O avanço tecnológico tornou a telemedicina uma realidade no país. Todavia, as instituições de saúde devem seguir a legislação da telemedicina para utilizá-la.
Há pouco mais de dois anos, no auge da pandemia da Covid-19, a telemedicina entrou em campo com força no cotidiano dos brasileiros. Definida como sendo toda a prática médica realizada à distância por meio de tecnologias digitais, a prática facilitou a realização de consultas, diagnósticos e até mesmo tratamentos para as mais diversas enfermidades, principalmente nos períodos de quarentena.
Como ela veio para ficar, gestores de clínicas, hospitais e consultórios médicos devem estar atentos às normas de como funciona a legislação da telemedicina no Brasil. Neste artigo, eles podem conhecer melhor a Lei da Telemedicina, e o que pode e o que não pode ser feito nesta área.
Antes de abordar sobre a legislação da telemedicina, vamos retomar alguns conceitos. Embora para muitos os termos telemedicina e telessaúde sejam semelhantes, há diferenças significativas nessas práticas.
A telemedicina é, como explicado acima, a realização de procedimentos médicos de forma remota por meio de tecnologias de informação e comunicação.
Já a telessaúde é mais ampla, envolvendo não apenas a abordagem diagnóstica, mas também demandas de consultoria médica, qualificação profissional e democratização do acesso à saúde.
Isso é o que preconiza a resolução de 2005 da Organização Mundial de Saúde (OMS), e que passou a ser adotada pelo Ministério da Saúde do Brasil, a partir de 2007, com a ampliação do programa, que passou a se chamar Telessaúde Brasil Redes. Tudo isso ocorreu através da Portaria nº 2.546, de 27 de outubro de 2011.
Nesse contexto, é importante entender que a telemedicina é uma das categorias da telessaúde.
A inovação constante das novas tecnologias de informação e comunicação que facilitaram o intercâmbio de informações entre médicos e entre estes e os seus pacientes ajudaram a favorecer essas relações. Porém, a despeito das consequências positivas da telemedicina, muitos preceitos éticos e legais necessitam estar assegurados.
Por este motivo, o Conselho Federal de Medicina estabeleceu a nova regulamentação, em maio de 2022, através da Resolução nº 2.314/2022, que define em seu artigo 5º as várias modalidades de telemedicina:
É a consulta médica não presencial, com médico e paciente localizados em diferentes espaços. A modalidade é mediada através de videoconferência, por meio de dispositivos como computadores, tablets ou celulares.
Saiba mais sobre a regulamentação da telesaúde.
É a troca de informações e opiniões entre médicos, com ou sem a presença do paciente. Usada para auxílio diagnóstico ou terapêutico, clínico ou cirúrgico.
É o ato médico a distância, com a transmissão de gráficos, imagens e dados para emissão de laudo ou parecer por médico especialista na área relacionada ao procedimento.
É a realização de procedimento cirúrgico a distância, com utilização de equipamento robótico e mediada por tecnologias interativas seguras. A cirurgia nesta modalidade deve ser sempre acompanhada por outro cirurgião local.
A teletriagem é a prática realizada por um médico, com avaliação dos sintomas do paciente, a distância, para regulação ambulatorial ou hospitalar. Logo acontece a definição e direcionamento do paciente ao tipo adequado de assistência que necessita ou a um especialista.
É o monitoramento realizado à distância, sob coordenação e supervisão por médico. Se faz por meio de imagens, sinais e dados transmitidos de equipamentos implantados em pacientes que estão internados em hospital ou em seu próprio domicílio.
Também chamado de televigilância, é muito utilizado em idosos ou no translado de pacientes até sua chegada ao estabelecimento de saúde.
É um ato de consultoria realizado entre médicos, gestores e outros profissionais, com a finalidade de prestar esclarecimentos sobre procedimentos administrativos e ações de saúde.
Leia também: Regulamentação da telemedicina
A Lei da Telemedicina (Lei nº 14.510) foi sancionada em 27 de dezembro de 2022. Após vários meses de tramitação e de discussões no Congresso Nacional, estabeleceu os critérios para o atendimento médico a distância no país. Se refere ao atendimento por meio da utilização de tecnologias de comunicação envolvendo a transmissão segura de dados e informações.
A regulamentação da telemedicina dá liberdade e independência ao profissional de saúde quanto à utilização ou não da modalidade, podendo optar pela utilização de atendimento presencial sempre que entender necessário. No caso do paciente, a telemedicina deve ser realizada com consentimento livre e esclarecido.
Os atos do profissional de saúde praticados na modalidade de telemedicina têm validade em todo o território nacional. A fiscalização das normas éticas no exercício profissional da telessaúde é da competência dos conselhos federais das profissões envolvidas. Essa fiscalização deve seguir os mesmos padrões adotados para o regime presencial.
A norma prevê também a competência do SUS (Sistema Único de Saúde) para o desenvolvimento de ações que aprimorem o atendimento neonatal, inclusive por telemedicina. As empresas do setor de saúde que contratam profissionais para o exercício da telemedicina devem obter um registro no Conselho Regional de Medicina dos Estados onde estão sediadas, bem como os seus respectivos diretores técnicos médicos.
Veja abaixo os princípios que devem ser observados de acordo com a Lei da Telemedicina:
A inovação tecnológica possibilitou que a telemedicina se tornasse um novo modo de se cuidar das pessoas, garantindo processos mais ágeis e seguros e a boa prestação de serviços de saúde, em suas diversas modalidades.
No entanto, a telemedicina precisa ser constantemente atualizada e compreendida em todas as suas dimensões para poder ser praticada de forma segura, com ética e qualidade, sempre tendo como foco uma relação humanizada entre médico e paciente.
Ao contratar um serviço ou plataforma de telemedicina, o profissional de saúde ou gestor de clínica ou hospital deve estar atento também aos âmbitos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). É preciso que a tecnologia utilizada atenda todos os requisitos, faça criptografia dos dados enviados e garanta a segurança das informações trocadas entre médico e paciente.
A plataforma da Portal Telemedicina, por exemplo, atende a todos os requisitos das regulamentações nacionais e internacionais mais rigorosos de proteção de dados.
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Uma das principais áreas em debate é a ampliação do uso da telemedicina no Sistema Único de Saúde (SUS). Especialistas e legisladores discutem a inclusão de novas modalidades de atendimento remoto, como o acompanhamento de doenças crônicas e a ampliação da telemonitorização de pacientes em áreas remotas. O objetivo é garantir que a telemedicina se torne ainda mais acessível para todos os brasileiros que não possuem convênios médicos, democratizando o acesso à saúde de forma segura e eficiente.
Além disso, há um crescente debate sobre a telemedicina transfronteiriça, que permitiria a realização de consultas entre médicos e pacientes localizados em países diferentes. Embora a prática seja vista com bons olhos pela comunidade médica internacional, ainda há desafios legais e de segurança a serem enfrentados, como a validação de diplomas e a proteção de dados.
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