Medicina do Trabalho

NR-23: o que diz a norma sobre proteção contra incêndios e saídas de emergência

12 min. de leitura

técnico de segurança no trabalho com mensagens de normas e orientações

Resposta rápida: A NR-23 é a Norma Regulamentadora que estabelece as diretrizes de prevenção contra incêndios nos locais de trabalho no Brasil. Atualizada pela Portaria MTP nº 2.769/2022, a norma adota um texto principiológico focado em garantir saídas de emergência em número suficiente, vias de evacuação sinalizadas e desobstruídas, e a orientação aos trabalhadores sobre alarmes e rotas de fuga. O detalhamento técnico referente a extintores, hidrantes, sistemas de detecção e brigadas de incêndio é delegado à legislação estadual do Corpo de Bombeiros (como AVCB/CLCB) e às normas técnicas da ABNT.

A simplificação da NR-23 exige que a gestão de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) atue em conjunto com as exigências dos Corpos de Bombeiros locais, incorporando os cenários de emergência ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO/PGR).

O que é a NR-23 e qual a sua finalidade?

A NR-23 é a norma regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego responsável por fixar os requisitos de proteção contra incêndios em todos os estabelecimentos e locais de trabalho do país, independentemente do setor econômico ou do porte da empresa.

Enquanto a norma foca no risco específico de incêndio e pânico, a sua aplicação prática integra o inventário do gerenciamento de riscos ocupacionais da NR-1 e PGR. Cabe à empresa mapear as fontes de ignição, carga de incêndio, materiais inflamáveis e instalações elétricas, definindo medidas de engenharia e procedimentos de emergência compatíveis.

O que mudou na NR-23 com a atualização de 2022?

A revisão consolidada pela Portaria MTP nº 2.769/2022 reduziu drasticamente o tamanho do texto da NR-23. A versão anterior trazia especificações sobre tipos de extintores, classes de fogo e métodos de combate. O texto vigente eliminou o detalhamento prescritivo e passou a atuar como uma norma de princípios.

As alterações operacionais decorrentes da simplificação do texto normativo são detalhadas a seguir:

Aspecto regulatório

Texto anterior da NR-23

NR-23 vigente (Portaria MTP nº 2.769/2022)

Especificações de extintores e hidrantes

Detalhadas no próprio corpo da norma. Remetidas à legislação estadual e normas ABNT.
Formação de brigada de incêndio Regulada por itens específicos da norma.

Delegada às Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros.

Saídas e rotas de emergência

Regras de dimensionamento no próprio texto. Exigência principiológica de número suficiente e desobstrução.
Fonte técnica primária de fiscalização A própria norma do Ministério do Trabalho.

Legislação do Corpo de Bombeiros e normas ABNT.

Estilo do texto regulatório

Extenso, prescritivo e detalhado.

Curto, focado em diretrizes e princípios de evacuação.

Estrutura atual da NR-23: o que cada item estabelece?

O texto vigente da NR-23 é direto e objetivo. Para facilitar a consulta de auditores, gestores de SST e equipes de facilities, a tabela abaixo mapeia a estrutura dos itens da norma:

Item da norma

Diretriz estabelecida

23.1

Define o objetivo de estabelecer medidas de prevenção contra incêndios nos ambientes de trabalho.
23.2

Determina a aplicação a todos os estabelecimentos e locais de trabalho do país.

23.3.1

Exige o cumprimento da legislação estadual e, quando aplicável, de normas técnicas oficiais.
23.3.2

Torna obrigatório informar aos trabalhadores sobre uso de equipamentos, evacuação e alarmes.

23.3.3

Determina que o local tenha saídas em número suficiente para abandono rápido e seguro.
23.3.4

Exige identificação e sinalização visível das saídas e vias de passagem de emergência.

23.3.4.1

Proíbe a obstrução de aberturas, saídas e caminhos de evacuação.
23.3.5

Proíbe o fechamento à chave ou travamento das saídas de emergência durante a jornada.

23.3.5.1

Permite dispositivos de travamento apenas se abrirem facilmente pelo lado interno.

Saídas de emergência, sinalização e trancamento de portas

A NR-23 estabelece que as saídas de emergência devem permitir a evacuação desimpedida dos trabalhadores. As rotas de fuga devem ser mantidas livres de mercadorias, entulhos, caixas ou equipamentos que possam estrangular o fluxo de pessoas.

Uma das infrações mais graves fiscalizadas em ambientes de trabalho é o trancamento de saídas de emergência com chaves ou cadeados durante o expediente. A norma admite apenas fechos ou barras antipânico que permitam a abertura imediata pelo lado de dentro mediante simples pressão ou acionamento manual.

Informação e orientação aos trabalhadores

A organização é obrigada a garantir que todos os colaboradores recebam orientações claras sobre:

  • Localização e modo de operação dos equipamentos de combate a incêndio (extintores e carretéis);
  • Procedimentos e rotas para abandono seguro do edifício em cenários de sinistro;
  • Funcionamento e localização dos acionadores manuais de alarme e detectores.

Embora o texto da NR-23 não estipule uma carga horária fixa para essa instrução, a comprovação do repasse de informações deve ser mantida em registro documental, atas de instrução ou treinamentos de integração.

O que a NR-23 não determina mais (e onde consultar)

A descentralização técnica da NR-23 exige que os profissionais de segurança do trabalho consultem códigos estaduais de proteção contra incêndio e pânico para dimensionar os sistemas prediais.

A divisão de competências regulatórias entre a NR-23, os Corpos de Bombeiros estaduais e a ABNT está distribuída da seguinte forma:

Exigência técnica

Regulamentação aplicável

Tipo, quantidade e distribuição de extintores

Código Estadual dos Bombeiros e ABNT NBR 12693.

Dimensionamento de largura de escadas e portas

Código Estadual dos Bombeiros e ABNT NBR 9077.
Formação, composição e reciclagem de brigada

Instrução Técnica do Corpo de Bombeiros e ABNT NBR 14276.

Sistemas de iluminação de emergência e alarmes

Instruções Técnicas dos Bombeiros e ABNT NBR 10898.
Obtenção e renovação de licença (AVCB / CLCB)

Corpo de Bombeiros Militar do Estado.

Princípios de evacuação e direito à informação

NR-23 (Ministério do Trabalho e Emprego).

NR-23 em hospitais, clínicas e ambientes de saúde

A aplicação da NR-23 em estabelecimentos de saúde exige cuidados específicos. Ambientes hospitalares abrigam pacientes acamados, sedados ou dependentes de suporte ventilatório, além de utilizarem gases medicinais e insumos químicos inflamáveis.

Nesses locais, a NR-23 atua de forma combinada com as regras de segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde da NR-32.

A integração das diretrizes regulatórias para o setor hospitalar é sintetizada no quadro a seguir:

Norma / Instrumento

Função no plano de emergência hospitalar

NR-23

Fixa os princípios de rotas de fuga, informação da equipe e saídas desobstruídas.
NR-32

Estabelece os controles para cilindros de gases medicinais e produtos químicos.

PGR da instituição

Mapeia os riscos de incêndio em setores críticos (SUT, centro cirúrgico, UTIs).
PCMSO (NR-7)

Coordena os exames e a aptidão no PCMSO e exames médicos.

Plano de Emergência Hospitalar

Define fluxos de remoção de macas, leitos e priorização de pacientes internados.

Checklist de conformidade com a NR-23

Acompanhe os pontos essenciais para auditar a segurança contra incêndio na empresa:

  • [ ] O risco de incêndio está contemplado e mapeado no PGR da instituição;
  • [ ] As saídas de emergência estão dimensionadas e em número suficiente para o público local;
  • [ ] Vias de evacuação e corredores estão totalmente livres de obstáculos e materiais;
  • [ ] Nenhuma porta de rota de fuga permanece trancada a chave durante o expediente;
  • [ ] Placas fotoluminescentes sinalizam as rotas de saída e a localização dos extintores;
  • [ ] Os trabalhadores receberam orientação registrada sobre alarmes e rotas de fuga;
  • [ ] O estabelecimento possui licença válida do Corpo de Bombeiros (AVCB ou CLCB);
  • [ ] A brigada de incêndio está constituída e treinada segundo a norma do estado.

Gestão digital de SST e plano de resposta a emergências

A gestão de proteção contra incêndio exige o controle de prazos de recarga de extintores, renovação de laudos do Corpo de Bombeiros, atas de treinamento e simulados de evacuação.

A adoção de tecnologias e softwares de SST em nuvem permite:

  • Centralizar o histórico de treinamentos de brigada e orientações de evacuação;
  • Automatizar alertas sobre o vencimento de licenças operacionais (AVCB/CLCB);
  • Garantir o armazenamento seguro de documentos em conformidade com as regras de LGPD na saúde;
  • Integrar o plano de resposta a emergências ao telediagnóstico e ao fluxo automatizado de laudos.

Conclusão: Prevenção técnica, cultura de segurança e proteção à vida

A simplificação da NR-23 redefiniu o papel da norma na gestão de SST, transformando-a em um guia de princípios universais de evacuação, sinalização e direito à informação. Para garantir a conformidade integral e proteger o patrimônio e a vida dos colaboradores, as organizações devem articular o cumprimento da NR-23 com as exigências dos Corpos de Bombeiros estaduais, o gerenciamento de riscos do PGR e as especificidades de normas setoriais, como a NR-32.

A Portal Telemedicina auxilia clínicas, hospitais e corporações na modernização da gestão de Saúde e Segurança do Trabalho. Por meio de plataformas em nuvem integradas, telediagnóstico ágil para exames do PCMSO e soluções de telessaúde com total conformidade regulatória, a Portal oferece a infraestrutura necessária para centralizar dados, monitorar indicadores e manter sua empresa pronta para auditorias e fiscalizações. Investir em prevenção contra incêndios é um compromisso contínuo com a governança e a preservação da vida.

Perguntas Frequentes (FAQ)

 

A NR-23 exige brigada de incêndio?

O texto vigente da NR-23 não traz disposição sobre brigada de incêndio. Essa exigência, quando aplicável, costuma vir da legislação estadual de segurança contra incêndio e de normas técnicas complementares, como a ABNT NBR 14276.

O que mudou na NR-23 em 2022?

A Portaria MTP nº 2.769/2022 simplificou a norma, deixando-a restrita a princípios gerais de prevenção e evacuação, e remetendo o detalhamento técnico à legislação estadual e a normas técnicas oficiais.

A NR-23 determina a quantidade de extintores necessária?

Não. Essa definição depende da legislação estadual de segurança contra incêndio e de normas técnicas complementares, não do texto atual da NR-23.

A NR-23 se aplica a hospitais e clínicas?

Sim. Como se aplica a todos os estabelecimentos e locais de trabalho, hospitais e clínicas devem cumpri-la, geralmente em conjunto com as exigências da NR-32 e com as regras estaduais de segurança contra incêndio.

Redação

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