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Lei que regulamenta telessaúde no Brasil é sancionada

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telemedicina para saúde do trabalho

A regulamentação da telemedicina no Brasil deu mais um passo no final do ano de 2022. No último dia 27 de dezembro, o Governo Federal sancionou a Lei 14.510, que autoriza e disciplina a prática da telessaúde em todo território nacional. 

O documento define telessaúde como “a modalidade de prestação de serviços de saúde a distância, por meio da utilização das tecnologias da informação e comunicação (TICs), que envolve, entre outros, a transmissão segura de dados e informações de saúde, por meio de textos, de sons, de imagens ou outras formas adequadas”.

Em maio de 2022, o Conselho Federal de Medicina (CFM) já havia publicado uma resolução normatizando a telemedicina e orientando os profissionais de saúde sobre as condutas e princípios que devem nortear o atendimento feito de maneira remota. Além disso, a teleconsulta já era permitida no Brasil desde 2020 quando foi liberada de modo emergencial em função da pandemia de Covid-19.

Para saber mais sobre o que o CFM diz acerca da telemedicina, confira nosso artigo sobre a última resolução do conselho.

Uma mudança importante é que, agora, a lei abrange a prestação de serviços remotos relacionados a todas as profissões dentro da área da saúde que são regulamentadas por órgãos competentes no Poder Executivo federal, como nutricionistas, psicólogos, fisioterapeutas, enfermeiros, entre outros.

Leia também: Tudo sobre a regulamentação da telemedicina

A normativa também define nove princípios norteadores às práticas de telessaúde. São eles:

  • 1 – Autonomia do profissional de saúde;
  • 2 – Consentimento livre e informado do paciente;
  • 3 – Direito de recusa ao atendimento na modalidade telessaúde, com a garantia do atendimento presencial sempre que solicitado;
  • 4 – Dignidade e valorização do profissional de saúde;
  • 5 – Assistência segura e com qualidade ao paciente;
  • 6 – Confidencialidade dos dados;
  • 7 – Promoção da universalização do acesso dos brasileiros às ações e aos serviços de saúde;
  • 8 – Estrita observância das atribuições legais de cada profissão;
  • 9 – Responsabilidade digital.

O documento assegura ainda a liberdade e independência ao profissional de saúde sobre a decisão de utilizar ou não a telemedicina, podendo indicar a necessidade de atendimento presencial sempre que for preciso.

Com a nova lei, todas as atividades inseridas no conceito de telemedicina se fortalecem e ganham mais um respaldo jurídico, avançando no caminho da expansão da saúde digital. 

Para saber mais, confira nosso artigo sobre a história e principais marcos do desenvolvimento da telemedicina no Brasil.

Vinicius

Jornalista e redator com experiência nas áreas de tecnologia e saúde

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