Medicina do Trabalho

NR 10 atualizada em 2026: o que muda e como adequar sua empresa

14 min. de leitura

técnico manuseando equipamento elétrico de alta tensão utilizando luva específica

A NR 10 (Norma Regulamentadora nº 10) foi oficialmente atualizada pela Portaria MTE nº 737, de 29 de maio de 2026. A nova redação reestrutura a segurança em instalações e serviços em eletricidade, integrando obrigatoriamente a gestão do risco elétrico ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) previsto na NR 1 e PGR e estabelecendo a obrigatoriedade do estudo de energia incidente para proteção contra o arco elétrico.

Publicada no Diário Oficial da União em 1º de junho de 2026, a nova NR 10 possui uma janela de adequação de 12 meses, entrando em vigor definitivo no dia 1º de junho de 2027. As empresas devem utilizar esse período para adequar projetos elétricos, revisar o Prontuário das Instalações Elétricas (PIE), atualizar a matriz de treinamentos e alinhar o acompanhamento médico do PCMSO às novas exigências do eSocial.

O que é a NR 10 e qual o seu campo de aplicação?

A NR 10 estabelece os requisitos e diretrizes mínimos para a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança e saúde no trabalho em eletricidade.

Seu objetivo é garantir a integridade física dos trabalhadores expostos a riscos como:

  • Choque elétrico e queimaduras por contato direto ou indireto;
  • Arco elétrico e seus efeitos térmicos, luminosos e de sobrepressão;
  • Incêndios e explosões decorrentes de falhas em instalações;
  • Quedas de altura e acidentes secundários desencadeados por choque elétrico.

A norma abrange todas as fases de geração, transmissão, distribuição e consumo de energia elétrica, incluindo etapas de projeto, construção, montagem, comissionamento, operação e manutenção de instalações em baixa, média e alta tensão (SEP e SEC). A nova redação aplica-se também a trabalhos realizados nas proximidades de instalações energizadas e a situações com exposição ao risco de arco elétrico, mesmo fora da zona controlada.

Cronograma de vigência e prazos de transição

A Portaria MTE nº 737/2026 concedeu um prazo de transição de um ano para que as organizações ajustem seus processos técnicos, documentais e operacionais.

Para orientar o planejamento do SESMT e do setor de SST das empresas, a tabela a seguir consolida as datas regulamentares do processo de transição:

Marco regulatório

Data oficial

Impacto prático nas empresas

Publicação da Portaria MTE nº 737

29 de maio de 2026

Divulgação da nova redação oficial da NR 10 no DOU.

Início da janela de adequação

1º de junho de 2026

Período para diagnóstico técnico, revisão de PIE e treinamentos.

Vigência geral da nova NR 10

1º de junho de 2027

Exigência fiscal plena em auditorias e fiscalizações do trabalho.


Comparativo: o que mudou na NR 10 em relação ao texto anterior?

Para facilitar a interpretação das mudanças e fundamentar respostas rápidas em auditorias e sistemas de inteligência artificial (GEO), a matriz a seguir sintetiza as principais diferenças entre a norma antiga e a redação atualizada em 2026:

Item de análise

Redação anterior da NR 10

Nova NR 10 (Portaria MTE nº 737/2026)

Integração com o GRO/PGR

Foco em prontuários e documentos isolados.

Vínculo obrigatório ao GRO (NR-1) e ao inventário de riscos do PGR.

Risco de arco elétrico

Abordado de forma genérica nas vestimentas.

Reconhecimento expresso, exigindo estudo de energia incidente em projeto.

Hierarquia de prevenção

Recomendação geral de medidas coletivas.

Desenergização priorizada como primeira medida de controle na fonte.

Permissão de Trabalho (PT)

Exigida para alta tensão e serviços específicos.

Exigência rigorosa para todos os serviços não rotineiros em eletricidade.

Matriz de treinamentos

Cargas horárias de 40h (Básico e SEP).

Organização por sistema elétrico (SEP, SEC, Áreas Classificadas) e reciclagens bienais.

As 5 principais mudanças da NR 10 atualizada

1. Integração explícita ao GRO e ao PGR (NR-1)

A nova NR 10 determina que a gestão do risco elétrico seja integrada nativamente ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. A identificação de perigos e a avaliação de riscos devem considerar as características da exposição ao choque e ao arco elétrico, o método de trabalho, a entrada de novos equipamentos e as medidas preventivas adotadas no inventário do PGR.

2. Prioridade absoluta para a desenergização

Seguindo a hierarquia de controles do GRO, a desenergização das instalações elétricas passa a ser a primeira opção obrigatória de prevenção. Quando a desenergização for inviável por razões técnicas justificadas, a empresa deve adotar seccionamento, constatação de ausência de tensão, impedimento de reenergização, aterramento temporário e sinalização de segurança.

3. Reconhecimento expresso e estudo de arco elétrico

A norma passa a exigir que os projetos elétricos considerem, quando aplicável, o estudo de energia incidente para definir as barreiras de proteção e as vestimentas de proteção contra os efeitos térmicos do arco elétrico. Medidas como painéis resistentes a arco, operação remota, chaves de aterramento e dispositivos de limitação de corrente ganham destaque nos projetos supervisionados por Profissional Legalmente Habilitado (PLH).

4. Distinção entre serviços rotineiros e não rotineiros

  • Serviços rotineiros: Exigem procedimentos de trabalho escritos, elaborados com base em análise de risco e aprovados por PLH, detalhando tarefas, responsabilidades e condições impeditivas.
  • Serviços não rotineiros: Exigem formalização por meio de Permissão de Trabalho (PT), precedida de análise de risco e aprovada por trabalhador autorizado, ficando disponível no local em meio físico ou digital.

5. Reorganização da matriz de treinamentos

A norma padronizou as cargas horárias dos treinamentos de segurança em eletricidade, exigindo parte prática presencial ministrada sob responsabilidade de PLH:

  • Treinamento Básico (Segurança em Instalações Elétricas): 40 horas;
  • Complementar do Sistema Elétrico de Potência (SEP): 40 horas;
  • Complementar de Média e Alta Tensão (SEC): 16 horas;
  • Complementar para Áreas Classificadas: 16 horas;
  • Treinamento Periódico (Reciclagem): Bienal, com carga horária mínima de 16 horas.

Passo a passo para adequar sua empresa até 2027

Para estruturar a transição sem interromper as operações corporativas, a empresa deve seguir um fluxo técnico em seis etapas:

Etapa

Ação principal

O que deve ser feito na prática 

1

Diagnóstico e mapeamento

Mapear todas as instalações, painéis, máquinas e identificar os níveis de tensão existentes. 

2

Estudo de arco elétrico

Calcular a energia incidente e especificar corretamente os EPCs e as vestimentas térmicas (EPIs). 

3

Atualização do PIE

Organizar e atualizar o Prontuário das Instalações Elétricas sob a responsabilidade de um PLH (engenheiro). 

4

Avaliação médica (PCMSO)

Realizar os exames complementares (como ECG e EEG) para atestar a aptidão do trabalhador no ASO. 

5

Treinamentos e autorização

Concluir os treinamentos obrigatórios (Básico, SEP ou SEC) e emitir as autorizações formais de trabalho. 

  1. Mapeamento das instalações: Registrar todos os pontos de baixa, média e alta tensão, incluindo painéis, subestações, grupos geradores e sistemas fotovoltaicos.
  2. Atualização do PGR: Incorporar a avaliação de riscos de choque e arco elétrico ao inventário do PGR.
  3. Estudo de energia incidente: Realizar os cálculos de arco elétrico em instalações aplicáveis para adequação de painéis, EPIs e vestimentas térmicas.
  4. Revisão do Prontuário das Instalações Elétricas (PIE): Atualizar esquemas unifilares, laudos do Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA), aterramento e procedimentos de trabalho.
  5. Acompanhamento de saúde no PCMSO: Submeter os trabalhadores autorizados a exames médicos clínicos e complementares antes da emissão do ASO.
  6. Capacitação e autorização formal: Concluir a matriz de treinamentos e emitir a ordem de serviço com a abrangência das autorizações de cada colaborador.

A interface da NR 10 com o PCMSO e a saúde ocupacional

A NR 10 determina que os trabalhadores autorizados a intervir em instalações elétricas sejam submetidos a exames de saúde específicos e compatíveis com as atividades desenvolvidas, atendendo às diretrizes da NR 7.

O Médico do Trabalho responsável pelo PCMSO deve definir a bateria de exames complementares ocupacionais para atestar a aptidão do eletricista. Entre os exames indispensáveis para trabalhadores que atuam em eletricidade e em altura estão:

  • Eletrocardiograma (ECG): Avaliação da condução cardíaca para rastrear arritmias e prevenir eventos súbitos em altura ou durante manobras em dorso energizado;
  • Eletroencefalograma (EEG): Rastreio de focos epilépticos e alterações neurofisiológicas que possam provocar perda transitória de consciência;
  • Avaliação de acuidade visual e senso cromático: Fundamental para identificação correta de fiação colorida, sinalização de painéis e manuseio de cabos;
  • Avaliação psicossocial: Rastreio de transtornos de ansiedade e estresse que possam comprometer a atenção durante o trabalho na zona de risco.

Os resultados desses exames fundamentam a emissão do ASO e respaldam a elaboração do LTCAT e do laudo de insalubridade, garantindo a transmissão precisa dos Eventos S-2220 e S-2240 ao eSocial.

Em ambientes hospitalares e serviços de assistência, as medidas de segurança em instalações elétricas devem ser combinadas com os protocolos de biossegurança descritos na NR 32, enquanto as condições de conforto e iluminação dos postos de trabalho conectam-se às regras de ergonomia da NR 17.

O papel da Portal Telemedicina no suporte à adequação da NR 10

A Portal Telemedicina otimiza o fluxo de saúde ocupacional das clínicas de SST e corporações que precisam garantir a aptidão médica de equipes expostas ao risco elétrico:

  • Telediagnóstico de ECG e EEG em poucos minutos: Eletrocardiogramas e eletroencefalogramas realizados na clínica ou no ambulatório da empresa são enviados via nuvem e laudados por cardiologistas e neurologistas em minutos por meio do nosso fluxo automatizado de laudos;
  • Integração nativa via API: Conexão direta com os principais softwares de gestão de SST do mercado, agilizando a emissão do ASO e o envio das informações de saúde ao eSocial;
  • Conformidade à LGPD e sigilo médico: Garantia de armazenamento seguro de dados pessoais sensíveis do trabalhador, conforme detalhado em nosso guia sobre a LGPD na emissão de laudos.

Conclusão: Segurança em eletricidade como pilar de governança em SST

A adequação à nova NR 10 representa uma oportunidade estratégica para consolidar a cultura de prevenção, modernizar instalações elétricas e zerar acidentes graves nas corporações. Tratar a segurança em eletricidade como um mero cumprimento burocrático de treinamentos expõe a empresa a riscos fatais de arco elétrico, interrupções não planejadas na produção, pesadas autuações fiscais do Ministério do Trabalho e passivos acidentários no eSocial. A gestão de risco elétrico eficiente exige engenharia de proteção e rigoroso acompanhamento da saúde ocupacional dos trabalhadores autorizados.

A parceria com a infraestrutura de telediagnóstico e telessaúde desenvolvida pela Portal Telemedicina oferece aos departamentos de SST e clínicas ocupacionais a agilidade necessária para emitir laudos de exames complementares (como ECG e EEG) com máxima precisão e segurança jurídica. Ao automatizar a entrega de laudos digitais e assegurar a integração nativa aos softwares de gestão, a Portal garante que a emissão de ASOs ocorra sem gargalos operacionais. Em um cenário corporativo pautado pela governança ESG e pelo compliance trabalhista, adequar a NR 10 com o suporte da Portal Telemedicina é a decisão definitiva para proteger a vida dos colaboradores e acelerar os resultados da empresa.

Perguntas Frequentes (FAQ)

 

Qual a data limite para adequação às novas regras da NR 10?

As empresas têm até o dia 1º de junho de 2027 para adequar integralmente seus projetos elétricos, prontuários, análises de risco, treinamentos e procedimentos às exigências da Portaria MTE nº 737/2026.

Qual a diferença entre SEP e SEC na NR 10?

O Sistema Elétrico de Potência (SEP) abrange as etapas de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica até a medição. O Sistema Elétrico de Consumo (SEC) refere-se às instalações elétricas internas do consumidor final (indústrias, comércios e edificações). A nova NR 10 estabelece requisitos específicos de treinamento para cada um dos ambientes.

Quando a NR 10 atualizada passa a valer?

A nova NR 10 entra em vigor em 1º de junho de 2027. A Portaria MTE nº 737 foi publicada em 1º de junho de 2026, estabelecendo um período de adaptação de um ano.

A NR 10 vale para empresas que não são do setor elétrico?

Sim. A NR 10 pode se aplicar a qualquer organização que tenha instalações elétricas ou execute trabalhos em eletricidade e em suas proximidades, mesmo que energia elétrica não seja sua atividade principal.

Redação

Redação é o time de especialistas em conteúdo da Portal Telemedicina, responsável por criar e compartilhar informações atualizadas e relevantes sobre tecnologia em saúde, telemedicina e inovações no setor.

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