
Resposta rápida: O CID F33 refere-se ao transtorno depressivo recorrente na Classificação Internacional de Doenças (CID-10), enquadrado no grupo dos transtornos do humor (F30-F39). É diagnosticado quando o paciente apresenta histórico de dois ou mais episódios depressivos ao longo da vida, intercalados por períodos de melhora, e sem nenhum histórico de episódios de mania ou hipomania. O quarto dígito (F33.0 a F33.9) especifica a gravidade da crise atual (leve, moderada, grave) ou se o quadro está em remissão (F33.4). Na CID-11, corresponde ao código 6A71. A inclusão do CID em atestados exige autorização expressa do paciente (Resolução CFM nº 2.381/2024 e LGPD), e o afastamento pelo INSS ocorre quando a incapacidade laboral ultrapassa 15 dias.
Compreender a aplicação do CID F33 é fundamental para identificar o padrão de recorrência da depressão, planejar a manutenção do tratamento a longo prazo e conduzir com segurança os trâmites trabalhistas e previdenciários.
O código CID F33 especifica o transtorno depressivo recorrente, caracterizado por crises repetidas de depressão sem histórico de oscilações para episódios maníacos.
Para compreender como a classificação médica é estruturada no Brasil, leia nosso guia sobre o que é CID e qual sua importância.
A CID-10 tolera breves períodos de elevação discreta do humor (hipomania) ocorridos logo após um episódio depressivo, por vezes induzidos pelo uso de medicamentos antidepressivos. Porém, se o paciente apresentar um episódio maníaco claro ao longo da vida, a classificação deixa de ser F33 e passa obrigatoriamente para CID F31 (transtorno afetivo bipolar).
O quarto dígito do código especifica o estado clínico do paciente no momento da avaliação médica.
Para detalhar as subcategorias do CID F33, a tabela abaixo apresenta as descrições oficiais da CID-10 e a interpretação prática:
| Código CID-10 | Descrição oficial (DATASUS) | Significado e aplicação na prática médica |
| F33.0 | Transtorno depressivo recorrente, episódio atual leve | Nova crise com sintomas leves. Há sofrimento, mas o paciente mantém a maior parte das rotinas. |
| F33.1 | Transtorno depressivo recorrente, episódio atual moderado | Crise com prejuízo significativo para manter as atividades de trabalho, estudos e vida social. |
| F33.2 | Transtorno depressivo recorrente, episódio atual grave sem sintomas psicóticos | Sofrimento intenso e incapacidade funcional para atividades do dia a dia (depressão maior recorrente). |
| F33.3 | Transtorno depressivo recorrente, episódio atual grave com sintomas psicóticos | Crise grave acompanhada de delírios ou alucinações, exigindo intervenção psiquiátrica urgente. |
| F33.4 | Transtorno depressivo recorrente, atualmente em remissão | Histórico de dois ou mais episódios no passado, mas o paciente está sem sintomas há meses. |
| F33.8 | Outros transtornos depressivos recorrentes | Quadros depressivos recorrentes que não se enquadram nas subcategorias anteriores. |
| F33.9 | Transtorno depressivo recorrente sem especificação | Usado quando não há dados suficientes para especificar a gravidade atual no prontuário. |
A diferença entre os códigos de transtornos do humor reside no histórico evolutivo das crises, e não necessariamente na gravidade do episódio atual.
Para comparar a aplicação clínica dos três códigos, a matriz a seguir sintetiza os critérios diagnósticos:
| Critério de comparação | CID F32 (Episódio depressivo) | CID F33 (Depressão recorrente) | CID F31 (Transtorno bipolar) |
| Definição clínica | Primeiro episódio depressivo da vida. | Dois ou mais episódios depressivos. | Episódios de mania ou hipomania. |
| Histórico de mania | Ausente. | Ausente. | Presente (com ou sem depressão). |
| Classificação do episódio | Leve, moderado ou grave. | Leve, moderado, grave ou em remissão. | Varia conforme o episódio atual. |
| Foco da conduta médica | Remissão da crise inicial. | Remissão e prevenção de recaídas. | Estabilização do humor e eutimia. |
Na CID-11, elaborada pela OMS, o transtorno depressivo recorrente recebeu o código 6A71 (enquanto o episódio único é identificado como 6A70). No Brasil, a CID-10 permanece como o padrão oficial para a emissão de atestados, laudos e faturamento nos sistemas de saúde.
Os sintomas de um episódio no transtorno depressivo recorrente são idênticos aos de um episódio depressivo único, devendo persistir na maior parte do dia por pelo menos duas semanas.
Para compreender como diferenciar oscilações normais de humor e distúrbios de ansiedade, consulte nosso artigo sobre a diferença entre ansiedade e depressão.
Precisa de ajuda imediata? Se você ou alguém próximo está enfrentando ideação suicida, ligue para o CVV (Centro de Valorização da Vida) no número 188 (ligação gratuita, 24 horas) ou busque atendimento de emergência no SAMU (192), CAPS ou Unidade Básica de Saúde.
A depressão possui uma tendência biológica e psicológica à recorrência, e a probabilidade de novas crises aumenta a cada episódio vivenciado:
Fatores de risco para novas crises:
O diagnóstico do CID F33 é estritamente clínico, realizado por médico psiquiatra ou médico da Atenção Primária à Saúde.
A meta do tratamento no CID F33 é a remissão completa dos sintomas e a prevenção de novos episódios a longo prazo.
Para organizar o acompanhamento clínico, a tabela a seguir apresenta as três fases do tratamento da depressão:
| Fase do tratamento | Duração média estimada | Objetivo terapêutico central |
| Fase Aguda | Primeiros 2 a 3 meses | Reduzir a gravidade dos sintomas até alcançar a remissão. |
| Fase de Continuação | 4 a 6 meses seguintes | Consolidar a melhora e evitar recaídas do mesmo episódio. |
| Fase de Manutenção | 1 a 3 anos (ou contínua) | Prevenir a ocorrência de novos episódios (recorrência). |
No transtorno depressivo recorrente (F33), a fase de manutenção é mais longa do que no episódio único. As diretrizes psiquiátricas indicam que a manutenção medicamentosa pode durar de três anos até prazos indefinidos em casos graves. A suspensão de psicotrópicos deve ser feita exclusivamente com orientação médica para evitar a síndrome de descontinuação e recaídas imediatas.
A inclusão do código CID F33 no atestado médico está submetida às normas do Conselho Federal de Medicina e à legislação de proteção de dados.
Sim, o CID F33 pode justificar o afastamento do trabalho, desde que a gravidade dos sintomas gere incapacidade laboral temporária avaliada por médico.
A depressão recorrente exige atenção da Saúde e Segurança do Trabalho (SST). A versão atualizada da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) exige a inclusão dos fatores de risco psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).
Para síntese rápida das especificações do transtorno, a tabela abaixo consolida os principais aspectos do CID F33:
| Parâmetro analítico | Especificação clínica e regulatória |
| Nome oficial | Transtorno depressivo recorrente (CID-10). |
| Código na CID-11 | 6A71 (Transtorno depressivo recorrente). |
| Critério diagnóstico central | Dois ou mais episódios depressivos sem histórico de mania. |
| Principais subcategorias | F33.0 (leve), F33.1 (moderado), F33.2 (grave) e F33.4 (em remissão). |
| Modalidade de tratamento | Psicoterapia, farmacoterapia e fase de manutenção prolongada. |
| Sigilo no atestado | Inserção do CID autorizada exclusivamente pelo paciente. |
| Regra no INSS | Perícia médica obrigatória para afastamentos superiores a 15 dias. |
A Portal Telemedicina atua na expansão do acesso a cuidados psiquiátricos e psicológicos para clínicas, hospitais e empresas. Por meio da nossa plataforma de telemedicina, viabilizamos consultas remotas com especialistas, acompanhamento contínuo da fase de manutenção e emissão de laudos e atestados digitais com total segurança e conformidade com a LGPD.
O CID F33 identifica o transtorno depressivo recorrente, uma condição que exige atenção médica contínua para além do alívio da crise agudizada. Compreender que a depressão recorrente responde a planos terapêuticos de manutenção de longo prazo e que o suporte do ambiente de trabalho é determinante para a reabilitação do indivíduo é o primeiro passo para combater o estigma. A atuação conjunta entre médicos assistentes, equipes de medicina do trabalho e ferramentas modernas de telessaúde garante um tratamento humanizado, ético e em total conformidade com as regras de privacidade vigentes.
A Portal Telemedicina é a parceira ideal de instituições de saúde e empresas na expansão do atendimento em saúde mental. Ao disponibilizar uma plataforma de teleconsulta segura, integrada a prontuários eletrônicos e capacitada para o acompanhamento psiquiátrico remoto em qualquer região do país, a Portal facilita a continuidade do cuidado no transtorno depressivo recorrente. Investir em saúde mental com governança e tecnologia é o caminho para construir vidas saudáveis e ambientes de trabalho sustentáveis.
O CID F32 refere-se ao primeiro episódio depressivo vivenciado pelo paciente. O CID F33 indica que o paciente já apresentou dois ou mais episódios depressivos ao longo da vida, caracterizando o transtorno depressivo recorrente.
O CID F33.4 indica que o paciente possui diagnóstico de transtorno depressivo recorrente, mas encontra-se atualmente em remissão, ou seja, livre de sintomas depressivos ativos há vários meses devido ao tratamento mantido.
Não. De acordo com a Resolução CFM nº 2.381/2024 e as diretrizes da LGPD, o médico é proibido de inserir a codificação da CID no atestado sem a autorização prévia e expressa do paciente.
O transtorno depressivo recorrente é uma condição crônica tratável que pode entrar em remissão completa (F33.4). O acompanhamento médico de manutenção e a psicoterapia são fundamentais para prevenir novas crises e manter a qualidade de vida.
Resposta rápida: A gestão de crônicos na saúde corporativa é o acompanhamento contínuo e estruturado…
Resposta rápida: O CID J20 refere-se à bronquite aguda na Classificação Internacional de Doenças (CID-10),…
Resposta rápida: A integração de sistemas em saúde é a conexão interoperável entre os softwares…
Resposta rápida: O telelaudo é a emissão de laudo médico a distância, na qual o…
A avaliação de soluções de inteligência artificial médica em clínicas, hospitais e redes de diagnóstico…
Resposta rápida: O ROI (Retorno sobre o Investimento) da telemedicina mede o retorno financeiro, operacional…