
Resposta rápida: A NR-23 é a Norma Regulamentadora que estabelece as diretrizes de prevenção contra incêndios nos locais de trabalho no Brasil. Atualizada pela Portaria MTP nº 2.769/2022, a norma adota um texto principiológico focado em garantir saídas de emergência em número suficiente, vias de evacuação sinalizadas e desobstruídas, e a orientação aos trabalhadores sobre alarmes e rotas de fuga. O detalhamento técnico referente a extintores, hidrantes, sistemas de detecção e brigadas de incêndio é delegado à legislação estadual do Corpo de Bombeiros (como AVCB/CLCB) e às normas técnicas da ABNT.
A simplificação da NR-23 exige que a gestão de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) atue em conjunto com as exigências dos Corpos de Bombeiros locais, incorporando os cenários de emergência ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO/PGR).
A NR-23 é a norma regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego responsável por fixar os requisitos de proteção contra incêndios em todos os estabelecimentos e locais de trabalho do país, independentemente do setor econômico ou do porte da empresa.
Enquanto a norma foca no risco específico de incêndio e pânico, a sua aplicação prática integra o inventário do gerenciamento de riscos ocupacionais da NR-1 e PGR. Cabe à empresa mapear as fontes de ignição, carga de incêndio, materiais inflamáveis e instalações elétricas, definindo medidas de engenharia e procedimentos de emergência compatíveis.
A revisão consolidada pela Portaria MTP nº 2.769/2022 reduziu drasticamente o tamanho do texto da NR-23. A versão anterior trazia especificações sobre tipos de extintores, classes de fogo e métodos de combate. O texto vigente eliminou o detalhamento prescritivo e passou a atuar como uma norma de princípios.
As alterações operacionais decorrentes da simplificação do texto normativo são detalhadas a seguir:
| Aspecto regulatório | Texto anterior da NR-23 | NR-23 vigente (Portaria MTP nº 2.769/2022) |
| Especificações de extintores e hidrantes | Detalhadas no próprio corpo da norma. | Remetidas à legislação estadual e normas ABNT. |
| Formação de brigada de incêndio | Regulada por itens específicos da norma. | Delegada às Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros. |
| Saídas e rotas de emergência | Regras de dimensionamento no próprio texto. | Exigência principiológica de número suficiente e desobstrução. |
| Fonte técnica primária de fiscalização | A própria norma do Ministério do Trabalho. | Legislação do Corpo de Bombeiros e normas ABNT. |
| Estilo do texto regulatório | Extenso, prescritivo e detalhado. | Curto, focado em diretrizes e princípios de evacuação. |
O texto vigente da NR-23 é direto e objetivo. Para facilitar a consulta de auditores, gestores de SST e equipes de facilities, a tabela abaixo mapeia a estrutura dos itens da norma:
| Item da norma | Diretriz estabelecida |
| 23.1 | Define o objetivo de estabelecer medidas de prevenção contra incêndios nos ambientes de trabalho. |
| 23.2 | Determina a aplicação a todos os estabelecimentos e locais de trabalho do país. |
| 23.3.1 | Exige o cumprimento da legislação estadual e, quando aplicável, de normas técnicas oficiais. |
| 23.3.2 | Torna obrigatório informar aos trabalhadores sobre uso de equipamentos, evacuação e alarmes. |
| 23.3.3 | Determina que o local tenha saídas em número suficiente para abandono rápido e seguro. |
| 23.3.4 | Exige identificação e sinalização visível das saídas e vias de passagem de emergência. |
| 23.3.4.1 | Proíbe a obstrução de aberturas, saídas e caminhos de evacuação. |
| 23.3.5 | Proíbe o fechamento à chave ou travamento das saídas de emergência durante a jornada. |
| 23.3.5.1 | Permite dispositivos de travamento apenas se abrirem facilmente pelo lado interno. |
A NR-23 estabelece que as saídas de emergência devem permitir a evacuação desimpedida dos trabalhadores. As rotas de fuga devem ser mantidas livres de mercadorias, entulhos, caixas ou equipamentos que possam estrangular o fluxo de pessoas.
Uma das infrações mais graves fiscalizadas em ambientes de trabalho é o trancamento de saídas de emergência com chaves ou cadeados durante o expediente. A norma admite apenas fechos ou barras antipânico que permitam a abertura imediata pelo lado de dentro mediante simples pressão ou acionamento manual.
A organização é obrigada a garantir que todos os colaboradores recebam orientações claras sobre:
Embora o texto da NR-23 não estipule uma carga horária fixa para essa instrução, a comprovação do repasse de informações deve ser mantida em registro documental, atas de instrução ou treinamentos de integração.
A descentralização técnica da NR-23 exige que os profissionais de segurança do trabalho consultem códigos estaduais de proteção contra incêndio e pânico para dimensionar os sistemas prediais.
A divisão de competências regulatórias entre a NR-23, os Corpos de Bombeiros estaduais e a ABNT está distribuída da seguinte forma:
| Exigência técnica | Regulamentação aplicável |
| Tipo, quantidade e distribuição de extintores | Código Estadual dos Bombeiros e ABNT NBR 12693. |
| Dimensionamento de largura de escadas e portas | Código Estadual dos Bombeiros e ABNT NBR 9077. |
| Formação, composição e reciclagem de brigada | Instrução Técnica do Corpo de Bombeiros e ABNT NBR 14276. |
| Sistemas de iluminação de emergência e alarmes | Instruções Técnicas dos Bombeiros e ABNT NBR 10898. |
| Obtenção e renovação de licença (AVCB / CLCB) | Corpo de Bombeiros Militar do Estado. |
| Princípios de evacuação e direito à informação | NR-23 (Ministério do Trabalho e Emprego). |
A aplicação da NR-23 em estabelecimentos de saúde exige cuidados específicos. Ambientes hospitalares abrigam pacientes acamados, sedados ou dependentes de suporte ventilatório, além de utilizarem gases medicinais e insumos químicos inflamáveis.
Nesses locais, a NR-23 atua de forma combinada com as regras de segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde da NR-32.
A integração das diretrizes regulatórias para o setor hospitalar é sintetizada no quadro a seguir:
| Norma / Instrumento | Função no plano de emergência hospitalar |
| NR-23 | Fixa os princípios de rotas de fuga, informação da equipe e saídas desobstruídas. |
| NR-32 | Estabelece os controles para cilindros de gases medicinais e produtos químicos. |
| PGR da instituição | Mapeia os riscos de incêndio em setores críticos (SUT, centro cirúrgico, UTIs). |
| PCMSO (NR-7) | Coordena os exames e a aptidão no PCMSO e exames médicos. |
| Plano de Emergência Hospitalar | Define fluxos de remoção de macas, leitos e priorização de pacientes internados. |
Acompanhe os pontos essenciais para auditar a segurança contra incêndio na empresa:
A gestão de proteção contra incêndio exige o controle de prazos de recarga de extintores, renovação de laudos do Corpo de Bombeiros, atas de treinamento e simulados de evacuação.
A adoção de tecnologias e softwares de SST em nuvem permite:
A simplificação da NR-23 redefiniu o papel da norma na gestão de SST, transformando-a em um guia de princípios universais de evacuação, sinalização e direito à informação. Para garantir a conformidade integral e proteger o patrimônio e a vida dos colaboradores, as organizações devem articular o cumprimento da NR-23 com as exigências dos Corpos de Bombeiros estaduais, o gerenciamento de riscos do PGR e as especificidades de normas setoriais, como a NR-32.
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O texto vigente da NR-23 não traz disposição sobre brigada de incêndio. Essa exigência, quando aplicável, costuma vir da legislação estadual de segurança contra incêndio e de normas técnicas complementares, como a ABNT NBR 14276.
A Portaria MTP nº 2.769/2022 simplificou a norma, deixando-a restrita a princípios gerais de prevenção e evacuação, e remetendo o detalhamento técnico à legislação estadual e a normas técnicas oficiais.
Não. Essa definição depende da legislação estadual de segurança contra incêndio e de normas técnicas complementares, não do texto atual da NR-23.
Sim. Como se aplica a todos os estabelecimentos e locais de trabalho, hospitais e clínicas devem cumpri-la, geralmente em conjunto com as exigências da NR-32 e com as regras estaduais de segurança contra incêndio.
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