*Post publicado em 7/02/2019 e atualizado em 22/02/2019
A nova resolução da Telemedicina no Brasil foi lançada nesta quinta-feira, 7/2, no II Fórum de Telemedicina, em Brasília. Aprovada após intenso debate entre especialistas, a resolução 2.227/2018, do Conselho Federal de Medicina (CFM), estabelece as normas éticas para esse tipo de atendimento. As novas regras entram em vigor a partir de maio.
Todavia, nesta sexta-feira (22/02) o Conselho Federal de Medicina (CFM) revogou a Resolução nº 2.227/201, com base no alto número de propostas de médicos recebidas pela entidade para alterações no documento. A decisão está prevista para ser referendada em sessão plenária extraordinária convocada para a próxima terça-feira, dia 26. Até a elaboração e aprovação de novo texto sobre o tema pelo Plenário do CFM, a resolução válida para prática da telemedicina no Brasil é a nº 1.643, de 2002.
Um dos pontos-chave da nova norma é o que amplia o acesso à medicina permitindo consultas diretas entre profissionais e pacientes por meio de plataforma digital. Isso poderá ocorrer somente depois de um primeiro atendimento presencial, exceto em casos específicos, como em comunidades situadas em áreas geograficamente remotas, com difícil acesso aos profissionais. Este tipo de consulta agiliza o atendimento para processos de menor complexidade que podem ser feitos à distância.
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“É importante entendermos que fazer telemedicina representa entregar uma melhor medicina e responder a um dos anseios dos nossos pacientes que hoje querem mais, melhor e agora”, diz Eduardo Cordioli, gerente médico de telemedicina do Hospital Israelita Albert Einstein, no II Fórum de Telemedicina do CFM.
O presidente do CFM, Carlos Vital, destaca que a medida é um marco histórico para a área por ampliar o acesso ao atendimento especializado em todo o país. A nova regulamentação permitirá que quem vive em lugares com pouca disponibilidade de profissionais da área tenham acesso a especialistas.
Para auxiliar os profissionais da saúde no entendimento da nova regulamentação, neste Blog Post compartilhamos as principais mudanças que entram em vigor a partir de maio:
No caso de telediagnóstico, ou seja, a análise de exames e laudo à distância, o documento reconhece esse tipo de atendimento que diminui distâncias e leva acesso a médicos especialistas, principalmente em clínicas e hospitais em regiões remotas.
“O paciente conectado de hoje quer perder menos tempo na sala de espera do médico e obter cuidados imediatos para condições de saúde menores, mas urgentes”, destaca o médico relator da nova resolução, Aldemir Humberto Soares.
Soares ainda ressalta que este tipo de atendimento é uma evolução natural dos cuidados de saúde no mundo digital.
A nova regulamentação da telemedicina abre a possibilidade para consultas diretas entre profissional da saúde e paciente por meio de plataforma digital em regiões geograficamente remotas. Em comunidades isoladas no meio da floresta, por exemplo, é permitido o atendimento do médico à distância com o apoio de um profissional da saúde no local. O atendimento também é permitido para retorno de consultas, uma facilidade especialmente para grandes centros.
Nos casos de acompanhamento de pessoas com doenças crônicas, as consultas podem ser feitas online, com pelo menos uma consulta presencial a cada quatro meses. O documento enfatiza que qualquer tipo de atendimento à distância só poderá ser realizado com o consentimento prévio do paciente ou responsável.
Outros tipos de serviços realizados por intermédio da tecnologia, como monitoramento e telecirurgia, feita em conjunto com médicos especializados em robótica e toda uma equipe com expertise no assunto, são permitidos com a presença de um outro profissional da área para caso de imprevistos.
A nova resolução da telemedicina também prevê facilitadores no serviço e suporte entre os profissionais da área da saúde. O documento regulamenta atividades como consultoria online para esclarecimento de dúvidas, exibição de procedimentos cirúrgicos por meio de videoconferência para fins de ensino, e consulta a outros profissionais para análise de casos ou exames.
Os laudos médicos feitos por meio da telemedicina devem conter nome e assinatura digital do profissional da área da saúde, que será o responsável pelo armazenamento das informações e documentos ou imagens repassados pelo paciente e por assegurar a relação de sigilo entre médico e paciente.
Caberá aos conselhos regionais de medicina fazer a vigilância e a avaliação das atividades de telemedicina em seus territórios. Na resolução publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial da União, é destacada a preocupação e a importância dos valores éticos neste tipo de atendimento e que “os serviços de telemedicina jamais poderão substituir o compromisso constitucional de garantir assistência integral e universal aos pacientes.”
A nova norma também destaca a necessidade de cuidados com a segurança do sistema pelo qual serão enviadas as informações e dados referentes ao paciente. O texto aponta que os dados devem trafegar na internet com infraestrutura que assegure a guarda, manuseio, integridade, confidencialidade e privacidade do conteúdo.
Norma aberta para sugestões
Em reunião com os 27 presidentes dos Conselhos Regionais de Medicina na quarta-feira, a diretoria do Conselho Federal de Medicina explicou que os debates acerca do assunto continuarão em aprofundamento. O CFM deu um prazo de 60 dias a partir da data para que os conselhos, entidades médicas e da categoria protocolem documentos formais com propostas para aperfeiçoamento das regras. As sugestões serão analisadas e poderão ser implementadas após análise do Plenário do CFM.
A nova regulamentação da telemedicina prevê regras para áreas diferentes de atendimento: Telemedicina, teleconsulta, teleinterconsulta, telediagnóstico, telecirurgia, teleconferência, teletriagem médica, telemonitoramento e teleorientação. Confira a seguir um glossário sobre do que se trata cada uma delas:
Telemedicina
De acordo com o documento, é o “o exercício da medicina mediado por tecnologias para fins de assistência, educação, pesquisa, prevenção de doenças e lesões e promoção de saúde”, podendo ser realizada em tempo real (síncrona), ou off-line (assíncrona).
Teleconsulta
É a consulta remota, onde médico e paciente se comunicam por intermédio de tecnologias, como e-mail, ligação telefônica ou rede social. A nova regulamentação da telemedicina prevê que o primeiro atendimento seja presencial, exceto em caso de comunidades geograficamente remotas, como em florestas ou plataformas de petróleo.
Teleinterconsulta
Troca de informações e opiniões entre médicos, com ou sem a presença do paciente, para auxílio diagnóstico ou terapêutico, clínico ou cirúrgico. A responsabilidade deste atendimento é do profissional em contato presencial com o paciente.
Telediagnóstico
Permite ao especialista avaliar imagens, dados e gráficos para emissão de laudos ou parecer médico à distância.
Telecirurgia
Procedimento cirúrgico feito de maneira remota, com o auxílio de robôs, desde que com o acompanhamento presencial de um especialista da área que possa atuar em caso de algum imprevisto. O documento estabelece que “a telecirurgia somente poderá ser realizada em infraestrutura adequada e segura, com garantia de funcionamento de equipamento, largura de banda eficiente e redundante, estabilidade do fornecimento de energia elétrica e segurança eficiente contra vírus ou invasão de hackers”.
Teleconferência
Médicos poderão transmitir os procedimentos cirúrgicos em tempo real por vídeo a equipes de médicos para fins de treinamento e ensino.
Teletriagem
Quando o médico faz uma avaliação, à distância, dos sintomas para a definição e direcionamento do paciente ao tipo adequado de assistência necessária.
Telemonitoramento
Vigilância à distância de parâmetros de saúde de pacientes em regime de internação clínica ou domiciliar, em comunidades terapêuticas ou centro de idosos, por meio de aquisição de imagens, sinais, dados clínicos e de equipamentos e/ou dispositivos agregados ou implantáveis nos pacientes por intermédio de outros profissionais da área da saúde.
Teleorientação
Ato médico realizado para preenchimento à distância de declaração de saúde e para contratação ou adesão a plano privado de assistência à saúde. Nestes casos são vedadas indagações a respeito de sintomas, uso de medicamentos e hábitos de vida.
Teleconsultoria
Consultoria por meio de tecnologias para que profissionais da área da saúde possam tirar dúvidas sobre procedimentos, ações de saúde e questões relativas ao processo de trabalho.
As medidas da nova resolução da telemedicina têm por objetivo melhorar a assistência aos pacientes, aumentar a qualidade da saúde, reduzir custos, além de melhorar o acesso a serviços de referência.
Sobre a Portal Telemedicina
A Portal Telemedicina é uma empresa brasileira de tecnologia voltada à saúde que desenvolveu uma plataforma visando solucionar o acesso restrito a médicos especialistas em algumas regiões. Por meio de uma inovadora plataforma, os médicos emitem laudos virtualmente para clínicas e hospitais em todo o Brasil em tempo real, por meio de uma central médica digital baseada em Inteligência Artificial e Machine Learning. A Portal atende 24 horas, todos os dias da semana e conta com uma equipe de especialistas renomados, como neurologistas, cardiologistas, radiologistas peritos em Medicina do Trabalho e OIT, pneumologistas, tomografia e RM, oftalmologistas, neuropediatras e neurocirurgiões.
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