e locais de trabalho. 

O texto oficial consultado está organizado em três eixos principais:

Eixo

O que a NR-26 determina

Sinalização por cor

Utilização de cores para indicar e advertir sobre perigos e riscos, conforme normas técnicas oficiais.
Identificação de produtos químicos

Classificação pelo GHS, rotulagem preventiva e disponibilização de FDS nas condições previstas.

Informação e treinamento

Acesso dos trabalhadores às fichas e capacitação para compreender perigos, prevenção e emergência.

A redação foi aprovada pela Portaria MTP nº 2.770, de 5 de setembro de 2022. A norma também registra alterações anteriores, de 2011 e 2015.

Para gestores, o objetivo é transformar esses requisitos em uma rotina: saber o que existe no ambiente, como está identificado, quem utiliza e quais providências são necessárias para prevenir danos.

Onde a NR-26 se aplica?

A norma não se limita à indústria ou à construção civil. Seus requisitos podem ser relevantes em escritórios, depósitos, laboratórios, clínicas, hospitais e outros locais de trabalho, conforme os perigos e as atividades existentes. O campo de aplicação não estabelece um limite mínimo de empregados para que suas medidas sejam consideradas. 

Em um serviço de saúde, por exemplo, é necessário avaliar a identificação dos produtos utilizados na limpeza, no laboratório ou na manutenção, além da sinalização das áreas e dos equipamentos.

A aplicação deve ser articulada à segurança do trabalho, sem presumir que um único modelo de placa ou checklist atende a todas as instituições.

Quais são as cores da NR-26?

A NR-26 exige o uso de cores para comunicação de segurança, mas sua redação atual não apresenta uma tabela própria atribuindo uma aplicação universal a cada cor.

O item 26.3.2 determina que as cores utilizadas para identificar equipamentos de segurança, delimitar áreas, identificar tubulações e advertir contra riscos atendam às normas técnicas oficiais. 

Por isso, a pergunta correta não é apenas “qual cor devo usar?”, mas também:

  • O que precisa ser identificado?
  • Qual é a finalidade da sinalização?
  • Qual norma técnica se aplica?
  • Existem requisitos setoriais adicionais?
  • A informação será percebida e compreendida nas condições reais?

Uma mesma regra de cor serve para tudo?

Não se deve transportar automaticamente a cor de uma placa para a identificação de uma tubulação, de um resíduo ou de um produto químico.

Aplicação

O que precisa ser verificado

Sinalização de segurança do ambiente

Finalidade, símbolo, texto, contraste e requisitos técnicos aplicáveis.
Identificação de tubulações

Critérios específicos para o conteúdo e a instalação.

Comunicação de perigos químicos

Classificação, pictogramas e demais elementos do rótulo.
Resíduos

Regras próprias de identificação e gerenciamento.

Emergência e incêndio

Requisitos técnicos e exigências específicas da instalação.

A tabela é um roteiro de verificação, não uma legenda normativa de cores. A NR-26 remete às normas técnicas e não autoriza substituir essa consulta por uma lista genérica. 

Excesso de sinalização também é um problema

A norma determina que o uso de cores seja o mais reduzido possível para não provocar distração, confusão e fadiga. 1039

Isso não significa retirar avisos necessários. Significa evitar comunicação concorrente, improvisada ou sem função clara.

Uma placa encoberta, uma demarcação apagada ou vários avisos contraditórios podem comprometer a compreensão. A inspeção deve avaliar a utilidade da informação, e não apenas contar quantas placas foram instaladas.

O que a NR-26 exige para produtos químicos?

O produto químico utilizado no trabalho deve ser classificado quanto aos perigos para a segurança e a saúde dos trabalhadores conforme os critérios do Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos, o GHS, da Organização das Nações Unidas. 1039

A classificação deve orientar a comunicação dos perigos. Não cabe ao trabalhador decidir, pela aparência ou pelo cheiro, se uma substância é perigosa.

O processo precisa distinguir:

  1. Identificação do produto.
  2. Classificação dos perigos.
  3. Rotulagem correspondente.
  4. Informações da FDS.
  5. Medidas adequadas à atividade e à exposição.

Um produto com nome conhecido pode ter formulações e concentrações diferentes. Antes de utilizar uma ficha ou rótulo, confirme se eles correspondem ao produto efetivamente empregado.

O que é GHS?

GHS é o sistema de critérios para classificar perigos e comunicar informações de produtos químicos de forma harmonizada.

Na NR-26, ele fundamenta a classificação, a rotulagem preventiva e o formato e conteúdo das fichas de segurança, em conjunto com as normas técnicas oficiais. 1039

O GHS não é um certificado que substitui a avaliação das condições de trabalho. Ele ajuda a comunicar propriedades perigosas; a prevenção também precisa considerar como o produto é utilizado e a que condições os trabalhadores estão expostos.

O que deve constar na rotulagem preventiva?

Para o produto classificado como perigoso à segurança e à saúde dos trabalhadores, o item 26.4.2.2 exige:

  • Identificação e composição do produto químico.
  • Pictogramas de perigo.
  • Palavra de advertência.
  • Frases de perigo.
  • Frases de precaução.
  • Informações suplementares.

Esses elementos devem seguir os procedimentos do GHS e a norma técnica oficial aplicável. Não basta acrescentar um símbolo de perigo escolhido sem relação com a classificação.

Frase de perigo e frase de precaução são iguais?

Não. Elas cumprem funções diferentes na comunicação:

Elemento

Função

Pictograma

Comunicar visualmente uma classe ou categoria de perigo, conforme os critérios aplicáveis.
Palavra de advertência

Sinalizar o nível relativo de perigo previsto na classificação.

Frase de perigo

Descrever a natureza do perigo.
Frase de precaução

Orientar medidas para prevenir ou reduzir efeitos adversos.

Informação suplementar

Complementar a comunicação nas condições previstas.

A seleção e a redação devem corresponder à classificação e à norma técnica, não ser improvisadas pela equipe que imprime a etiqueta. 

Produtos não classificados como perigosos precisam de rótulo?

Sim. A NR-26 prevê rotulagem preventiva simplificada com, no mínimo:

  • Nome do produto.
  • Informação de que ele não é classificado como perigoso.
  • Recomendações de precaução.

“Não classificado como perigoso” não equivale a “pode ser usado de qualquer forma”. É necessário respeitar as condições de utilização e as orientações disponíveis.

Saneantes registrados na Anvisa estão dispensados de tudo?

Não. A exceção é específica.

O item 26.4.2.4 dispensa os produtos notificados ou registrados como saneantes na Anvisa das obrigações de rotulagem preventiva dos subitens 26.4.2.1, 26.4.2.1.1 e 26.4.2.2. A redação não estabelece uma dispensa geral de toda a NR-26. 

Portanto, não é correto concluir que um saneante está automaticamente dispensado de análise de perigos, informação ao trabalhador ou medidas de prevenção.

Para a gestão, é importante:

  • Verificar o enquadramento do produto.
  • Preservar as informações e instruções pertinentes.
  • Avaliar as exigências de ficha de segurança nas condições previstas.
  • Capacitar os trabalhadores para uso seguro.
  • Observar também a regulamentação sanitária correspondente.

Essa distinção é particularmente relevante para clínicas e hospitais, onde produtos de limpeza e desinfecção fazem parte da rotina.

O que é FDS e qual sua relação com a NR-26?

FDS significa Ficha com Dados de Segurança. É o documento que reúne informações técnicas sobre o produto químico, seus perigos e as medidas pertinentes de prevenção e resposta.

A NR-26 determina que o fabricante ou, no caso de importação, o fornecedor no mercado nacional elabore e disponibilize a ficha para todo produto químico classificado como perigoso. 

O documento deve seguir o GHS e a norma técnica oficial, incluindo informações pertinentes a composição, primeiros socorros, incêndio, exposição, manuseio e armazenamento. A estrutura técnica reúne 16 seções. 

FDS e FISPQ são a mesma coisa?

FISPQ é a denominação anterior, “Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos”. A atualização da ABNT NBR 14725:2023 adotou a denominação FDS e revisou requisitos de comunicação de perigos. 

A mudança não deve ser tratada apenas como troca de título. Uma ficha antiga precisa ser analisada quanto à adequação técnica e à correspondência com o produto atual.

Ao receber um documento, confira:

  • Identificação do produto e do fornecedor.
  • Data e versão.
  • Correspondência com a formulação utilizada.
  • Classificação e comunicação dos perigos.
  • Informações necessárias às atividades e emergências.

Todo produto não perigoso está dispensado de FDS?

Não. O item 26.4.3.3 estende a exigência a produto não classificado como perigoso cujos usos previstos ou recomendados gerem riscos à segurança e à saúde dos trabalhadores. 1039

Portanto, duas afirmações devem ser evitadas:

  • “Todo produto não perigoso está dispensado.”
  • “A NR-26 exige FDS de qualquer produto, sem considerar seu enquadramento.”

A análise precisa respeitar as condições expressas na norma.

Quem é responsável por elaborar e disponibilizar a FDS?

A NR-26 separa a origem da informação do dever de acesso no local de trabalho.

Responsável

Obrigação prevista

Fabricante

Elaborar e tornar disponível a FDS dos produtos abrangidos.
Fornecedor no mercado nacional, em caso de importação

Cumprir a obrigação correspondente.

Organização que utiliza o produto

Assegurar acesso dos trabalhadores às fichas dos produtos que utilizam.
Organização responsável pelo trabalho

Promover o treinamento previsto sobre rótulos, fichas, perigos, prevenção e emergência.

Essas responsabilidades estão nos itens 26.4.3 e 26.5. 

A empresa usuária não deve inventar dados técnicos para substituir uma ficha ausente. Deve solicitar a documentação adequada e avaliar a continuidade segura da atividade com os responsáveis.

Como disponibilizar a FDS aos trabalhadores?

O requisito central é assegurar acesso. Um arquivo existente, mas inacessível à equipe que utiliza o produto, não resolve a obrigação do item 26.5.1.

A organização deve verificar:

  • Se o trabalhador sabe onde localizar a ficha.
  • Se a identificação permite encontrar o produto correto.
  • Se o acesso funciona em todos os turnos.
  • Se há condições de consulta durante uma ocorrência.
  • Se as informações são compreendidas.
  • Se alterações de produto ou documento chegam à equipe.

A FDS pode ser digital?

A NR-26 não determina, nesse item, um único suporte de armazenamento. O critério é o acesso efetivo.

Um repositório digital pode apoiar a consulta, mas deve ser avaliado na rotina: conexão, permissões, equipamentos disponíveis e contingência para indisponibilidade. QR Code não deve ser a única solução se a pessoa não dispõe de acesso para abri-lo.

Essa é uma orientação de organização do processo; a conformidade depende das condições reais, não do uso de uma tecnologia específica.

Como lidar com frascos secundários e produtos diluídos?

Transferências e diluições merecem atenção porque podem separar o produto de sua identificação original.

A NR-26 define a rotulagem como informações afixadas, impressas ou anexadas à embalagem que contém o produto, com observância da norma técnica. 

Na aplicação prática:

  • Não presuma que o nome abreviado é informação suficiente.
  • Não reutilize automaticamente o rótulo de outro produto.
  • Confirme a identidade e a concentração relevantes.
  • Siga as instruções de preparo e uso.
  • Verifique os requisitos aplicáveis ao recipiente e à formulação.
  • Defina quem prepara, identifica e confere.

A classificação da mistura diluída não deve ser deduzida pela equipe sem base técnica. Também não se deve presumir que a dispensa de rotulagem prevista para um saneante autoriza qualquer frasco sem identificação.

Qual treinamento a NR-26 exige?

Os trabalhadores devem receber treinamento para:

  1. Compreender a rotulagem preventiva e a FDS.
  2. Conhecer os perigos, os riscos, as medidas preventivas para uso seguro e os procedimentos de emergência com o produto químico. 1039

Isso exige conteúdo relacionado ao que a equipe realmente utiliza. Uma apresentação genérica sobre cores não substitui orientação para manusear um produto específico.

O curso de NR-26 tem carga horária obrigatória?

O texto da NR-26 consultado não estabelece uma carga horária fixa nem uma periodicidade própria de reciclagem.

O planejamento deve considerar os requisitos gerais de capacitação aplicáveis, às atividades, os produtos e a necessidade de atualização. Não se deve anunciar um número de horas como exigência universal da NR-26 quando ele não está no texto. 1039

Como verificar se o trabalhador compreendeu?

Além dos registros de treinamento, a organização pode utilizar demonstrações e perguntas práticas:

  • Onde está a ficha deste produto?
  • O que este pictograma comunica?
  • Qual procedimento deve ser seguido em caso de contato?
  • A quem comunicar um vazamento?
  • Quais condições de armazenamento precisam ser respeitadas?

Essas verificações são sugestões de gestão. Seu objetivo é avaliar a aplicação do conhecimento, não substituir o treinamento exigido.

Como aplicar a NR-26 em clínicas e hospitais?

O setor de saúde precisa conectar a comunicação de perigos à rotina assistencial, de apoio, limpeza, laboratório e manutenção.

Um roteiro inicial é:

1. Levantar os produtos e locais

Identifique o que é utilizado, por quem, em quais tarefas e onde ocorre armazenamento, preparo ou transferência.

2. Conferir classificação, rótulos e fichas

Verifique correspondência entre o produto, a embalagem e a documentação. Trate as exceções de forma específica, sem generalizá-las.

3. Avaliar a sinalização

Confira finalidade, legibilidade, posição, conservação e norma técnica aplicável. Evite misturar critérios de resíduos, tubulações, emergência e perigos químicos.

4. Definir medidas preventivas

Rótulos e fichas devem orientar a avaliação, mas não substituem controles necessários. A NR-26 deixa expresso que as cores não dispensam outras formas de prevenção. 1039

5. Organizar acesso e treinamento

As informações devem estar disponíveis para quem executa as tarefas, inclusive terceiros e trabalhadores de turnos diferentes, conforme as responsabilidades aplicáveis.

6. Corrigir e acompanhar

Registre a falha, a providência, o responsável e a verificação de conclusão. Um problema anotado não é necessariamente um problema resolvido.

Esse roteiro deve ser articulado à saúde ocupacional e ao Programa de Gerenciamento de Riscos.

Checklist prático de NR-26

O que conferir

Evidência útil

Falha a investigar

Sinalização

Inspeção e critério técnico adotado. Placa ilegível, obstruída ou sem finalidade clara.
Cores Referência técnica aplicável.

Uso de legenda genérica para situações diferentes.

Produtos

Relação atualizada e identificação. Frasco cujo conteúdo não pode ser confirmado.
Rótulos Correspondência com produto e classificação.

Etiqueta incompleta, incompatível ou danificada.

FDS

Documento correspondente e acesso testado. Ficha de outro produto ou inacessível no turno.
Saneantes Enquadramento e requisitos verificados.

Uso da exceção como dispensa geral de prevenção.

Treinamento

Conteúdo e verificação de compreensão. Equipe não sabe interpretar ou localizar a informação.
Emergência Procedimentos e recursos pertinentes.

Orientações desconhecidas ou incompatíveis.

Correção

Responsável, prazo e encerramento.

Reincidência sem investigação da causa.

O checklist é um apoio de gestão, não uma lista exaustiva nem uma certificação de conformidade.

Exemplo: o rótulo existe, mas a informação não chega à equipe

Considere uma situação hipotética: o almoxarifado mantém as fichas dos produtos, mas o recipiente usado pela limpeza tem apenas uma abreviação. A equipe noturna não consegue identificar o conteúdo nem acessar a documentação.

Nesse caso, ter uma pasta completa no setor administrativo não resolve a rotina.

A investigação deve conferir:

  1. Qual produto está no recipiente.
  2. Se houve transferência ou diluição.
  3. Se a identificação atende aos requisitos aplicáveis.
  4. Se a ficha corresponde à formulação utilizada.
  5. Como a equipe acessará as orientações.
  6. Se o treinamento contempla a tarefa.

O exemplo mostra a ligação entre identificação, acesso e capacitação — três partes que não podem ser avaliadas isoladamente.

Qual é a relação com PGR, PCMSO e exames ocupacionais?

A FDS oferece informações sobre os perigos do produto. A avaliação ocupacional precisa considerar, adicionalmente, como ele é utilizado: atividade, quantidade, concentração, frequência, vias de exposição e controles.

Esses dados devem alimentar o gerenciamento de riscos e a comunicação com a equipe responsável pela saúde ocupacional. Uma lista de produtos não substitui a avaliação das exposições.

Da mesma forma, a existência de uma FDS não define automaticamente uma lista de exames médicos nem comprova insalubridade. Cada avaliação tem finalidade e requisitos próprios.

Conheça o papel da avaliação das exposições pela NR-9 para aprofundar essa etapa.

Telelaudos substituem a avaliação de riscos químicos?

Não. O laudo de um exame pode integrar o acompanhamento médico, mas não identifica sozinho as condições do ambiente.

É necessário separar comunicação de perigos, avaliação das exposições e acompanhamento da saúde. A tecnologia pode apoiar registros e fluxos, sem transformar um exame normal em prova de ausência de risco.

Quais erros mais comprometem a aplicação da NR-26?

  • Tratar a norma apenas como uma tabela de cores.
  • Copiar critérios de aplicações diferentes sem conferir a referência técnica.
  • Presumir que sinalização substitui controle do perigo.
  • Manter recipientes com identificação insuficiente.
  • Utilizar FDS de outra formulação.
  • Considerar a mudança de FISPQ para FDS uma simples troca de nome.
  • Interpretar a exceção de saneantes como dispensa de toda a norma.
  • Deixar fichas disponíveis apenas para a administração.
  • Confundir assinatura em lista de presença com compreensão.
  • Prometer conformidade integral apenas pela contratação de software ou aquisição de placas.

O texto oficial exige uma combinação de sinalização, identificação, acesso e treinamento. Cumprir apenas uma dessas partes não permite afirmar atendimento integral. 

Comunicação de segurança precisa funcionar na rotina

A aplicação da NR-26 começa pela identificação correta, mas só se torna útil quando a informação chega a quem executa o trabalho.

Para gestores, isso significa verificar não apenas se há placas, rótulos e fichas, mas se correspondem à realidade, podem ser consultados e orientam ações. A comunicação complementa a prevenção; não a substitui.

Perguntas Frequentes (FAQ)

O que diz a NR-26?

Ela estabelece medidas de sinalização e identificação de segurança nos locais de trabalho, abrangendo cores, produtos químicos, fichas de segurança, informação e treinamento.

A NR-26 apresenta uma tabela completa de cores?

Não na redação atual consultada. Ela determina o uso de cores e remete às normas técnicas oficiais para sua aplicação.

FDS substituiu FISPQ?

A atualização da ABNT NBR 14725:2023 adotou FDS como denominação atual e trouxe mudanças técnicas. É necessário revisar o conteúdo, não apenas renomear a ficha antiga.

Quem deve fornecer a FDS?

O fabricante ou, em caso de importação, o fornecedor no mercado nacional deve elaborar e disponibilizar a ficha dos produtos abrangidos. A organização usuária deve assegurar acesso aos trabalhadores.

Produto não perigoso pode precisar de FDS?

Sim. A NR-26 inclui os produtos não classificados como perigosos cujos usos previstos ou recomendados gerem riscos à segurança e à saúde.

Saneantes estão dispensados de FDS e treinamento?

A exceção expressa trata de determinados subitens de rotulagem preventiva. Não é uma dispensa geral de fichas, informação, treinamento ou prevenção. O enquadramento deve ser analisado.

O treinamento tem validade de um ano?

A NR-26 não fixa esse prazo. O planejamento deve considerar os requisitos gerais aplicáveis e a necessidade de atualização diante das condições de trabalho.

Redação

Redação é o time de especialistas em conteúdo da Portal Telemedicina, responsável por criar e compartilhar informações atualizadas e relevantes sobre tecnologia em saúde, telemedicina e inovações no setor.

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