
Resposta rápida: O Congresso Nacional aprovou o Projeto de Lei de Conversão nº 14/2026 (decorrente da MP 1.370/2026), que cria o Enamed (Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica) e condiciona a obtenção do registro no CRM à comprovação de nível mínimo de proficiência. O exame será seriado, com provas obrigatórias ao fim do 2º, 4º e 6º anos da graduação. A regra de corte alcança apenas os estudantes que ingressaram em medicina a partir de 19 de junho de 2026; alunos veteranos e médicos já formados com diploma reconhecido estão dispensados. O texto prevê ainda a Inscrição de Egresso de Medicina (IEM) para reprovados, válida unicamente para funções acadêmicas supervisionadas, com vedação absoluta a qualquer atendimento clínico, e segue para sanção presidencial.
A aprovação do Enamed pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal representa uma das maiores transformações estruturais no ensino e na habilitação médica no Brasil nas últimas décadas. A matéria aguarda os prazos constitucionais de sanção ou eventuais vetos da Presidência da República para posterior publicação no Diário Oficial da União.
Ao contrário de boatos comuns nas redes sociais, a medida não obriga médicos já formados a prestarem nova prova para manterem seus registros ativos. A regra de transição estabelece marcos temporais nítidos para proteger a segurança jurídica de quem já atua na área assistencial.
O texto legislativo institui uma avaliação seriada progressiva da formação médica sob a responsabilidade do Ministério da Educação (MEC). As avaliações verificarão conhecimentos, habilidades clínicas e competências alinhadas às Diretrizes Curriculares Nacionais e às necessidades operacionais do Sistema Único de Saúde (SUS).
Para consolidar os principais eixos aprovados no projeto de lei de conversão, a tabela a seguir detalha as previsões normativas:
| Eixo temático do Enamed | Determinação do texto aprovado pelo Congresso |
|---|---|
| Formato da avaliação | Exame seriado aplicado em três etapas ao longo da graduação (2º, 4º e 6º anos). |
| Condicionamento do registro (CRM) | Obtenção do registro médico vinculada ao nível mínimo de proficiência na média final. |
| Marco temporal de transição | Exigência válida exclusivamente para quem ingressou no curso a partir de 19 de junho de 2026. |
| Médicos formados e veteranos | Dispensa total da obrigatoriedade do exame para obtenção ou manutenção do CRM. |
| Inscrição de Egresso de Medicina (IEM) | Registro restrito a atividades acadêmico-científicas para formados reprovados no Enamed. |
| Avaliação das faculdades | Conceito anual dos cursos calculado pelo desempenho dos alunos na terceira etapa. |
| Situação institucional atual | Texto aprovado no Legislativo e encaminhado para análise e sanção presidencial. |
A definição de quem precisa prestar o Enamed como critério para exercer a medicina depende estritamente da data de ingresso na faculdade.
Para este grupo, o registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) passa a ser condicionado ao desempenho no Enamed. Ao concluir a graduação, o formando deverá apresentar o certificado eletrônico de proficiência emitido pelo MEC para que o CRM homologue sua inscrição profissional.
Alunos que já estavam matriculados na graduação de medicina antes da publicação da MP 1.370/2026 seguem sob as regras antigas. Eles não necessitarão de aprovação no Enamed para solicitar o registro no CRM ao final do curso.
Profissionais formados e com diplomas devidamente registrados estão dispensados do exame. O texto aprovado não impõe nenhuma revalidação de competência para médicos em exercício no país.
O modelo do Enamed descentraliza o teste do egresso ao acompanhar a evolução do estudante durante o ciclo acadêmico.
Para planejar o calendário de formação, a tabela abaixo mapeia a divisão cronológica das etapas:
| Etapa avaliativa | Momento de aplicação na graduação | Foco da avaliação acadêmica |
|---|---|---|
| Primeira Etapa | Final do 4º semestre (conclusão do 2º ano) | Ciclo básico, ciências fundamentais e bases fisiopatológicas. |
| Segunda Etapa | Final do 8º semestre (conclusão do 4º ano) | Ciclo clínico e raciocínio diagnóstico antes da entrada no internato. |
| Terceira Etapa | Final do 12º semestre (conclusão do 6º ano) | Habilidades práticas, internato e urgências em saúde pública (SUS). |
A pontuação final consistirá na média ponderada das três notas, com maior peso atribuído à última etapa. Os critérios específicos de ponderação e o nível de proficiência para aprovação serão regulamentados pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica.
O Enamed tem sido popularmente chamado de “OAB da medicina”, mas a comparação esconde diferenças técnicas profundas:
O projeto cria a figura da Inscrição de Egresso de Medicina (IEM), voltada aos estudantes que colarem grau, mas não atingirem a nota mínima de proficiência no Enamed.
Alerta de conformidade para clínicas e hospitais: A posse da IEM NÃO autoriza o exercício da medicina. O texto legal veda expressamente aos portadores de IEM:
A IEM destina-se unicamente a atividades técnico-científicas e de pesquisa acadêmica sob supervisão formal. Clínicas privadas, hospitais ou empresas de telessaúde que contratarem egressos com IEM para triagens assistenciais, suporte emergencial ou elaboração de laudos cometerão infração sanitária grave e responderão solidariamente por exercício ilegal da profissão.
O Enamed conecta-se a outros pilares da saúde pública e pós-graduação:
Para hospitais, clínicas e plataformas de saúde digital, o novo cenário reforça a necessidade de auditorias contínuas no credenciamento de médicos.
No ecossistema da Portal Telemedicina, a qualificação profissional é a pedra angular da segurança clínica. Todos os médicos especialistas laudadores passam por dupla checagem cadastral: validação ativa do CRM no respectivo conselho regional e confirmação do Registro de Qualificação de Especialista (RQE).
Para compreender como verificar formalmente a titulação de um médico especialista, confira nossa análise sobre as exigências e a importância do RQE médico.
A segurança do paciente em serviços remotos apoia-se em infraestrutura auditável e em profissionais plenamente habilitados. Conheça as aplicações do telediagnóstico seguro em nossa seção sobre como funciona a telemedicina em redes de saúde.
A criação do Enamed estabelece um novo padrão de controle de qualidade para o ensino médico no país, respondendo à rápida expansão de faculdades de medicina nos últimos anos. Ao condicionar o registro profissional a avaliações seriadas ao longo da graduação, o marco regulatório visa assegurar que apenas profissionais com sólida proficiência técnica e prática ingressam no atendimento aos pacientes no SUS e na rede suplementar.
Para as instituições de saúde e empresas de tecnologia médica, a aprovação do exame sinaliza a importância de manter processos rigorosos de compliance assistencial. Distinguir com precisão quem possui habilitação plena no CRM e acompanhar a conclusão do rito legislativo presidencial é indispensável para estruturar equipes médicas qualificadas, seguras e em total conformidade com a legislação brasileira.
Ainda não. O texto do Projeto de Lei de Conversão nº 14/2026 foi aprovado pelo Congresso Nacional em 15 de outubro de 2026 e encaminhado à Presidência da República, que possui prazo constitucional para sancionar ou vetar dispositivos antes de sua publicação no DOU.
Não. A exigência legal de proficiência no Enamed para obtenção do registro no CRM aplica-se apenas aos estudantes que ingressaram nos cursos de medicina a partir de 19 de junho de 2026. Alunos matriculados antes dessa data seguem as regras vigentes na época do seu ingresso.
Com a Inscrição de Egresso de Medicina (IEM), o profissional formado só pode exercer funções acadêmicas, laboratoriais ou de pesquisa sob supervisão. É estritamente proibido realizar qualquer ato clínico, atender pacientes ou assinar laudos e prescrições.
Apenas parcialmente. A nota da terceira etapa do Enamed será utilizada como a prova teórica do Revalida, mas a realização da segunda etapa (avaliação prática presencial de habilidades clínicas) continua sendo exigida para a revalidação de diplomas estrangeiros.
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