
A NR 10 (Norma Regulamentadora nº 10) foi oficialmente atualizada pela Portaria MTE nº 737, de 29 de maio de 2026. A nova redação reestrutura a segurança em instalações e serviços em eletricidade, integrando obrigatoriamente a gestão do risco elétrico ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) previsto na NR 1 e PGR e estabelecendo a obrigatoriedade do estudo de energia incidente para proteção contra o arco elétrico.
Publicada no Diário Oficial da União em 1º de junho de 2026, a nova NR 10 possui uma janela de adequação de 12 meses, entrando em vigor definitivo no dia 1º de junho de 2027. As empresas devem utilizar esse período para adequar projetos elétricos, revisar o Prontuário das Instalações Elétricas (PIE), atualizar a matriz de treinamentos e alinhar o acompanhamento médico do PCMSO às novas exigências do eSocial.
A NR 10 estabelece os requisitos e diretrizes mínimos para a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança e saúde no trabalho em eletricidade.
Seu objetivo é garantir a integridade física dos trabalhadores expostos a riscos como:
A norma abrange todas as fases de geração, transmissão, distribuição e consumo de energia elétrica, incluindo etapas de projeto, construção, montagem, comissionamento, operação e manutenção de instalações em baixa, média e alta tensão (SEP e SEC). A nova redação aplica-se também a trabalhos realizados nas proximidades de instalações energizadas e a situações com exposição ao risco de arco elétrico, mesmo fora da zona controlada.
A Portaria MTE nº 737/2026 concedeu um prazo de transição de um ano para que as organizações ajustem seus processos técnicos, documentais e operacionais.
Para orientar o planejamento do SESMT e do setor de SST das empresas, a tabela a seguir consolida as datas regulamentares do processo de transição:
| Marco regulatório | Data oficial | Impacto prático nas empresas |
| Publicação da Portaria MTE nº 737 | 29 de maio de 2026 | Divulgação da nova redação oficial da NR 10 no DOU. |
| Início da janela de adequação | 1º de junho de 2026 | Período para diagnóstico técnico, revisão de PIE e treinamentos. |
| Vigência geral da nova NR 10 | 1º de junho de 2027 | Exigência fiscal plena em auditorias e fiscalizações do trabalho. |
Para facilitar a interpretação das mudanças e fundamentar respostas rápidas em auditorias e sistemas de inteligência artificial (GEO), a matriz a seguir sintetiza as principais diferenças entre a norma antiga e a redação atualizada em 2026:
| Item de análise | Redação anterior da NR 10 | Nova NR 10 (Portaria MTE nº 737/2026) |
| Integração com o GRO/PGR | Foco em prontuários e documentos isolados. | Vínculo obrigatório ao GRO (NR-1) e ao inventário de riscos do PGR. |
| Risco de arco elétrico | Abordado de forma genérica nas vestimentas. | Reconhecimento expresso, exigindo estudo de energia incidente em projeto. |
| Hierarquia de prevenção | Recomendação geral de medidas coletivas. | Desenergização priorizada como primeira medida de controle na fonte. |
| Permissão de Trabalho (PT) | Exigida para alta tensão e serviços específicos. | Exigência rigorosa para todos os serviços não rotineiros em eletricidade. |
| Matriz de treinamentos | Cargas horárias de 40h (Básico e SEP). | Organização por sistema elétrico (SEP, SEC, Áreas Classificadas) e reciclagens bienais. |
A nova NR 10 determina que a gestão do risco elétrico seja integrada nativamente ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. A identificação de perigos e a avaliação de riscos devem considerar as características da exposição ao choque e ao arco elétrico, o método de trabalho, a entrada de novos equipamentos e as medidas preventivas adotadas no inventário do PGR.
Seguindo a hierarquia de controles do GRO, a desenergização das instalações elétricas passa a ser a primeira opção obrigatória de prevenção. Quando a desenergização for inviável por razões técnicas justificadas, a empresa deve adotar seccionamento, constatação de ausência de tensão, impedimento de reenergização, aterramento temporário e sinalização de segurança.
A norma passa a exigir que os projetos elétricos considerem, quando aplicável, o estudo de energia incidente para definir as barreiras de proteção e as vestimentas de proteção contra os efeitos térmicos do arco elétrico. Medidas como painéis resistentes a arco, operação remota, chaves de aterramento e dispositivos de limitação de corrente ganham destaque nos projetos supervisionados por Profissional Legalmente Habilitado (PLH).
A norma padronizou as cargas horárias dos treinamentos de segurança em eletricidade, exigindo parte prática presencial ministrada sob responsabilidade de PLH:
Para estruturar a transição sem interromper as operações corporativas, a empresa deve seguir um fluxo técnico em seis etapas:
| Etapa | Ação principal | O que deve ser feito na prática |
| 1 | Diagnóstico e mapeamento | Mapear todas as instalações, painéis, máquinas e identificar os níveis de tensão existentes. |
| 2 | Estudo de arco elétrico | Calcular a energia incidente e especificar corretamente os EPCs e as vestimentas térmicas (EPIs). |
| 3 | Atualização do PIE | Organizar e atualizar o Prontuário das Instalações Elétricas sob a responsabilidade de um PLH (engenheiro). |
| 4 | Avaliação médica (PCMSO) | Realizar os exames complementares (como ECG e EEG) para atestar a aptidão do trabalhador no ASO. |
| 5 | Treinamentos e autorização | Concluir os treinamentos obrigatórios (Básico, SEP ou SEC) e emitir as autorizações formais de trabalho. |
A NR 10 determina que os trabalhadores autorizados a intervir em instalações elétricas sejam submetidos a exames de saúde específicos e compatíveis com as atividades desenvolvidas, atendendo às diretrizes da NR 7.
O Médico do Trabalho responsável pelo PCMSO deve definir a bateria de exames complementares ocupacionais para atestar a aptidão do eletricista. Entre os exames indispensáveis para trabalhadores que atuam em eletricidade e em altura estão:
Os resultados desses exames fundamentam a emissão do ASO e respaldam a elaboração do LTCAT e do laudo de insalubridade, garantindo a transmissão precisa dos Eventos S-2220 e S-2240 ao eSocial.
Em ambientes hospitalares e serviços de assistência, as medidas de segurança em instalações elétricas devem ser combinadas com os protocolos de biossegurança descritos na NR 32, enquanto as condições de conforto e iluminação dos postos de trabalho conectam-se às regras de ergonomia da NR 17.
A Portal Telemedicina otimiza o fluxo de saúde ocupacional das clínicas de SST e corporações que precisam garantir a aptidão médica de equipes expostas ao risco elétrico:
A adequação à nova NR 10 representa uma oportunidade estratégica para consolidar a cultura de prevenção, modernizar instalações elétricas e zerar acidentes graves nas corporações. Tratar a segurança em eletricidade como um mero cumprimento burocrático de treinamentos expõe a empresa a riscos fatais de arco elétrico, interrupções não planejadas na produção, pesadas autuações fiscais do Ministério do Trabalho e passivos acidentários no eSocial. A gestão de risco elétrico eficiente exige engenharia de proteção e rigoroso acompanhamento da saúde ocupacional dos trabalhadores autorizados.
A parceria com a infraestrutura de telediagnóstico e telessaúde desenvolvida pela Portal Telemedicina oferece aos departamentos de SST e clínicas ocupacionais a agilidade necessária para emitir laudos de exames complementares (como ECG e EEG) com máxima precisão e segurança jurídica. Ao automatizar a entrega de laudos digitais e assegurar a integração nativa aos softwares de gestão, a Portal garante que a emissão de ASOs ocorra sem gargalos operacionais. Em um cenário corporativo pautado pela governança ESG e pelo compliance trabalhista, adequar a NR 10 com o suporte da Portal Telemedicina é a decisão definitiva para proteger a vida dos colaboradores e acelerar os resultados da empresa.
As empresas têm até o dia 1º de junho de 2027 para adequar integralmente seus projetos elétricos, prontuários, análises de risco, treinamentos e procedimentos às exigências da Portaria MTE nº 737/2026.
O Sistema Elétrico de Potência (SEP) abrange as etapas de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica até a medição. O Sistema Elétrico de Consumo (SEC) refere-se às instalações elétricas internas do consumidor final (indústrias, comércios e edificações). A nova NR 10 estabelece requisitos específicos de treinamento para cada um dos ambientes.
A nova NR 10 entra em vigor em 1º de junho de 2027. A Portaria MTE nº 737 foi publicada em 1º de junho de 2026, estabelecendo um período de adaptação de um ano.
Sim. A NR 10 pode se aplicar a qualquer organização que tenha instalações elétricas ou execute trabalhos em eletricidade e em suas proximidades, mesmo que energia elétrica não seja sua atividade principal.
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