O sigilo médico é um conceito conhecido por qualquer profissional que atua na área da saúde. Entretanto, com os avanços do ecossistema digital que vem transformando a medicina, é imprescindível reforçar o tema e relacioná-lo com as práticas contemporâneas.
Revolução tecnológica, saúde 4.0, inteligência artificial, telemedicina, laudos online, computação em nuvem e outras inovações estão criando uma nova realidade. Porém, a demanda por ética e profissionalismo seguem como um dos pilares mais importantes da área.
Neste artigo vamos retomar o conceito e entender como um dos principais preceitos da ética profissional médica se aplica em um contexto de digitalização dos serviços de saúde.
O Código de Ética Médica é um conjunto de regras morais e científicas fundamentais que determinam direitos e deveres dos profissionais da área.
Essas regras regem a relação dos médicos entre si, do médico com o paciente e com a sociedade em geral. Seguir a ética profissional é indispensável para garantir a boa prática do serviço prestado.
O sigilo médico é uma das regras que compõem o código e se refere ao paciente, já que seu objetivo é preservar as informações compartilhadas com o profissional da saúde.
O preceito do sigilo é assegurar a confidencialidade do contato entre médico e paciente. Ele parte do princípio ético da autonomia, que garante ao paciente o direito exclusivo de compartilhar seus dados.
Na prática, isso quer dizer que somente o próprio paciente pode fornecer seus dados, não permitindo que profissionais da saúde repassem a terceiros as suas informações.
A regra vale tanto para dados pessoais básicos do paciente como para resultados de exames e informações compartilhadas em atendimento.
Devido à seriedade do tema, o sigilo médico não é tratado somente no código de ética da profissão, ele também está implicado no Código Penal Brasileiro, no artigo 154 que trata do sigilo profissional.
Sendo assim, o descumprimento do dever está sujeito à punição que, segundo a lei, pode ser de 3 meses até 1 ano de detenção ou multa.
Além disso, o Código de Ética Médica prevê procedimento administrativo específico para os casos de descumprimento das regras que constam no documento.
Ao quebrar o sigilo médico, o profissional poderá ter o seu registro suspenso e ser impedido de seguir exercendo a profissão.
Assim como qualquer código de conduta, o sigilo médico possui exceções em que é permitido romper com o princípio da confidencialidade.
As ressalvas, em geral, dizem respeito a casos em que há evidências do cometimento de outros crimes como, por exemplo, abuso ou agressão infantil e a idosos.
Em algumas situações, a quebra do sigilo também é permitida com uma autorização expressa do paciente. No entanto, a análise de cada caso, pelo médico, deve ser feita sempre com apoio jurídico.
O Conselho Federal de Medicina é o órgão responsável por normatizar e fiscalizar a prática médica no Brasil. Também é seu dever revisar o código de ética sempre que necessário para garantir a sua efetividade seguindo as transformações sociais.
A atualização mais recente aconteceu no final de 2018 e foi motivada pelos impactos dos avanços científicos e tecnológicos dos últimos anos. A versão anterior do código já cumpria 9 anos em vigor.
Após dois anos de análise e revisão do documento, o Conselho publicou a Resolução CFM Nº 2.217/2018. O código manteve a sua estrutura padrão e passou por atualizações que se referem, principalmente, à relação do médico com o paciente e com a inovação.
As alterações publicadas partiram de demandas dos Conselhos Regionais de Medicina, entidades médicas e instituições científicas e universitárias.
O Código de Ética Médica revisado em 2018 volta a falar sobre o sigilo médico e aborda o tema da saúde digital mais explicitamente em dois artigos específicos no Capítulo I – Princípios Fundamentais.
O primeiro, artigo XXV, trata de discriminação vinculada a herança genética e o segundo, artigo XXVI, reconhece o uso dos meios técnicos e científicos disponíveis para obter os melhores resultados no serviço de saúde.
Abaixo reproduzimos esses dois artigos na íntegra:
Ainda que existam trechos mais aplicáveis ao ecossistema digital da saúde, todas as regras e direitos descritos no Código de Ética Médica devem ser considerados na prática contemporânea. Seja em abordagens mais tradicionais ou em práticas que envolvam inovação.
O sigilo médico, por exemplo, é um direito do paciente que está aplicado a qualquer circunstância. Não importa se a consulta foi realizada presencialmente ou por telemedicina, a manipulação dos dados seguem sob o princípio da confidencialidade.
Ainda pensando no exemplo da telemedicina, é fundamental usar as ferramentas digitais adequadas para garantir a segurança do contato com o paciente.
As novas tecnologias estão disponíveis para melhorar o serviço de saúde e devem estar adequadas aos preceitos básicos do exercício profissional.
Ao utilizar ferramentas digitais, é preciso assegurar-se que o software conte com os recursos necessários para garantir a segurança de dados do paciente e do próprio profissional.
Para isso, existem diversos recursos como a criptografia de ponto-a-ponta, sistemas de armazenamento seguro, rastreabilidade, entre outros.
Considerando a importância do sigilo para os serviços de saúde, é imprescindível considerar a segurança e escolher as ferramentas mais apropriadas à saúde digital.
O sigilo médico é um dos pilares mais importantes da ética profissional na área da saúde e da relação com os pacientes. Em tempos de inovação, esse princípio ganha ainda mais força.
Por isso, médicos, outros profissionais da área e entidades como o CFM devem seguir atentos para garantir práticas seguras no atendimento.
Na era da tecnologia, a postura ética do profissional deve ser aliada a cuidados com a segurança de dados e outros recursos técnicos que garantem a confidencialidade do serviço.
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