
A Análise Ergonômica do Trabalho (AET) é um estudo técnico previsto na NR-17 que avalia, de forma aprofundada, como as condições reais de trabalho impactam a saúde física, mental e o desempenho dos trabalhadores. Quando bem executada, a AET vai além do cumprimento legal: ela previne doenças ocupacionais, reduz passivos trabalhistas e melhora a produtividade, integrando-se de forma estratégica ao PGR e ao PCMSO.
Para gestores e responsáveis por SST, entender quando a AET é obrigatória, como ela funciona na prática e como deve ser utilizada em auditorias e fiscalizações é essencial para uma gestão segura e eficiente.
A Análise Ergonômica do Trabalho é um conjunto estruturado de métodos e técnicas que busca adequar o trabalho às capacidades e limitações psicofisiológicas dos trabalhadores.
Na prática, a AET:
Ela considera postura, esforço, repetitividade, ambiente, organização do trabalho e exigências mentais, oferecendo uma visão integrada do risco ocupacional.
A AET está prevista na Norma Regulamentadora nº 17 (NR-17), que estabelece parâmetros ergonômicos para:
A NR-17 determina que todas as empresas realizem uma Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) e aprofundem a análise por meio da AET sempre que houver:
Ou seja, a AET não é opcional quando há risco identificado.
Leia também: O que é acidente de trabalho
Embora frequentemente confundidas, AEP e AET têm objetivos e profundidades diferentes.
| Critério | AEP (Avaliação Ergonômica Preliminar) | AET (Análise Ergonômica do Trabalho) |
|---|---|---|
| Profundidade | Inicial e exploratória | Técnica e aprofundada |
| Objetivo | Identificar riscos ergonômicos | Diagnosticar causas e propor soluções |
| Método | Checklists e observação geral | Observação em campo, entrevistas e medições |
| Obrigatoriedade | Para todas as empresas | Quando a AEP indica risco ou há queixas |
| Integração | Base do PGR | Integra PGR e PCMSO |
A AEP aponta o risco. A AET explica o problema e define o plano de ação.
A AET tem aplicações práticas que impactam diretamente a gestão da empresa:
De acordo com a NR-17, uma AET tecnicamente válida segue etapas mínimas.
Identifica o motivo do estudo (queixas, acidentes, afastamentos ou mudanças) e descreve:
Analisa fatores organizacionais que influenciam a ergonomia:
A AET integra três dimensões:
Aspectos físicos e biomecânicos
Posturas, movimentos repetitivos, força aplicada, levantamento de cargas, mobiliário e layout do posto.
Ambiente de trabalho
Iluminação, conforto térmico, ruído, vibração e espaço físico.
Aspectos cognitivos e psicossociais
Exigência de atenção contínua, monotonia, complexidade, estresse e riscos à saúde mental.
Uma AET robusta combina:
O diagnóstico identifica os principais riscos, suas causas e impactos, priorizando problemas por gravidade e frequência.
A partir disso, a AET gera recomendações objetivas, como:
As conclusões da Análise Ergonômica do Trabalho devem ser incorporadas ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e dialogar com o PCMSO.
Essa integração:
Empresas com trabalhadores celetistas expostos a riscos ergonômicos devem realizar AET, respeitando porte e grau de risco.
Microempresas, EPP de grau de risco 1 e 2 e MEI podem ter dispensas pontuais da AET formal, mas não estão isentas da NR-17. Sempre que a AEP indicar risco, a AET deve ser realizada.
Setores como indústria, logística, comércio, escritórios, call centers, saúde e construção civil se beneficiam diretamente da AET.
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A NR-17 exige competência técnica em ergonomia, não um único profissional específico.
Na prática, podem conduzir AET:
O ponto central é que a AET seja tecnicamente consistente, rastreável e defensável em fiscalizações e perícias.
Com a digitalização da saúde ocupacional, a AET pode ser integrada a plataformas de telemedicina e SST, permitindo:
Essa abordagem transforma a Análise Ergonômica do Trabalho em uma ferramenta estratégica de gestão, não apenas em um documento normativo.
A Análise Ergonômica do Trabalho (AET) deixou de ser apenas uma exigência normativa da NR-17 para se tornar uma ferramenta estratégica de gestão de riscos, saúde e produtividade. Quando bem conduzida, ela permite compreender o trabalho real, antecipar adoecimentos, reduzir passivos trabalhistas e tomar decisões baseadas em evidências técnicas.
Para gestores, RH e profissionais de SST, investir em AET significa fortalecer o PGR e o PCMSO, melhorar o clima organizacional e garantir segurança jurídica diante de fiscalizações, auditorias e perícias. Já em um cenário cada vez mais digital, a integração da AET com plataformas de telemedicina e gestão ocupacional torna o processo mais ágil, rastreável e alinhado às exigências regulatórias.
Mais do que cumprir a lei, a Análise Ergonômica do Trabalho bem aplicada transforma a ergonomia em um ativo estratégico do negócio, promovendo saúde, eficiência operacional e sustentabilidade a longo prazo.
A Análise Ergonômica do Trabalho é obrigatória sempre que a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) identificar riscos ergonômicos relevantes, quando houver queixas dos trabalhadores, adoecimentos relacionados ao trabalho ou mudanças significativas no processo produtivo. A NR-17 não exige AET aprofundada para todos os cenários, mas determina que a empresa avalie ergonomicamente os postos e aprofunde a análise sempre que o risco justificar.
A AEP funciona como um mapeamento inicial dos riscos ergonômicos, geralmente mais amplo e menos detalhado, enquanto a AET é um estudo técnico aprofundado, focado em atividades ou postos específicos. Na prática, a AEP ajuda a identificar onde estão os riscos, e a AET explica por que eles existem e o que precisa ser ajustado, gerando recomendações técnicas integradas ao PGR e ao PCMSO.
A NR-17 não define uma única categoria profissional obrigatória, mas exige competência técnica em ergonomia. Na prática, a AET pode ser elaborada por ergonomistas, médicos do trabalho, fisioterapeutas do trabalho, engenheiros de segurança ou outros profissionais com formação e especialização em ergonomia, desde que o estudo seja tecnicamente consistente e aceito em auditorias, fiscalizações e perícias.
Não. A Análise Ergonômica do Trabalho não substitui o PGR nem o PCMSO. Ela complementa esses programas, fornecendo dados técnicos sobre riscos ergonômicos que alimentam o gerenciamento de riscos ocupacionais e orientam ações de vigilância e prevenção em saúde. Quando bem integrada, a AET fortalece ambos os programas e aumenta a efetividade das medidas adotadas.
Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e MEIs podem ter dispensas pontuais da AET formal, especialmente quando enquadradas em grau de risco 1 ou 2. No entanto, isso não elimina a obrigação de avaliar riscos ergonômicos nem de aprofundar a análise caso surjam queixas, adoecimentos ou alterações relevantes nas condições de trabalho. A ergonomia continua sendo uma exigência da NR-17, mesmo em estruturas menores.
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