Mas o que é a telessaúde? Você pode estar se perguntando…
Nos próprios termos da lei, “a telessaúde abrange a prestação remota de serviços relacionados a todas as profissões da área da saúde regulamentadas pelos órgãos competentes do Poder Executivo federal”. Ou seja, qualquer serviço de saúde em que seja viável o atendimento com auxílio das tecnologias de comunicação, como telefone e computador, por exemplo, está autorizado a fazê-lo. Isso inclui medicina, fisioterapia, psicologia, nutrição entre outras mais.
Essa não é a primeira norma relacionada ao tema no Brasil. Por aqui, a história da telemedicina iniciou em 1994 com a telecardiologia e desde então, algumas resoluções foram sancionadas, como a do CFM nº 1.821/2007, que regulamenta a digitalização de prontuários, e mais recentemente, em maio de 2022, a Resolução CFM nº 2.314/2022, que define e regulamenta a telemedicina.
A maior diferença entre a resolução do CFM e a nova lei de telessaúde é a inclusão de todos os serviços de saúde, não apenas a medicina. Quanto aos princípios, elas compartilham a mesma essência, que você pode conferir nos tópicos a seguir.
O profissional de saúde devidamente regulamentado é o responsável pelo atendimento do paciente, sendo a ele reservada a autonomia para definir o tratamento e procedimentos necessários em cada caso. Fica reservado a este profissional, inclusive, decisão sobre a viabilidade de atendimento ou não por telessaúde, visando sempre a melhor conduta para a saúde do paciente.
Em uma teleconsulta médica, por exemplo, caso o paciente apresente condição em que seja imprescindível uma avaliação física presencial, o médico pode recusar o atendimento e indicar ao paciente que procure um hospital.
A opção pelo atendimento via telessaúde por parte do paciente deve acontecer por livre e espontânea vontade, não podendo o profissional de saúde ou qualquer outro agente interferir nessa decisão.
É preciso também munir o paciente de todas as informações necessárias para que esteja consciente do processo e aceite o compartilhamento de suas informações pessoais que são imprescindíveis para o atendimento, seguindo todas as normas previstas na LGPD.
Assim como na resolução do CFM, o atendimento presencial continua sendo considerado como padrão de referência para a saúde. A telessaúde foi instituída como um complemento facilitador dessa atividade. Portanto, tanto profissional de saúde quanto paciente podem recusar a utilização da telessaúde, sendo assegurado a ambos o direito a realizar o atendimento presencial sempre que acharem necessário.
Aqui na Portal Telemedicina, por exemplo, nossa solução de telediagnóstico permite que um exame realizado por um enfermeiro ou técnico em enfermagem seja enviado para nosso sistema diretamente do aparelho, sem a necessidade de digitação. Essa integração permite uma maior agilidade no processo, reduzindo atividades relacionadas à falha humana por atividades mecânicas. Uma facilidade que não substitui o trabalho de um profissional qualificado, pelo contrário, o empodera e auxilia a focar na sua expertise que é o exame, deixando atividades simples por conta das máquinas.
A qualidade da assistência ao paciente não faz parte dos princípios da telessaúde apenas, mas de todo e qualquer atendimento relacionado à saúde. Ele vem reforçar que o fato do serviço ser prestado remotamente não diminui a responsabilidade do profissional quanto a segurança, qualidade e objetivo do atendimento: curar, aliviar a dor, tratar ou de alguma forma melhorar a qualidade de vida e saúde das pessoas.
Nos serviços prestados por telessaúde os dados e imagens dos pacientes que sejam necessários ao atendimento devem ser preservados, obedecendo as normas legais pertinentes à guarda, ao manuseio, à integridade, à veracidade, à confidencialidade, à privacidade, à irrefutabilidade e à garantia do sigilo profissional das informações. Este princípio da telessaúde vem reforçar essa segurança para o paciente.
Nesse ponto, é imprescindível que o profissional utilize plataformas seguras, que garantam a proteção e privacidade dos dados transmitidos através das redes de telecomunicações e/ou internet. A plataforma da Portal Telemedicina obedece às normas de segurança mais exigentes do mercado HIPPA (Estados Unidos), GDPR (Europa) e LGPD (Brasil), com criptografia de ponta a ponta para proteger os dados dos pacientes.
Este talvez seja um dos pontos mais importantes, pois transmite a essência da criação dessas tecnologias: levar acesso à saúde a todos. Essa é também a missão da Portal Telemedicina. A tecnologia é utilizada para melhorar a acessibilidade das pessoas a médicos, enfermeiros, psicólogos, fisioterapeutas, nutricionistas e demais profissionais.
Em um país de dimensões continentais como o Brasil, sabemos das dificuldades de acesso de comunidades remotas a diversos serviços, não apenas de saúde. Capitais e grandes cidades concentram a maior parte dessa mão de obra enquanto cidades do interior carecem desses serviços.
Nesse sentido, a telessaúde tem um papel fundamental por possibilitar o atendimento remotamente. Muitas vezes, essa é a única alternativa que municípios encontram para atender sua população, pois não possuem uma estrutura completa de saúde e estão em uma área de difícil acesso.
Um exemplo que ilustra bem esse cenário é a cidade de Coari, no Amazonas onde foi implementado o serviço de telediagnóstico da Portal Telemedicina: uma cidade isolada de grandes centros, dentro da floresta, onde o acesso se dá apenas de barco ou helicóptero, pode, através da telemedicina, comunicar equipamentos de exames a médicos especialistas em São Paulo e com isso atender a demandas de saúde de seus cidadãos e de diversas comunidades em seu entorno.
O termo telessaúde abrange todas as profissões de saúde regulamentadas no Brasil. Este princípio indica que cabe a cada profissional seguir a legislação referente a sua área, sendo de responsabilidade de cada conselho profissional definir as diretrizes no atendimento via telessaúde. Assim como fez o CFM – Conselho Federal de Medicina, definindo e regulamentando em maio de 2022 a telemedicina.
Empatia, respeito e educação é algo que muitas vezes falta no meio digital e acaba por tornar o ambiente inseguro para algumas pessoas. Este princípio da telessaúde sobre responsabilidade digital diz respeito ao conjunto de práticas e estratégias que envolvem a internet com a intenção de torná-la mais segura e acessível.
É preciso redobrar os cuidados ao utilizar a telessaúde e ter consciência de que práticas comuns no atendimento presencial podem não ser recomendadas ou ineficientes quando aplicadas remotamente. Ao passar informações sobre seu estado de saúde para um paciente via mensagem de texto, por exemplo, é necessário uma confirmação de quem é o receptor da mensagem e que é um meio seguro para encaminhá-la, caso contrário, uma informação importante pode cair em mãos erradas e causar transtornos para os envolvidos. O que é diferente do “olho no olho” no consultório.
Os princípios da telessaúde mostram as diretrizes a serem seguidas pelos profissionais de saúde no atendimento remoto em conformidade com aquilo que já é praticado presencialmente. Em geral, esclarece que o serviço prestado via telessaúde deve seguir os mesmos critérios de qualidade e segurança para o paciente e acrescenta critérios que permitam a execução segura desses serviços através de tecnologias de informação. Além disso, deixa claro que a telessaúde não deve substituir o atendimento presencial quando este se fizer necessário.
Como dito anteriormente, a telessaúde já é uma realidade no Brasil e a Portal Telemedicina faz parte desta história. Há 9 anos temos como missão salvar vidas e garantir o acesso a medicina de qualidade para as pessoas e fazemos isso através das nossas soluções de Telemedicina. Para saber mais, acesse o nosso site ou entre em contato conosco.
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