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Análise Ergonômica do Trabalho (AET): o que é, quando é obrigatória e como aplicar corretamente

11 min. de leitura

homem sentado em mesa de escritório com mão no pescoço, indicando dor

A Análise Ergonômica do Trabalho (AET) é um estudo técnico previsto na NR-17 que avalia, de forma aprofundada, como as condições reais de trabalho impactam a saúde física, mental e o desempenho dos trabalhadores. Quando bem executada, a AET vai além do cumprimento legal: ela previne doenças ocupacionais, reduz passivos trabalhistas e melhora a produtividade, integrando-se de forma estratégica ao PGR e ao PCMSO.

Para gestores e responsáveis por SST, entender quando a AET é obrigatória, como ela funciona na prática e como deve ser utilizada em auditorias e fiscalizações é essencial para uma gestão segura e eficiente.

O que é Análise Ergonômica do Trabalho (AET)

A Análise Ergonômica do Trabalho é um conjunto estruturado de métodos e técnicas que busca adequar o trabalho às capacidades e limitações psicofisiológicas dos trabalhadores.

Na prática, a AET:

  • descreve como o trabalho realmente é executado (e não apenas como está descrito em procedimentos);
  • identifica riscos ergonômicos físicos, cognitivos e organizacionais;
  • propõe medidas corretivas e preventivas, com impacto direto na saúde e no desempenho.

Ela considera postura, esforço, repetitividade, ambiente, organização do trabalho e exigências mentais, oferecendo uma visão integrada do risco ocupacional.

Base legal: NR-17 e obrigatoriedade da AET

A AET está prevista na Norma Regulamentadora nº 17 (NR-17), que estabelece parâmetros ergonômicos para:

  • levantamento e transporte de cargas;
  • mobiliário e equipamentos;
  • condições ambientais;
  • organização do trabalho.

A NR-17 determina que todas as empresas realizem uma Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) e aprofundem a análise por meio da AET sempre que houver:

  • riscos ergonômicos relevantes;
  • queixas de trabalhadores;
  • adoecimentos relacionados ao trabalho;
  • afastamentos;
  • mudanças no processo, posto ou organização do trabalho.

Ou seja, a AET não é opcional quando há risco identificado.

Leia também: O que é acidente de trabalho

AEP x AET: qual a diferença na prática

Embora frequentemente confundidas, AEP e AET têm objetivos e profundidades diferentes.

Critério

AEP (Avaliação Ergonômica Preliminar) AET (Análise Ergonômica do Trabalho)
Profundidade Inicial e exploratória

Técnica e aprofundada

Objetivo

Identificar riscos ergonômicos Diagnosticar causas e propor soluções
Método Checklists e observação geral

Observação em campo, entrevistas e medições

Obrigatoriedade

Para todas as empresas Quando a AEP indica risco ou há queixas
Integração Base do PGR

Integra PGR e PCMSO

A AEP aponta o risco. A AET explica o problema e define o plano de ação.

Para que serve a Análise Ergonômica do Trabalho

A AET tem aplicações práticas que impactam diretamente a gestão da empresa:

  • Prevenção de doenças ocupacionais
    Reduz LER/DORT, lombalgias, fadiga, estresse e adoecimento mental relacionado ao trabalho.

  • Suporte técnico ao PGR e PCMSO
    Gera dados consistentes para o gerenciamento de riscos e para o acompanhamento clínico ocupacional.

  • Redução de passivo trabalhista e previdenciário
    Diminui autuações, multas, ações judiciais e discussões de nexo causal em perícias.
  • Melhoria de produtividade e qualidade
    Ajustes ergonômicos reduzem erros, retrabalho, absenteísmo e turnover.

Como funciona a Análise Ergonômica do Trabalho (passo a passo)

De acordo com a NR-17, uma AET tecnicamente válida segue etapas mínimas.

1. Análise da demanda e do perfil dos trabalhadores

Identifica o motivo do estudo (queixas, acidentes, afastamentos ou mudanças) e descreve:

  • setor, função e atividades analisadas;
  • perfil dos trabalhadores (idade, jornada, turnos e condicionantes de saúde).

2. Avaliação da organização do trabalho

Analisa fatores organizacionais que influenciam a ergonomia:

  • ritmo de trabalho, metas e pausas;
  • turnos, horas extras e trabalho noturno;
  • exigência cognitiva, pressão por desempenho e carga mental.

3. Avaliação dos fatores ergonômicos

A AET integra três dimensões:

Aspectos físicos e biomecânicos
Posturas, movimentos repetitivos, força aplicada, levantamento de cargas, mobiliário e layout do posto.

Ambiente de trabalho
Iluminação, conforto térmico, ruído, vibração e espaço físico.

Aspectos cognitivos e psicossociais
Exigência de atenção contínua, monotonia, complexidade, estresse e riscos à saúde mental.

Métodos, diagnóstico e recomendações na AET

Uma AET robusta combina:

  • observação direta em campo;
  • entrevistas com trabalhadores;
  • registros fotográficos ou em vídeo;
  • ferramentas ergonômicas qualitativas e quantitativas.

O diagnóstico identifica os principais riscos, suas causas e impactos, priorizando problemas por gravidade e frequência.

A partir disso, a AET gera recomendações objetivas, como:

  • adequação de mobiliário e equipamentos;
  • redesenho de postos e fluxos;
  • pausas, rodízio de tarefas e ajustes de ritmo;
  • melhorias ambientais e organizacionais.

Integração da AET com o PGR e o PCMSO

As conclusões da Análise Ergonômica do Trabalho devem ser incorporadas ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e dialogar com o PCMSO.

Essa integração:

  • garante coerência entre riscos identificados e ações preventivas;
  • fortalece a empresa em auditorias e fiscalizações;
  • facilita o acompanhamento longitudinal da saúde dos trabalhadores.

Quem precisa fazer Análise Ergonômica do Trabalho

Empresas com trabalhadores celetistas expostos a riscos ergonômicos devem realizar AET, respeitando porte e grau de risco.

Microempresas, EPP de grau de risco 1 e 2 e MEI podem ter dispensas pontuais da AET formal, mas não estão isentas da NR-17. Sempre que a AEP indicar risco, a AET deve ser realizada.

Setores como indústria, logística, comércio, escritórios, call centers, saúde e construção civil se beneficiam diretamente da AET.

Veja mais: Médicos podem ser MEI

Quem pode elaborar e assinar uma AET

A NR-17 exige competência técnica em ergonomia, não um único profissional específico.

Na prática, podem conduzir AET:

  • ergonomistas;
  • médicos do trabalho;
  • fisioterapeutas do trabalho;
  • engenheiros de segurança;
  • outros profissionais com formação em ergonomia.

O ponto central é que a AET seja tecnicamente consistente, rastreável e defensável em fiscalizações e perícias.

AET e telemedicina: ergonomia integrada à gestão moderna

Com a digitalização da saúde ocupacional, a AET pode ser integrada a plataformas de telemedicina e SST, permitindo:

  • laudos digitais assinados e armazenados em nuvem;
  • integração com PGR, PCMSO e prontuário ocupacional;
  • acompanhamento remoto de indicadores ergonômicos;
  • maior rastreabilidade e agilidade em auditorias.

Essa abordagem transforma a Análise Ergonômica do Trabalho em uma ferramenta estratégica de gestão, não apenas em um documento normativo.

Conclusão: AET como ferramenta estratégica de gestão e conformidade

A Análise Ergonômica do Trabalho (AET) deixou de ser apenas uma exigência normativa da NR-17 para se tornar uma ferramenta estratégica de gestão de riscos, saúde e produtividade. Quando bem conduzida, ela permite compreender o trabalho real, antecipar adoecimentos, reduzir passivos trabalhistas e tomar decisões baseadas em evidências técnicas.

Para gestores, RH e profissionais de SST, investir em AET significa fortalecer o PGR e o PCMSO, melhorar o clima organizacional e garantir segurança jurídica diante de fiscalizações, auditorias e perícias. Já em um cenário cada vez mais digital, a integração da AET com plataformas de telemedicina e gestão ocupacional torna o processo mais ágil, rastreável e alinhado às exigências regulatórias.

Mais do que cumprir a lei, a Análise Ergonômica do Trabalho bem aplicada transforma a ergonomia em um ativo estratégico do negócio, promovendo saúde, eficiência operacional e sustentabilidade a longo prazo.

Perguntas Frequentes (FAQ)

 

A Análise Ergonômica do Trabalho é obrigatória para todas as empresas?

A Análise Ergonômica do Trabalho é obrigatória sempre que a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) identificar riscos ergonômicos relevantes, quando houver queixas dos trabalhadores, adoecimentos relacionados ao trabalho ou mudanças significativas no processo produtivo. A NR-17 não exige AET aprofundada para todos os cenários, mas determina que a empresa avalie ergonomicamente os postos e aprofunde a análise sempre que o risco justificar.

Qual a diferença prática entre AEP e AET no dia a dia da empresa?

A AEP funciona como um mapeamento inicial dos riscos ergonômicos, geralmente mais amplo e menos detalhado, enquanto a AET é um estudo técnico aprofundado, focado em atividades ou postos específicos. Na prática, a AEP ajuda a identificar onde estão os riscos, e a AET explica por que eles existem e o que precisa ser ajustado, gerando recomendações técnicas integradas ao PGR e ao PCMSO.

Quem pode elaborar e assinar uma Análise Ergonômica do Trabalho?

A NR-17 não define uma única categoria profissional obrigatória, mas exige competência técnica em ergonomia. Na prática, a AET pode ser elaborada por ergonomistas, médicos do trabalho, fisioterapeutas do trabalho, engenheiros de segurança ou outros profissionais com formação e especialização em ergonomia, desde que o estudo seja tecnicamente consistente e aceito em auditorias, fiscalizações e perícias.

A AET substitui o PGR ou o PCMSO?

Não. A Análise Ergonômica do Trabalho não substitui o PGR nem o PCMSO. Ela complementa esses programas, fornecendo dados técnicos sobre riscos ergonômicos que alimentam o gerenciamento de riscos ocupacionais e orientam ações de vigilância e prevenção em saúde. Quando bem integrada, a AET fortalece ambos os programas e aumenta a efetividade das medidas adotadas.

Empresas pequenas ou MEI precisam fazer AET?

Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e MEIs podem ter dispensas pontuais da AET formal, especialmente quando enquadradas em grau de risco 1 ou 2. No entanto, isso não elimina a obrigação de avaliar riscos ergonômicos nem de aprofundar a análise caso surjam queixas, adoecimentos ou alterações relevantes nas condições de trabalho. A ergonomia continua sendo uma exigência da NR-17, mesmo em estruturas menores.

Redação

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