Categorias: Noticias

Lei que regulamenta telessaúde no Brasil é sancionada

3 min. de leitura

A regulamentação da telemedicina no Brasil deu mais um passo no final do ano de 2022. No último dia 27 de dezembro, o Governo Federal sancionou a Lei 14.510, que autoriza e disciplina a prática da telessaúde em todo território nacional. 

O documento define telessaúde como “a modalidade de prestação de serviços de saúde a distância, por meio da utilização das tecnologias da informação e comunicação (TICs), que envolve, entre outros, a transmissão segura de dados e informações de saúde, por meio de textos, de sons, de imagens ou outras formas adequadas”.

Em maio de 2022, o Conselho Federal de Medicina (CFM) já havia publicado uma resolução normatizando a telemedicina e orientando os profissionais de saúde sobre as condutas e princípios que devem nortear o atendimento feito de maneira remota. Além disso, a teleconsulta já era permitida no Brasil desde 2020 quando foi liberada de modo emergencial em função da pandemia de Covid-19.

Para saber mais sobre o que o CFM diz acerca da telemedicina, confira nosso artigo sobre a última resolução do conselho.

Uma mudança importante é que, agora, a lei abrange a prestação de serviços remotos relacionados a todas as profissões dentro da área da saúde que são regulamentadas por órgãos competentes no Poder Executivo federal, como nutricionistas, psicólogos, fisioterapeutas, enfermeiros, entre outros.

Leia também: Tudo sobre a regulamentação da telemedicina

A normativa também define nove princípios norteadores às práticas de telessaúde. São eles:

  • 1 – Autonomia do profissional de saúde;
  • 2 – Consentimento livre e informado do paciente;
  • 3 – Direito de recusa ao atendimento na modalidade telessaúde, com a garantia do atendimento presencial sempre que solicitado;
  • 4 – Dignidade e valorização do profissional de saúde;
  • 5 – Assistência segura e com qualidade ao paciente;
  • 6 – Confidencialidade dos dados;
  • 7 – Promoção da universalização do acesso dos brasileiros às ações e aos serviços de saúde;
  • 8 – Estrita observância das atribuições legais de cada profissão;
  • 9 – Responsabilidade digital.

O documento assegura ainda a liberdade e independência ao profissional de saúde sobre a decisão de utilizar ou não a telemedicina, podendo indicar a necessidade de atendimento presencial sempre que for preciso.

Com a nova lei, todas as atividades inseridas no conceito de telemedicina se fortalecem e ganham mais um respaldo jurídico, avançando no caminho da expansão da saúde digital. 

Para saber mais, confira nosso artigo sobre a história e principais marcos do desenvolvimento da telemedicina no Brasil.

Vinicius

Jornalista e redator com experiência nas áreas de tecnologia e saúde

Conteúdos recentes

Rastreabilidade de medicamentos: o que é, como funciona no Brasil (SNCM) e como implementar em hospitais e clínicas

A rastreabilidade de medicamentos é a capacidade de identificar, registrar e acompanhar cada medicamento ao…

3 de fevereiro de 2026

Segunda opinião médica: quando solicitar, como se preparar e o que esperar

  A segunda opinião médica é a reavaliação de um caso clínico por outro profissional,…

2 de fevereiro de 2026

Como implementar consulta online em 10 dias na clínica médica

Atender pacientes online deixou de ser tendência e se tornou capacidade operacional. Quando bem implementada,…

29 de janeiro de 2026

Rafael Figueroa representa a Portal Telemedicina no NVIDIA AI Day São Paulo e debate IA soberana na América Latina

O CEO da Portal Telemedicina, Rafael Figueroa, foi um dos palestrantes do NVIDIA AI Day…

28 de janeiro de 2026

Como escolher um aparelho de MAPA para sua clínica ou hospital

Escolher um aparelho de MAPA (Monitorização Ambulatorial da Pressão Arterial) vai muito além de comparar…

27 de janeiro de 2026

Contrato de prestação de serviços médicos: cláusulas essenciais, riscos e checklist prático

Um contrato de prestação de serviços médicos bem estruturado vai muito além da formalização jurídica.…

26 de janeiro de 2026