
A NR 24 é a Norma Regulamentadora que estabelece requisitos de condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho. Ela abrange instalações sanitárias, vestiários, locais para refeições, cozinhas, alojamentos e condições aplicáveis a trabalhadores que atuam externamente.gov+1
Na prática, cumprir a NR 24 significa assegurar que os trabalhadores tenham acesso a água potável, higiene, privacidade, alimentação, troca de roupas e descanso durante a jornada. Além de atender a uma obrigação de segurança e saúde no trabalho, a norma contribui para prevenir agravos, promover bem-estar e garantir condições dignas de permanência nas empresas.
A NR 24 é a Norma Regulamentadora que define condições mínimas de higiene e conforto em locais de trabalho. A redação atual foi aprovada pela Portaria SEPRT nº 1.066, de 23 de setembro de 2019, e recebeu ajustes posteriores.gov+2
Seu objetivo é assegurar que as estruturas disponibilizadas pelo empregador sejam adequadas para as necessidades básicas dos trabalhadores, incluindo sanitários, vestiários, alimentação, preparo de refeições, alojamento e apoio a equipes externas.
A NR 24 não trata apenas de ter banheiros e refeitórios disponíveis. Ela também estabelece critérios relacionados a conservação, limpeza, ventilação, iluminação, privacidade, acesso à água potável e compatibilidade entre a estrutura e o número de trabalhadores.
Para entender como essa norma se encaixa no sistema de SST, confira nosso guia sobre Normas Regulamentadoras: o que são e quais são as principais.
A NR 24 se aplica aos estabelecimentos que possuem trabalhadores, com exigências adaptadas à realidade de cada operação, tipo de atividade, quantidade de empregados e condições do local.
A norma é especialmente relevante para:
A empresa deve considerar a NR 24 também quando possui trabalhadores em bases operacionais, fazendas, canteiros de obras, polos industriais, unidades móveis, frentes de serviço ou alojamentos temporários.
A NR 24 reúne regras para os espaços que apoiam a permanência do trabalhador durante a jornada.
| Ambiente | Finalidade |
| Instalações sanitárias | Atender necessidades fisiológicas, higiene pessoal e lavagem das mãos |
| Vestiários | Permitir troca, guarda e organização de roupas e pertences |
| Locais para refeições | Oferecer alimentação em condições adequadas de higiene e conforto |
| Refeitórios | Atender refeições em estabelecimentos com grande número de trabalhadores |
| Cozinhas | Permitir preparo e distribuição de alimentos, quando houver |
| Alojamentos | Oferecer hospedagem temporária a trabalhadores |
| Áreas de trabalho externo | Garantir apoio sanitário, água potável e alimentação a equipes móveis |
As instalações sanitárias, vestiários, locais para refeições, cozinhas e alojamentos devem ter cobertura adequada, ser mantidos em boas condições de conservação e higiene e oferecer ventilação e iluminação compatíveis com a atividade.gov+1
A empresa deve disponibilizar instalações sanitárias adequadas para que os trabalhadores realizem necessidades fisiológicas e higiene pessoal com segurança e privacidade.
Esses ambientes devem contar, conforme os critérios de uso aplicáveis, com bacias sanitárias, lavatórios, mictórios nas instalações masculinas e chuveiros quando a atividade exigir.
As instalações sanitárias precisam oferecer:
A NR 24 também determina que instalações sanitárias não tenham comunicação direta com locais destinados a refeições.gov+1
A quantidade de banheiros, lavatórios, mictórios e chuveiros deve considerar o maior número de trabalhadores por turno, o sexo dos usuários, o tipo de instalação e os parâmetros definidos na versão vigente da NR 24.
Por isso, não é indicado aplicar uma regra genérica sem análise técnica. O dimensionamento deve ser validado por profissionais de SST, engenharia, arquitetura ou facilities, com base na realidade da empresa e nas exigências normativas aplicáveis.
A NR 24 exige que as instalações sanitárias estejam em local de fácil e seguro acesso. Em operações extensas, é importante que a empresa planeje a localização dos banheiros de acordo com o fluxo de trabalhadores, a distância entre frentes de serviço, os riscos do trajeto e os diferentes turnos.
Esse cuidado é especialmente importante em fazendas, canteiros de obras, centros logísticos, parques industriais, operações de mineração e atividades externas.
Os vestiários são necessários quando o trabalho exige troca de roupa, uniforme ou equipamentos de proteção, ou quando há exposição a substâncias que possam contaminar roupas e pertences pessoais.
Eles devem permitir que os trabalhadores troquem de roupa, guardem seus objetos e se organizem antes ou depois da jornada em condições adequadas de higiene, conforto e privacidade.
Um vestiário adequado deve contar com:
Quando os trabalhadores ficam expostos a poeiras, graxas, óleos ou outras substâncias que possam contaminar roupas, a NR 24 prevê armários de compartimentos duplos ou dois armários individuais por trabalhador. Dessa forma, é possível separar roupas de uso comum, pertences pessoais e roupas utilizadas no trabalho
A gestão adequada de uniformes e equipamentos também deve dialogar com a NR 6 e a gestão de Equipamentos de Proteção Individual.
A NR 24 estabelece que trabalhadores devem ter acesso a local adequado para refeições. O objetivo é evitar que a alimentação ocorra em áreas expostas a poeiras, fumaças, produtos químicos, agentes biológicos, vapores, resíduos, graxas ou outros contaminantes.
O local de refeições deve ser mantido limpo, organizado, protegido e compatível com o número de trabalhadores atendidos.
A empresa deve disponibilizar, conforme o caso:
Estabelecimentos com mais de 300 trabalhadores devem disponibilizar refeitório. Nesses casos, não é permitida a realização de refeições em outro local
O refeitório deve contar com área compatível com o número de usuários, mesas com superfícies adequadas, cadeiras ou bancos, acesso a lavatórios e fornecimento de água potável.
O espaço não pode ser utilizado, mesmo temporariamente, como depósito, almoxarifado ou área para armazenamento de materiais.
A resposta depende das condições da atividade e do ambiente. A empresa deve garantir que a alimentação aconteça em local seguro, limpo e protegido contra agentes que possam contaminar alimentos ou trabalhadores.
Em áreas com poeiras, produtos químicos, agentes biológicos, resíduos, gases, fumaças, vapores, óleos ou graxas, a alimentação deve ocorrer em espaço separado e protegido da área operacional.
Empresas com até 30 trabalhadores devem observar requisitos específicos para seus locais de refeição. Acima desse número, a norma prevê exigências adicionais relacionadas a área, mobiliário e infraestrutura
Quando a empresa possui cozinha própria ou espaço destinado ao preparo e à distribuição de alimentos, essa área deve ser mantida em boas condições de higiene, conservação, iluminação e ventilação.
Além da NR 24, cozinhas empresariais devem cumprir exigências sanitárias aplicáveis à manipulação, armazenamento e distribuição de alimentos. Essas regras podem envolver normas municipais, estaduais e orientações da Anvisa, conforme a atividade.
Boas práticas incluem:
Alojamento é o conjunto de espaços disponibilizados pelo empregador para hospedagem temporária de trabalhadores. Pode incluir dormitórios, instalações sanitárias, locais para refeições, áreas de convivência e locais destinados à lavagem e à secagem de roupas.
Esse tema é frequente em setores como agronegócio, construção civil, mineração, energia, silvicultura, obras de infraestrutura, logística e operações realizadas em regiões remotas.
A empresa deve garantir que os alojamentos ofereçam condições adequadas para descanso, privacidade, higiene e segurança.
Entre os requisitos que devem ser avaliados estão:
A NR 24 também estabelece critérios para camas, beliches, áreas de circulação e distância entre alojamentos e instalações sanitárias.
Por que os alojamentos exigem atenção especial?
Alojamentos não devem ser tratados apenas como estruturas de hospedagem. Eles fazem parte das condições de saúde, segurança e bem-estar de trabalhadores que permanecem longe de casa por longos períodos.
Ambientes inadequados de descanso podem contribuir para fadiga, estresse, sono ruim, conflitos de convivência e maior risco de acidentes. Por isso, limpeza, ventilação, água potável, privacidade e conservação precisam fazer parte da rotina de inspeções.
Em operações remotas, a empresa também pode ampliar o cuidado por meio de telemedicina no agro e saúde digital em regiões produtivas.
A NR 24 também abrange trabalhadores que atuam fora das instalações fixas da empresa. O Anexo II apresenta condições sanitárias e de conforto aplicáveis a atividades externas de prestação de serviços
Isso inclui, por exemplo:
A empresa deve planejar como esses trabalhadores terão acesso a água potável, instalações sanitárias, locais de refeição e condições básicas de higiene durante toda a jornada.
A distância entre a sede e as frentes de trabalho, a sazonalidade ou a dispersão geográfica das equipes não eliminam essa responsabilidade. Em algumas operações, isso pode exigir bases de apoio, estruturas móveis, roteiros planejados, veículos adaptados ou parcerias com pontos de apoio locais.
Contêineres marítimos e módulos pré-fabricados podem ser usados como escritórios, sanitários, vestiários, áreas de refeição ou alojamentos, desde que sejam adequados para ocupação humana e cumpram os requisitos de segurança, higiene e conforto.
Em 2026, a Comissão Tripartite Paritária Permanente aprovou regras específicas para módulos pré-fabricados e contêineres utilizados como áreas de vivência no trabalho. As medidas tratam de aspectos como segurança, ventilação, conforto térmico, iluminação, acessibilidade e manutenção.gov+1
Ao adotar esse tipo de estrutura, a empresa deve avaliar:
Instalações elétricas em módulos e contêineres devem observar os requisitos de segurança aplicáveis. Saiba mais no guia sobre a NR 10 atualizada e a gestão de riscos elétricos.
A NR 24 deve fazer parte da gestão de riscos ocupacionais. Falta de água potável, higienização inadequada, alimentação em áreas contaminadas, estruturas precárias de descanso ou ausência de instalações sanitárias podem afetar a saúde e a segurança dos trabalhadores.
A empresa pode integrar esses pontos ao PGR por meio de:
A NR 24 não deve ser encarada apenas como uma lista de exigências físicas. Ela integra uma estratégia de prevenção mais ampla, que começa no inventário de riscos e se mantém por meio de inspeções, manutenção e melhoria contínua.
Entenda a relação entre conformidade e prevenção no conteúdo sobre NR 1, GRO e PGR.
A NR 24 não cria um pacote específico de exames médicos obrigatórios. Mesmo assim, condições inadequadas de higiene, alimentação, descanso e alojamento podem afetar a saúde dos trabalhadores e devem ser observadas no contexto da saúde ocupacional.
O PCMSO, previsto na NR 7, pode apoiar o acompanhamento de indicadores como queixas frequentes, episódios de adoecimento, surtos infecciosos, afastamentos e outros sinais que indiquem problemas nas condições de trabalho.
A integração entre PGR, PCMSO, RH, liderança, facilities e medicina do trabalho permite que a empresa identifique riscos e atue preventivamente, em vez de responder apenas após reclamações, acidentes ou fiscalizações.
Confira o guia completo sobre NR 7 e PCMSO e entenda a importância dos exames complementares nas empresas.
Use este checklist como um ponto de partida para inspeções internas. Ele não substitui a leitura integral da NR 24 nem a avaliação de profissionais responsáveis por SST, engenharia, arquitetura, facilities e vigilância sanitária.
A Portal Telemedicina não projeta sanitários, refeitórios, vestiários, alojamentos ou estruturas de apoio. A adequação física à NR 24 deve ser conduzida pela empresa com apoio de profissionais de SST, engenharia, arquitetura, facilities e responsáveis técnicos.
A Portal atua na camada de saúde ocupacional digital, apoiando empresas que possuem trabalhadores em várias unidades, alojamentos, frentes de trabalho, canteiros de obras, fazendas, operações industriais e localidades remotas.
Por meio de telemedicina, exames ocupacionais e laudos a distância, empresas podem:
Conheça como funciona a telemedicina em saúde ocupacional e veja como um fluxo automatizado de laudos pode tornar a operação mais ágil e organizada.
O cumprimento da NR-24 vai muito além de evitar autuações fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego ou preencher checklists de instalações físicas. Garantir banheiros higienizados, vestiários organizados, locais adequados para refeições e alojamentos dignos é um pilar fundamental da governança corporativa (ESG), da promoção da saúde ocupacional e da retenção de talentos. A infraestrutura de conforto atua diretamente na prevenção de surtos de doenças infecciosas, na redução do absenteísmo e na promoção de um ambiente laboral produtivo.
A Portal Telemedicina é a parceira estratégica de clínicas, indústrias, empresas do agronegócio e corporações na modernização da saúde do trabalhador. Por meio de plataformas em nuvem integradas, telediagnóstico ágil para exames do PCMSO e suporte de telessaúde especializado para equipes remotas ou em frentes de trabalho externas (Anexo II), a Portal simplifica o acompanhamento clínico dos colaboradores, assegura a proteção de dados sensíveis conforme a LGPD e garante total alinhamento às transmissões do eSocial. Investir em higiene, conforto e inteligência de dados em SST é a escolha definitiva para construir operações sustentáveis, seguras e focadas no bem-estar humano.
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